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4579155 #
Numero do processo: 10283.721020/2008-16
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/07/2000 a 30/06/2003 COFINS. DECADÊNCIA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. SÚMULA VINCULANTE Nº 8. Editada a súmula vinculante nº 8 pelo egrégio Supremo Tribunal Federal, consoante a qual é inconstitucional o art. 45 da Lei nº 8.212/91, o prazo aplicável à Fazenda para providenciar a constituição do crédito tributário passa a ser 05 (cinco) cinco anos, nos moldes do Código Tributário Nacional. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 3403-001.518
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL

4578265 #
Numero do processo: 19515.002449/2004-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/07/1999 a 28/02/2003. COFINS. DECADÊNCIA. PRAZO O prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário da contribuição para a COFINS extinguese em 5 (cinco) anos contados da ocorrência do fato gerador, caso tenha ocorrido antecipação do pagamento nos termos do art. 150, § 4º do CTN ou nos outros casos, contados a partir do primeiro dia do exercício seguinte, àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos termos do inciso I, do art. 173 do CTN. COFINS. VENDAS A ESTABELECIMENTO SITUADO NA ZONA FRANCA DE MANAUS. TRATAMENTO EQUIVALENTE AO DISPENSADO ÀS EXPORTAÇÕES. DECRETOLEI 288/67 E MP 2.03725/ 00, ARTIGO 14. O artigo 4o do Decretolei no. 288/67 equiparou as vendas de mercadorias nacionais à Zona Franca de Manaus às exportações, no que se refere ao regime tributário aplicável, equiparação esta válida, inclusive, para benefícios e incentivos instituídos posteriormente à edição do próprio Decretolei no. 288/67. A restrição para a isenção da COFINS nas vendas a Zona Franca de Manaus, subsistiu primeiramente por força do Decreto nº 1.030, de 29 de dezembro de 1993, Parágrafo único e posteriormente no artigo 14 da Medida Provisória nº 1.8586. Com a edição da Medida Provisória nº 2.03725/ 00, em 21/12/2000 e as demais que lhe seguiram, foi suprimida a vedação da isenção da COFINS para a vendas à empresas localizadas na ZFM. Passando a vigorar a isenção a partir desta data. JUROS DE MORA. SELIC. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 4 DO CARF. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 3102-001.403
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para declarar a decadência do lançamento para os períodos anteriores a 25/11/1999 e cancelar os lançamentos referentes às vendas às empresas sediadas na Zona Franca de Manaus a partir de 21/12/2000, mantido o restante do crédito tributário constituído no auto de infração.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

4573896 #
Numero do processo: 10920.004792/2007-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 07/2003 a 07/2007 AUTO DE INFRAÇÃO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. Toda empresa está obrigada a prestar, ao INSS e à Secretaria da Receita Federal do Brasil, todas as informações cadastrais, financeiras e contábeis de interesse dos mesmos, na forma por eles estabelecida. RESPONSABILIDADE PELA MULTA. GRUPO ECONÔMICO Ao verificar a existência de grupo econômico de fato, a auditoria fiscal deverá caracterizá-lo e atribuir a responsabilidade pelas obrigações não cumpridas e pelas contribuições não recolhidas aos participantes. Recurso Voluntário Negado Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2301-002.351
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em negar provimento ao Recurso, nos termos do voto do(a) Redator(a) Designado(a). Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes e Damião Cordeiro de Moraes, que votaram em dar provimento ao recurso. Redator(a) Designado(a): Bernadete de Oliveira Barros.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES

4577267 #
Numero do processo: 13907.000017/2003-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 10/11/1995 a 08/03/1996 DIREITO CREDITÓRIO. RESTITUIÇÃO. PRAZO. Para os pedidos de restituição apresentados até o dia 08/06/2005, o direito de pleitear a restituição de tributo ou contribuição pago indevidamente, ou em valor maior que o devido, extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data da homologação (tácita ou expressa) do pagamento antecipado, nos casos de tributos lançados por homologação. Observância ao princípio da segurança jurídica. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3302-001.424
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do redator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA

4577320 #
Numero do processo: 35433.000236/2006-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 01/08/2000, 31/03/2005 SAT. O enquadramento dos diferentes graus de risco através de decreto não torna inconstitucional a cobrança de SAT em alíquota superior a 1%. INCRA. Todas as empresas estão sujeitas à contribuição para o INCRA, independentemente da atividade econômica natureza rural ou urbana. SESI e SENAI. Prestadores de serviço estão obrigados ao recolhimento da contribuição social destinada ao SESI e SENAI. SEBRAE. As empresas que contribuem para o SESI/SENAI estão sujeitas a contribuição para o SEBRAE. CONSTITUCIONALIDADE DA TAXA SELIC. Taxa SELIC foi instituída por lei e eventual declaração de ilegalidade ou inconstitucionalidade somente é cabível pelo Poder Judiciário. MULTA MORATÓRIA. A multa moratória está prevista em lei e tem caráter irrelevável. EXIGÊNCIA DO DEPÓSITO RECURSAL Recurso sem o recolhimento do depósito ou arrolamento, o que permissível face Súmula Vinculante n° 21 do STF. DESENQUADRAMENTO DA RECORRENTE DE SOCIEDADE COMERCIAL Deseja a Recorrente na via administrativa mudar o seu objeto social. Todavia, inadequada a via escolhida, por isto, até que na via correta altere a sua finalidade comercial, não há de se falar em alteração na dedução das parcelas referentes às contribuições ao SESC, SENAC, SAT em alíquota superior a 1%, SEBRAE, INCRA. DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS DEVIDAS AO SAT A exigência da contribuição para o financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente de riscos ambientais do trabalho é prevista no art. 22, II da Lei n ° 8.212/1991, alterada pela Lei n ° 9.732/1998 JUROS, MULTA E TAXA SELIC Quanto a desejada exclusão dos juros e multa, e da dita ilegalidade na aplicação da taxa SELIC, não assiste razão a Recorrente, porque a fiscalização não inventou as suas aplicações. Ao contrário, é determinação da legislação previdenciária. Nesse sentido, o art. 35 da Lei n ° 8.212/1991 dispõe que a contribuição social previdenciária está sujeita à multa de mora, na hipótese de recolhimento em atraso MULTA DE MORA Conforme dispõe o artigo 106 do CTN a retroatividade deve ser aplicada se mais benéfica ao Contribuinte. E no presente caso a multa a ser aplicada é a do artigo 61 da Lei 9430 de 1996, se mais benéfica ao Contribuintes. No presente caso a Recorrente renunciou as demais questões levantadas, uma vez que procurou o judiciário, cujo objeto é o mesmo dos AI’s em comento. Determinação da Súmula 01 do CARF. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2301-002.170
Decisão: Acordam os membros do colegiado, da 3ª câmara / 1ª turma ordinária do segunda SEÇÃO DE JULGAMENTO, [Tabela de Resultados] I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em manter a multa aplicada. b) em negar provimento ao recurso nas demais questões, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes e Damião Cordeiro de Moraes, que votaram em dar provimento parcial quanto à questão de enquadramento do SAT por estabelecimento.
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA

4579628 #
Numero do processo: 19404.001121/2007-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2004 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE EM SEDE RECURSAL (ART. 17 DO DECRETO N.º 70.235/72) Nos termos do art. 17 do Decreto n.º 70.235/72, consideram-se não impugnadas as questões não apontadas, expressamente, por ocasião da apresentação da impugnação. IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS. LEI 8.852/94. ISENÇÃO. INEXISTÊNCIA. Consoante se pode inferir de sua ementa, a Lei nº. 8.852/94 não veicula isenção do imposto de renda das pessoas físicas, mas, sim, dispõe sobre a forma de aplicação, no que toca à administração federal, dos artigos 37, XI e XII, e 39, §1º, da Constituição. Nesse sentido, pois, as verbas recebidas pelo contribuinte, ainda que excluídas do conceito de remuneração para os fins da legislação em espécie, constituem renda ou acréscimo patrimonial e devem ser tributadas pelo imposto de renda, sob pena de violação, inclusive, dos princípios da isonomia e da capacidade contributiva. Nesse exato sentido, aliás, é expressa a Súmula n.º 68 deste CARF, vazada nos seguintes termos: “A Lei n.° 8.852, de 1994, não outorga isenção nem enumera hipóteses de não incidência de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física” (Súmula CARF n. 68). Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-001.646
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

