Numero do processo: 10930.003769/2003-93
Data da sessão: Thu Jul 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jun 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: COFINS — FALTA DE RECOLHIMENTO — COMPENSAÇÃO INDEVIDA — RESTRIÇÕES DO ART. 170-A DO CTN - IRRETROATIVIDADE.
A pretendida aplicação retroativa das restrições legais somente instituídas posteriormente (art.. 170-A do CTN; art. 74, §§1º, 40 e 14 da Lei 9430/1996, com redação dada pela Lei 10637/2002 e pela Lei 10833/2003), enseja manifesta ilegalidade do lançamento; por violação ao "principio da irretroatividade da lei tributária" e ao disposto nos arts, 103, 105, 140 e 144 do CTN.
Recurso Provido.
Numero da decisão: 3402-000.684
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Jirlio César Alves Ramos e Nayra Bastos Manatta que negavam provimento ao recurso. A Conselheira Silvia de Brito Oliveira apresentará declaração de voto.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D'EÇA
Numero do processo: 11274.720022/2023-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 01 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Nov 13 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2019 a 31/12/2019
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. OPERAÇÃO DE VENDA COMPROVADAMENTE CANCELADA. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO.
Tendo o contribuinte comprovado o cancelamento total ou parcial de nota fiscal perante a administração tributária estadual do seu domicílio, mediante o cumprimento dos requisitos estabelecidos pela autoridade fazendária, deve ser afastada a tributação das contribuições previdenciárias sobre tais notas, considerando o período de apuração do lançamento, sob pena de se tributar valores que sequer ingressaram como receita do contribuinte
ERRO DE FATO DEMONOSTRADO PELO CONTRIBUINTE NA CONTABILIZAÇÃO DE LANÇAMENTO ISOLADO.
A recorrente, em sede de impugnação, demonstrou a existência de um lançamento indevidamente contabilizado como receita de atividade rural, sendo documentalmente apurado tratar-se de fato sem correlação com o tributo objeto, de lançamento, de sorte que é necessário reconhecer o cabimento de sua exclusão.
Assunto: Normas de Administração Tributária
Período de apuração: 01/01/2019 a 31/12/2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INCONSTITUCIONALIDADE. ARGÜIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO.
Nos termos do § 6º do art. 26-A do Decreto nº 70.235, de 1972, fica vedado aos órgãos de julgamento afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade. Por esta razão, as alegações de inconstitucionalidade não são apreciadas nesta decisão
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2019 a 31/12/2019
REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS. MATÉRIA QUE NÃO SE DISCUTE NO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
Nos termos da Súmula CARF nº 28, a matéria relativa à Representação Fiscal para Fins Penais escapa à competência desta Turma de Julgamento, razão pela qual não se toma conhecimento das alegações da impugnante relativas à improcedência do referido processo administrativo.
Numero da decisão: 2402-012.852
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada no recurso voluntário interposto e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, excluindo da base de cálculo os valores referentes a devolução e cancelamento de vendas de notas fiscais emitidas no ano de 2019, assim como referente a contabilização indevida, no valor de R$ 5.086,77.
Sala de Sessões, em 1 de outubro de 2024.
Assinado Digitalmente
Marcus Gaudenzi de Faria – Relator
Assinado Digitalmente
Francisco Ibiapino Luz – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Francisco Ibiapino Luz (Presidente), Marcus Gaudenzi de Faria (relator), Gregório Rechmann Junior, Rodrigo Duarte Firmino, Joao Ricardo Fahrion Nuske e Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano
Nome do relator: MARCUS GAUDENZI DE FARIA
Numero do processo: 13953.000202/2002-12
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RESTITUIÇÃO IPI.
COMPENSAÇÃO. EFEITOS ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO. EXTINÇÃO. Impossível utilização de compensação mediante o aproveitamento de valores, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial, como forma de extinção do crédito tributário.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-02.369
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA
Numero do processo: 10920.900291/2008-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/10/1992 a 31/10/1992
RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. NÃOCONHECIMENTO.
É defeso a este colegiado conhecer do recurso apresentado após o trigésimo dia da ciência da decisão recorrida
Numero da decisão: 3402-001.361
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária do terceira
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, em virtude de sua intempestividade.
Nome do relator: SÍLVIA DE BRITO OLIVEIRA
Numero do processo: 15471.005001/2008-37
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 04 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2006
EMENTA
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. CONCOMITÂNCIA COM AÇÃO OU MEDIDA JUDICIAL QUE TENHA OBJETO IDÊNTICO. NÃO CONHECIMENTO.
Nos termos da Súmula CARF 01, “importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial”.
Numero da decisão: 2202-010.802
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso.
(documento assinado digitalmente)
Sonia de Queiroz Accioly - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Thiago Buschinelli Sorrentino - Relator(a)
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Ana Claudia Borges de Oliveira, Robison Francisco Pires, Andre Barros de Moura (suplente convocado(a)), Thiago Buschinelli Sorrentino, Sonia de Queiroz Accioly (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO
Numero do processo: 10920.900402/2008-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/07/1992 a 31/07/1992
RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. NÃOCONHECIMENTO.
É defeso a este colegiado conhecer do recurso apresentado após o trigésimo dia da ciência da decisão recorrida.
Numero da decisão: 3402-001.363
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária do terceira
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.
