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4733730 #
Numero do processo: 11634.001255/2007-34
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2002, 2003, 2004, 2006 IRPF - DECADÊNCIA - MULTA QUALIFICADA Caracterizada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, o prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário deve ser computado nos termos do art. 173, I do CTN, mesmo nos casos de tributos sujeitos ao lançamento por homologação. IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS Meras alegações, desacompanhadas de suporte documental, no sentido de que os valores informados nas DIRF apresentadas Peías fontes pagadoras estariam incorretos, não são aptas a descaracterizar o lançamento, devendo o Interessado trazer aos autos provas e argumentos em favor de suas alegações. ÔNUS DA PROVA - GLOSA - IRPF - DEDUÇÃO COM DEPENDENTES Nos termos de legislação vigente, poderão ser deduzidos como dependentes do contribuinte os filhos com idade até 21 anos, a não ser que estejam cursando entidade de ensino superior, hipótese em que a dependência é permitida até os 24 anos. Em qualquer caso, cabe ao contribuinte o ônus da prova, sob pena de glosa dos valores deduzidos no Ajuste. IRPF - DEDUÇÃO - DESPESAS MÉDICAS Nos termos do art. 8°, § 2°, inc. III da Lei n° 9.250/95, somente podem ser deduzidas as despesas médicas comprovadas por meio de recibo que preencha os requisitos da lei (com indicação do nome, endereço e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou no Cadastro Geral de Contribuintes - CGC de quem os recebeu). Quando o documento apresentado pelo contribuinte não preenche tais requisitos e também não é feita a comprovação do pagamento por qualquer outro meio de prova, deve prevalecer a glosa da referida despesa. IRPF - DEDUÇÃO DE DESPESAS COM INSTRUÇÃO Deve prevalecer a glosa do valor declarado pelo contribuinte como pago a título de despesas com instrução quando este não faz a prova dos pagamentos efetuados. Também não pode ser acolhida a dedução de valores pagos com cursos de matemática, em razão da falta de previsão legal para tanto. IRPF - DEDUÇÃO - GLOSA DE DESPESAS COM PREVIDÊNCIA PRIVADA/FAPI - ÔNUS DA PROVA As contribuições à previdência privada são dedutíveis do Imposto de Renda, cabendo ao Interessado a comprovação dos respectivos pagamentos. Impossibilidade de realização de diligência para a produção de provas que deveriam ser produzidas pelo próprio contribuinte. MULTA QUALIFICADA - CARÁTER CONFISCATÓRIO Havendo previsão legal para sua aplicação, e tendo a autoridade lançadora justificado a aplicação da multa qualificada ao lançamento, deve a mesma ser mantida. Não cabe a este Conselho apreciar a inconstitucionalidade de uma determinada norma, nos termos da sua reiterada jurisprudência.
Numero da decisão: 2102-000.365
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos da voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Roberta de Azeredo F. Pagetti

4710515 #
Numero do processo: 13706.000736/99-78
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - PDV - PRAZO DECADENCIAL PARA REPETIÇÃO DE INDÉBITO - O prazo para o contribuinte pleitear a restituição do imposto pago indevidamente sobre os rendimentos recebidos como verbas indenizatórias a título de PDV é de cinco (5) anos contados da data em que seu direito foi legalmente reconhecido. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17666
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Leila Maria Scherrer Leitão que negava provimento.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4719982 #
Numero do processo: 13839.002816/99-06
Data da sessão: Mon Oct 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Oct 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI – CRÉDITOS BÁSICOS - RESSARCIMENTO. O direito ao aproveitamento dos créditos de IPI, bem como do saldo credor decorrentes da aquisição de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem utilizados na industrialização de produtos tributados à alíquota zero, alcança, exclusivamente, os insumos recebidos pelo estabelecimento contribuinte a partir de 1º de janeiro de 1999. Os créditos referente a tais produtos, acumulados até 31 de dezembro de 1998, devem ser estornados. Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/02-02.479
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4733096 #
Numero do processo: 10860.002143/2001-79
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Mar 13 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPI Ano-calendário: 1996, 1997, 1998 Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS. DIVERGÊNCIA ENTRE DIRF E DIPJ. Tributam-se os rendimentos omitidos pela contribuinte, comprovados mediante DIRF apresentadas pelas fontes pagadoras, mormente quando se tratou de um ponto de partida para uma maior investigação por parte da fiscalização e sem que o interessado lograsse colaborar nesse aprofundamento investigativo. COFINS. PIS. PIS/REPIQUE. CSLL. Estende-se aos lançamentos reflexos a decisão prolatada no lançamento matriz, em razão da intima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1201-000.042
Decisão: Acordam os membros do colegiada por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Antônio Bezerra Neto