4577191 #
Numero do processo: 13975.000199/2005-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Ano-calendário: 2005 PEDIDOS DE RESSARCIMENTO. ÔNUS DA PROVA. DIREITO CREDITÓRIO. Nos pedidos de ressarcimento é do contribuinte o ônus de provar o direito creditório pleiteado. PIS. REGIME NÃO CUMULATIVO. DIREITO DE CRÉDITO. DESPESAS COM FRETES. As eventuais despesas com fretes devem ser demonstradas através de documentação hábil e idônea. As irregularidades apontadas pela fiscalização na emissão do CTRC (Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas) e falta da devida escrituração das notas fiscais no Livro de Registro de Entrada levam à glosa dos créditos pleiteados. PIS/PASEP. REGIME NÃO CUMULATIVO. DIREITO DE CRÉDITO. SERVIÇOS NÃO ESPECIFICADOS. Não há como conceder o direito à crédito em relação às despesas com serviços não devidamente comprovados pelo interessado. Recurso Voluntário negado.
Numero da decisão: 3202-000.447
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Nome do relator: LUIS EDUARDO GARROSSINO BARBIERI

4578443 #
Numero do processo: 13016.000635/2010-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2007 a 30/06/2007 PRELIMINAR DE NULIDADE Rejeita-se a preliminar de nulidade, uma vez constatado que o acórdão recorrido analisou todas as alegações de defesa apresentadas pela contribuinte. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº2).
Numero da decisão: 1401-000.758
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em REJEITAR as preliminares de nulidade e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS

4573695 #
Numero do processo: 10245.720133/2008-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR Exercício: 2005 Ementa: ÁREA DE RESERVA LEGAL. COMPROVAÇÃO. Admite-se, para o cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, a exclusão da Área de Reserva Legal, desde que, em data anterior à da ocorrência do fato gerador do tributo, tenha sido averbada à margem da matrícula do imóvel rural no Cartório de Registro de Imóveis competente. Na hipótese, a averbação da Área de Reserva Legal foi feita em data posterior à do fato gerador do ITR. VALOR DA TERRA NUA VTN. ARBITRAMENTO. Não se desincumbindo o recorrente de comprovar o Valor da Terra Nua declarado, mantém-se o VTN arbitrado pela autoridade fiscal com base no Sistema de Preços de Terra SIPT.
Numero da decisão: 2101-001.763
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Gonçalo Bonet Allage, que votou por dar provimento em parte, especificamente quanto à área de reserva legal.
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY

4597614 #
Numero do processo: 13886.000244/2005-39
Turma: PLENO DA CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: Pleno
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 28 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/03/1990 a 30/04/1992 RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO. Para os pedidos de restituição protocolizados antes da vigência da Lei Complementar nº 118/2005, o prazo prescricional é de 10 anos a partir do fato gerador, em conformidade com a tese cognominada de cinco mais cinco. As decisões do Superior Tribunal de Justiça, em sede recursos repetitivos, por força do art. 62-A do Regimento Interno do CARF, devem ser observadas no Julgamento deste Tribunal Administrativo. Recurso Extraordinário do Procurador Negado
Numero da decisão: 9900-000.662
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso Extraordinário OTACÍLIO DANTAS CARTAXO - Presidente. RODRIGO DA COSTA PÔSSAS - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo, Susy Gomes Hoffmann, Valmar Fonseca de Menezes, Alberto Pinto Souza Júnior, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, João Carlos de Lima Júnior, Jorge Celso Freire da Silva, José Ricardo da Silva, Karem Jureidini Dias,Valmir Sandri, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Elias Sampaio Freire, Gonçalo Bonet Allage, Gustavo Lian Haddad, Manoel Coelho Arruda Junior, Marcelo Oliveira, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Henrique Pinheiro Torres, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Júlio César Alves Ramos, Maria Teresa Martinez Lopez, Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Possas, Marcos Aurélio Pereira Valadão.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS