Numero do processo: 10711.004200/89-83
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 21 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Fri Aug 21 00:00:00 UTC 1992
Ementa: CLASSIFICAÇÃO.
1. Rejeitada a preliminar de nulidade do processo em face de produção de novo laudo pelo INT.
2. O produto SDAD-Estearil Dimetil Amina (Dest.), classe amina terciária, teor de pureza 97%, qualidade industrial, estado físico sólido/pastoso classifica-se no código TAB/SH 2921.19.9999. 3. Recurso provido.
Numero da decisão: 301-27.175
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade, em face da produção de novo laudo do INT; no mérito
por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, vencidos os cons. Otacílio Dantas Cartaxo e Itamar Vieira da Costa, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LUIZ ANTÔNIO JACQUES
Numero do processo: 10845.009058/89-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 1991
Numero da decisão: 301-00.626
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligencia ao Labana/Santos, através da Repartição de origem (DRF/Santos-SP), na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ITAMAR VIEIRA DA COSTA
Numero do processo: 18186.000142/2007-96
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/07/2003 a 31/12/2006
PREVIDENCIÁRIO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA.OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS DESCUMPRIDAS. MULTA. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENIGNA. MULTA MAIS BENÉFICA.
Na forma do artigo 17 do Decreto 70.235/72, “ considerar-se-á
não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante. ( Redação dada pela Lei n 9.532, de 1997)”.
As obrigações acessórias descumpridas, sujeitam-se às multas previstas nos artigos 32 e 32-A da Lei n 8.212/91.
Considerando o princípio da retroatividade benigna previsto no art. 106, inciso II, alínea “c”, do Código Tributário Nacional cabe aplicar o artigo 32-A, se mais benéfico ao contribuinte, na forma da Lei 11.941/2009 que revogou em parte o art. 32 da Lei 8.212/1991na forma da nova redação.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-001.273
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para determinar o recálculo da multa, de acordo com o determinado no art. 32-A, da Lei 8.212/91, na redação dada pela Lei 11.941/2009, prevalecendo o valor mais benéfico ao contribuinte.
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA
Numero do processo: 10865.001102/88-03
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1992
Ementa: Classificação.
1. O produto de nome comercial LACTOZIM 3000 LHP, na forma como foi importado, trata-se de "enzima preparada contendo B-lagatosidade (lactose) e outras substâncias que a tornam própria para determinado emprego", conforme laudo n9 1245/88 e Informação Técnica nº 078/92 do Labana-Santos. Sua classificação se dá no código TAB 35.07.02.99.
2. Incabível a aplicação da multa do art. 526, 11 do Regulamento Aduaneiro.
3. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 301-27.195
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, quanto à classificação; Vencido o Conselheiro Fausto de Freitas e Castro Neto, e: também, por maioria de votos, em excluir a multa do art. 526, II, do Regulamento Aduaneiro; vencidos os Conselheiros ltamar Vieira da Costa, relator e Ronaldo Lindimar José Marton. Designado para redigir o Acórdão a Conselheira Sandra Miriam de Azevedo Mello (Suplente), na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ITAMAR VIEIRA DA COSTA
Numero do processo: 10845.001153/89-19
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 1991
Ementa: Conferência final de manifesto.
1. Não se considera a isenção ou redução de impostos que beneficie a mercadoria quando apurada sua falta (Art. 481, § 3º do R.A.)
2. Cálculo do imposto. Aplica-se a taxa de câmbio vigente na data do lançamento. Art. 24 do Decreto-lei nº 37/66 e art. 87, 11 "C", 103 e 107 do R.A.
3. Tratando-se de falta de mercadoria, granel liquido, a tolerância de quebra, se situa em 0,5 (meio por cento) do total manifestado, na forma da IN-SRF 95/84.
4. Recurso negado.
Numero da decisão: 301-26.394
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso,vencido o Conselheiro Fausto Freitas de Castro Neto, na forma do relat6rio e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ITAMAR VIEIRA DA COSTA
Numero do processo: 12963.000855/2010-11
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/09/2006 a 31/12/2009
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO IRREGULARIDADE NA LAVRATURA DO AIOP INOCORRÊNCIA.
Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos termos da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento.
