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4621333 #
Numero do processo: 10280.000359/2003-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 1998 DECADISCIA IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL — ITR. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.A regra de incidência de cada tributo é que define a sistemática de seu lançamento. O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural — ITR_ tem característica de tributo cuja legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa e amolda-se à sistemática de lançamento denominado por homologação, onde a contagem do prazo decadencial desloca-se da regra geral do artigo 173 do Código Tributário Nacional, para encontrar respaldo no § 4º do artigo 150, do mesmo Código, hipótese em que os cinco anos têm como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador.Argüição de decadência acolhida.
Numero da decisão: 2202-000.639
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher a argüição de decadência suscitada pelo Relator, pala declarar extinto o direito da Fazenda Nacional constituir o crédito tributário lançado, nos lermos do voto do Relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: NELSON MALLMANN

4622055 #
Numero do processo: 10865.720309/2008-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2004 COMPENSAÇÃO. O pagamento da estimativa mensal da CSLL realizado em montante superior ao devido com base na receita bruta e acréscimos é passível de compensação mesmo antes de encerado o período de apuração anual. ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2004 SALDO NEGATIVO DE CSLL. COMPENSAÇÃO. MOMENTO. Inexistindo, na data da transmissão da DCOMP, norma que proíba a compensação da estimativa de CSLL paga a maior antes de encerado o período de apuração anual, não há razão para exigir-se que o indébito integre o saldo da contribuição a pagar ou a restituir calculado ao final do ano.
Numero da decisão: 1201-000.411
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em DAR provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Rafael Correia Fuso (Relator) e Natanael Vieira dos Santos (suplente convocado). Designado o Conselheiro Marcelo Cuba Netto para redação do voto vencedor.
Nome do relator: Rafael Correia Fuso

4621765 #
Numero do processo: 11962.000282/2003-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2000 DEDUÇÃO DE DEPENDENTES. ESPOSA E FILHOS. MATÉRIA DE PROVA. A dedução das despesas com dependentes, como qualquer outro abatimento do rendimento bruto, é matéria sob reserva legal. Assim, se o contribuinte foi intimado a fazer a comprovação, que na época da ocorrência do fato gerador, determinada pessoa era seu dependente e o fez, cabe restabelecer a glosa efetuada da dedução destes dependentes. DEDUÇÃO DE DEPENDENTES. SOBRINHA. Só podem ser dependentes, para efeito de dedução na determinação do imposto, pessoas expressamente enumeradas no dispositivo legal de regência (art. 35 da Lei nº 9.250/95). Sobrinha não se inclui dentre as pessoas passíveis de serem dependentes. DEDUÇÃO DE DEPENDENTES. PAIS. AVÓS. BISAVÓS. Podem ser dependentes, para efeito de dedução na determinação do imposto, os pais, os avós ou os bisavós, desde que, comprovadamente, não aufiram rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção mensal.
Numero da decisão: 2202-000.829
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, darem provimento parcial ao recurso para restabelecer, como dedução de dependentes, o valor de R$ 4.320,00, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: NELSON MALLMANN

4621326 #
Numero do processo: 10183.004432/2006-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 26 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Jul 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2003 OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOAS JURÍDICASTributa-se o rendimento recebido de pessoa jurídica, omitido na declaração de ajuste anual, informado pelas fontes pagadoras na Declaração de Imposto de Renda Retido na fonte.Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-000.608
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ

4621345 #
Numero do processo: 10675.003001/2006-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2002 DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, NULIDADE. INOCORRÊNCIA. A simples contrariedade do recorrente com a motivação esposada na decisão de primeira instância não constitui qualquer vício capaz de incorrer em sua desconsideração, mormente quando o julgado a quo abordou todos os argumentos da impugnação e expôs seus motivos para acatar ou não as alegações da defesa. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2002 EXCLUSÕES DA ÁREA TRIBUTÁVEL. RETIFICAÇÃO. COMPROVAÇÃO DE ERRO DE FATO. A retificação da DITR que vise a inclusão ou a alteração de área a ser excluída da área tributável do imóvel somente será admitida nos casos em que o contribuinte demonstre a ocorrência de erro de fato no preenchimento da referida declaração. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. COMPROVAÇÃO. LAUDO TÉCNICO DE CONSTATAÇÃO. A existência de áreas de preservação permanente pode ser comprovada por meio de Laudo Técnico de Constatação, elaborado por engenheiro agrônomo ou florestal, em que sejam descritas e quantificadas as áreas que a compõem de acordo com a classificação prevista no Código Florestal. DA RESERVA LEGAL. CONDIÇÃO PARA ISENÇÃO.Por se tratar de ato constitutivo, a área de reserva legal deve estar devidamente averbada à margem da matrícula do imóvel no Registro de Imóveis competente, na data do fato gerador, para fins de isenção do ITR. VALOR DA TERRA NUA, ARBITRAMENTO. A menos que a contribuinte apresente laudo com elementos de convicção suficientes para demonstrar que o valor da terra nua - VTN é inferior ao valor constante do Sistema de Preços de Terras da Secretaria da Receita Federal - SIPT mantém-se o valor arbitrado pela fiscalização.
Numero da decisão: 2202-000.647
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade suscitada pela Recorrente e, no mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros João Carlos Cassulli Júnior e Gustavo Lian Haddad, que proviam o recurso.
Nome do relator: MARIA LUCIA MONIZ DE ARAGAO CALOMINO ASTORGA

4621761 #
Numero do processo: 10840.001649/2004-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2002 IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE E NÃO RECOLHIDO. SÓCIO-ADMINISTRADOR DA FONTE PAGADORA. GLOSA DE FONTE. RESPONSABILIDADE. Por força do princípio da responsabilidade tributária solidária, sendo o contribuinte sócio-administrador da empresa (fonte pagadora), incabível a compensação do I.R. Fonte quando comprovada a inexistência do recolhimento do tributo retido. INFORMAÇÃO E COMPROVAÇÃO DOS DADOS CONSTANTES DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. DEVER DO CONTRIBUINTE. CONFERÊNCIA DOS DADOS INFORMADOS. DEVER DA AUTORIDADE FISCAL. É dever de o contribuinte informar e, se for o caso, comprovar os dados nos campos próprios das correspondentes declarações de rendimentos e, conseqüentemente, calcular e pagar o montante do imposto apurado, por outro lado, cabe a autoridade fiscal o dever da conferência destes dados. Assim, na ausência de comprovação, por meio de documentação hábil e idônea, do imposto de renda na fonte lançado na Declaração de Ajuste Anual, é dever da autoridade fiscal efetuar a sua glosa. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. CARÁTER DE CONFISCO. INOCORRÊNCIA. A falta ou insuficiência de recolhimento do imposto dá causa ao lançamento de ofício, para exigi-lo com acréscimos e penalidades legais. A multa de lançamento de ofício é devida em face da infração às regras instituídas pelo Direito Fiscal e, por não constituir tributo, mas penalidade pecuniária prevista em lei é inaplicável o conceito de confisco previsto no inciso V, do art. 150 da Constituição Federal. INCONSTITUCIONALIDADE. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2). ACRÉSCIMOS LEGAIS. JUROS MORATÓRIOS. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula CARF nº 4).
Numero da decisão: 2202-000.826
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: NELSON MALLMANN