Nome do relator: SÍLVIA DE BRITO OLIVEIRA
Numero do processo: 10840.003320/2001-72
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA EM RAZÃO DE NÃO TER APRECIADO ARGUMENTO RELATIVO A SUPOSTA INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA. INOCORRÊNCIA. Não é nula a decisão administrativa de primeira instância que deixa de apreciar as alegações relativas a supostas inconstitucionalidades. A apreciação de matéria constitucional é vedada ao órgão administrativo de julgamento, a teor do disposto na Portaria MF n° 103/2002 e art. 22A do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes.
DECADÊNCIA. LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO ANTES DO TRANSCURSO DO PRAZO DE CINCO ANOS CONTADOS DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. Tendo o auto de infração sido lavrado antes do transcurso do prazo de cinco anos, contados da data da ocorrência do fato gerador, não é possível que o crédito tributário tenha sido alcançado pela decadência, qualquer que seja o critério para a fixação do termo inicial do prazo decadencial.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.212/95. APLICAÇÃO AOS FATOS GERADORES OCORRIDOS DURANTE O ANO DE 1998. A regra prevista no parágrafo único do art. 6º da Lei nº 07/70, denominada de “semestralidade”, não abrange os fatos geradores posteriores à edição da MP nº
1.212/95 e suas posteriores reedições, convertida na Lei nº 9.715/98, que alterou a sistemática de apuração da contribuição ao PIS, inclusive em relação à base de cálculo. O e. STF apreciou a questão da constitucionalidade da mencionada Medida Provisória, declarando inconstitucional apenas o seu art. 15, que estabelecia que referidas alterações retroagiriam ao período de apuração de outubro de 1995, nos autos da ADIN 1.417-0. Portanto, o STF apenas declarou inconstitucional a retroatividade da cobrança.
BASE DE CÁLCULO. ICMS NORMAL. INCLUSÃO. O ICMS normal integra a base de cálculo da contribuição ao PIS, nos termos do disposto no art. 3º da Medida Provisória nº 1.212/95. Matéria pacificada no STJ (Súmula 68). Não havendo “entendimento inequívoco” do e. STF, tendo em vista que o julgamento do RE nº 240.785 não foi sequer concluído, não se aplica o disposto no Decreto nº 2.346/97.
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. MULTA CONFISCATÓRIA. DESRESPEITO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. TAXA SELIC. APLICAÇÃO DE PERCENTUAL DIVERSO DO ESTABELECIDO EM LEI. O pedido de aplicação de percentual de multa diverso daquele previsto em Lei, por supostamente ter caráter confiscatório, e de exclusão da Taxa Selic, não pode ser conhecido no âmbito administrativo, tendo em vista que o exame da constitucionalidade da norma transborda a competência dos Conselhos de Contribuintes, a teor do disposto na Portaria MF n° 103/2002 e art. 22A do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes.
Numero da decisão: 204-02.377
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: FLAVIO DE SÁ MUNHOZ
Numero do processo: 13869.000138/00-51
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. DÉBITOS VENCIDOS. INCIDÊNCIA DE ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS. Sobre os débitos que se pretende compensar, se já vencidos no momento do ingresso do pedido administrativo, incidem os acréscimos moratórios consistentes na multa de mora e nos juros calculados com base na taxa Selic, por força do art. 61 da Lei nº 9.430/96
NORMAS GERAIS. ATOS LEGAIS. PRESUNÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE. Os atos legais regularmente editados e em vigor gozam de presunção de constitucionalidade, que somente pode ser afastada pelo Poder Judiciário. Aos membros do Conselho de Contribuintes é vedado deixar de lhes dar aplicação: art. 22A do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-02.374
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS
Numero do processo: 11030.001308/2003-92
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: COFINS. AÇÃO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA. COMPENSAÇÃO. A propositura de ação judicial, anterior ou posterior ao lançamento, impede o pronunciamento da autoridade administrativa, em face do princípio da unidade de jurisdição.
Recurso não conhecido.
COFINS. COMPENSAÇÃO EM DCTF. Se a contribuinte se compensou de supostos créditos de PIS com débitos de Cofins com base em ação judicial sem trânsito em julgado na data em que declarados em DCTF, correto o lançamento desses valores, eis que a compensação pressupunha o trânsito em julgado, a liquidez dos créditos a serem compensados, assim como a desistência da execução do julgado judicial.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-02.461
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Rodrigo Bernardes de Carvalho (Relator), Leonardo Siade Manzan, Airton Adelar Hack e Flávio de Sá Munhoz que não conheciam do recurso. Designado o Conselheiro Jorge
Freire, para redigir o voto vencedor.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: RODRIGO BERNADES DE CARVALHO
Numero do processo: 11080.735330/2018-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 17 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 11/12/2014
IRRF. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. MULTA ISOLADA. IMPROCEDÊNCIA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO § 17 DO ART. 74 DA LEI Nº 9.430, DE 1996, PELO STF.
Em sede de apreciação da ADI nº 4905/DF, com trânsito em julgado em 26/05/2023, o Supremo Tribunal Federal a considerou “[...] parcialmente conhecida e, nessa parte, julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade do § 17 do art. 74 da Lei 9.430/1996 - incluído pela Lei 12.249/2010, alterado pela Lei 13.097/2015 -, bem como do inciso I do § 1º do art. 74 da Instrução Normativa RFB 1.717/2017, por arrastamento” (s. 18/03/2023, Rel. Min. Gilmar Mendes).
Numero da decisão: 1301-007.346
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
(documento assinado digitalmente)
Rafael Taranto Malheiros – Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Marcelo Izaguirre da Silva.
Nome do relator: Rafael Taranto Malheiros
