Numero do processo: 11634.001255/2007-34
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2002, 2003, 2004, 2006
IRPF - DECADÊNCIA - MULTA QUALIFICADA
Caracterizada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, o prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário deve ser computado nos termos do art. 173, I do CTN, mesmo nos casos de tributos sujeitos ao lançamento por homologação.
IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS
Meras alegações, desacompanhadas de suporte documental, no sentido de que
os valores informados nas DIRF apresentadas Peías fontes pagadoras estariam incorretos, não são aptas a descaracterizar o lançamento, devendo o Interessado trazer aos autos provas e argumentos em favor de suas alegações.
ÔNUS DA PROVA - GLOSA - IRPF - DEDUÇÃO COM DEPENDENTES
Nos termos de legislação vigente, poderão ser deduzidos como dependentes
do contribuinte os filhos com idade até 21 anos, a não ser que estejam cursando entidade de ensino superior, hipótese em que a dependência é permitida até os 24 anos. Em qualquer caso, cabe ao contribuinte o ônus da prova, sob pena de glosa dos valores deduzidos no Ajuste.
IRPF - DEDUÇÃO - DESPESAS MÉDICAS
Nos termos do art. 8°, § 2°, inc. III da Lei n° 9.250/95, somente podem ser
deduzidas as despesas médicas comprovadas por meio de recibo que preencha os requisitos da lei (com indicação do nome, endereço e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou no Cadastro Geral de Contribuintes - CGC de quem os recebeu). Quando o documento apresentado pelo contribuinte não preenche tais requisitos e também não é feita a comprovação do pagamento por qualquer outro meio de prova, deve
prevalecer a glosa da referida despesa.
IRPF - DEDUÇÃO DE DESPESAS COM INSTRUÇÃO
Deve prevalecer a glosa do valor declarado pelo contribuinte como pago a
título de despesas com instrução quando este não faz a prova dos pagamentos
efetuados. Também não pode ser acolhida a dedução de valores pagos com cursos de matemática, em razão da falta de previsão legal para tanto.
IRPF - DEDUÇÃO - GLOSA DE DESPESAS COM PREVIDÊNCIA PRIVADA/FAPI - ÔNUS DA PROVA
As contribuições à previdência privada são dedutíveis do Imposto de Renda,
cabendo ao Interessado a comprovação dos respectivos pagamentos.
Impossibilidade de realização de diligência para a produção de provas que
deveriam ser produzidas pelo próprio contribuinte.
MULTA QUALIFICADA - CARÁTER CONFISCATÓRIO
Havendo previsão legal para sua aplicação, e tendo a autoridade lançadora
justificado a aplicação da multa qualificada ao lançamento, deve a mesma ser
mantida. Não cabe a este Conselho apreciar a inconstitucionalidade de uma
determinada norma, nos termos da sua reiterada jurisprudência.
Numero da decisão: 2102-000.365
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos da voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Roberta de Azeredo F. Pagetti
Numero do processo: 13706.000736/99-78
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - PDV - PRAZO DECADENCIAL PARA REPETIÇÃO DE INDÉBITO - O prazo para o contribuinte pleitear a restituição do imposto pago indevidamente sobre os rendimentos recebidos como verbas indenizatórias a título de PDV é de cinco (5) anos contados da data em que seu direito foi legalmente reconhecido.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17666
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Leila Maria Scherrer Leitão que negava provimento.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 13839.002816/99-06
Data da sessão: Mon Oct 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Oct 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI – CRÉDITOS BÁSICOS - RESSARCIMENTO. O direito ao aproveitamento dos créditos de IPI, bem como do saldo credor decorrentes da aquisição de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem utilizados na industrialização de produtos tributados à alíquota zero, alcança, exclusivamente, os insumos recebidos pelo estabelecimento contribuinte a partir de 1º de janeiro de 1999. Os créditos referente a tais produtos, acumulados até 31 de dezembro de 1998, devem ser estornados.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/02-02.479
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10860.002143/2001-79
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Mar 13 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPI
Ano-calendário: 1996, 1997, 1998
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS. DIVERGÊNCIA ENTRE DIRF E DIPJ.
Tributam-se os rendimentos omitidos pela contribuinte, comprovados
mediante DIRF apresentadas pelas fontes pagadoras, mormente quando se tratou de um ponto de partida para uma maior investigação por parte da fiscalização e sem que o interessado lograsse colaborar nesse aprofundamento investigativo.
COFINS. PIS. PIS/REPIQUE. CSLL. Estende-se aos lançamentos reflexos a decisão prolatada no lançamento matriz, em razão da intima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1201-000.042
Decisão: Acordam os membros do colegiada por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Antônio Bezerra Neto
Numero do processo: 19647.008421/2005-24
Data da sessão: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2001
Ementa: CONSTITUCIONALIDADE DE ATO LEGAL, COMPETÊNCIA
DO CARF. O Carf — Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, órgão integrante da estrutura administrativa da União, não é competente para enfrentar argüições acerca de inconstitucionalidade de ler tributária Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2001
Ementa: PROCESSOS ADMINISTRATIVO E JUDICIAL.
CONCOMITÂNCIA. A propositura pelo contribuinte, contra a Fazenda
Nacional, de ação judicial, por qualquer modalidade processual, antes ou posteriormente ao lançamento tributário, com o mesmo objeto, importa em renúncia à discussão na ma administrativa, tomando-se definitiva a exigência.
Qualquer matéria distinta, entretanto, deve ser conhecida e apreciada.
Assunto: Imposto sobre a Rendado Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2001 Ementa: JUROS DE MORA. TAXA SELIC. O credito tributário não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora com base na taxa Selic.
Numero da decisão: 1103-000.077
Decisão: Acordam os membros do colegial, por unanimidade de votos, não conhecer das razões de recurso relativas à matéria submetida ao exame do Judiciário e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva
Numero do processo: 13710.000737/99-81
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - RECONHECIMENTO DE NÃO INCIDÊNCIA - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição tem início na data da Resolução do Senado que suspende a execução da norma legal declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou da data de ato da administração tributária que reconheça a não incidência do tributo, permitida, nesta hipótese, a restituição de valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício pretérito. Desta forma, não tendo transcorrido, entre a data do reconhecimento da não incidência pela administração tributária (IN SRF n.º 165, de 1998) e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a cinco anos, é de se considerar que não ocorreu a decadência do direito do sujeito passivo pleitear restituição de tributo pago indevidamente.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18174
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para: I - afastar a decadência; II - anular as decisões proferidas pelas autoridades administrativa e julgadora; e III - determinar à autoridade administrativa o enfrentamento do mérito. Vencido o Conselheiro Roberto William Gonçalves que provia o recurso quanto ao mérito.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10730.005539/2003-15
Data da sessão: Mon May 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon May 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Ementa: PRELIMINAR - TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE
DESPACHO DENEGATÓRIO DE RECURSO ESPECIAL - Não se conhece
de Recurso Especial processado em razão de decisão proferida em agravo de despacho que negou seguimento ao recurso especial, quando o agravo é intempestivo, suprimindo-se os efeitos da respectiva decisão.
Numero da decisão: 9101-000.103
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, ANULAR a decisão que deu seguimento ao recurso, em sede de agravo e, NÃO CONHECER de recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Karem Jureidini Dias
Numero do processo: 10805.000358/98-81
Data da sessão: Fri Nov 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Nov 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1997
Ementa: PROVAS
Sem as provas das retenções não há como efetivar as restituições/ compensações.
Numero da decisão: 1102-000.101
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que Integram o presente Julgado.
Nome do relator: Mário Sérgio Fernandes Barroso
Numero do processo: 16327.000544/2004-61
Data da sessão: Mon Jun 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Jun 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Exercício: 1999
DECADÊNCIA - CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA SRF - A partir de janeiro de 1992, por força do artigo 38 da Lei n° 8.383/91, os tributos administrados pela SRF passaram a ser sujeitos ao lançamento pela modalidade homologação. O inicio da contagem do prazo decadencial é o da ocorrência do fato gerador do tributo, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, nos termos do § 4° do artigo 150 do CTN.
Tendo o Pleno do STF já se manifestado sobre a obrigatoriedade
de veiculação de normas regulando as matérias contidas no artigo
146-111 da CF, serem complementares, pode o julgador
administrativo se aliar à referida tese, aplicando-se o Código
Tributário em detrimento de Lei Ordinária. ( STF TRIBUNAL
PLENO - RE 407190/RS -SESSÃO DE 27-10-2004).
STF - SUMULA VINCULANTE N°08 - São inconstitucionais o
parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei n° 1.569/77 e os
artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e
decadência do crédito tributário.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/01-05.868
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 16327.001034/2005-91
Data da sessão: Mon Jun 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Jun 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Exercício. 1996
TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA SRF - A partir de janeiro de 1992, por força do artigo 38 da Lei n° 8.383/91, os tributos
administrados pela SRF passaram a ser sujeitos ao lançamento
pela modalidade homologação. O início da contagem do prazo
decadencial é o da ocorrência do fato gerador do tributo, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, nos
termos do § 4° do artigo 150 do CTN.
Tendo o Pleno do STF já se manifestado sobre a obrigatoriedade
de veiculação de normas regulando as matérias contidas no artigo
146-111 da CF, serem complementares, pode o julgador
administrativo se aliar à referida tese, aplicando-se o Código
Tributário em detrimento de Lei Ordinária. ( STF TRIBUNAL
PLENO - RE 407190/RS -SESSÃO DE 27-10-2004).
STF - SUMULA VINCULANTE N°08 - São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5° do Decreto-lei n° 1.569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência do crédito tributário.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.869
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recurso Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que pessam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: José Clóvis Alves