4648010 #
Numero do processo: 10215.000796/98-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ISENÇÃO CONCEDIDA PELA SUDAM - ALCANCE LIMITADO - Ao estabelecer as regras para a concessão de isenção fiscal como forma de incentivo ao desenvolvimento da Amazônia, o legislador estabeleceu de forma clara os limites do benefício, sendo certo que o mesmo alcança tão só a atividade segundo a qual a empresa se propôs a realizar como objeto social. Além disso, o fato de gozar de isenção fiscal não desobriga o contribuinte ao cumprimento das chamadas obrigações acessórias. ARBITRAMENTO - AUSÊNCIA DE LIVROS FISCAIS - A outorga de isenção ao lucro da exploração não desobriga o sujeito passivo da mantença e escrituração regular de seus livros fiscais, até para se aferir se não houve distribuição do tributo exonerado. Por outro lado, a convocação, sem sucesso, para a apresentação da escrituração, não qualifica hipótese de cerceamento de direito de defesa ou nulidade do lançamento. AGRAVAMENTO DO PERCENTUAL DE ARBITRAMENTO - ANO CALENDÁRIO DE 1994 - FALTA DE SUSTENTAÇÃO LEGAL - Carece de base legal o agravamento do percentual de arbitramento, na medida em que a autorização legislativa, no ano-calendário de 1994, foi apenas para fixar o coeficiente de arbitramento e não sua exacerbação. Recurso conhecido e parcialmente provido. (DOU 11/03/2002)
Numero da decisão: 103-20817
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR SUSCITADA E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA UNIFORMIZAR O PERCENTUAL DE ARBITRAMENTO DOS LUCROS EM 15% (QUINZE POR CENTO)
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4637617 #
Numero do processo: 16327.001400/2005-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2000 Ementa: ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO ACIONÁRIA. HIPÓTESE DE DISPONIBILIZAÇÃO DE LUCROS. Na alienação de participação em empresa sediada no exterior há o emprego de lucros da coligada exterior, em favor da coligada no Brasil, o que configura hipótese de disponibilização. IMPOSTO SOBRE O PATRIMÓNIO. COMPENSAÇÃO. É passível de compensação apenas o tributo que incida sobre lucros, e não sobre o patrimônio. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO — INCORPORAÇÃO DE SOCIEDADES SOB CONTROLE COMUM — SUCESSÃO — CARACTERIZAÇÃO — A interpretação do artigo 132 do CTN, moldada no conceito de que a pena não deve passar da pessoa de seu infrator, não pode ser feita isoladamente, de sorte a afastar a responsabilidade do sucessor pelas infrações anteriormente cometidas pelas sociedades incorporadas, quando provado nos autos do processo que as sociedades, incorporadora . e incorporadas, sempre estiveram sob controle comum e/ou mantinham alguma relação de interdependência. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2000 Ementa: CSLL. DISPONIBILIZAÇÃO DE LUCROS NO EXTERIOR. TRIBUTAÇÃO. A tributação da CSLL em bases universais para respeitar em sua plenitude o princípio da irretroatividade da lei só se aplica aos lucros auferidos a partir de 1° de outubro de 1999. É necessário,primeiro, separar o critério material (auferir lucros no exterior) do critério temporal (momento que se considera creditado ou pago). Depois perceber que o critério quantitativo (apuração da base de cálculo e aplicação de aliquota) que está no conseqüente da regra matriz de incidência, nada mais faz do que reafirmar o critério material (auferir renda). Dessa forma, quando o critério material, o mais importante de todos, é acionado no momento que se forma a relação juridico-tributária (critério pessoal e critério quantitativo) é necessário que a nova lei colha, para a formação de sua base de cálculo, apenas fatos ocorridos após sua vigência.
Numero da decisão: 103-23.423
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por voto de qualidade, REJEITAR a preliminar em relação à aos lucros auferidos pela empresa coligada Jalua S/A, nos anos-calendário 1996 e 1997, vencidos os Conselheiros Alexandre Barbosa Jaguaribe, Antonio Carlos Guidoni Filho, Waldomiro Alves da Costa Júnior e Paulo Jacinto do Nascimento (Relator). No mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário nos termos seguintes: por unanimidade de votos, AFASTAR as exigências de IRPJ e CSLL relativas à glosa das despesas com juros; por voto de qualidade, MANTER as exigências relativas à falta de adição ao lucro liquido dos lucros auferidos no exterior, vencidos os Conselheiros Alexandre Barbosa Jaguaribe, Antonio Carlos Guidoni Filho, Waldomiro Alves da Costa Júnior e Paulo Jacinto do Nascimento (Relator), com a exclusão, por unanimidade de votos, da exigência de CSLL decorrente dos lucros auferidos até setembro de 1999 (inclusive); por maioria de votos, AFASTAR a incidência de juros sobre a multa de oficio, vencidos os Conselheiros Guilherme Adolfo dos Santos Mendes e Luciano de Oliveira Valença (Presidente); por voto de qualidade, MANTER a exigência da multa de oficio na incorporadora, vencidos os Conselheiros Alexandre Barbosa Jaguaribe, Antonio Carlos Guidoni Filho, Waldomiro Alves da Costa Júnior e Paulo Jacinto do Nascimento (Relator); e por unanimidade de votos, REJEITAR o pleito de dedução do imposto pago no exterior. Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso de oficio em função de o crédito exonerado ser inferior ao limite recursal estabelecido na Portaria MF n° 3, de 03/01/2008. Designado o Conselheiro Antonio Bezerra Neto para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento

4635174 #
Numero do processo: 11128.004119/2002-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Data do fato gerador: 11/06/2002 Multa de 1% do Valor Aduaneiro A infração capitulada no art. 84 da Medida Provisória n° 2.158-35, de agosto de 2001, insere-se no plano da responsabilidade objetiva, não reclamando, portanto, para sua caracterização, a presença de intuito doloso ou má-fé por parte do sujeito passivo. Não há que se falar, por outro lado, em inaplicabilidade de tal multa regulamentar em razão da imposição das multas de oficio ou por afronta ao controle administrativo das importações. A convivência com tais penalidades foi expressamente prevista pelo legislador no § 2º do mesmo art. 84 da MP 2.158. Ademais, cada uma dessas penalidades tem sua própria ratio essendi. Demonstrado o erro de classificação, impõe-se a aplicação da multa. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3201-000.007
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro

4635335 #
Numero do processo: 12466.003632/2004-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 02/07/1999 a 09/08/1999 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Não há, no Acórdão embargado, qualquer obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos. Também não foi omitido ponto sobre o qual a Câmara deveria pronunciar-se. EMBARGOS REJEITADOS.
Numero da decisão: 3201-000.098
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, rejeitar os embargos de declaração ao Acórdão 303-00.098, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto