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9458493 #
Numero do processo: 10980.014234/2005-14
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2002 ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. COMUNICAÇÃO AO ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. OBRIGATORIEDADE. A partir do exercício de 2001, para fins de redução no cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, por expressa previsão legal, em se tratando de áreas de preservação permanente, é indispensável que se comprove que houve a comunicação ao órgão de fiscalização ambiental, o Ibama ou órgão conveniado, mediante apresentação de Ato Declaratório Ambiental (ADA). VALOR DA TERRA NUA (VTN). SUBAVALIAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. Quando o VTN declarado está subavaliado, se faz necessário que o sujeito passivo apresente elemento hábil de prova que corrobore sua declaração. Não o fazendo, cabível o arbitramento mediante utilização dos dados constante do Sistema de Preços de Terra (SIPT). Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-000.977
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Julio Cezar da Fonseca Furtado (Relator), Eivanice Canário da Silva e Carlos César Quadros Pierre que davam provimento parcial ao recurso para restabelecer Área de Preservação Permanente e reduzir o VTN. Designada redatora do voto vencedor a Conselheira Amarylles Reinaldi e Henriques Resende.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: JULIO CEZAR DA FONSECA FURTADO

4735961 #
Numero do processo: 10940.720013/2006-36
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2005 AREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. As áreas de preservação pennanente aceitas, para fins de isenção do ITR, são aquelas discriminadas nos arts. 2° e 3° do Código Florestal. Nesse sentido, restando comprovado que as areas tratadas no processo enquadram-se em tais hipóteses, preenchidos os demais requisitos, mister o reconhecimento da isenção quanto ao tributo. Recurso provido.
Numero da decisão: 2801-000.943
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: SANDRO MACHADO DOS REIS

4735687 #
Numero do processo: 10580.721512/2008-49
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2007 AJUSTE ANUAL. IRRF. COMPENSAÇÃO. A compensação do IRRF na Declaração de Ajuste Anual está condicionada à inclusão dos rendimentos correspondentes na base de cálculo, sendo vedada compensação de imposto retido em ano-calendário diverso do em lide, ainda que o recolhimento somente tenha ocorrido no ano-calendário em apreço. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-000.859
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE

4614500 #
Numero do processo: 13802.000522/95-06
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL EXERCÍCIO: 1992 CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. Lançamentos reflexos, efetuados com fulcra em presunções absolutas, hão que ter, em sendo o caso, intimações feitas e diligências realizadas no processo matriz. EXAME DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. PRINCÍPIOS DA IGUALDADE E DA ISONOMIA. IMPOSSIBILIDADE. A apreciação de matéria constitucional é vedada ao órgão administrativo de julgamento, a teor do disposto na Portaria MF no 103/2002 e art. 22A do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes. (Súmula 1° CC nº 2). NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. INEXISTÊNCIA. Não há que se falar em nulidade de Auto de Infração que traz devidamente apontada a fundamentação legal com fulcro na qual foi procedida a autuação contestada. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA MICA - IRPF EXERCÍCIO: 1992 IMPOSTO DECORRENTE DO IRPJ. ARBITRAMENTO DE LUCRO. O lucro arbitrado na pessoa jurídica é considerado automaticamente distribuído As pessoas dos sócios, em face de presunção legal. Portanto, a tributação reflexa de IRPF decorre do próprio arbitramento de lucro na pessoa jurídica independente da efetiva comprovação da entrega dos recursos aos sócios. Preliminares rejeitadas. Recurso voluntário negado no mérito.
Numero da decisão: 3806-000.003
Decisão: ACORDAM, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas pelo recorrente e, no mérito,
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: VALERIA PESTANA MARQUES

4735673 #
Numero do processo: 10166.720123/2008-97
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 16 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Aug 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2004, 2005, 2006 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. JUNTADA DE PROVAS. PRECLUSÃO. O momento oportuno para a juntada de prova documental é até a apresentação da impugnação, precluindo o direito de fazê-la em momento posterior quando não restar demonstrada a impossibilidade de sua apresentação por motivo de força maior; refira-se a fato ou a direito superveniente ou destine-se a contrapor fatos ou razões posteriormente trazidos aos autos. IRPF. INÍCIO PROCEDIMENTO FISCAL. DECLARAÇÃO. APRESENTAÇÃO. EFEITOS. A declaração entregue após o início do procedimento fiscal não produz quaisquer efeitos sobre o lançamento de ofício (Súmula CARF Nº 33). PESSOA FÍSICA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. FALTA DE DECLARAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO A INTIMAÇÃO. EFEITOS. Na hipótese de lançamento de ofício em casos de falta de declaração, a não apresentação de esclarecimentos no prazo de 20 (vinte) dias, acarreta para a pessoa física a perda do direito de deduções previstas na legislação tributária. MULTA DE OFÍCIO. AGRAVAMENTO. IMPROCEDÊNCIA. O agravamento da multa somente pode ocorrer quando a autoridade fiscal demonstrar de modo inconteste, por meio de documentação acostada aos autos, o dolo por parte do contribuinte, condição imposta pela lei. MULTA ISOLADA DO CARNÊ-LEÃO E MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA. Incabível a aplicação da multa isolada quando em concomitância com a multa de ofício, ambas incidindo sobre a mesma base de cálculo. Pedido de Posterior Juntada de Documentos Indeferido Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2801-000.794
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos em indeferir o pedido de posterior juntada de documentos e, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso para desqualificar a multa de ofício e excluir a exigência de multa isolada por falta de recolhimento do carnê-leão, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE

4735903 #
Numero do processo: 13808.002763/00-33
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Sep 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1995 DECADÊNCIA. IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. NULIDADE DE LANÇAMENTO COM VÍCIO DE FORMA. Declarada a nulidade do lançamento por vício formal, dispõe a Fazenda Nacional do prazo de cinco anos para efetuar novo lançamento, contado da data em que a decisão declaratória se tornar definitiva na esfera administrativa. IRPF. CONTRIBUIÇÕES E DOAÇÕES. DEDUÇÕES. A pessoa física poderá deduzir do imposto devido, na declaração de rendimentos, as contribuições e doações efetivamente realizadas no ano-calendário, sendo que a dedução desses valores fica condicionada a necessidade de comprovação, através da apresentação de documentação hábil e idônea, que as mesmas efetivamente se realizaram. ISENÇÃO. PRECLUSÃO. MATÉRIA NÃO APRESENTADA NA IMPUGNAÇÃO. Impossibilidade de se apreciar, no recurso voluntário, matéria não apresentada quando da instauração do litígio. Preliminares Rejeitadas. Recurso Negado.
Numero da decisão: 2801-000.870
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares suscitadas pelo recorrente e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: ANTONIO DE PADUA ATHAYDE MAGALHÃES

4735910 #
Numero do processo: 10840.001539/2004-80
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Sep 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1999 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DITR. BASE DE CALCULO. VALOR DECLARADO. PENALIDADE MÍNIMA. Por falta de previsão legal para a imposição de multa por atraso na entrega da DIAT/DIAC sobre o valor lançado de oficio, tal multa tem por base de cálculo o valor do ITR devido, informado na declaração, devendo ser respeitado o valor mínimo de penalidade, R$50,00. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2801-000.883
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso para considerar a base de calculo da multa por atraso na entrega de declaração o valor do imposto devido declarado, respeitando-se o limite mínimo de R$ 50,00, nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - Multa por atraso na entrega da Declaração
Nome do relator: SANDRO MACHADO DOS REIS

4736933 #
Numero do processo: 10640.720089/2007-27
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2004 VALOR DA TERRA NUA (VTN). ARBITRAMENTO. 0 lançamento de oficio deve considerar, por expressa previsão legal, as informações constantes do Sistema de Preços de Terra, SIPT, referentes a levantamentos realizados pelas Secretarias de Agricultura das Unidades Federadas ou dos Municípios, que considerem a localização do imóvel, a capacidade potencial da terra e a dimensão do imóvel. Na ausência de tais informações, a utilização do VTN médio apurado a partir do universo de DITR apresentadas para determinado município e exercício, por não observar o critério da capacidade potencial da terra, não pode prevalecer. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2801-000.853
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: JULIO CEZAR DA FONSECA FURTADO

4736934 #
Numero do processo: 10675.003027/2006-79
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2002 ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ISENÇÃO. Sendo certo que a Recorrente não logrou êxito em apresentar documentação apta a corroborar a corroborar seus argumentos, deve ser mantida a glosa efetuada pela Fiscalização. VTN. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. Não tendo sido carreada ao processo prova apta a desconstituir o valor do VTN arbitrado pela fiscalização, com base em normas legais, não há como desconsiderar-se a autuação. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 2801-000.864
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: SANDRO MACHADO DOS REIS

4640079 #
Numero do processo: 13807.009653/2004-52
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF Exercício. 2003 RECONHECIMENTO DE ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. Comprovada a condição de portador de moléstia grave por laudo que preencha os requisitos legais, há que se reconhecer a isenção dos proventos de aposentadoria. Recurso provido
Numero da decisão: 3806-000.034
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: CARLOS NOGUEIRA NICACIO