Sistemas: Acordãos
Busca:
4638204 #
Numero do processo: 10314.003000/2002-51
Data da sessão: Mon Oct 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Oct 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Data do fato gerador: 15/08/1997, 04/07/2002 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. O produto final resultado da mistura de reação de contendo 4,4' — Diisocianato de Difenilmetano e derivado de diisocianto de difenilmetano com grupamento de Uretonimine, comercializado como LUPRANAT MM 103, classifica-se no código NCM 3824.90.89 da TEC. MULTA DE OFÍCIO. ATO DECLARATORIO NORMATIVO N° 10/1997. FATOS GERADORES ANTERIORES A 27/08/2001. Não havendo caracterização de declaração inexata, decorrente da comprovação do uso de dolo ou má-fé, incabível no caso a multa prevista no artigo 44 da Lei n°. 9.430/96, ex-vi o Ato Declaratório (Nonnativo) da Coordenação-Geral do Sistema de Tributação n°. 10, de 16 de janeiro de 1997. MULTA DE OFÍCIO. ATO DECLARATORIO INTERPRETATIVO N° 13/ 2002. MULTA PREVISTA NO ART. 84 DA MP 2158 DE 24 DE AGOSTO DE 2001. Devida quando ocorrer a classificação fiscal incorreta, a despeito da culpa ou dolo do autuado, por expressa previsão legal. TAXA SELIC. SÚMULA N°3 DO 3° CC. "A partir de I" de abril de 1995 é legítima a aplicação/utilização da taxa Selic no cálculo dos juros morató rios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal." Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3102-00510
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir as multas de oficio relativas às pis anteriores a 27/08/2001.
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli

4638519 #
Numero do processo: 10670.001070/2001-35
Data da sessão: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 1997 ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS. A área de reserva legal somente será considerada como tal, para efeito de exclusão da área tributada e aproveitável do imóvel quando devidamente averbada junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente em data anterior à ocorrência do fato gerador do imposto, o que não ocorreu no presente caso. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ADA. DESNECESSIDADE APRESENTAÇÃO. De conformidade com os dispositivos legais que regulamentam a matéria, vigentes à época da ocorrência do fato gerador, notadamente a Lei n° 9.363/1996, inexiste previsão legal exigindo a apresentação do Ato Declaratório Ambiental - ADA para fruição da isenção do ITR relativamente às áreas de preservação permanente. NORMAS GERAIS DIREITO TRIBUTÁRIO. INSTRUÇÕES NORMATIVAS. LIMITAÇÃO LEGAL. Às Instruções Normativas é defeso inovar, suplantar e/ou coarctar os ditames da lei regulamentada, sob pena de malferir o disposto no artigo 100, inciso I, do CTN, mormente tratando-se as IN's de atos secundários e estritamente vinculados à lei decorrente. Recurso especial provido em parte.
Numero da decisão: 9202-000.404
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para manter a tributação da área declarada como de reserva legal. Vencidos os Conselheiros Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira (Relator), Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (convocada) e Gonçalo Bonet Allage, que negavam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Elias Sampaio Freire.
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira

4634244 #
Numero do processo: 10950.001809/97-05
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA — IRPJ - PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DO EXERCÍCIO ENCERRADA EM 31.12.91 — EXERCÍCIO DE 1992 — DECADÊNCIA - Não cabe o pedido de retificação de declaração, após o decurso do prazo de 5 anos da data da entrega da declaração ou do fato gerador. Recurso improvido.
Numero da decisão: 105-12929
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta\ Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ivo de Lima Barboza

4640298 #
Numero do processo: 13876.000713/2004-58
Data da sessão: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DIPJ — DECADÊNCIA A contagem do prazo decadencial para a exigência de multa por atraso na entrega da DIPJ é regida pelo artigo 173 do CTN. PARTIDO POLÍTICO - IMUNIDADE A imunidade dos partidos políticos alcança os impostos, conforme previsto no artigo 150, inciso VI, alínea "c", da Constituição Federal, mas não as multas por descumprimento da legislação tributária.
Numero da decisão: 1802-000.191
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Leonardo Lobo de Almeida

4638801 #
Numero do processo: 10830.003142/2001-07
Data da sessão: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ANO CALENDÁRIO: 2000 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL — RECURSO VOLUNTÁRIO — PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO — PEREMPÇÃO. Não se conhece do Recurso Voluntário apresentado após o transcurso do prazo assinalado no artigo 33 do Decreto n° 70.235/72 (30 dias).
Numero da decisão: 1802-000.226
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior

