Numero do processo: 15586.001458/2008-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – CONTRIBUINTE INDIVIDUAL –
A empresa é obrigada a arrecadar a contribuição do segurado contribuinte individual a seu serviço, descontando-a
da respectiva remuneração e a recolher o valor arrecadado juntamente com a contribuição a seu cargo.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2401-001.696
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA
Numero do processo: 13982.001056/2009-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/02/2006 a 31/10/2008
CONTRIBUIÇÕES SEGURADO EMPREGADO. OBRIGAÇÃO RECOLHIMENTO. Nos termos do artigo 30, inciso I, alíneas “a” e “b”, da
Lei nº 8.212/91, a empresa é obrigada a arrecadar as contribuições dos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a seu serviço, descontando-as
das respectivas remunerações e recolher o produto no prazo contemplado na legislação de regência.
NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA. Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem
como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato
administrativo, nos termos da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento.
PAF. APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. De conformidade com os
artigos 62 e 72, § 4º do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais CARF, c/c a Súmula nº 2 do antigo 2º CC, às instâncias administrativas não compete apreciar questões de ilegalidade ou de inconstitucionalidade, cabendo-lhes
apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente, por extrapolar os limites de sua competência.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-001.928
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos: I) rejeitar a preliminar de nulidade; e II) no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 18471.002005/2007-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Feb 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/2001 a 28/02/2001, 01/06/2001 a 30/06/2001,
01/01/2002 a 30/12/2002, 01/01/2003 a 31/01/2003, 01/04/2003 a
31/05/2003, 01/01/2005 a 31/03/2005, 01/10/2005 a 31/10/2005, 01/12/2006
a 31/12/2006
RECURSO DE OFÍCIO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO DESONERADO
Correta a desoneração da parte do crédito tributário correspondente a período
atingido pela decadência qüinqüenal do direito de a Fazenda Pública
constituílo,
bem como da parte cujos valores foram efetivamente pagos e/ ou
confessados em DCTF.
PERÍCIA
Reconhecida pelo julgador ser prescindível ao julgamento a realização da
perícia solicitada, rejeitase
o pedido.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL COFINS
Período de apuração: 01/01/2003 a 28/02/2003, 01/04/2003 a 31/05/2003,
01/07/2003 a 31/07/2003, 01/09/2003 a 31/12/2003, 01/01/2004 a
31/03/2004, 01/05/2004 a 31/08/2004, 01/10/2004 a 31/10/2004, 01/01/2005
a 31/12/2005, 01/01/2006 a 31/12/2006, 01/01/2007 a 28/02/2007
BASE DE CÁLCULO
A base de cálculo da Cofins com incidência cumulativa é o faturamento
mensal da pessoa jurídica, assim considerado a receita bruta das vendas de
mercadorias, de mercadorias e serviços e de serviço de qualquer natureza,
excluídas outras receitas, inclusive, financeiras.
DIFERENÇAS APURADAS E NÃO DECLARADAS As diferenças entre os valores da contribuição declarada nas respectivas
DCTFs mensais e os efetivamente devidos, apurados com base nas
Declarações de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (DIPJ) e, ou na escrita
contábil (livro Razão), estão sujeitas a lançamento de ofício, acrescidas das
cominações legais.
VALORES LANÇADOS. EXCLUSÕES. PROVAS
A exclusão de valores lançados e exigidos por meio de lançamento de ofício,
com base nos valores escriturados no livro Razão e/ ou na DIPJ depende da
comprovação, mediante apresentação de documentos hábeis, por parte do
sujeito passivo.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005, 01/01/2006 a 31/12/2006,
01/01/2007 a 28/02/2007
BASE DE CÁLCULO
A base de cálculo da contribuição para o PIS com incidência cumulativa é o
faturamento mensal da pessoa jurídica, assim considerado a receita bruta das
vendas de mercadorias, de mercadorias e serviços e de serviço de qualquer
natureza, excluídas outras receitas, inclusive, financeiras.
DIFERENÇAS APURADAS E NÃO DECLARADAS
As diferenças entre os valores da contribuição declarada nas respectivas
DCTFs mensais e os efetivamente devidos, apurados com base nas
Declarações de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (DIPJ) e, ou na escrita
contábil (livro Razão), estão sujeitas a lançamento de ofício, acrescidas das
cominações legais.
VALORES LANÇADOS. EXCLUSÕES. PROVAS
A exclusão de valores lançados e exigidos por meio de lançamento de ofício,
com base nos valores escriturados no livro Razão e/ ou na DIPJ depende da
comprovação, mediante apresentação de documentos hábeis, por parte do
sujeito passivo.
Numero da decisão: 3301-000.831
Decisão: Acordam os membros do colegiado: I) por maioria de votos rejeitar a
diligência solicitada, vencidos os Conselheiros Rodrigo Pereira de Mello e Maria Teresa
Martínez López; II) por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício; e, III)
por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do
Relator, vencidos os Conselheiros Rodrigo Pereira de Mello e Maria Teresa Martínez López
que davam em maior extensão. Fez sustentação pela parte o advogado Leonardo Vinicius
Correia de Melo – OABRJ
nº 137.721.
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS
Numero do processo: 13618.000482/2008-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO. EXISTÊNCIA DE DÉBITOS COM A RFB. REGULARIZAÇÃO NÃO COMPROVADA. Contribuinte com débito sem exigibilidade suspensa com a RFB não pode aderir ao SIMPLES. Prazo para regularização. Deve o contribuinte comprovar a regularização no prazo, caso contrário confirma-se o ato declaratório executivo que determinou a sua exclusão do SIMPLES.
Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 1201-000.556
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: REGIS MAGALHAES SOARES DE QUEIROZ
Numero do processo: 19515.001979/2006-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/2001 a 30/06/2006
NULIDADE. AUSÊNCIA.
Eventual divergência entre o montante indicado no Auto de Infração e aquele que o Sujeito Passivo considera devido não representa cerceamento ao direito de defesa, mas, no máximo, imprecisão a ser ajustada por ocasião do julgamento.
DILIGÊNCIA. PRESCINDIBILIDADE.
Restando claro que o objetivo almejado com a realização de diligência não influenciará a solução do litígio, há que se indeferir a sua realização.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/2001 a 30/06/2006
DECADÊNCIA.
Nos termos da Súmula Vinculante 8 do Supremo Tribunal Federal, de 20/06/2008, é inconstitucional o artigo 45 da Lei n° 8.212, de 1991. Assim, a regra que define o termo inicial de contagem do prazo decadencial para a constituição de créditos relativos a tributos e contribuições sujeitos ao lançamento por homologação é a do § 4º do artigo 150 ou a do art. 173, I do Código Tributário, conforme o caso.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. CONDIÇÕES
Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início do procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.
CONFISSÃO. EFEITOS.
A apresentação de Declaração de Compensação, aliada à adesão ao Paex caracterizam confissão de dívidas e, portanto, tornam incontroversas as frações do crédito tributário litigioso albergadas por tal iniciativa. Consequentemente, não há como desconsiderar tais parcelas, para efeito de cálculo do montante devido.
ERRO MATERIAL. CONSEQUÊNCIAS.
Demonstrado que o equívoco do Fisco quando da transposição dos valores para o Auto de Infração, há que se ratificar o acórdão de primeira instância que afastou a parcela da exigência litigiosa originada por tal equívoco.
Recurso de Ofício Negado e Recurso Voluntário Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 3102-00.989
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso de ofício e dar parcial provimento ao recurso voluntário, para afastar a fração da exigência fundada nas diferenças relativas às competências 01/2001 a 09/2001 e determinar que a unidade administrativa da RFB reduza, do montante a ser exigido do Sujeito Passivo, o valor das contribuições e multas confessadas em data anterior à lavratura do auto de infração litigioso.
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro
Numero do processo: 10845.001075/2008-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005
DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÃO. COMPROVAÇÃO. A legislação tributária estabelece os documentos hábeis para comprovação das despesas médicas, e indica os elementos que deve conter.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2101-001.154
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS
Numero do processo: 11040.000883/2005-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR
Exercício: 2001
Ementa: RESERVA LEGAL. NECESSIDADE DE AVERBAÇÃO. PRAZO.
Embora a averbação da área de reserva legal seja uma condição para a exclusão dessa área para fins de apuração do ITR (§ 8º do art. 16 da lei nº 4.771, de 1965 Código Florestal) a lei não especifica um prazo para que seja realizada a providência e não pede comprovação prévia da existência da área ambiental. Assim, considera-se cumprida a exigência averbação foi feita após
a ocorrência do fato gerador, desde que antes do lançamento de ofício.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2201-000.983
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria, dar provimento ao recurso. Vencido o conselheiro Eduardo Tadeu Farah. Ausente, justificadamente, a Conselheira Janaína Mesquita Lourenço de Souza.
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 10855.000855/2005-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES
Ano-calendário: 2003, 2004
EXCLUSÃO DO SIMPLES. CONSTATAÇÃO DE SÓCIA DA EMPRESA COM MAIS DE 10% DO CAPITAL COMO SÓCIA DE OUTRA EMPRESA. ALTERAÇÃO NO CONTRATO SOCIAL DA ALTERAÇÃO APENAS EM SETEMBRO DE 2004.
A fiscalização constatou que a partir de janeiro de 2003, a sócia Marlene Aparecida Garcia havia participado da B & G TRANSPORTE E
LOGISTICA LTDA com mais de 10% e a receita bruta global no ano-calendário de 2002 teria ultrapassado o limite legal, excluindo-se corretamente a Recorrente do Simples a partir de 01/01/2003.
A alteração no contrato social somente pode ser oposta a terceiros a partir do respectivo registro no órgão competente.
Considerando que o registro da alteração societária somente ocorreu em 21/09/2004, apenas nesse momento a Receita Federal estaria vinculada à comunicação da saída da ex-sócia da sociedade.
Recurso conhecido e não provido.
Numero da decisão: 1201-000.494
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR
provimento ao Recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Rafael Correia Fuso
Numero do processo: 10215.720121/2008-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Ano-calendário: 2003, 2004, 2005
DIREITO DE DEFESA. CERCEAMENTO. PROCEDIMENTO FISCAL. DILIGÊNCIA
A ação fiscal tendente a apurar e constituir o crédito tributário é um procedimento administrativo que pode ter caráter inquisitório. O crédito constituído, por meio de lançamento de ofício, não é definitivo na esfera administrativa. O sujeito passivo pode exercer seu direito ao contraditório e a
ampla defesa na impugnação ao lançamento, quando se instaura o
contencioso administrativo fiscal. A realização de diligência não se presta à produção de provas que o sujeito passivo tinha o dever de trazer à colação junto com a peça impugnatória.
PROCEDIMENTO FISCAL. ESPONTANEIDADE EXCLUÍDA.
O início do procedimento fiscal, exclui a espontaneidade do sujeito passivo em relação aos atos anteriores.
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
FATO INDICIÁRIO. FATO JURÍDICO TRIBUTÁRIO.
A presunção legal júris tantum inverte o ônus da prova, onde a autoridade lançadora fica dispensada de provar que o depósito bancário não comprovado (fato indiciário), corresponde ao auferimento de rendimentos (fato jurídico tributário) cabendo ao contribuinte provar o contrário.
MULTA QUALIFICADA.
Comprovada a intenção dolosa do contribuinte de deliberadamente omitir suas receitas tributáveis deve-se
aplicar a multa qualificada.RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
Verificada o dolo de omitir as receitas tributáveis da pessoa jurídica, manifestado através da conduta de seus sócios administradores, estes devem
ser solidariamente responsabilizados pela obrigação tributária decorrente de tal omissão.
Numero da decisão: 1302-000.481
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: DANIEL SALGUEIRO DA SILVA
Numero do processo: 10183.000771/2005-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 13 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri May 13 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2000
IRPF. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL ORDINÁRIO REGIDO PELO ART. 150, § 4º, DO CTN, DESDE QUE HAJA PAGAMENTO ANTECIPADO. NA AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO, APLICA-SE
A REGRA DECADENCIAL DO ART. 173, I, DO CTN. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
REPRODUÇÃO NOS JULGAMENTOS DO CARF, CONFORME ART. 62-A, DO ANEXO II, DO RICARF. O prazo decadencial qüinqüenal para o
Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito (Precedentes da Primeira Seção: REsp
766.050/PR, Rel. Ministro Luiz Fux, julgado em 28.11.2007, DJ 25.02.2008; AgRg nos EREsp 216.758/SP, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, julgado em 22.03.2006, DJ 10.04.2006; e EREsp 276.142/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, julgado em 13.12.2004, DJ 28.02.2005). O dies a quo do prazo qüinqüenal da aludida regra decadencial rege-se pelo disposto no artigo 173, I, do CTN,
sendo certo que o "primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado" corresponde, iniludivelmente, ao primeiro dia do exercício seguinte à ocorrência do fato imponível, ainda que se trate de tributos sujeitos a lançamento por homologação, revelando-se inadmissível a aplicação cumulativa/concorrente dos prazos previstos nos
artigos 150, § 4º, e 173, do Codex Tributário, ante a configuração de desarrazoado prazo decadencial decenal (Alberto Xavier, "Do Lançamento no Direito Tributário Brasileiro", 3ª ed., Ed. Forense, Rio de Janeiro, 2005, págs. 91/104; Luciano Amaro, "Direito Tributário Brasileiro", 10ª ed., Ed. Saraiva, 2004, págs. 396/400; e Eurico Marcos Diniz de Santi, "Decadência
e Prescrição no Direito Tributário", 3ª ed., Max Limonad, São Paulo, 2004, págs. 183/199). Reprodução da ementa do leading case Recurso Especial nº 973.733 SC (2007/01769940), julgado em 12 de agosto de 2009, relator o Ministro Luiz Fux, que teve o acórdão submetido ao regime do artigo 543-C, do CPC e da Resolução STJ 08/2008 (regime dos recursos repetitivos).
Recurso provido.
Numero da decisão: 2102-001.310
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR
provimento ao recurso, reconhecendo que a decadência extinguiu o crédito tributário lançado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
