Numero do processo: 10880.984887/2009-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed May 03 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 3201-000.823
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência.
(assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira - Presidente Substituto e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Winderley Morais Pereira (Presidente Substituto), Mércia Helena Trajano D'Amorim; Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, José Luiz Feistauer de Oliveira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisário e Cássio Schappo.
Relatório
Trata-se de Recurso Voluntário apresentado pela Contribuinte em face do Acórdão 16-032.110, proferido pela Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em São Paulo.
Os autos dizem respeito a compensação de tributos cuja origem de crédito derivaria de recolhimento indevido ou a maior de COFINS.
O despacho decisório da unidade de origem não homologou a compensação face inexistência do crédito alegado.
A contribuinte, em sua manifestação de inconformidade, sustenta que o montante devido é menor que o efetivamente recolhido e assevera que os documentos carreados aos autos comprovam sua alegação. Protesta, finalmente, pela produção de todas as provas admitidas em direito, notadamente documental e pericial.
Após exame da Manifestação de Inconformidade, a DRJ proferiu acórdão cuja ementa se transcreve na parte objeto da irresignação da Recorrente:
APRESENTAÇÃO DE PROVAS. DILIGÊNCIA. PERÍCIA.
No processo administrativo fiscal, as provas devem ser apresentadas juntamente com a impugnação do lançamento, salvo nos casos previstos no §4º do artigo 16 do Decreto 70.235/1972. Não é admitida a realização de diligências ou perícias quando se tratar de matéria de prova a ser feita mediante a juntada de documentação, cuja guarda e conservação compete à própria interessada.
Tem-se por não formulado o pedido de diligência ou perícia que não atenda aos requisitos previsto no artigo 16, inciso IV, do Decreto nº 70.235/1972, com redação da pela Lei nº 8.748/1993.
(...)
COFINS APURADA. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
A redução do valor da Cofins declarada em DIPJ e DCTF em razão de ajustes das receitas e/ou exclusões da base tributável, somente é admitida mediante a apresentação de provas materiais.
Inconformada, a Contribuinte apresentou sucinto Recurso Voluntário a este CARF, reiterando a existência do direito creditório postulado e apresentando novas provas documentais.
É o relatório.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 10467.901286/2009-65
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/03/2003 a 31/03/2003
ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NO QUAL SE FUNDAMENTA A AÇÃO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO.
Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado.
Recurso Voluntário Negado
Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3803-003.355
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Alexandre Kern - Presidente e Relator
Participaram ainda do presente julgamento os conselheiros Belchior Melo de Sousa, Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani e Jorge Victor Rodrigues.
Nome do relator: Alexandre Kern
Numero do processo: 13805.004330/98-56
Data da sessão: Thu Jul 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Normas Gerais. Decadência. IRPJ.
Período de apuração: 2001.
O prazo decadencial qüinqüenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo
não ocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, não existindo declaração prévia do débito.
Numero da decisão: 9101-001.425
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, DAR provimento ao
recurso especial da Fazenda Nacional. Os conselheiros José Ricardo da Silva e Karem Jureidini Dias acompanharam o Relator pelas conclusões.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Alberto Pinto Souza Junior
Numero do processo: 10840.003767/2003-11
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - ITR - ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE OU DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - EXIGÊNCIA, POR INSTRUÇÃO NORMATIVA, DE ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL PARA EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE OU DE UTILIZAÇÃO LIMITADA -
INEFICÁCIA.
O Poder Executivo, ao baixar provisões regulamentares, de caráter
secundário, deve conter-se nos limites traçados pela lei, não podendo exorbitar em seus termos, sob pena de ineficácia. Só a lei pode ditar regras de ação positiva (fazer) ou negativa (deixar de fazer ou abster-se) em obediência ao princípio da legalidade. Assim, instrução normativa não pode impor obrigação estabelecendo exigência, não prevista em lei, para que o sujeito passivo faça jus à exclusão da base de cálculo do ITR das áreas de preservação permanente ou de utilização limitada.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.778
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 16327.000106/2003-11
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Nov 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1997
PRAZO DECADENCIAL. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - ARTIGO 150, § 4º DO CTN. DECLARAÇÃO DE RENDIMENTO QUE CONSITUI CONFISSÃO DÍVIDA.
A contagem do prazo decadencial nos casos de lançamento por homologação, quando, a despeito da previsão legal de pagamento antecipado da exação, o mesmo inocorre, mas existe declaração prévia do débito capaz de constituir o crédito tributário, é o constante na regra especial contida no § 4º do artigo 150 do CTN, conforme entendimento pacificado pelo E. Superior Tribunal de Justiça ao julgar o mérito do Recurso Especial nº 973733 / SC, na sistemática dos recursos repetitivos previsto no artigo 543-C do Código de Processo Civil, nos termos do que determina o caput do artigo 62-A do Regimento Interno deste E. Conselho Administrativo Fiscal.
MULTA DE OFICIO. AGRAVAMENTO.
O agravamento da multa de oficio pelo atraso ou não atendimento de intimações e pedidos de esclarecimentos aplica-se na hipótese de não atendimento ao termo de intimação fiscal para prestar esclarecimento ou, no caso de atraso de cumprimento, quando este gera efetivo prejuízo ao procedimento fiscal.
Numero da decisão: 9101-001.648
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso da Fazenda Nacional.
(documento assinado digitalmente)
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO Presidente.
(documento assinado digitalmente)
JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, Karem Jureidini Dias, Jorge Celso Freire da Silva, João Carlos de Lima Júnior, Suzy Gomes Hoffmann, Valmir Sandri, Viviane Vidal Wagner (Suplente Convocada), José Ricardo da Silva e Plínio Rodrigues de Lima.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR
Numero do processo: 10715.002863/2008-84
Data da sessão: Fri Jul 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Obrigações Assessórias
Data do fato gerador: 02/04/2008
RECURSO VOLUNTÁRIO PEREMPTO
Na forma do art. 23 do Decreto nº 70.235/72, o recurso voluntário deve ser interposto no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da ciência da decisão a ser recorrida. Após esse prazo, o recurso que vier a ser protocolado não pode ser conhecido, por ser perempto.
Crédito Tributário Mantido.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 3102-00.723
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.
Nome do relator: Beatriz Veríssimo de Sena
Numero do processo: 11610.010700/2006-44
Data da sessão: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Sep 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1997
Intimação Fiscal - Validade
É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário.( Súmula CARF nº 9:)
Numero da decisão: 2202-002.396
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(Assinado digitalmente)
Pedro Paulo Pereira Barbosa (Presidente ).
(Assinado digitalmente)
Pedro Anan Junior Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Pedro Paulo Pereira Barbosa (Presidente), Pedro Anan Junior, Fabio Brun Goldschmidt, Antonio Lopo Martinez, Rafael Pandolfo, Maria Lucia Moniz De Aragao Calomino Astorga.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: PEDRO ANAN JUNIOR
Numero do processo: 10726.000143/2004-21
Data da sessão: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Período de apuração: 27/04/2000 a 08/03/2002
RECLASSIFICAÇÃO FISCAL
Havendo a reclassificação fiscal com alteração para maior da alíquota do II e do IPI, é exigível a diferença de impostos juntamente com seus acréscimos legais.
VISTA DOS AUTOS. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO- OCORRÊNCIA. Havendo o livre acesso aos autos na Repartição da Receita Federal, para vista e extração de cópia, durante as fases de impugnação e de recurso, não há que se falar em cerceamento do direito de defesa.
HOMOLOGAÇÃO DE LANÇAMENTO
Não constitui homologação de lançamento o ato de desembaraço aduaneiro, salvo se a autoridade fiscal expressamente assim o declarar.
MUDANÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO
Não constitui mudança de critério jurídico a alteração de oficio procedida pela autoridade fiscal, em ato de revisão aduaneira, no código NCM declarado pela importadora, com base na descrição da mercadoria, constante nas faturas comerciais e nas DI.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3201-000.298
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª câmara / 1ª turma ordinária do terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
Numero do processo: 10920.003014/2006-51
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: REGIMES ADUANEIROS
Período de apuração: 11/06/2002 a 15/09/2004
Cerceamento do Direito de Defesa. Conscquencias.
Há que se declarar a nulidade da decisão a que) que deixa de tornar
conhecimento da matéria litigiosa em sua integridade e, consequentemente, obstaculiza a manifestação deste Colegiado.
Processo Anulado.
Numero da decisão: 3102-000.558
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em anular o processo a partir da decisão de primeira instância, para que outra seja proferida na devida forma.
Nome do relator: LUIZ MARCELO GUERRA DE CASTRO
Numero do processo: 11070.002728/2005-81
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004
SIMPLES. EXCLUSÃO. EXIGÊNCIA DE TRIBUTOS.
Na forma dos parágrafos do artigo 20 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes cabia ao antigo Primeiro Conselho de Contribuintes e atualmente cabe à Primeira Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais "julgar recursos de oficio e voluntário de decisão de primeira instância decorrente de lançamento sobre a aplicação da legislação referente ao Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples)", inclusive "quando o lançamento decorrer de exclusão do sujeito passivo do Simples, hipótese em que será apreciado, concomitantemente, o recurso quanto ao ato de exclusão".
Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 3102-000.030
Decisão: ACORDAM os Membros da 1ª CÂMARA / 2ª TURMA ORDINÁRIA da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em DECLINAR da competência do julgamento em favor da Primeira Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Marcelo Ribeiro Nogueira
