Numero do processo: 11080.002570/2004-40
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1997, 1998, 1999, 2000, 2001
Ementa: NULIDADE DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA — CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - EXCLUSÃO DO SIMPLES — PRÁTICA REITERADA DE INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA — LANÇAMENTO DE OFÍCIO.
Não se pode apreciar a exclusão do Simples, motivada na reiteração de infração à legislação tributária, sem que concomitantemente se julgue a questão da infração à legislação tributária que se dá com o lançamento de oficio, sob pena de cerceamento do direito de defesa. Tendo em vista que o prazo para interposição da impugnação relativa ao lançamento de oficio
venceu após o prazo previsto para a apresentação da manifestação de inconformidade quanto à exclusão do Simples, e que o julgamento de primeira instância da impugnação ao lançamento de oficio se deu posteriormente ao julgamento da manifestação de inconformidade contra a exclusão do Simples, e considerando o disposto no art. 59 do Decreto 70.235/72, devem ser anuladas as decisões de primeira instância para que seja realizado julgamento conjunto da impugnação relativa ao lançamento de oficio e da manifestação de inconformidade relativa à exclusão do simples.
Numero da decisão: 1402-000.094
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em anular as decisões de primeira instância e determinar o retomo dos autos à Unidade de origem para que a contribuinte, no prazo de 30 dias possa apresentar razões adicionais à discussão sobre a
exclusão do Simples e posterior encaminhamento DRJ para que outra decisão seja proferida, com a apreciação conjunta da impugnação relativa ao lançamento de oficio e da manifestação de inconformidade relativa à exclusão do simples e razões adicionais, caso apresentadas, nos temos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
Numero do processo: 10209.000388/2004-06
Data da sessão: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Sep 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 21/06/1999
Taxa Selic A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC. Aplicação da Súmula CARF nº 4. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-001.550
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Ricardo Rosa, Luciano Pontes de Maya Gomes, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, Winderley Morais Pereira, Helder Massaaki Kanamaru e Luis Marcelo Guerra de Castro.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO
Numero do processo: 10325.001113/2004-55
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu May 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 28/02/2001 a 31/08/2002
PROCESSO ADMINISTRATIVO. IMPUGNAÇÃO PARCIAL DO LANÇAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. PRECLUSÃO DO DIREITO DE IMPUGNAR DEMAIS PERÍODOS EM SEDE DE RECURSO VOLUNTÁRIO.
Consideram-se definitivamente lançados os períodos não impugnados na primeira instância, precluindo o direito do contribuinte de impugná-los perante o CARF.
PIS FATURAMENTO. COMPENSAÇÃO COMPROVADA. LANÇAMENTO INSUBSISTENTE.
É insubsistente o lançamento relativo a período cujo direito a compensação foi reconhecido.
Numero da decisão: 3401-002.204
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário interposto.
JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Presidente.
JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos (Presidente), Jean Cleuter Simões Mendonça, Odassi Guerzoni Filho, Fernando Marques Cleto Duarte, Emanuel Carlos Dantas de Assis e Adriana Oliveira e Ribeiro (Suplente). Ausente, justificadamente, a Conselheira Ângela Sartori.
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA
Numero do processo: 10983.901706/2008-93
Data da sessão: Thu Jan 31 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 17/09/2002
PAGAMENTO A MAIOR OU INDEVIDO. RETENÇÃO NA FONTE FEITA POR ÓRGÃO PÚBLICO. DEDUÇÃO LEGAL DO VALOR DEVIDO NÃO EXERCIDA. CARACTERIZAÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO PAGAMENTO E NÃO DA RETENÇÃO.
Caracteriza-se como pagamento indevido ou a maior a parcela correspondente ao valor da retenção na fonte feita por órgão publico sobre o valor das receitas auferidas, retenção essa que, por lapso da empresa que sofreu a retenção, deixou de ser utilizada na época correspondente para reduzir o valor da contribuição devida. De outra parte, a atualização monetária do valor reconhecido como pago a maior deve levar em conta a data do recolhimento/pagamento da contribuição, e não a data em que houve a retenção.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3401-002.119
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso.
Júlio César Alves Ramos - Presidente
Odassi Guerzoni Filho - Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Emanuel Carlos Dantas de Assis, Ângela Sartori, Odassi Guerzoni Filho, Fábia Regina Freitas e Adriana Oliveira Ribeiro.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO
Numero do processo: 10830.006110/99-15
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Exercício: 1993
REQUISITOS PARA ADMISSIBILIDADE DO RECURSO.
DIVERGÊNCIA NÃO COMPROVADA - INADMISSIBILIDADE.
Para que seja admitido o recurso extraordinário, além da tempestividade, faz-se necessário a efetiva divergência jurisprudencial entre o acórdão recorrido e o paradigma. Se este trás dois fundamentos para a decisão e aquele apenas
um, o dissídio jurisprudencial não se formou por completo, e, por
conseguinte, não deve ser aberta a via extraordinária.
Recurso Extraordinário não conhecido.Recurso Extraordinário não conhecido.
Numero da decisão: 9900-000.201
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, não conhecer do extraordinário. Vencidos os Conselheiros Adriana Gomes Rego Galvão, Leonardo Andrade Couto, Elias Sampaio Freire, Judith do Amaral Marcondes Armando, Gilson Macedo Rosenburg Filho e José Adão Vitorino de Moraes que conheciam do recurso.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10875.003236/00-08
Data da sessão: Wed Nov 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Nov 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/1994 a 30/09/1995
PIS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
0 dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o quinquénio legal, contado a partir daquela data.
Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-00.491
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em dar
provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Susy Gomes Hoffmann, Rodrigo Cardozo Miranda, Mariy Teresa Martinez LOpez e Leonardo Siade Manzan, que negavam provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10314.001453/00-74
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Data do fato gerador: 03/07/1997
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. EFEITOS DA CONSULTA DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
O novo critério jurídico para a classificação, adotado pela administração em alteração do anterior, de maneira menos favorável ao contribuinte consulente, só é capaz de produzir efeitos ex nunc, isto é, a partir da ciência ao interessado ou da publicação oficial.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3102-00.365
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Os Conselheiros Rosa Maria de Jesus da Silva Costa da Castro e Corintho Oliveira Machado votaram pela conclusão. Fez sustentação oral o Advogado Victor Bovarotti Lopes OAB/SP 247161.
Matéria: II/IE/IPI- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes
Numero do processo: 11330.000052/2007-45
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/03/2004 a 31/12/2005
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - IRREGULARIDADE DA AUTUAÇÃO - INOCORRÊNCIA.
Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa a infração e as circunstâncias em que foi praticada, contendo o dispositivo legal infringido, a penalidade aplicada e os critérios de gradação, e indicando local, data de sua lavratura, não há que se falar em nulidade da autuação fiscal posto ter sido elaborada nos termos do artigo 293, Decreto 3.048/1999.
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA - NÃO APRECIAÇÃO NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO.
A legislação ordinária de custeio previdenciário não pode ser afastada em âmbito administrativo por alegações de inconstitucionalidade, já que tais questões são reservadas à competência, constitucional e legal, do Poder Judiciário.
Neste sentido, o art. 26-A, caput do Decreto 70.235/1972 e a Súmula nº 2 do CARF, publicada no D.O.U. em 22/12/2009, que expressamente veda ao CARF se pronunciar acerca da inconstitucionalidade de lei tributária.
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - GFIP - FATOS GERADORES
Constitui infração, punível na forma da Lei, deixar a empresa de informar mensalmente a RFB, por intermédio do documento a que se refere o art. 32, inc. IV, da Lei n° 8.212, de 24/07/1991, os dados cadastrais, todos os fatos geradores de contribuições previdenciárias e outras informações de interesse da mesma.
CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - ARTIGO 32, IV, §§ 4º e 5º, LEI Nº 8.212/91 - APLICAÇÃO DO ART. 32, IV, LEI Nº 8.212/91 C/C ART. 32-A, LEI Nº 8.212/91 - PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENÉFICA - ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO - ART. 106, II, C, CTN
Conforme determinação do art. 106, II, c do Código Tributário Nacional -CTN a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
Desta forma, há que se observar qual das seguintes situações resulta mais favorável ao contribuinte, conforme o art. 106, II, c, CTN: (a) a norma anterior, com a multa prevista no art. 32, inciso IV, Lei nº 8.212/1991 c/c art. 32, §§ 4º e 5º, Lei nº 8.212/1991 ou (b) a norma atual, nos termos do art. 32, inciso IV, Lei nº 8.212/1991 c/c o art. 32-A, Lei nº 8.212/1991, na redação dada pela Lei 11.941/2009.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2403-001.673
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, n mérito, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, determinando que o recálculo da multa ocorra sob o comando do artigo 32-A da Lei n° 8.212/91, incluído pela Lei n 11.941/2009, quando da ocasião do pagamento.
Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente
Paulo Maurício Pinheiro Monteiro Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Marcelo Magalhães Peixoto e Carolina Wanderley Landim. Ausente, a Conselheira Maria Anselma Coscrato dos Santos..
Nome do relator: PAULO MAURICIO PINHEIRO MONTEIRO
Numero do processo: 15521.000177/2006-06
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Sep 06 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2001, 2002
DIRF. PRESUNÇÃO. RETENÇÃO SEM RECOLHIMENTO. A apresentação da DIRF é confissão do sujeito passivo, que cria a presunção da retenção por ela retratada. Realizada a retenção, o responsável é obrigado ao recolhimento do tributo. MULTA. MOTIVOS DETERMINANTES. IMPOSSIBILIDADE DE MUDANÇA DO FUNDAMENTO. O julgador administrativo está adstrito à análise e à correção de incorreções materiais e jurídicas, não cabendo a ele reconstruir o auto de infração. Se o fundamento da multa está errado, ela deve ser excluída, não modificada. MULTA DE OFÍCIO. ART. 44, I, DA LEI 9430/96 A multa de ofício de 75% do art. 44, I, da Lei nº 9.430/96 é de caráter objetivo e independe do dolo do agente, bastando ser verificada uma das causas descritas no artigo para que seja aplicada. MULTA. MAJORAÇÃO. §2º DO ART. 44 DA LEI 9430/96 A majoração da multa de ofício pelo descumprimento do dever de prestar informações á autoridade fiscal só é possível quando esta conduta omissiva resultar em prejuízo ao lançamento. Inexistente prejuízo, é inadequada a majoração da multa de ofício. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS VIOLADOS. PROCESSO ADMINISTRATIVO. SÚMULA CARF Nº 2 A análise de constitucionalidade de ato que ocorreu de acordo com as normas de direito tributário demanda a análise de constitucionalidade destas normas, o que é vetado neste Conselho. Súmula CARF nº 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. TAXA SELIC. SÚMULA CARF Nº 4 Súmula CARF nº 4: A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. Recurso voluntário provido parcialmente.
Numero da decisão: 2202-001.978
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da exigência a multa isolada referente ao ano-calendário de 2001, bem como desagravar a multa de ofício, reduzindo-a ao percentual de 75% no ano-calendário de 2002. (Assinado digitalmente) Nelson Mallmann - Presidente. (Assinado digitalmente) Rafael Pandolfo - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Rafael Pandolfo, Antonio Lopo Martinez, Odmir Fernandes, Pedro Anan Junior e Nelson Mallmann. Ausentes, justificadamente, o Conselheiro Helenilson Cunha Pontes.
Nome do relator: RAFAEL PANDOLFO
Numero do processo: 13839.000917/2002-73
Data da sessão: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CSLL
COMPENSAÇÃO DE BASE NEGATIVA DE CSLL - LIMITE DE 30%
SOBRE 0 LUCRO TRIBUTÁVEL - Os tribunais administrativos não
tem competência para julgar questões relacionadas a constitucionalidade e ilegalidade de lei, principalmente no presente processo onde existe medida judicial do próprio contribuinte. Como a questão da postergação está diretamente relacionada à questão principal também não pode ser analisada.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1801-000.092
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso voluntário. Os Conselheiros Cheryl Berno e Marcelo Cuba Netto (Suplente Convocado), acompanharam pelas conclusões. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira (Suplente Convocado).
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Rogério Garcia Peres
