Sistemas: Acordãos
Busca:
8518850 #
Numero do processo: 35013.001123/2006-05
Data da sessão: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 05/12/2005 AUTO DE INFRAÇÃO - Constitui infração à legislação previdenciária deixar o servidor, o serventuário da justiça ou o titular de serventia extrajudicial de exigir documento comprobatório de inexistência de débito do proprietário pessoa física ou jurídica, de obra de construção civil, quando da averbação de obra no Registro de Imóveis. A aceitação do documento fica condicionada a sua autenticidade verificada pela internet, ou junto à previdência social. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-000.038
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: LIÉGE LACROIX THOMASI

8960434 #
Numero do processo: 10880.031933/92-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Sat Sep 04 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 1992 NULIDADE DO LANÇAMENTO RECONHECIDA DE OFÍCIO. EXTRAVIO DE DIVERSOS VOLUMES DE DOCUMENTAÇÃO DE SUPORTE NOS TERMOS DO ART. 9º DO RPAF. AUSÊNCIA DE PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA RECONSTITUIÇÃO. VÍCIO MATERIAL INSANÁVEL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. A partir do momento em que os documentos que embasaram o lançamento foram extraviados há de ser anulado o presente lançamento por cerceamento do direito de defesa nos termos do que dispõe o inc. II do art. 59 do RPAF. Isto porque, por mais que no momento da apresentação do Recurso os documentos constassem dos autos, à partir de seu extravio o contribuinte deixou de ter assegurado o seu amplo direito de defesa. Por outro lado, esta Turma Julgadora também acabou por ter cerceado o seu direito ao exercício da atividade de julgador de forma ampla e com acesso a todos os documentos que deveriam instruir o lançamento. Nulidade que deve ser reconhecida de ofício diante do vício material insanável.
Numero da decisão: 1401-005.762
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para reconhecer, de ofício, a nulidade do lançamento nos termos do voto do Relator. (documento assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (documento assinado digitalmente) Daniel Ribeiro Silva - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Cláudio de Andrade Camerano, Carlos André Soares Nogueira, Andre Severo Chaves e Itamar Artur Magalhaes Alves Ruga, Andre Luis Ulrich Pinto e Barbara Santos Guedes (suplente convocada).
Nome do relator: Daniel Ribeiro Silva

8378324 #
Numero do processo: 10940.000962/2007-87
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/07/2003 a 30/06/2006 MULTA MORA, CARÁTER IRRELEVÁVEL. ARTS. 34 E .35 DA LEI 8.212/91, Os arts. 34 e 35 da Lei 8,212/91, vigentes à época dos fatos, vedam a relevação da multa de mora aplicada em notificação de lançamento de débito de contribuições previdenci árias. PROVA DE RECOLHIMENTOS. ÔNUS DA RECORRENTE, Se a recorrente pretende demonstrar que recolhimentos efetuados não foram considerados pela autoridade autuante ou pela autoridade julgadora de primeira instância deve carrear documentos para os autos que sejam idôneos para demonstrar tais fatos. Ausentes as provas, não há como acatar o argumento de excesso no lançamento. Recurso Voluntário Negado Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2301-001.574
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)
Nome do relator: MAURO JOSÉ SILVA

8304000 #
Numero do processo: 35313.000104/2006-79
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 02/05/2002 RESPONSABILIDADE PESSOAL DO DIRIGENTE. REVOGAÇÃO DO ART. 41 DA LEI N ° 8.212, de 24/07/91. EFEITOS - RETROATIVIDADE BENIGNA. RECONHECIMENTO A responsabilidade pessoal do dirigente tinha fundamento legal expresso no art. 41 da Lei n° 8.212/91; entretanto, tal dispositivo foi revogado por meio do art. 65 da Medida Provisória n ° 449/2008, convertida na Lei n.° 11.941/2009, do que deixou de definir o ato como infração. A aplicação de uma penalidade terá como componentes a conduta, °missiva ou comissiva, o responsável pela conduta e a penalidade a ser aplicada (sanção). A exclusão por lei de algum desses elementos implica retroatividade benigna do artigo 106 do CTN. Recurso Voluntário Provido, Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-000.974
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. No presente julgamento foi adotado o procedimento previsto no artigo 47 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, regulamentado pela Portaria CARF n° 83, de 24/09/2099 publicada no DOU de 29/09/2009 página 50, que trata dos recursos repetitivos.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

8150784 #
Numero do processo: 10283.003817/2004-04
Data da sessão: Tue Jul 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 1995, 1996 ÁREAS DE DECLARADO INTERESSE ECOLÓGICO. EXCLUSÃO DA ÁREA TRIBUTÁVEL. As áreas de interesse ecológico para a proteção dos ecossistemas, assim declaradas por ato do órgão competente, federal ou estadual, que ampliem as restrições de uso previstas pelas áreas de preservação permanente e de reserva legal poderão ser excluídas da área tributável para fins de apuração do ITR, devendo o contribuinte comprovar o reconhecimento específico para a área da sua propriedade particular para que possa gozar do benefício fiscal. VALOR DA TERRA NUA (VTN). REVISÃO DO VALOR MÍNIMO. REQUISITOS. O valor do terra nua (VTN) mínimo por hectare, fixado pelo fisco para os exercícios 1995 e 1996, poderá ser revisto, desde que seja apresentado Laudo Técnico de avaliação, emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou por profissional devidamente habilitado, que se reporte à época do fato gerador e demonstre, de forma inequívoca, a legitimidade da alteração pretendida, inclusive com a indicação das fontes pesquisadas (Súmula CARF no 23, em vigor desde 22/12/2009). ALÍQUOTA DO ITR. CRITÉRIOS PARA APLICAÇÃO. A alíquota aplicada na apuração do valor do ITR é função do percentual de utilização efetiva da área aproveitável do imóvel rural, do tamanho da propriedade e das desigualdades regionais. O percentual aplicado será duplicado no segundo ano consecutivo e seguintes em que o percentual de utilização efetiva da área aproveitável for igual ou inferior a trinta por cento. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DO TRABALHADOR RURAL (CONTAG). PROPRIEDADE COM TRABALHADOR RURAL. EXIGÊNCIA. Os proprietários de imóvel rural, com pelo menos um trabalhador rural, estão sujeitos à cobrança da Contribuição Sindical Rural do Trabalhador (CONTAG), junto com do Imposto Territorial Rural - ITR, até 31/12/1996. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL DO EMPREGADOR (CNA). PROPRIEDADE COM TRABALHADOR RURAL. MAIS DE UM IMÓVEL EM QUE A ÁREA É SUPERIOR AO MÓDULO RURAL. Os proprietários de imóvel rural, com pelo menos um trabalhador rural, assim como aqueles que possuam mais de um imóvel rural na região, cuja soma de suas áreas é superior à dimensão do módulo rural, estão sujeitos à cobrança da Contribuição Sindical Rural do Empregador (CNA), junto com do Imposto Territorial Rural - ITR, até 31/12/1996. CONTRIBUIÇÃO AO SENAR. RECOLHIMENTO OBRIGATÓRIO. Os proprietários de imóvel rural estão sujeitos à contribuição ao SENAR, exceto se a propriedade tiver área equivalente a até três módulos fiscais e apresente grau de utilização da terra igual ou superior a 30% ou se classificada como minifúndio ou empresa rural, nos termos da legislação vigente.
Numero da decisão: 2202-001.272
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Pedro Anan Júnior, que dava provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga

8346125 #
Numero do processo: 35948.000298/2007-27
Data da sessão: Tue Mar 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/2005 DOCUMENTOS, INFORMAÇÕES, E ESCLARECIMENTOS NÃO PRESTADAS. BIS IN IDEM. IMPOSSIBILIDADE DA MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO A não apresentação de todos os documentos relacionados com as contribuições previstas na Lei 8,212/91 constitui infração distinta da não prestação de informações e esclarecimentos, mas a autuação fiscal deve evitar a aplicação de dupla penalidade quando urna das ações cometidas pelo contribuinte estiver abrangida pela outra. Recurso Voluntário Provido. Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-001.291
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a).
Nome do relator: DAMIÃ0 CORDEIRO DE MORAIS

8203931 #
Numero do processo: 11516.001236/2007-54
Data da sessão: Tue Apr 21 00:00:00 UTC 2020
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Ano-calendário: 2004 DENÚNCIA ESPONTÂNEA INOCORRENCIA. O pagamento de tributo ou contribuição espontâneo e extemporâneo enseja a inclusão de multa e juros de mora cuja natureza se caracteriza pelo caráter compensatório Ou reparatório. Recurso Volunlário Negado.
Numero da decisão: 3301-000.496
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antônio Lisboa Cardoso (Relator), Francisco Mauricio Rabelo Silva de Albuquerque e Maria Teresa Martínez López. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Maurício Taveira e Silva.
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva

9008095 #
Numero do processo: 11543.003872/2003-60
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 1999 ITR. ÁREA DE RESERVA LEGAL. ANO DE 1999. A exclusão da incidência do ITR sobre a Area de reserva legal, para o ano de 1999, independe da apresentação do Ato Declaratório Ambiental. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-39.862
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Corintho Oliveira Machado e Ricardo Paulo Rosa.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA

8282232 #
Numero do processo: 13501.000716/2008-73
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 25/01/2010 Ementa: DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n°8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Recurso Voluntário Provido. Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-000.873
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara 1ªTurma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso nos termos do voto do relator No presente julgamento foi adotado o procedimento previsto no artigo 47 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, regulamentado pela Portaria CARF n° 83, de 24/09/2009 publicada no DOU de 29/09/2009 página 50, que trata dos recursos repetitivos. Ressalta-se que a data da ciência do lançamento e o período de ocorrência dos fatos geradores sào aqueles constantes dos autos, sendo de nenhum efeito a indicação na ementa: "Data do fato gerador: 25/01/2011 .
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

8617660 #
Numero do processo: 35239.001164/2007-20
Data da sessão: Tue Nov 03 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Jan 06 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2006 DECORRÊNCIA. Uma vez mantida, na obrigação principal, a exigência de crédito tributário, também há de ser mantida a obrigação acessória decorrente da não informação, em GFIPs, dos valores pagos a segurados.
Numero da decisão: 2402-009.182
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente (documento assinado digitalmente) Márcio Augusto Sekeff Sallem - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Claudia Borges de Oliveira, Denny Medeiros da Silveira (Presidente), Francisco Ibiapino Luz, Gregório Rechmann Júnior, Honório Albuquerque de Brito (Suplente Convocado), Márcio Augusto Sekeff Sallem, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos e Renata Toratti Cassini. Ausente o Conselheiro Luís Henrique Dias Lima, substituído pelo conselheiro Honório Albuquerque de Brito (Suplente Convocado).
Nome do relator: Márcio Augusto Sekeff Sallem