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10748639 #
Numero do processo: 10735.001848/2003-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/2001 Ementa: NORMAS REGIMENTAIS. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO. Nas autuações de PIS que se lastreiem nos mesmos fatos que serviram de base à apuração de infração à legislação do Imposto sobre a Renda a competência para julgamento é do Primeiro Conselho de Contribuintes, nos termos do at. 20, I, d do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes baixado pela Portaria MF n° 147, de 25 de junho de 2007. Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 204-02.992
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, para declinar competência para o Primeiro Conselho de Contribuintes.
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS

10756112 #
Numero do processo: 10909.721345/2013-53
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Dec 13 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 10/06/2009 ILEGITIMIDADE. AGÊNCIA MARÍTIMA/CARGA/TRANSPORTADOR. “O Agente Marítimo, enquanto representante do transportador estrangeiro no País, é sujeito passivo da multa descrita no artigo 107 inciso IV alínea “e” do Decreto-Lei 37/66.” Súmula nº 185 do CARF) MULTA DO ARTIGO 107, IV, “E”, DO DECRETO LEI 37/66. RETIFICAÇÃO ANTES DA FISCALIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE. A Súmula CARF nº 186 determina que “A retificação de informações tempestivamente prestadas não configura a infração descrita no artigo 107, inciso IV, alínea “e” do Decreto-Lei nº 37/66.” INFORMAÇÕES E DADOS PRESTADOS FORA DO PRAZO. MULTA. APLICABILIDADE. A prestação de informações de interesse aduaneiro fora da forma da legislação de regência e prazos legais enseja a aplicação da multa prevista no artigo 107, inciso IV, alínea “e” do Decreto-Lei nº 37/66. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. ARTIGO 138 DO CTN. INAPLICABILIDADE EM RELAÇÃO A INFRAÇÕES. “A denúncia espontânea não alcança as penalidades infligidas pelo descumprimento dos deveres instrumentais decorrentes da inobservância dos prazos fixados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para prestação de informações à administração aduaneira, mesmo após o advento da nova redação do art. 102 do Decreto-Lei nº 37, de 1966, dada pelo art. 40 da Lei nº 12.350, de 2010.” (Súmula CARF nº 126)
Numero da decisão: 3001-003.069
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade do auto de infração e de ilegitimidade passiva e, no mérito, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para excluir as multas referentes à retificação de informação prestada dentro do prazo, a multa por alteração do manifesto fora do prazo e à multa por falta de vinculação às escalas anteriores. Assinado Digitalmente Daniel Moreno Castillo – Relator Assinado Digitalmente Francisca Elizabeth Barreto – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiro Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha, Daniel Moreno Castillo, Bernardo Costa Prates Santos, Larissa Cassia Favaro Boldrin, Wilson Antonio de Souza Correa, Francisca Elizabeth Barreto (Presidente).
Nome do relator: DANIEL MORENO CASTILLO

4594252 #
Numero do processo: 10920.000601/98-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NULIDADE RESTITUIÇÃO/ COMPENSAÇÃO MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE COMPETÊNCIA DA DRJ PORTARIA MF 587/10 (RI/SRF) ART. 229, INC. IV E § 2º – IMPOSSIBILIDADE DE DELEGAÇÃO ARTS. 11 E 13 DA LEI Nº 9.784/99. Compete às Delegacias da Receita Federal de Julgamento – DRJ, julgar em primeira instância, a manifestação de inconformidade do sujeito passivo nos processos administrativos relativos, à restituição, compensação de tributo ou contribuição ao qual o crédito se refere. A competência administrativa para decisão de recursos administrativos, sendo um requisito de ordem pública, é irrenunciável, intransferível e improrrogável ad nutum do administrador, não podendo ser objeto de delegação. A nulidade da decisão proferida pela Delegacia da Receita Federal, implica em retorno do processo administrativo para o órgão julgador, a fim de que novo provimento seja exarado, de modo a não ensejar supressão de instância. Recurso provido parcialmente para anular a decisão da DRJ, para novo provimento pela autoridade competente da instância “a quo” sobre o mérito da manifestação de inconformidade.
Numero da decisão: 3402-001.646
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, anularam-se os autos a partir da decisão da DRJ.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D'EÇA

4817107 #
Numero do processo: 10183.003953/2004-14
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/07/1999 a 31/12/2003 Ementa: COFINS. IMUNIDADE DE INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO. INEXISTÊNCIA. Não se aplica às instituições de educação a imunidade relativa à Cofins deferida pelo art. 195, § 7º da Constituição Federal, pois não se confundem Educação e Assistência Social. INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO. ISENÇÃO. O art. 14, inciso X da Medida Provisória nº 1.858/99 apenas exigiu que as instituições de educação sejam sem fins lucrativos e prestem os serviços para que foram constituídas à população em geral. Suas receitas próprias, sobre as quais se aplica a isenção, são as decorrentes do serviço prestado. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 204-03.016
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Ma Maria Barbosa Ribeiro (Suplente). Os Conselheiros Rodrigo Bernardes de Carvalho, Aírton Adelar Hack e Leonardo Siade Manzan votaram pelas conclusões. Fez sustentação oral pela Recorrente o Dr. Marcelo Aparecido Batista Seba.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS

4758496 #
Numero do processo: 13982.000314/00-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/0112000 a 31/03/2000 Ementa: BASE DE CÁLCULO. AQUISIÇÕES DE INSUMOS A PESSOAS FÍSICAS IMPOSSIBILIDADE. Excluem-se da base de cálculo do crédito presumido do IPI as aquisições de insumos que não sofreram incidência das contribuições ao PIS e à Cofins no fornecimento ao produtor-exportador BASE DE CÁLCULO. AQUISIÇÕES DE INSUMOS A COOPERATIVAS A PARTIR DE NOVEMBRO DE 1999. POSSIBILIDADE. Com a revogação da isenção de Cofins antes deferida às cooperativas, desaparece a justificativa para que se as considere não-contribuintes das exações que se busca ressarcir. AQUISIÇÕES DE PRODUTOS QUE NÃO SE ENQUADRAM NOS CONCEITOS DE MATÉRIAS PRIMAS PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS E MATERIAL DE EMBALAGEM. Somente podem ser incluídas na base de cálculo do crédito presumido as aquisições de matéria-prima, de produto intermediário ou de material de embalagem. Os produtos para tratamento de água, graxa, óleo e lubrificantes, produtos de conservação e limpeza e material para laboratório não caracterizam matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem, pois não se integram ao produto final, nem foram consumidos, no processo de fabricação, em decorrência de ação direta sobre o produto final. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 204-03.004
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito ao crédito presumido pertinente às aquisições de Sumos adquiridos de cooperativas. Vencidos os Conselheiros Jorge Freire e Henrique Pinheiro Torres que negavam provimento ao recurso, e Rodrigo Bernardes de Carvalho, Airton Adelar Hack e Leonardo Siade Manzan que incluíam também na base de cálculo do crédito presumido as aquisições de pessoas físicas.
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS

10752282 #
Numero do processo: 13971.901069/2013-40
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Dec 11 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/10/2009 a 31/12/2009 PER/DCOMP. RESSARCIMENTO DE IPI. SALDO CREDOR RESSARCÍVEL DO TRIMESTRE. O valor do crédito a ser reconhecido no trimestre é o valor apurado na escrita fiscal, partindo-se de um saldo inicial do trimestre ajustado pelos valores dos créditos solicitados/utilizados em PER/Dcomps de trimestres anteriores. NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. O pronunciamento impreciso na decisão recorrida acerca da origem do saldo credor do período anterior, questionada na manifestação de inconformidade, constitui cerceamento do direito de defesa e fundamento de nulidade da decisão de primeira instância.
Numero da decisão: 3001-003.054
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acatar a preliminar de cerceamento de defesa por falta de fundamentação específica na decisão de primeira instância. Assinado Digitalmente Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha – Relator Assinado Digitalmente Francisca Elizabeth Barreto – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Bernardo Costa Prates Santos, Daniel Moreno Castillo, Larissa Cassia Favaro Boldrin, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha, Wilson Antônio de Souza Correa, Francisca Elizabeth Barreto (Presidente).
Nome do relator: LUIZ FELIPE DE REZENDE MARTINS SARDINHA