4734847 #
Numero do processo: 19647.008421/2005-24
Data da sessão: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2001 Ementa: CONSTITUCIONALIDADE DE ATO LEGAL, COMPETÊNCIA DO CARF. O Carf — Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, órgão integrante da estrutura administrativa da União, não é competente para enfrentar argüições acerca de inconstitucionalidade de ler tributária Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2001 Ementa: PROCESSOS ADMINISTRATIVO E JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA. A propositura pelo contribuinte, contra a Fazenda Nacional, de ação judicial, por qualquer modalidade processual, antes ou posteriormente ao lançamento tributário, com o mesmo objeto, importa em renúncia à discussão na ma administrativa, tomando-se definitiva a exigência. Qualquer matéria distinta, entretanto, deve ser conhecida e apreciada. Assunto: Imposto sobre a Rendado Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001 Ementa: JUROS DE MORA. TAXA SELIC. O credito tributário não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora com base na taxa Selic.
Numero da decisão: 1103-000.077
Decisão: Acordam os membros do colegial, por unanimidade de votos, não conhecer das razões de recurso relativas à matéria submetida ao exame do Judiciário e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva

4711983 #
Numero do processo: 13710.000737/99-81
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - RECONHECIMENTO DE NÃO INCIDÊNCIA - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição tem início na data da Resolução do Senado que suspende a execução da norma legal declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou da data de ato da administração tributária que reconheça a não incidência do tributo, permitida, nesta hipótese, a restituição de valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício pretérito. Desta forma, não tendo transcorrido, entre a data do reconhecimento da não incidência pela administração tributária (IN SRF n.º 165, de 1998) e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a cinco anos, é de se considerar que não ocorreu a decadência do direito do sujeito passivo pleitear restituição de tributo pago indevidamente. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18174
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para: I - afastar a decadência; II - anular as decisões proferidas pelas autoridades administrativa e julgadora; e III - determinar à autoridade administrativa o enfrentamento do mérito. Vencido o Conselheiro Roberto William Gonçalves que provia o recurso quanto ao mérito.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4732850 #
Numero do processo: 10730.005539/2003-15
Data da sessão: Mon May 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon May 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Ementa: PRELIMINAR - TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE DESPACHO DENEGATÓRIO DE RECURSO ESPECIAL - Não se conhece de Recurso Especial processado em razão de decisão proferida em agravo de despacho que negou seguimento ao recurso especial, quando o agravo é intempestivo, suprimindo-se os efeitos da respectiva decisão.
Numero da decisão: 9101-000.103
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, ANULAR a decisão que deu seguimento ao recurso, em sede de agravo e, NÃO CONHECER de recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Karem Jureidini Dias

4732913 #
Numero do processo: 10805.000358/98-81
Data da sessão: Fri Nov 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Nov 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1997 Ementa: PROVAS Sem as provas das retenções não há como efetivar as restituições/ compensações.
Numero da decisão: 1102-000.101
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que Integram o presente Julgado.
Nome do relator: Mário Sérgio Fernandes Barroso

4728952 #
Numero do processo: 16327.000544/2004-61
Data da sessão: Mon Jun 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Jun 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Exercício: 1999 DECADÊNCIA - CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA SRF - A partir de janeiro de 1992, por força do artigo 38 da Lei n° 8.383/91, os tributos administrados pela SRF passaram a ser sujeitos ao lançamento pela modalidade homologação. O inicio da contagem do prazo decadencial é o da ocorrência do fato gerador do tributo, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, nos termos do § 4° do artigo 150 do CTN. Tendo o Pleno do STF já se manifestado sobre a obrigatoriedade de veiculação de normas regulando as matérias contidas no artigo 146-111 da CF, serem complementares, pode o julgador administrativo se aliar à referida tese, aplicando-se o Código Tributário em detrimento de Lei Ordinária. ( STF TRIBUNAL PLENO - RE 407190/RS -SESSÃO DE 27-10-2004). STF - SUMULA VINCULANTE N°08 - São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei n° 1.569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência do crédito tributário. Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/01-05.868
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: José Clóvis Alves

4729141 #
Numero do processo: 16327.001034/2005-91
Data da sessão: Mon Jun 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Jun 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Exercício. 1996 TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA SRF - A partir de janeiro de 1992, por força do artigo 38 da Lei n° 8.383/91, os tributos administrados pela SRF passaram a ser sujeitos ao lançamento pela modalidade homologação. O início da contagem do prazo decadencial é o da ocorrência do fato gerador do tributo, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, nos termos do § 4° do artigo 150 do CTN. Tendo o Pleno do STF já se manifestado sobre a obrigatoriedade de veiculação de normas regulando as matérias contidas no artigo 146-111 da CF, serem complementares, pode o julgador administrativo se aliar à referida tese, aplicando-se o Código Tributário em detrimento de Lei Ordinária. ( STF TRIBUNAL PLENO - RE 407190/RS -SESSÃO DE 27-10-2004). STF - SUMULA VINCULANTE N°08 - São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5° do Decreto-lei n° 1.569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência do crédito tributário. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.869
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recurso Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que pessam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: José Clóvis Alves