Numero do processo: 10630.720341/2007-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 10 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Aug 25 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2003, 2004, 2005
NULIDADES NO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Estando presentes todos os requisitos do lançamento e não se verificando quaisquer das causas do artigo 59 do Decreto nº 70.235, de 1972, não há falar em nulidade.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. FATO GERADOR.
O fato gerador do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, relativo à omissão de rendimentos apurada a partir de depósitos bancários de origem não comprovada, ocorre no dia 31 de dezembro do ano-calendário. (Súmula CARF nº 38)
DECADÊNCIA. CONTAGEM DO PRAZO.
Para os tributos lançados por homologação, quando constatada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, o dies a quo para a contagem do prazo decadencial é o primeiro dia do exercício seguinte aquele em que poderia ter sido lançado, por força do art. 173, I, do CTN.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITO BANCÁRIO. NEXO CAUSAL.
Os lançamentos decorrentes de depósitos bancários de origem não identificada dispensam a necessidade de comprovação, por parte do fisco, da utilização dos recursos provenientes desses depósitos como renda consumida. (Súmula CARF nº 26)
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. FRAUDE. COMPROVAÇÃO.
Comprovada a prática dolosa, pelo sujeito passivo, de fraude, sonegação ou conluio, é cabível a aplicação da multa de ofício com a qualificadora prevista na Lei nº 9.430/96.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
A Lei 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Na tributação da omissão de rendimentos ou receitas caracterizada por depósitos bancários com origem não comprovada, os depósitos de um mês não servem para comprovar a origem de depósitos havidos em meses subsequentes. (Súmula CARF nº 30)
Numero da decisão: 2301-005.097
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por conhecer do Recurso voluntário, para afastar as preliminares arguidas e, no mérito, negar-lhe provimento em relação ao lançamento da obrigação principal, e por voto de qualidade, negar provimento à multa qualificada, vencidos os conselheiros Fábio Piovesan Bozza, Alexandre Evaristo Pinto, Wesley Rocha e Thiago Duca Amoni, que davam provimento para afastar a multa qualificada por falta de comprovação do dolo.
(assinado digitalmente)
Andrea Brose Adolfo - Presidente em Exercício e Relatora
EDITADO EM: 22/08/2017
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andrea Brose Adolfo, Jorge Henrique Backes (suplente convocado), Fábio Piovesan Bozza, João Maurício Vital, Alexandre Evaristo Pinto, Denny Medeiros Silveira (suplente convocado), Wesley Rocha e Thiago Duca Amoni (suplente convocado).
Nome do relator: ANDREA BROSE ADOLFO
Numero do processo: 10715.004861/2009-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 31 00:00:00 UTC 2017
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 17/09/2004 a 30/09/2004
REGISTRO EXTEMPORÂNEO DOS DADOS DE EMBARQUE NA EXPORTAÇÃO. MULTA DO ART. 107, IV, E, DO DECRETO-LEI 37/1966 (IN SRF 28/1994, 510/2005 E 1.096/2010). VIGÊNCIA E APLICABILIDADE.
RETROATIVIDADE BENIGNA.
Em se tratando de descumprimento do prazo de registro dos dados de embarque na exportação estabelecido pelo art. 37 da IN SRF 28/1994, a multa instituída pelo artigo 107, IV, e do DL 37/1966, deve ser mitigada diante do novo prazo imposto pela IN SRF 1.096/2010, em decorrência da retroatividade benigna.
Numero da decisão: 3302-004.712
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, vencido o Conselheiro Walker Araújo
Nome do relator: LENISA RODRIGUES PRADO
Numero do processo: 10920.001573/98-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
É direito do contribuinte, segundo as normas que regem o PAF, ver
apreciada as questões em duas instâncias administrativas. Não tendo
sido a matéria analisada pela autoridade julgadora de Primeira
Instância, devolvem-se os autos para que saneamento de tal
omissão.
EMBARGOS ACOLHIDOS E PROVIDOS POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 301-30.691
Decisão: DECIDEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher e dar provimento aos embargos de declaração, para retificar o Acórdão n° 301-30.691, a fim de excluir do seu conteúdo a apreciação do mérito da questão e ratificar o disposto quanto ao prazo para pleitear a restituição, devolvendo-se o processo A DRJ para apreciação do mérito, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 14098.720010/2012-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Aug 10 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2009 a 01/09/2010
COMPENSAÇÃO INDEVIDA. ALEGAÇÃO QUE NÃO HOUVE MÁ-FÉ. GLOSA EFETUADA COM MULTA DE MORA.
Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato. Sendo constatada a duplicidade da compensação, a glosa deve ser mantida.
REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes a Processo Administrativo de Representação Fiscal para fins penais. (Súmula CARF nº 28);
ÓRGÃO PÚBLICO. ALÍQUOTA. SAT/GILRAT. ENQUADRAMENTO. ATIVIDADE PREPONDERANTE.
Para fins de determinação do grau de risco e da alíquota a ser utilizada no cálculo da contribuição do SAT/GILRAT, o órgão da Administração Pública Direta, com inscrição própria no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), deve verificar a atividade preponderante exercida, assim considerada a que ocupa o maior número de segurados empregados.
Não há necessária vinculação entre a atividade principal do órgão público, que define o código CNAE para fins de inscrição no CNPJ, e a atividade preponderante do órgão público, que define o enquadramento no grau de risco para fins de apuração da alíquota a ser utilizada no cálculo da contribuição do SAT/GILRAT.
