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4652029 #
Numero do processo: 10380.008893/2002-38
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: INCENTIVOS FISCAIS - A concessão ou reconhecimento de qualquer incentivo ou benefício fiscal, relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, fica condicionada à comprovação pelo contribuinte, pessoa física ou jurídica, da regularidade fiscal, e do cumprimentos de todas as normas instituídas para gozo do incentivo. PAF - REVISÃO DO PERC/FRUIÇÃO DO DIREITO DO INCENTIVO FISCAL/DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA - Cabe a este Colegiado apenas conhecer de matéria objeto de litígio, todavia não tem competência legal para se pronunciar sobre matéria em tese. Recurso conhecido em parte. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.868
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONHECER em parte do recurso e, no mérito, NEGAR provimento da parte que foi conhecida, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4652468 #
Numero do processo: 10380.021304/99-22
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Ementa: AÇÃO JUDICIAL - CONCOMITÂNCIA COM PROCESSO ADMINISTRATIVO - IMPOSSIBILIDADE - A coincidência entre a causa de pedir, constante no fundamento jurídico da ação declaratória, e o fundamento da exigência consubstanciada em lançamento, impede o prosseguimento do processo administrativo no tocante aos mesmos fundamentos, de modo a prevalecer a solução judicial do litígio. Qualquer matéria distinta em litígio no processo administrativo deve ser conhecida e apreciada. MULTA DE OFÍCIO – LANÇAMENTO DE OFÍCIO APÓS PERDA DE EFICÁCIA DE MEDIDA SUSPENSIVA DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO – CABIMENTO – Nos casos de lançamento de ofício são aplicáveis as penalidades pertinentes a este procedimento. A exceção prevista no artigo 63 da Lei 9.430/96 só é aplicável se ainda eficaz, à época do lançamento de ofício, medida suspensiva da exigibilidade do crédito tributário, na forma dos incisos IV e V do artigo 151, do Código Tributário Nacional. Recurso parcialmente conhecido. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.671
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, CONHECER em parte do recurso, para NEGAR-lhe provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Henrique Longo (Relator) e Luiz Alberto Cava Maceira que deram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Mário Junqueira Franco Júnior.
Nome do relator: José Henrique Longo

4651049 #
Numero do processo: 10315.000873/2003-83
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CSLL - LUCRO PRESUMIDO - Constatada diferença entre os valores constantes dos livros comerciais ou fiscais para os valores declarados em DCTF necessário se faz o lançamento de tal diferença acompanhado dos acréscimos legais, não sendo possível a dedução de valores pagos mas inclusos na referida DCTF irregular, em face do lançamento por diferença.
Numero da decisão: 105-15.881
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Luís Alberto Bacelar Vidal

4649233 #
Numero do processo: 10280.005390/2002-39
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: LUCRO REAL ANUAL - MULTA PELO NÃO PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO CALCULADA POR ESTIMATIVA, LANÇADA DEPOIS DE TERMINADO O ANO-CALENDÁRIO - “A falta de recolhimento está sujeita às multas de 75% ou 150%, quando o contribuinte não demonstra ser indevido o valor do IRPJ do mês em virtude de recolhimento excedentes em períodos anteriores. (Lei nº 9.430/96, art. 44, § 1º, inciso IV c/c art. 2º). A base de cálculo da multa é o valor do imposto calculado sobre lucro estimado não recolhido ou diferença entre a devido e o recolhido até a apuração do lucro real anual. A partir da apuração do lucro real anual, o limite para a base de cálculo da sanção é a diferença entre o imposto anual devido e a estimativa obrigatória, se menor. (Lei nº 9.430/96 art. 44 caput c/c § 1º inciso IV e Lei 8.981/95 art. 35 § 1º letra ‘b’). A multa pode ser aplicada tanto dentro do ano calendário a que se referem os fatos geradores, como nos anos subsequentes dentro do período decadencial contado dos fatos geradores. Se aplicada depois do levantamento do balanço a base de cálculo da multa isolada é a diferença entre o lucro real anual apurado e a estimativa obrigatória recolhida.” (Acórdão CSRF/01-04.930, Rel. Cons. José Clóvis Alves, julgado em 12.04.2004). Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-15.272
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a multa aplicada relativa ao ano calendário de 2001, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Nadja Rodrigues Romero
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt

4650764 #
Numero do processo: 10314.002622/00-75
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO E IPI VINCULADO. REGIME ADUANEIRO ESPECIAL DE ENTREPOSTO INDUSTRIAL. O regime aduaneiro especial de entreposto industrial é um regime suspensivo, em que tanto o fato gerador quanto o lançamento ocorrem com o registro da declaração de admissão. Outros elementos temporais do fato gerador podem ocorrer posteriormente, de acordo com a destinação da mercadoria fabricada com os insumos importados. No caso, não tinham sido registradas, no prazo final, quinto dia útil do mês subseqüente ao da venda, as respectivas declarações de importação e foi esta a situação encontrada início da fiscalização. Então, o câmbio e as alíquotas que deveriam ter sido utilizados para o cálculo dos tributos devidos na importação são os da data da declaração de admissão no regime. MULTAS DE OFÍCIO. Não há que se falar em denúncia espontânea e em multa isolada, haja vista que as multas foram cobradas porque a empresa não havia recolhido, até o início do procedimento fiscal, os tributos devidos. Entretanto, as penalidades foram apuradas sobre uma base de cálculo indevida e é defeso a este Colegiado recalcular os tributos com base em novos fundamentos e a partir daí aplicar a multa, sob pena de estar procedendo a novo lançamento. Recurso de ofício negado. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.897
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio e dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Zenaldo Loibman e Nanci Gama votaram pela conclusão.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4649713 #
Numero do processo: 10283.002875/2003-21
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA-DECORRÊNCIA -PIS e COFINS - Em se tratando de lançamentos efetuados com base em prova produzida na apuração do imposto de Renda, o prazo de caducidade das contribuições é o mesmo do tributo OMISSÃO DE RECEITAS - Sendo o lançamento vinculado, não pode prosperar se efetuado em desacordo com a lei que autoriza a presunção de desvio de receitas (art. 41, § 2º, da Lei nº 9.430/96), sobretudo se, além disso, contém erros e imperfeições apurados nos autos. OMISSÃO DE RECEITAS - Não comprovado nos autos que a autuada pagava despesas de propaganda com produtos por ela produzidos, sem registrar a saída deles como receita do período, mas, ao contrário, que seriam distribuídos como bonificações, improcede a acusação de desvio de receitas.
Numero da decisão: 107-08.346
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O conselheiro Natanael Martins declarou-se impedido.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4650482 #
Numero do processo: 10305.000653/95-06
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: GLOSA DE DESPESAS - Somente são dedutíveis custos e despesas que, além de comprovados por documentação hábil e idônea, preencham os requisitos da necessidade, normalidade e usualidade. Excluem-se da exigência os valores relativos a custos e despesas para os quais foi apresentada documentação capaz de afastar o motivo da glosa. IRPJ - DESPESAS DE CONFRATERNIZAÇÃO - Somente são dedutíveis na apuração do lucro real, as despesas efetivamente comprovadas, realizadas com evento de confraternização, destinado a todos os empregados da empresa. IRRF - LANÇAMENTO EFETUADO COM BASE NA LEI 8541/1992 - O artigo 43 da Lei nº 8.541/1992, cuja revogação operou-se expressamente pelo artigo 36, inciso IV da Lei nº 9.249/1995, deve ser compreendida como norma sancionatória. Desta feita, os efeitos de sua revogação alcançam os fatos pretéritos ainda não definitivamente julgados, a teor do disposto no artigo 106, inciso II, alínea ‘a’ do Código Tributário Nacional. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - O decidido para o lançamento de IRPJ se estende aos demais lançamentos, com os quais compartilha o mesmo fundamento de fato e para os quais não haja outras razões de cunho jurídico que lhe recomende tratamento diverso. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-08.117
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, Dar provimento PARCIAL ao recurso, da seguinte forma: I — por maioria de votos, excluir da exigência fiscal as glosas relativas às despesas de serviços de contabilidade e consultoria, vencidos os Conselheiros Nelson Lósso Filho, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro e José Carlos Teixeira da Fonseca; II — por unanimidade de votos, cancelar integralmente o lançamento referente ao IR-Fonte, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto

4648787 #
Numero do processo: 10280.001025/2001-74
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/1995 a 29/02/1996 DECADÊNCIA. PRAZO. O prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente ao PIS extingue-se em cinco anos, contados da ocorrência do fato gerador, conforme disposto no art. 150, § 4º, do CTN. Precedentes da CSRF. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-18.791
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, dar provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Maria Cristina Roza da Costa quanto à decadência
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antonio Zomer

4652203 #
Numero do processo: 10380.011947/2001-61
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PARCELAMENTO - MULTA MORATÓRIA - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - O parcelamento de débito não pode ser configurado como denúncia espontânea. Tratando-se de favor fiscal, o contribuinte que a ele adere deve se submeter às condições impostas pela lei que regula o benefício, entre elas, a multa de mora aplicável sobre o débito objeto do pedido. Incabível, portanto, a restituição dos valores pagos a esse título, mormente se o pedido está consubstanciado nas disposições preconizadas pelo art. 138 do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-15.869
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães

4653115 #
Numero do processo: 10410.001996/98-71
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO - RERRATIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO. Retifica-se a decisão proferida pelo Acórdão n° 106-11.117 de 26/1/2000. CONTRIBUIÇÕES E DOAÇÕES A INSTITUIÇÕES FILANTRÓPICAS - Só é cabível deduzir, no cálculo do imposto de renda, o valor gasto com contribuição ou doação feito à instituição filantrópica que tenha sido reconhecida como de utilidade publica por ato formal de órgão competente da União e dos Estados, inclusive do Distrito Federal. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 106-14.472
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos para RERRATIFICAR o Acórdão n° 106-11.117 de 26/01/2000, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto