Numero do processo: 16327.001801/00-78
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Revisão de Ordem de Emissão de Incentivos Fiscais — PERC.
Uma vez comprovada a regularidade deve ser dado provimento
ao recurso.
Numero da decisão: 1802-000.005
Decisão: ACORDAM os Membros do colegiado, por unanimidade de votos, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. As Conselheiras Ester Marques Lins de Sousa e Adriana Gomes Rêgo acompanharam a relatora pelas conclusões. O Conselheiro Natanael Vieira dos Santos (Suplente Convocado) declarou-se impedido
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Cheryl Berno
Numero do processo: 10183.006080/2007-44
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2003
IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE. RETENÇÃO.
COMPROVAÇÃO.
Não tendo ficado comprovada nos autos a retenção do imposto sobre a renda na fonte, há que se manter o lançamento.
Numero da decisão: 2101-001.858
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY
Numero do processo: 16408.000979/2006-77
Data da sessão: Tue Jun 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano calendário:2002
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. NECESSIDADE. MP 66/2002. As
compensações devem ser efetuadas mediante a entrega de declaração de compensação a partir da edição da Medida Provisória n° 66, de 29/08/2002.
COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO.
Comprovada parcialmente a compensação antes do lançamento, devem ser excluídos da tributação os valores compensados.
APLICAÇÃO CONCOMITANTE DE MULTA DE OFÍCIO E MULTA ISOLADA NA ESTIMATIVA Incabível a aplicação concomitante de multa
isolada por falta de recolhimento de estimativas no curso do período de apuração e de ofício pela falta de pagamento de tributo apurado no balanço.
A infração relativa ao não recolhimento da estimativa mensal caracteriza etapa preparatória do ato de reduzir o imposto no final do ano. Pelo critério da consunção, a primeira conduta é meio de execução da segunda. O bem jurídico mais importante é sem dúvida a efetivação da arrecadação tributária, atendida pelo recolhimento do tributo apurado ao fim do anocalendário, e o
bem jurídico de relevância secundária é a antecipação do fluxo de caixa do governo, representada pelo dever de antecipar essa mesma arrecadação.
Numero da decisão: 1803-000.942
Decisão: Acordam os membros do colegiado, dar provimento parcial ao recurso
voluntário nos seguintes termos: a) por unanimidade de votos, excluir da base de cálculo do IRPJ o valor de R$ 47.925,17, e da CSLL o montante de R$ 28.408,55; b) por maioria de votos, excluir da exigência as multas isoladas. Vencidos os Conselheiros Walter Adolfo Maresch e Sérgio Rodrigues Mendes.
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes
Numero do processo: 19515.001254/2006-77
Data da sessão: Wed Aug 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – CSLL
Data do fato gerador: 30/06/2000, 31/12/2000, 31/03/2001
CSLL. PRAZO DECADENCIAL. DOLO FRAUDE OU SIMULAÇÃO.
A existência de dolo, fraude ou simulação na conduta do contribuinte, bem assim a ausência de pagamentos impõe necessariamente que o termo inicial do prazo decadencial de 5 anos para constituição de créditos referentes à CSLL, submetido a lançamento por homologação, seja deslocado da ocorrência do fato gerador para o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento já poderia ter sido efetuado.
AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE.
Tendo o auto de infração preenchido os requisitos legais e o processo administrativo proporcionado plenas condições à interessada de contestar o lançamento ou o Termo de Responsabilidade tributária, descabe a alegação de nulidade.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INTERESSE COMUM.
Atribui-se a responsabilidade solidária a terceira pessoa quando comprovado o nexo existente entre os fatos geradores e a pessoa a quem se imputa a solidariedade passiva, nos termos do art. 124, inciso I do CTN.
MULTA DE OFÍCIO. CARÁTER CONFISCATÓRIO. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade
de lei tributária. (Súmula CARF nº 2)
Numero da decisão: 1401-000.623
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, acolher parcialmente a decadência da CSLL para o 2º trimestre de 2000, rejeitar o pedido de perícia e a preliminar de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso para manter o Termo de Responsabilidade Tributária.
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto
Numero do processo: 10925.002484/2007-38
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Exercício: 2004
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DITR,
Provada a entrega a destempo da Declaração do Imposto Territorial Rural, há
que ser mantido o lançamento da multa correspondente..
Recurso negado,
Numero da decisão: 2201-000.735
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relatar. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Moisés Giacomelli Nunes da Silva e Rayana Alves de Oliveira França.
Matéria: ITR - Multa por atraso na entrega da Declaração
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 13116.720038/2007-21
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural — ITR
Exercício: 2004
Ementa: ÁREAS ALAGADAS PARA FINS DE GERAÇÃO DE ENERGIA
HIDRELÉTRICA. O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural não
incide sobre áreas alagadas para fins de constituição de reservatório de usinas hidroelétricas (Súmula 45 do CARF)
Recurso voluntário provido
Numero da decisão: 2202-000.501
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, DAR
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Helenilson Cunha Pontes
Numero do processo: 13830.000994/2002-11
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1998
DEPOSITO EM CONTA BANCÁRIA. TITULARIDADE.
A titularidade dos depósitos bancários pertence às pessoas indicadas nos dados cadastrais, salvo quando comprovado com documentação hábil e idônea o uso da conta por terceiros.
IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS.
A omissão de rendimentos, apurada em procedimento de oficio, enseja a lavratura de auto de infração ou notificação de lançamento para formalização da exigência da diferença de imposto, acrescida de multa de oficio.
MULTA ISOLADA DO CARNE-LEÃO E MULTA DE OFICIO - CONCOMITÂNCIA.
Incabível a aplicação da multa isolada (art. 44, § 1°, inciso III, da Lei n°.
9.430, de 1996), quando em concomitância com a multa de oficio (inciso II do mesmo dispositivo legal), ambas incidindo sobre a mesma base de cálculo.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2201-000.614
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, excluir a multa isolada e, por maioria de votos, manter os demais pontos da exigência tributária, vencido o Conselheiro Moisés Giacomel i Nune a Silva que ava integral provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 11080.004040/2007-89
Data da sessão: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: MPF, NULIDADE, O mandado de procedimento fiscal é instrumento interno
de controle da Receita Federal na condução do procedimento administrativo
de fiscalização, sendo que eventuais irregularidades na sua expedição não
implicam em nulidade do lançamento realizado,
VALE PEDÁGIO. RECEITA OPERACIONAL. NÃO INCIDÊNCIA,
ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DA LEI 10.209/01_ Atendidos os
requisitos constantes do § 5° do art. 2' da lei n° 10.209/01, o valor recebido a
título de vale pedágio não é parte do frete, não se considerando como receita
operacional da empresa. No caso, apesar de reconhecer de que o valor do vale
pedágio não integra a receita operacional da Contribuinte, verifico que ela
não comprova quais são os valores recebidos efetivamente a título de valepedágio.
EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DA COFINS.
QUESTÃO CONSTITUCIONAL. A exclusão do ICMS da base de cálculo
da COFINS é questão que enfrenta a constitucionalidade da lei, pelo que a
instância administrativa está impedida de analisar. Segundo a súmula CARF
n° 2, "o CARF não é competente para se pronunciar sobre a
inconstitueionalidade de lei",
SIMPLES, EXCLUSÃO. APROVEITAMENTO DOS TRIBUTOS JÁ
PAGOS, Os tributos pagos na sistemática do SIMPLES são passíveis de
aproveitamento para pagamento dos tributos de mesma natureza apurados
após a exclusão do sistema simplificado,
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA„
A prática reiterada de omissão de receitas conduz necessariamente ao
preenchimento automático das condições previstas nos arts, 71, 72 e 73 da
Lei n° 4.502, de 1964, sendo cabível a duplicação do percentual da multa de
que trata o inciso I do art.44 da Lei n° 9_430/96, com nova redação dada pela
Medida Provisória n° 351, de 22 de janeiro de 2007,
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 1401-000.209
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Alexandre Antonio Allcrnin Teixeira (Relator), Maurício Pereira Faro e Alexei Mareoni Vivan que votavam pela desqualificação da multa, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Antonio Bezena Neto
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto
Numero do processo: 10314.005158/2002-66
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 23/02/2001
Classificação de mercadorias. Luvas de PVC.
As luvas constituídas de cloreto de polivinila (PVC), comercialmente conhecidas como luvas de vinil, são classificadas na posição 3926.20.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). RGI 1, RGI 6.
Normas gerais de direito tributário. Multa de oficio (75%).
Tem fundamento no ordenamento jurídico a multa de oficio de setenta e cinco por cento incidente sobre o montante do tributo lançado. 0 principio constitucional da vedação ao uso do tributo com efeito de confisco não alcança as penalidades do direito tributário. A vedação ao confisco por meio da tributação visa coibir os excessos da administração tributária perante o
contribuinte. A penalidade tem por fim reprimir os excessos do administrados em face da administração, inclusive com ações eminentemente confiscatórias.
Normas gerais de direito tributário. Juros moratórios. Selic.
Exceto no mês do pagamento, na vigência da Lei 9.430, de 27 de dezembro de 1996, os juros moratórios são equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3101-000.123
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Tarasio Campelo Borges
Numero do processo: 10280.001323/2005-98
Data da sessão: Thu Feb 04 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2001, 2002, 2003
Ementa: RENDIMENTOS RECEBIDOS DE ORGANISMOS INTERNACIONAIS - PNUD/ONU - Os valores recebidos pelos técnicos residentes no Brasil a serviço da ONU e suas Agências Especializadas, com
vinculo contratual, não são isentos do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (Súmula CARE no. 39)
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO E MULTA ISOLADA - CONCOMITÂNCIA - É incabível, por expressa disposição legal, a aplicação
concomitante de multa de lançamento de oficio exigida com o tributo ou contribuição, com multa de lançamento de oficio exigida isoladamente. (Artigo 44, inciso I, § 1°, itens II e III, da Lei n°. 9.430, de 1996),
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2202-000.407
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da exigência a multa isolada do camê-leão, aplicada de forma concomitante com a multa de oficio, nos termos do voto do Relator. Vencida a Conselheira Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, que negava provimento ao recurso
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