4640282 #
Numero do processo: 13856.000165/2004-02
Data da sessão: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/1998 a 31/07/1999 COFINS. RESTITUIÇÃO. PRAZO. O prazo para pedido de restituição de tributos federais é de cinco anos contados da data do recolhimento indevido ou a maior do que o devido. LEI COMPLEMENTAR N° 118, DE 2005. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. APRECIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. O 2° Conselho de Contribuintes é incompetente para apreciar matéria relativa à inconstitucionalidade de lei. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-00181
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - Carf, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Alexandre Gomes, que dava provimento em razão da tese dos "cinco mais cinco". Os Conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas e Gileno Gurjão Barreto acompanharam o relator pelas conclusões.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: José Antonio Francisco

4640050 #
Numero do processo: 13804.003044/2001-77
Data da sessão: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2000 Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE SALDO NEGATIVO/COMPENSAÇÃO. Não se reconhece como pagamento indevido de tributo passível de restituição/compensação, para compor o saldo negativo de IRPJ, valor que se baseia apenas em (DIPJ). A efetividade da realização da compensação há que ser comprovada mediante a prova do lançamento contábil a crédito do ativo circulante que registra o tributo a recuperar e a débito da conta do passivo que registra a obrigação da estimativa a recolher. O imposto retido na fonte sobre quaisquer rendimentos ou ganhos de capital somente poderá ser compensado na declaração de pessoa fisica ou jurídica, quando for o caso, se o contribuinte possuir comprovante da retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora.
Numero da decisão: 1802-000.268
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Ester Marques Lins de Sousa

4639079 #
Numero do processo: 10925.000359/2007-93
Data da sessão: Tue May 26 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue May 26 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2003, 2004, 2005 Ementa: IMPUGNAÇÃO. REQUISITOS. A impugnação deve mencionar os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir. APLICAÇÃO CONCOMITANTE DE MULTA DE OFÍCIO E MULTA ISOLADA NA ESTIMATIVA. Incabível a aplicação concomitante de multa isolada por falta de recolhimento de estimativas no curso do período de apuração e de oficio pela falta de pagamento de tributo apurado no balanço. A infração relativa ao não recolhimento da estimativa mensal caracteriza etapa preparatória do ato de reduzir o imposto no final do ano. Pelo critério da consunção, a primeira conduta é meio de execução da segunda. O bem jurídico mais importante é sem dúvida a efetivação da arrecadação tributária, atendida pelo recolhimento do tributo apurado ao fim do ano-calendário, e o bem jurídico de relevância secundária é a antecipação do fluxo de caixa do governo, representada pelo dever de antecipar essa mesma arrecadação. MULTA QUALIFICADA - Demonstrada a conduta reiterada do contribuinte no sentido de evitar o conhecimento pelo fisco de sua real receita, deve ser mantida a multa qualificada aplicada pela fiscalização.
Numero da decisão: 1804-000.070
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara, Primeira Turma Especial da Primeira Seção do Conselho de Administrativo de Recursos Fiscais — CARF, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a exigência de multa isolada no valor de R$ 28.402,17, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes

4638422 #
Numero do processo: 10580.010574/2002-36
Data da sessão: Tue Sep 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Sep 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1998, 1999, 2000, 2001 SUSPENSÃO DE IMUNIDADE. A suspensão de imunidade de entidade deve observar o principio da razoabilidade, em especial quando não se demonstra qualquer desvio de recursos. Pagamento de verbas salariais e reembolsos a colaboradores não ensejam a suspensão da imunidade. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1302-000.087
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, afastando o ato declaratório de suspensão de imunidade em relação aos anos de 1999 a 2001, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado,vencidos os Conselheiros Benedicto Celso Benicio Júnior e Irineu Bianchi. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Paulo Jacinto do Nascimento.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: Marcos Rodrigues de Mello

4636996 #
Numero do processo: 13888.000756/98-11
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/08/1988 a 31/12/1992 FINSOCIAL. RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO - O direito de se pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Por esta via, o termo a guo para o pedido de restituição começa a contar da data da publicação da MP n°. 1.110 em 31/08/1995, posto que foi o primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%. Precendentes: AC. CS RF/03-04.227, 301-31.406, 301-31404 e 301-31.321. Recurso Especial de Divergência da Fazenda Nacional Negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.883
Decisão: Acordam os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, Por maioria de votos NEGAR provimento ao recurso especial, determinando o retorno dos autos à DRF de origem para apreciação do mérito. Vencidas as Conselheiras Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Judith do Amaral Marcondes Armando, que deram provimento parcial ao recurso contando do prazo de 10 anos para o pleito da restituição, tese dos 5 + 5). A Conselheira Anelise Daudt Prieto acompanha o Conselheiro Relator pelas suas conclusões, para apreciação das demais matérias, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza