Numero do processo: 37284.001274/2006-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 17 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2302-000.171
Decisão: RESOLVEM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da segunda seção de julgamento, por unanimidade, em converter o julgamento em diligência nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR
Numero do processo: 16227.000319/2008-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/1998 DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO POR SER PRESCINDÍVEL.
A diligência e a perícia requeridas são indeferidas, com fundamento no art. 18 do Decreto nº 70.235/1972, com as alterações da Lei nº 8.748/1993, por se tratar de medida absolutamente prescindível, já que constam dos autos todos os elementos necessários ao julgamento.
IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DE ARGUMENTO FUNDADO EM INCONSTITUCIONALIDADE DE TRATADO, ACORDO INTERNACIONAL, LEI OU DECRETO.
Por força do art. 26-A do Decreto 70.235/72, no âmbito do processo administrativo fiscal, fica vedado aos órgãos de julgamento afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade.
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. APLICAÇÃO. MULTA DE MORA. OBSERVÂNCIA DA NORMA MAIS BENÉFICA. MULTA LIMITADA A 20%. As contribuições sociais previdenciárias estão sujeitas à multa de mora, na hipótese de recolhimento em atraso devendo observar o disposto na nova redação dada ao artigo 35, da Lei 8.212/91, combinado com o art. 61 da Lei nº 9.430/1996. DA VEDAÇÃO AO CONFISCO COMO NORMA DIRIGIDA AO LEGISLADOR E NÃO APLICÁVEL AO CASO DE PENALIDADE PECUNIÁRIA O Princípio de Vedação ao Confisco está previsto no art. 150, IV, e é dirigido ao legislador de forma a orientar a feitura da lei, que deve observar a capacidade contributiva e não pode dar ao tributo a conotação de confisco. Portanto, uma vez positivada a norma, é dever da autoridade fiscal aplicá-la. Além disso, é de se ressaltar que a multa de ofício é devida em face da
infração à legislação tributária e por não constituir tributo, mas penalidade pecuniária estabelecida em lei, é inaplicável o conceito de confisco previsto no inciso IV do art. 150 da Constituição Federal.
TAXA SELIC. LEGALIDADE. SÚMULA 4 DO CARF E ART. 34 DA
LEI 8.212/91.
Em conformidade com a Súmula do CARF, é cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liqüidação e Custódia Selic para títulos federais. Acrescente-se que, para os tributos regidos pela Lei
8.212/91, o art. 34 do referido diploma legal prevê a aplicação da Taxa Selic.
Recurso Voluntário Provido em parte
Numero da decisão: 2301-002.531
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos: a) em manter a aplicação da multa, nos termos do voto do Redator Designado. Vencido o Conselheiro Mauro José Silva, que votou pelo afastamento da multa; b) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Redator(a) Designado. Vencido o Conselheiro Marcelo Oliveira, que votou em manter a multa aplicada; II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Redator: Damião Cordeiro de Moraes.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 15868.000116/2010-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/2007 a 30/11/2008 LANÇAMENTOS REFERENTES FATOS GERADORES ANTERIORES A MP 449.
MULTA MAIS BENÉFICA. APLICAÇÃO DA ALÍNEA “C”, DO INCISO II, DO ARTIGO 106 DO CTN.
A mudança no regime jurídico das multas no procedimento de ofício de lançamento das contribuições previdenciárias por meio da MP 449 enseja a aplicação da alínea “c”, do inciso II, do artigo 106 do CTN. No tocante às penalidades relacionadas com a GFIP, deve ser feito o cotejamento entre o novo regime - aplicação do art. 32-A para as infrações relacionadas com a GFIP - e o regime vigente à data do fato gerador - aplicação dos parágrafos do art. 32 da Lei 8.212/91, prevalecendo a penalidade mais benéfica ao contribuinte em atendimento ao art. 106, inciso II, alínea “c” do CTN. Se a fiscalização já aplicou o art. 32-A, nenhum reparo há para ser feito no lançamento. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2301-002.508
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 19563.000037/2007-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2001 a 31/01/2006 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. GFIP. CONFISSÃO DE DÍVIDA. O valor correspondente aos fatos geradores declarados em GFIP constitui-se confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência do crédito tributário. A retificação da declaração por iniciativa do próprio declarante, quando vise a reduzir ou a excluir tributo, só é admissível mediante comprovação do erro em que se funde, e antes de notificado o lançamento. RFFP. CABIMENTO. A representação fiscal para fins penais relativa aos crimes contra a ordem tributária, definidos nos arts. 1º e 2º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, será encaminhada ao Ministério Público após proferida a decisão final, na esfera administrativa, sobre a exigência fiscal do crédito tributário correspondente. NEGATIVA DE RETIRADA DOS AUTOS DA REPARTIÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. O art. 38 da Lei nº 9.250/95 veda expressamente a retirada dos autos referentes a processos fiscais relativos a tributos e contribuições federais dos órgãos da Secretaria da Receita Federal do Brasil, sendo facultado ao sujeito passivo o fornecimento de cópia, a qual será fornecida mediante requisição do contribuinte ou de seu mandatário. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. PRETENSÃO INOVADORA. PRECLUSÃO. No Processo Administrativo Fiscal, dada à observância aos princípios processuais da impugnação específica e da preclusão, todas as alegações de defesa devem ser concentradas na impugnação, não podendo o órgão ad quem se pronunciar sobre matéria antes não questionada, sob pena de
supressão de instância e violação ao devido processo legal.
CARF. COMPETÊNCIA.
À 3ª Câmara da 2ª Seção de Julgamento do CARF foi deferida, tão somente,
a competência para processar e julgar recursos de ofício e voluntário de
decisão de primeira instância que versem sobre aplicação da legislação
aplicável a Contribuições Previdenciárias, inclusive as instituídas a título de
substituição e as devidas a terceiros, e a penalidades pelo descumprimento de
obrigações acessórias pelas pessoas físicas e jurídicas, relativamente a tal
tributo.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2302-001.877
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA
Numero do processo: 10660.005264/2007-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri May 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/10/2005 a 31/12/2005
CRÉDITO BÁSICO. AQUISIÇÃO JUNTO A COOPERATIVA AGROPECUÁRIA.
Anteriormente à regulamentação do art. 9º da Lei nº 10.925/04, nas aquisições de insumos feitas junto à cooperativa agropecuária, o adquirente tem direito ao crédito básico da Cofins, apurado na forma do art. 3º da Lei nº 10.833/03.
INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA. AGROINDÚSTRIA. CRÉDITO PRESUMIDO. RESSARCIMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
O crédito presumido do PIS não-cumulativo, atribuído às agroindústrias pelos produtos adquiridos de pessoa física ou na forma do art. 9º da Lei nº 10.925/04, não pode ser ressarcido, mas apenas utilizado para abatimento dos débitos da mesma Contribuição.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-002.039
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente e Relator.
EDITADO EM: 29/04/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA
Numero do processo: 16643.000032/2010-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005
AÇÕES EM TESOURARIA. VENDA. SIMULAÇÃO.
Constatada a simulação nas vendas de ações de emissão da própria pessoa jurídica, mantidas em tesouraria, é cabível a tributação do ganho de capital auferido na alienação.
MULTA QUALIFICADA.
Constatado o dolo na prática de fraude e conluio nos atos societários, de forma a criar de forma indevida, consciente e deliberada uma hipótese de exclusão do lucro real, é cabível qualificação da multa de ofício, aplicada no percentual de 150%.
OMISSÃO DE RECEITA. PRESUNÇÃO HOMINIS.
As denominadas presunções hominis podem, sob certas circunstâncias, servir de suporte para tributação, mas devem estar acompanhadas de elementos subsidiários que confiram alto juízo de probabilidade à infração tributária.
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.VEDAÇÃO.
É vedado o afastamento pelo CARF de dispositivo prescrito em lei com base em alegação de inconstitucionalidade. Aplicação da Súmula CARF nº 02.
Numero da decisão: 1302-001.056
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado: a) por unanimidade de votos, em dar provimento parcial para afastar tão somente o lançamento relativo a omissão de receitas no valor de R$500.000,00 baixado do saldo de contas correntes com a Aerosystem e manter o lançamento relativo ao ganho de capital na venda de ações em tesouraria; b) por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, para manter a multa qualificada no que tange ao ganho de capital na venda de ações em tesouraria. Vencidos os conselheiros Márcio Frizzo e Guilherme Pollastri, que davam provimento para desqualificar a multa de ofício no percentual de 150%, reduzindo-a para 75%.
(assinado digitalmente)
EDUARDO DE ANDRADE Presidente em exercício.
(assinado digitalmente)
EDUARDO DE ANDRADE - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eduardo de Andrade (presidente da turma em exercício), Alberto Pinto Souza Junior, Márcio Rodrigo Frizzo, Luiz Tadeu Matosinho Machado e Guilherme Pollastri Gomes da Silva.
Nome do relator: EDUARDO DE ANDRADE
Numero do processo: 10283.002947/2001-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL COFINS
Período de apuração: 30/03/1994 a 28/02/1998
Constatado que a decisão recorrida exonerou crédito tributário superior aos
valores do indébito reconhecido, devem ser homologados os valores apurados
pela diligência não impugnados pela empresa Recorrente.
Recurso de Ofício Parcialmente Provido e Negado Provimento ao Recurso
Voluntário.
Numero da decisão: 3301-001.478
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso de ofício e negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO
Numero do processo: 19515.001125/2007-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Simples Nacional Ano-calendário: 2002, 2003, 2004, 2005 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do Recurso Voluntário apresentado após o transcurso do prazo assinalado no artigo 33 do Decreto nº. 70.235/72 (30 dias).
Numero da decisão: 1301-000.946
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade, não conhecer o recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR
Numero do processo: 15540.000183/2007-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 29/08/2007
Ementa: CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO. PENALIDADE ISOLADA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. ART. 173, INCISO I, DO CTN.
O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante de nº 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212 de 1991.
No caso de aplicação de multa isolada por descumprimento de obrigação acessória há que se observar o prazo para se efetuar o lançamento de ofício previsto no art. 173, inciso I do CTN.
Encontram-se atingidos pela fluência do prazo decadencial todos os fatos geradores apurados pela fiscalização.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2302-001.119
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade conceder provimento quanto à preliminar de extinção do crédito pela decadência prevista no art. 173, inciso I do CTN, nos termos do voto do relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA
Numero do processo: 11330.000160/2007-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2000 a 30/12/2005
Ementa: DECADÊNCIA - De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional. Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. ANTECIPAÇÃO DO TRIBUTO. Havendo recolhimento antecipado da contribuição previdenciária devida, aplica-se o prazo decadencial previsto no art. 150, § 4 o, do CTN até a competência de 12/2001. LANÇAMENTO DE OFÍCIO - AUSÊNCIA DE ANTECIPAÇÃO DO TRIBUTO. Não havendo recolhimento antecipado da contribuição previdenciária devida incidente sobre a remuneração paga pela empresa aos segurados a seu serviço, aplica-se o prazo decadencial previsto no art. 173, do CTN, a partir de 01/2002. REMUNERAÇÃO - CONCEITO Remuneração é o conjunto de prestações recebidas habitualmente pelo empregado pela prestação de serviços, seja em dinheiro ou em utilidades, provenientes do empregador ou de terceiros, decorrentes do contrato de trabalho. MULTA. RETROATIVIDADE BENIGNA DO ARTIGO 106 DO CTN, NECESSIDADE DE AVALIAR AS ALTERAÇÕES PROVOCADAS PELA LEI 11.941/09. Incide na espécie a retroatividade benigna prevista na alínea “c”, do inciso II, do artigo 106, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, devendo ser a multa lançada na presente autuação calculada nos termos do artigo 35 caput da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, com a redação dada pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, se mais benéfica ao contribuinte.
Numero da decisão: 2301-002.631
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, nas preliminares, para excluir do lançamento, devido à regra decadencial expressa no § 4º, Art. 150 do CTN, as contribuições apuradas até a competência 12/2001, anteriores a 01/2002, nos termos do voto do Redator Designado. Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Mauro José Silva, que votaram pela aplicação do I, Art. 173 do CTN; b) em manter a aplicação da multa, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Mauro José Silva, que votou pelo afastamento da multa; b) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Redator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em manter a multa aplicada; II) Por voto de qualidade: a) em manter no lançamento as contribuições apuradas a partir da competência 01/2002. posteriores a 12/2001, devido a regra expressa no I, Art. 173 do CTN nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes, Adriano Gonzáles Silvério e Damião Cordeiro de Moraes, que votaram em dar provimento parcial ao Recurso, pela aplicação da regra expressa no § 4º, Art. 150 do CTN; III) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Redator Designado: Adriano Gonzáles Silvério.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
