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4634464 #
Numero do processo: 10980.011394/94-24
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Confirmada a existência de contradição no acórdão, devem ser acolhidos os embargos de declaração opostos, a fim de se proceder à retificação do julgado. IRPJ E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO- INOBSERVÂNCIA DO REGIME DE COMPETÊNCIA - POSTERGAÇÃO DO PAGAMENTO DO IMPOSTO - Verificado pela fiscalização que o contribuinte inobservou o regime de competência para escrituração das receitas auferidas mas que recolheu espontaneamente os tributos devidos em período-base posterior, deverá adotar os procedimentos contidos no PN 02/96. IRPJ - PROVISÃO PARA DEVEDORES DUVIDOSOS - A provisão para devedores duvidosos abrange indistintamente todos os créditos da empresa, exceto aqueles expressamente excluídos pela lei, não sendo possível distinguir dentre eles, sua causa e sua origem. IR - FONTE - APLICAÇÃO DO ARTIGO 8° DO DL 2.065/83 - Com o advento da Lei n° 7.713/88, a aplicação do artigo 8° do DL 2.065/83 aplica-se somente aos lucros omitidos em período anterior a 1989. Embargos de declaração acolhidos. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 108-05145
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração opostos, para, retificando a parte final do voto condutor do Acórdão n° 108-04.182, de 17.04.97, DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Maria do Carmo Soares Rodrigues de Carvalho

4634913 #
Numero do processo: 11075.000552/00-34
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/03/1996 a 31/12/1998 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. NECESSIDADE DE ESCLARECIMENTO. Constatada contradição no julgado entre a ementa e o resultado, por um lado, e a parte dispositiva do voto, por voto, cabe saná-la re-ratificando o acórdão embargado. PIS. BASE DE CÁLCULO. FATOS GERADORES DE 03/96 A 12/98. TRANSPORTE INTERNACIONAL DE CARGAS OU PASSAGEIROS. EXCLUSÃO. INGRESSO DE DIVISAS. DESNECESSIDADE. Somente a partir de 30/09/1999, com a revogação do art. 4° da Lei n° 9.715/98, pelo art. 23, II, "g" da MP n° 1.858-6/1999, é que a exclusão da base de cálculo do PIS Faturamento, das receitas correspondentes ao serviço de transporte internacional de cargas ou passageiros, passou a ser subordinada ao pagamento a. com o ingresso de divisas externas, nos termos do art.14º, III e § 1° da referida MP, atualmente sob o n° 2.158-35/2001. Antes, consoante o art. 4°, III, da Lei n°9.715/98, inexistia a exigência de que o pagamento por tal serviço se desse em moeda estrangeira. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 203-12.505
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de • declaração para re-ratificar o Acórdão n°203-09.582, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis

4637252 #
Numero do processo: 13971.002413/2005-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2001 ITR. RECURSO IMTEMPESTIVO. Tendo transcorrido mais de trinta dias, contados da ciência da decisão de 1ª grau, sem que a recorrente tenha interposto recurso competente, não há que ser conhecido. O recurso voluntário interposto fora do prazo legalmente disposto é intempestivo. Fundamento legal: artigo 33 do Decreto if 70.235, de 1972. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 3201-000.024
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, não tornar conhecimento do recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Vanessa Albuquerque Valente

4633949 #
Numero do processo: 10920.002218/93-25
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 1996
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINSOCIAL - FATURAMENTO - Incabível a exigência da contribuição na aliquota superior a 0,5 estabelecida no Decreto-lei n°. 1.940/82, conforme declarado pelo Supremo Tribunal Federal (RE n°. 150.764/PE) e reconhecido pelo próprio Poder Executivo (Medida Provisória n°. 1.175/95).
Numero da decisão: 108-03293
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para excluir da exigência a importância que exceder a aplicação da aliquota de 0,5% definida no DL 1.940/82, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MARIA DO CARMO S R DE CARVALHO

4635873 #
Numero do processo: 13705.000778/91-52
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - TEMPESTIVIDADE - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - O termo inicial para contagem do prazo para interposição do recurso à decisão de primeira instância, é a data em que o sujeito passivo desta tomou ciência, em todos os seus termos, de forma a permitir o pleno exercício do direito de defesa. A ausência de apreciação, pelo julgador singular, de todos os argumentos apresentados pela defesa, aliada à juntada adicional de provas, pelo fisco, durante a fase impugnatória, sem a competente devolução do prazo para impugnação, constitui preterição do direito de defesa e determina a declaração de nulidade da decisão de primeiro grau, a teor do disposto no artigo 59, inciso II, do Decreto n° 70.235/1972. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - DECORRÊNCIA - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz, é aplicável, no que couber, ao processo decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. Recurso conhecido. Decisão de 1° grau anulada.
Numero da decisão: 105-13.199
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER as preliminares suscitadas, para retificar o Acórdão n° 105-11.634, de 10/07/97, no sentido de conhecer do recurso, declarando nula a decisão de primeiro grau, a fim de que seja proferida outra na boa e devida forma, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Verinaldo Henrique da Silva, que rejeitava as preliminares argüidas.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega

4637121 #
Numero do processo: 13922.000136/95-12
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURIDICA — LUCRO ARBITRADO. Para que as hipóteses de arbitramento do lucro da pessoa jurídica sejam acatacas, deverá o fisco comprovar que a contabilidade a ele apresentada é imprestável ou inexistente, ou que a situação do contribuinte se subsume por inteiro nas hipóteses previstas" nos incisos I à VI do artigo 399 do RIR/80. Se assim não for, descabe o arbitramento do lucro. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE — CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO — PROCEDIMENTO DECORRENTE. Aplicam-se aos lançamentos decorrentes igual decisão do lançamento matriz, quando não se encontra qualquer nova questão de fato ou de direito. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-04560
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Maria do Carmo Soares Rodrigues de Carvalho

4634067 #
Numero do processo: 10930.002278/99-41
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DIRPF - ESPONTANIEDADE — ART. 138 DO CTN — IMPROCEDÊNCIA - artigo 138 do CTN, exclui a responsabilidade do contribuinte que se utiliza da denúncia espontânea da infração para sanar faltas ou irregularidades relacionadas com o cumprimento de obrigações tributárias, aplicando-se indistintamente às obrigações principal como a acessória. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44413
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Clóvis Alves (Relator), Cláudio José de Oliveira e Antonio de Freitas Dutra. Designado o Conselheiro Valmir Sandri para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4637539 #
Numero do processo: 15586.000736/2005-34
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IRPJ E CSLL - LUCRO PRESUMIDO TRIMESTRAL - DECADÊNCIA - LANÇAMENTO FOR HOMOLOGAÇÃO — AFASTAMENTO DO ARTIGO 150, § 40 DO CTN — FRAUDE COMPROVADA. Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo decadencial é de cinco anos contados da ocorrência do fato gerador, que se dá, no caso de apuração trimestral do lucro presumido, no Ultimo dia útil de cada trimestre, do ano-calendário respectivo, salvo os casos de dolo fraude ou simulação, em que a contagem se faz a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. DECADÊNCIA - PIS - COFINS FRAUDE APLICAÇÃO DO ARTIGO 173, i DO CTN - No que tange as contribuições para a seguridade social com fatos geradores mensais e sujeitas ao recolhimento mensal, decai o direito da Fazenda Pública de constituir credito tributário respectivo após o decurso do prazo de cinco anos contados da data da ocorrência do fato gerador O artigo 45 da Lei n° 8.212/91 foi julgado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal sendo inclusive criada a súmula vinculante n° 8 de observância obrigatória pela administração pública direta e indireta. Existindo fraude aplica-se o disposto no. artigo 173, Ido CTN.IRPJ — OMISSÃO DE RECEITA — DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - Uma vez não comprovada a origem de depósitos bancários através de documentação hábil e idônea, resta caracterizada a omissão de receitas. Caberia ao sujeito passivo da obrigação tributária o ônus da prova. MULTA AGRAVADA — Comprovado o intuito fraudulento por parte do contribuinte ao efetuar depósitos em nome de pessoa interposta, a fim de diminuir o valor tributável da pessoa jurídica, configurada está a fraude, devendo a multa ser agravada nos termos do artigo 44, inciso II, da Lei n.° 9430/96 MULTA — RECEITA CONHECIDA — ARBITRAMENTO — Presentes os pressupostos legais para o arbitramento do lucro, nos termos do artigo 530 do RIR199 e uma vez conhecida a receita bruta, o lucro será determinado, de acordo com o artigo 532 do RIRJ99, mediante a aplicação dos percentuais fixados no art. 519 e seus parágrafos, acrescidos de 20%, sendo incabível a aplicação de multa de 75%.
Numero da decisão: 101-96.978
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos: 1) Pelo voto de qualidade, reconhecer a decadência do IRPJ e da CSSL relativos ao 1°, 2° e 3° trimestres do ano de 1999 e, em relação ao PIS e a Cofins reconhecer a decadência dos créditos tributários relativos às competências de janeiro a novembro de 1999, vencidos os Conselheiros João Carlos de Lima Junior (Relator), Valmir Sandri, José Ricardo da Silva e Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho que acolhiam a preliminar em maior extensão, 2) Por unanimidade de votos, REJEITAR as demais preliminares; 3) no mérito, I) Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, apenas para afastar da autuação os valores constantes da conta corrente 15241 do Banco do Brasil. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Sandra Maria Faroni, nos termos do relatório e vote que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior

4635153 #
Numero do processo: 11128.000619/2002-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: REGIMES ADUANEIROS Data do Fato Gerador: 02/03/1999 TRÂNSITO ADUANEIRO. ROUBO DE CARGA. NÃO CONCLUSÃO Roubo ou furto de mercadoria importada não se caracteriza como evento de caso fortuito ou de força maior, para efeito de exclusão de responsabilidade tributária, conforme Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 12/04. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-000.249
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Beatriz Veríssimo de Sena (Relatora), Luciano Lopes de Almeida Moraes e Marcelo Ribeiro Nogueira Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Márcia Helena Trajano Damorim.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Beatriz Veríssimo de Sena

4633323 #
Numero do processo: 10855.003512/2006-24
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS — IPI Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2002 Cobrança de IPI. Ausência de Ato Declaratório Executivo. A cobrança do IPI decorre de enquadramento, mediante ADE, de determinada bebida alcóolica, de classificação fiscal incontroversa, em uma classe ou outra pelo Poder Executivo. O IPI em causa não decorre de classificação fiscal do produto a justificar a competência deste Terceiro Conselho de Contribuintes. Matéria a ser examinada pelo Egrégio Segundo Conselho de Contribuintes, ao qual se declina a competência.
Numero da decisão: 303-35685
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, declinar competência ao Egrégio Segundo Conselho de Contribuintes, em razão da matéria nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Nanci Gama