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4735696 #
Numero do processo: 10680.004715/2003-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Data do fato gerador: 08/05/2001 PAGAMENTOS EFETUADOS A PESSOA DOMICILIADA NO EXTERIOR. A remuneração pelos serviços prestados, por residente ou domiciliado no exterior, está sujeito à incidência do imposto de Renda Retido na Fonte, qualquer que seja a forma do pagamento destes serviços. O fato gerador da obrigação ocorre no primeiro ato cometido pela fonte pagadora que identifique a disponibilização da renda ao beneficiário, que no caso em exame ocorreu em 08/05/2001. Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-000.692
Decisão: Acordam os Membros do Colegiada, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS

4735720 #
Numero do processo: 19679.013246/2004-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Aug 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2001 PERC INCENTIVO FISCAL. FINOR. PRAZO PARA APLICAÇÃO EM PROJETOS DE TERCEIROS. A aplicação no fundo poderia ser feita até a vigência da MP 2.145/2001. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-000.228
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente justificadamente o Conselheiro Carlos Pelá.
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza

4737903 #
Numero do processo: 10932.000569/2007-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2004 LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. No lançamento por homologação, conforme o disposto no art. 150, § 4º, do CTN, se a lei não fixar prazo para a homologação será ele de cinco anos a contar do fato gerador, exceto se comprovada a ocorrência de dolo, fraude e simulação, que não corresponde à situação dos autos. PRESUNÇÕES LEGAIS. ÔNUS DA PROVA. As infrações decorrentes de presunções legais, impõem ao sujeito passivo o dever de provar a respectiva improcedência, mediante a apresentação de documentos hábeis e idôneos; não tendo a contribuinte apresentado qualquer documentação que pudesse descaracterizá-las, as exigências fiscais devem ser mantidas. PENALIDADE. MULTA DE OFÍCIO. Uma vez presentes os pressupostos legais para imposição da multa de ofício, não é cabível sua exoneração. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA. SÚMULA Nº 2 DO CARF. Nos termos da súmula nº 2 do CARF, este colegiado não é competente para se pronunciar sobre inconstitucionalidade de lei tributária. MULTA DE OFÍCIO. JUROS DE MORA. Os juros de mora devem ser aplicados sem prejuízo da aplicação da multa de ofício, nos termos do caput do art. 161 do CTN. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. SÚMULA Nº 4 DO CARF. Nos temos da súmula nº 4 do CARF, a partir de 1º de abril de 1995, os juros de mora incidentes sobre débitos tributários administrados pela RFB, são devidos, no período de inadimplência, à taxa Selic.
Numero da decisão: 1402-000.356
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher a preliminar de decadência da contribuição para o PIS e COFINS, dos fatos geradores de julho e agosto de 2002, suscitada de ofício, e no mérito, negar provimento ao recurso. O Conselheiro Antônio José Praga de Souza e Frederico Augusto Gomes de Alencar votaram pelas conclusões, em relação à preliminar. Ausente momentaneamente, o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva que foi substituído pelo Conselheiro Marcelo de Assis Guerra.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: ALBERTINA SILVA SANTOS DE LIMA

4736654 #
Numero do processo: 11330.001339/2007-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIARIAS Data do fato gerador: 21/09/2007 CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - ARTIGO 32, II DA LEI N,º 8.212/1991 C/C ARTIGO 283 H, "a" DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N.º 3.048/99. CONTABILIZAÇÃO EM TÍTULOS PRÓPRIOS - APRESENTAÇÃO DE DEFESA INTEMPESTIVA - NÃO CONHECIMENTO DA DEFESA. O art. 305, § 1° do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n° 3.048/1999 assim descreve: "Das decisões do Instituto Nacional do Seguro Social nos processos de interesse dos beneficiários e dos contribuintes da seguridade social caberá recurso para o Conselho de Recursos da Previdência Social, conforme o disposto neste Regulamento e no Regimento daquele Conselho. E de trinta dias o prazo para interposição de recursos e para o oferecimento de contra-razões, contados da ciência da decisão e da interposição do recurso, respectivamente," 0 art. 21 do Regimento Interno do Conselho de Contribuintes assim dispõe acerca da competência para julgamento dos processos do âmbito previdenciário: "Compete ao Segundo Conselho de Contribuintes julgar recursos de oficio e voluntário de decisão de primeira instância sobre a aplicação da legislação, inclusive penalidade isolada, observada a seguinte distribuição: II As Quinta e Sexta Câmaras, os relativos As contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei n o 8.212, de 24 de julho de 1991, das contribuições instituídas a titulo de substituição e contribuições devidas a terceiros." A mera indicação de movimento grevista não relacionada a unidade responsável pelo protocolo da defesa não possuem o condão de elastecer o prazo para impugnação. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-001.429
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA

4735876 #
Numero do processo: 10980.008021/2002-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1995, 1996 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES E OBSCURIDADE. Identificadas omissões e obscuridade no acórdão embargado, devem ser acolhidos os embargos declaratórios que apontaram os vícios para que os mesmos sejam sanados. VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO, PROVA MEDIANTE LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO. Faz prova do valor da terra nua laudo de avaliação expedido por profissional qualificado e que atenda aos padrões técnicos recomendados pela ABNT.RESERVA LEGAL. COMPROVAÇÃO, AVERBAÇÃO. Comprovada a averbação à margem da matrícula do imóvel da área de reserva legal, pode ser excluída essa área para fins de apuração do imposto. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, COMPROVAÇÃO. O fisco pode exigir a comprovação da área de preservação permanente cuja exclusão o contribuinte pleiteou na DITR. Não comprovada a existência efetiva da área mediante laudo técnico, é devida a glosa do valor declarado,ÁREAS DE PASTAGEM. EXCLUSÃO, Comprovada a área de pastagem, a mesma pode ser excluída para fins de apuração do imposto.Embargos acolhidosAcórdão re-ratificadoRecurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2201-000.813
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, acolher os embargos para, retificando o acórdão n° 3801-00.083, dar provimento parcial ao recurso interposto para determinar a revisão do lançamento referente ao ITR dos exercícios de 1995 e 1996 considerando, para ambos os exercícios, uma área de reserva legal de 27,104ha VIN de R$ 44.721,60 e área de pastagem de 118,5ha.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

4737249 #
Numero do processo: 19740.000292/2005-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE IRRF Ano-calendário: 2002 DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. IMUNIDADE. DISCUSSÃO NO JUDICIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO ARBITRAR CONFLITO INTERPRETATIVO ENTRE A ADMINISTRAÇÃO FISCAL E O CONTRIBUINTE NO TOCANTE AO LIMITE OBJETIVO DA COISA JULGADA. MATÉRIA A SER DELIMITADA PELO PODER JUDICIÁRIO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Permitir que as instâncias do contencioso administrativo decidam conflitos interpretativos entre a Administração Fiscal e o Contribuinte à luz de decisão judicial transitada em julgado que pretensamente reconheceu em abstrato imunidade tributária, implicaria em uma estranha prevalência da via administrativa sobre a judicial. Na verdade, no momento em que a autoridade administrativa da RFB interpretou os limites da decisão transitada em julgada (imunidade tributária do contribuinte) em confronto com o entendimento do sujeito passivo, caberia a este peticionar no bojo da ação judicial, informando ao juízo de um eventual descumprimento da decisão transitada em julgada. Instaurado o incidente na via própria, o Judiciário, soberanamente, decidiria se sua decisão albergaria, ou não, a pretensão do contribuinte. Ainda, não se pode deixar de visualizar que a discussão da imunidade do contribuinte permeia a discussão no judiciário e neste processo administrativo fiscal, ficando claro que esta discussão administrativa está prejudicada pela discussão judicial da imunidade, cabendo ao judiciário decidir a extensão de suas decisões. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 2102-000.961
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por concomitância das instância administrativa e judicial. Fizeram sustentações orais a Dra. Eunyce Prochat Secco Faveret, OABRJ nº 81.841, advogada do contribuinte, e o Dr. Marco Aurélio Z. Marques, Procurador da Fazenda Nacional.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

4737899 #
Numero do processo: 10073.000265/2003-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 1999 PEDIDO DE REVISÃO DE ORDEM DE EMISSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS - PERC. Para fins de deferimento do PERC, a exigência de comprovação de regularidade fiscal deve se ater ao período a que se referir a Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica na qual se deu a opção pelo incentivo, admitindo-se a prova da quitação em qualquer momento do processo administrativo, nos termos do Decreto nº 70.235/72 (ENUNCIADO 37 DA SUMULA DO CARF). Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1402-000.364
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para determinar o retorno dos autos à Unidade de origem para prosseguimento na análise do PERC, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza

4737633 #
Numero do processo: 10166.100017/2005-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Ass UNTO: PROCESSO AuAtINISTRATIVO FISCAL. Período de apuração: 01/02/1999 a 31/08/2000 COF1NS, BASE DE CÁLCULO.. MATÉRIA CONSTITUCIONAL, COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA. O Carf não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária, Assuno: NORMAS GERMS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/02/1999 a 30/09/2000 COFINS. EXCLUSÃO DE RECEITAS TRANSFERIDAS A TERCEIROS , NORMA DE EFICÁCIA CONTIDA E REVOGADA. A norma revogada da Lei na 9.718, de 1998, que previa a exclusão do faturamento de receitas transferidas a outras pessoas jut idicas, era de eficácia contida e dependia, para aplicação, de regulamentação infralegal. LEIS Na 10„637, DE 2002, E. 10.833, DE 2003.. APLICAÇÃO RETROATIVA. IMPOSSIBILIDADE. Em regra, as leis tributárias aplicam-se aos fatos geradores ocorridos durante sua vigência. Recurso voluntário negado
Numero da decisão: 3302-000.723
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de voluntário, nos termos do voto do relator..
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO

4736616 #
Numero do processo: 10314.004764/2005-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 06/11/1996 "EX" TARIFÁRIO, MERCADORIA. IDENTIFICAÇÃO, O enquadramento de equipamento importado ern "ex" tarifário deve ser feito levando-se em conta suas especificações técnicas e o correspondente alinhamento ao texto concessivo, sendo irrelevante que o mesmo venha a ser utilizado em capaciclade inferior na linha de producíro da empresa. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3102-00.794
Decisão: ACORDAM os membros do Colegi ado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Redator Designado. Vencido o Conselheiro Luis Marcelo Guetra de Castro.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro

4737585 #
Numero do processo: 16327.001272/2008-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003, 2004, 2005 LANÇAMENTO PARA EVITAR A DECADÊNCIA. Quando existe questionamento judicial com suspensão de exigibilidade do crédito tributário, deve o Fisco realizar o lançamento para evitar a decadência partindo do pressuposto de que o questionamento postulado pelo contribuinte perante o Poder Judiciário será julgado improcedente. Assim, o lançamento para evitar a decadência deverá fixar a norma individual e concreta, levando em conta todos os aspectos de fato e de direito necessária à perfeita formalização da obrigação tributária. CONCOMITÂNCIA. INEXISTÊNCIA. Não há falar-se em concomitância quando o contribuinte questiona aspectos da relação tributária formalizada por meio do lançamento para evitar a decadência que não se referem às questões levadas a julgamento perante o Poder Judiciário, mas que influem diretamente na quantificação da obrigação tributária que, ao final do processo judicial, poderá consagrar-se como exigível. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 1401-000.357
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário.
Nome do relator: ALEXANDRE ANTONIO ALKMIM TEIXEIRA