Neste sentido, o art. 26-A, caput do Decreto 70.235/1972 e a Súmula nº 2 do CARF, publicada no D.O.U. em 22/12/2009, que expressamente veda ao CARF se pronunciar acerca da inconstitucionalidade de lei tributária.
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO SALÁRIO UTILIDADE ALUGUEL RESIDENCIAL CONFIGURAÇÃO DE SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO.
Os valores habitualmente pagos pelo empregador por imóveis locados em grande centro urbano em benefício de empregados, integra o salário de contribuição nos termos do art. 28, I, da Lei 8.212/1991.
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO PAGAMENTO DE BONIFICAÇÃO INCIDÊNCIA
Integram o salário de contribuição os valores pagos, de forma habitual, pelo empregador a título de ganhos eventuais.
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO CANCELAMENTO DE PARCELAMENTO ESPECIAL INSTITUÍDO PELA LEI 11.941/2009.
O presente Recurso Voluntário, considerando-se o conteúdo da matéria discutida nos autos, não é a via adequada para discussão acerca de cancelamento de parcelamento especial instituído peal Lei 11.941/2009.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2403-001.333
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: PAULO MAURICIO PINHEIRO MONTEIRO
Numero do processo: 11051.000017/90-26
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Mon Nov 30 00:00:00 UTC 1992
Ementa: CLASSIFICAÇÃO.
1. A divergência entre a descrição do Importador, na D.I., e a natureza do bem importado, na conferência física, da aso ao reenquadramento tarifário et consequentia.
2. "Couro bovino curtido ao cromo, de flor integral, sem pigmento e sem acabamento final" classifica-se no código TAB/SH 4104.10.0303.
3. Recurso negado.
Numero da decisão: 301-27.257
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento
ao recurso, quanto à classificação, pelo voto de qualidade, em
manter também a multa do art. 526, II do RA, vencidos os Conselheiros Fausto de Freitas e Castro Neto, Sandra Miriam de Azevedo Mello e Luiz Antonio Jacques. Por maioria de votos, em excluir de oficio a multa de mora, vencido o Conselheiro Ronaldo Lindimar José Marton, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO BAPTISTA MOREIRA
Numero do processo: 10120.016336/2008-47
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/07/2007
PREVIDENCIÁRIO. NULIDADE DA NFLD FACE ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. MULTA DE MORA.
Não há que se falar em anulação do AIOP face a inconstitucionalidade de Lei.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária, nos termos da Súmula nº 2 do CARF.
Recálculo da multa de mora para que seja aplicada a mais benéfica ao contribuinte por força do art. 106, II, “c” do CTN.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2403-001.326
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos em dar provimento parcial ao recurso para determinar o recálculo da multa de mora, de acordo com o disposto no art. 35, caput, da Lei 8.212/91, na redação dada pela Lei 11.941/2009 (art. 61, da Lei no 9.430/96), prevalecendo o valor mais benéfico ao contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro na questão da multa de mora.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO
Numero do processo: 10630.001964/2010-92
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2007 a 30/12/2009
LAUDO TÉCNICO. ATUALIZAÇÃO. EXIGIBILIDADE. CUSTEIO.
AUTO DE INFRAÇÃO. ARTIGO 58, § 3.º DA LEI N.º 8.213/91 C/C
ARTIGO 68, §4º DO RPS.
A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto de infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária. Deixar de manter laudo técnico atualizado com relação aos agentes nocivos no ambiente de trabalho.
Atualização do LTCAT, em conformidade com as formalidades legais pelo menos uma vez ao ano ou sempre que ocorrer a modificação dos riscos ambientais de trabalho.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2403-001.382
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: CID MARCONI GURGEL DE SOUZA
Numero do processo: 10480.009563/88-59
Data da sessão: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 1989
Ementa: ISENÇÃO. Importação realizada pela Companhia Energética de Pernambuco amparada pelo DL 1938/82, revogado pelo DL 2433/88. Considera-se direito adquirido em face ao art. 178 do CTN.
Recurso provido.
Numero da decisão: 301-26.026
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Wlademir Clovis Moreira, José Maria de Melo, Maria Lucia Silva Castelo Branco e João Holanda Costa, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ROSA MARTA MAGALHAES DE OLIVEIRA