10756174 #
Numero do processo: 12448.724680/2020-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Dec 13 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2015 DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. APLICAÇÃO SOMENTE ÀS PARTES LITIGANTES. As decisões administrativas e as judiciais não se constituem em normas gerais, razão pela qual seus julgados não se aproveitam em relação a qualquer outra ocorrência, senão àquela, objeto da decisão. COMPENSAÇÃO. PEDIDO. APRECIAÇÃO. INCOMPETÊNCIA DO CARF. A competência para apreciar pedido de compensação de tributos é do titular da unidade da Receita Federal do Brasil da jurisdição do domicílio tributário do contribuinte. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2015 FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES. FIP. SIMULAÇÃO. O fundo de investimento em participações tem como finalidade precípua a realização de investimentos novos e não a mera alienação de parte de investimento antigo do cotista fundador do fundo, a reduzir artificialmente a tributação. Verificada a utilização simulada de fundo, importa afastar a estrutura simulada efetivando o lançamento em face do real beneficiário do ganho de capital. MULTA QUALIFICADA. SIMULAÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE FUNDOS DE INVESTIMENTO. Identificado o dolo do contribuinte na interposição de fundos de investimento entre ele e a companhia vendida, visando unicamente postergar ou diminuir o pagamento de tributo, cabível a qualificação da multa de ofício.
Numero da decisão: 2201-011.970
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para reduzir a multa de ofício qualificada para o percentual de 100%, em virtude da retroatividade benigna. (documento assinado digitalmente) Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Debora Fófano dos Santos, Fernando Gomes Favacho, Weber Allak da Silva, Luana Esteves Freitas, Thiago Álvares Feital e Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente).
Nome do relator: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa

10756723 #
Numero do processo: 11075.720994/2012-79
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Dec 13 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2010 RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. É assegurado ao contribuinte a interposição de Recurso Voluntário no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da ciência da decisão recorrida. Demonstrada nos autos a intempestividade do recurso voluntário, dele não se toma conhecimento.
Numero da decisão: 1002-003.640
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Aílton Neves da Silva – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os julgadores: Aílton Neves da Silva (Presidente), Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Luís Ângelo Carneiro Baptista e Maria Angélica Echer Ferreira Feijó.
Nome do relator: AILTON NEVES DA SILVA

4757153 #
Numero do processo: 11080.006442/2003-94
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Apr 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Apr 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/08/1998 a 31/03/2003 COF1NS. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÕES. FALTA DE COMPROVAÇÃO. A base de cálculo da contribuição, bem como as exclusões e isenções, estão contidos na legislação. Por isso, cabe ao contribuinte provar que se enquadra em determina hipótese normativa de exclusão para auferir o beneficio decorrente desta. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 204-03.126
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: LEONARDO SIADE MANZAN

8296801 #
Numero do processo: 13710.001172/2001-25
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/10/1995 a 28/02/1996 Ementa: PIS. DECADÊNCIA. RESTITUIÇÃO. NORMAS PROCESSUAIS. A decadência do prazo para requerer restituição de valores pagos a maior da Contribuição para o PIS, com base na MP n° 1.212/95, tem como termo inicial a data de publicação da declaração de inconstitucionalidade da norma por via de ação pelo (Supremo Tribunal Federal), no caso, a ADIn n° 1417-0, cujo resultado do julgamento foi publicado Diário da Justiça, edição extra, em 16/08/1999. Declarando o STF a inconstitucionalidade da retroatividade da aplicação da MP n° 1.212/95 e suas reedições, convalidada na Lei n° 9.715 (art. 18, (in fine), que mudou a sistemática de apuração do PIS, e considerando o entendimento daquela Corte que a contagem do prazo da anterioridade nonagesimal de lei oriunda de MP tem seu dies a quo na da data de publicação de sua primeira edição, a sistemática de apuração do PIS, até fevereiro de 1996, regia-se pela Lei Complementar n° 07/70. A partir de então, em março de 1996, passou a ser regida pela MP n° 1.212 e suas reedições, convalidadas pela Lei n° 9.715. Por tal, não há falar-se em inexistência de lei impositiva do PIS no período entre março de 1996 e outubro de 1998. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 204-03.082
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para afastar a decadência e reconhecer a semestralidade até fevereiro de 1996, inclusive. Vencidos os Conselheiros Júlio César Alves Ramos e Henrique Pinheiro Torres quanto à decadência.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: LEONARDO SIADE MANZAN