TAXA SELIC. APLICAÇÃO.
"A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. (Súmula CARF nº 4)
Numero da decisão: 2202-004.047
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso
(Assinado digitalmente)
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa- Presidente.
(Assinado digitalmente)
Júnia Roberta Gouveia Sampaio- Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Márcio Henrique Sales Parada, Rosy Adriane da Silva Dias, Denny Medeiros da Silveira, Dílson Jatahy Fonseca Neto, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Martin da Silva Gesto e Fernanda Melo Leal.
Nome do relator: JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO
Numero do processo: 10880.979335/2009-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 17 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2003
PEDIDO DE PERÍCIA.
No âmbito do Processo Administrativo Fiscal, as provas documentais devem ser apresentadas na impugnação, a não ser que isso seja impraticável, nos termos do art. 16, §§ 4º e 5º, do Decreto nº 70.235/1972. O pedido de realização de perícia é uma faculdade da autoridade julgadora, que deve assim proceder apenas se entender imprescindível à solução da lide.
COMPENSAÇÃO. REQUISITOS.
A certeza e liquidez do crédito são requisitos indispensáveis para a compensação autorizada por lei. A mera alegação da existência do crédito, desacompanhada de prova da sua origem, não autoriza a homologação da compensação.
Numero da decisão: 1201-001.736
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Roberto Caparroz de Almeida - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida, Luis Fabiano Alves Penteado, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli, Eva Maria Los, Gustavo Guimarães da Fonseca (Suplente) e José Carlos de Assis Guimarães.
Nome do relator: ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA
Numero do processo: 10425.900198/2008-51
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 2004 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. DARF INEXISTENTE.ERRO DE FATO. Comprovado que a não homologação da compensação declarada decorreu de erro de fato no preenchimento da DCOMP, eletrônica, o Despacho Decisório recorrido deve ser reformado para reconhecer o direito creditório até o valor do crédito efetivamente comprovado. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1801-000.836
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Edgar Silva Vidal
Numero do processo: 11128.007409/2009-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 29/07/2008
INFRAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA. AGENTE MARÍTIMO.
O agente marítimo que, na condição de representante do transportador estrangeiro, comete a infração por atraso na prestação de informação de embarque responde pela multa sancionadora correspondente. Ilegitimidade passiva afastada.
MULTA REGULAMENTAR. DESCUMPRIMENTO DE DEVER INSTRUMENTAL. RETIFICAÇÃO DE CAMPO DO CONHECIMENTO ELETRÔNICO. INFRAÇÃO NÃO CONFIGURADA.
O núcleo do tipo infracional previsto no art. 107, IV, "e", do Decreto-Lei n° 37/1966, pressupõe uma conduta omissiva do sujeito passivo: deixar de prestar informação sobre veículo ou carga nele transportada, ou sobre as operações que execute, na forma e no prazo estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal. A simples retificação de um dos campos do conhecimento eletrônico (no caso, CNPJ do Consignatário) não pode ser considerada uma infração, uma vez que, ao prestar informações na forma e no prazo legal, retificando-as posteriormente, o sujeito passivo não pratica uma conduta omissiva.
REVOGAÇÃO ART. 45, §1º, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 800/2007.
Dispositivo normativo no qual se fundou a autuação, que trazia uma indevida extensão da determinação legal, foi expressamente revogado pela Instrução Normativa n.º 1.473/2014.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3402-004.451
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Vencidos os Conselheiros Waldir Navarro Bezerra e Jorge Olmiro Lock Freire.
(assinado digitalmente)
Jorge Olmiro Lock Freire - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Olmiro Lock Freire, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE
Numero do processo: 11060.001766/2001-11
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Numero da decisão: 203-00.530
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, declinar competência ao Primeiro Conselho de Contribuintes, nos termos do voto do Relator
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 10830.007118/2007-24
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SIMPLES NACIONAL
Ano-calendário: 2007
ATIVIDADE VEDADA. INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS.
Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou a empresa de pequeno porte que tenha por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, bem como a que preste
serviços de instrutor, corretor, de despachante ou de qualquer tipo de intermediação de negócios.
Numero da decisão: 1801-000.458
Decisão: ACORDAM, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Maria de Lourdes Ramirez
Numero do processo: 10640.723631/2011-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Sep 26 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2007, 2008, 2009
CUSTO DE AQUISIÇÃO. COMPROVAÇÃO.
Devem ser desconsiderados na apuração do custo de aquisição os valores relativos a benfeitorias não comprovadas por documentação hábil e idônea.
VALOR DE ALIENAÇÃO. CORRETAGEM.
As despesas com corretagem somente podem ser excluídas do valor da alienação para cálculo do ganho de capital quando efetivamente comprovadas.
DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO.
É devida a glosa de despesas médicas quando o contribuinte não comprove que suportou o ônus do seu pagamento.
Numero da decisão: 2201-003.893
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros José Alfredo Duarte Filho e Ana Cecília Lustosa da Cruz, que davam provimento parcial ao recurso. Votou pelas conclusões o Conselheiro Daniel Melo Mendes Bezerra.
(assinado digitalmente)
Carlos Henrique de Oliveira - Presidente.
(assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Relator.
EDITADO EM: 24/09/2017
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO