Numero do processo: 10183.005941/2005-13
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Nov 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF
Exercício: 2001
DEPÓSITO BANCÁRIO PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS Para
os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de
rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Para efeito de determinação da receita omitida não serão considerados os depósitos de valor individual igual ou inferior a R$ 12.000,00 (doze mil reais), desde que o seu somatório, dentro do ano-calendário, não ultrapasse o Valor de R$ 80.000, 00 (oitenta mil reais).
(Aplicação Súmula CARF nº 61).
Numero da decisão: 9202-001.861
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso da Fazenda Nacional e não conhecer do Recurso do Contribuinte.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Francisco Assis de Oliveira Junior
Numero do processo: 10580.720029/2006-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Jan 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE IRRF
Ano-calendário: 2001
OPERAÇÕES DE MÚTUO REALIZADAS ENTRE PESSOAS JURÍDICAS CONTROLADORAS, CONTROLADAS, COLIGADAS OU INTERLIGADAS. INCIDÊNCIA DO IRRF.
Incide o Imposto de Renda na Fonte incidente sobre operações de mútuo realizadas entre pessoas jurídicas controladoras, controladas, coligadas ou interligadas, desde a vigência do art. 5º da Lei 9.779, de 1999, que revogou o art. 77, inciso II, da Lei n°. 8.981, de 1999. Entendimento do STJ.
FALTA DE RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE A TÍTULO DE ANTECIPAÇÃO. RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA. MULTA E JUROS ISOLADOS.
Quando a incidência na fonte tiver a natureza de antecipação do imposto a ser apurado pelo contribuinte, a responsabilidade da fonte pagadora pela retenção e recolhimento do imposto extingue-se, no caso de pessoa jurídica, na data prevista para o encerramento do período de apuração em que o rendimento for tributado, seja trimestral, mensal estimado ou anual.
Somente em relação a fatos ocorridos a partir da edição da Medida Provisória n° 16, de 23 de dezembro de 2001, passou a ser devida a exigência da multa de oficio, isoladamente, no caso de falta de retenção ou recolhimento de tributo ou contribuição.
Não é possível se converter a multa de ofício e o juros lançados em conjunto com o tributo principal em multa e juros isolados, por possuírem enquadramentos legais diversos.
Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 2101-001.437
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso de ofício.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Jose Evande Carvalho Araújo
Numero do processo: 35386.001011/2006-16
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon May 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon May 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/08/2004 a 30/06/2005
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
De acordo com o princípio pas de nullité sans grief, que na sua tradução literal significa que não há nulidade sem prejuízo, não se declarará a nulidade por vício formal se este não causar prejuízo.
Podemos, então, estar diante a uma violação à prescrição legal sem que disso, necessariamente, decorra a nulidade. Como no presente caso, em que o art. 10, IV do Decreto nº 70.235/72 prescreve que o auto de infração conterá obrigatoriamente a disposição legal.
Não obstante a existência de vício formal no lançamento, a sua nulidade não deve ser decretada, por ausência de efetivo prejuízo por parte do contribuinte em sua defesa. Não há de se falar em nulidade do lançamento, por não restar configurado o binômio defeito-prejuízo.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-001.539
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional para afastar a nulidade declarada no acórdão vergastado, e determinar o retorno dos autos ao Colegiado recorrido para que enfrente as demais questões trazidas no recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Marcelo Oliveira e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira que negavam provimento ao apelo fazendário.
Nome do relator: Elias Sampaio Freire
Numero do processo: 13839.002460/99-10
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Feb 21 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Feb 21 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Exercício: 1997
OMISSÃO DE COMPRAS PRESUNÇÃO SIMPLES DE OMISSÃO DE RECEITA.
A acusação baseada em presunção simples deve ser acompanhada de
convincente conjunto probatório, afastando possibilidades em contrário. A constatação de omissão do registro de compras autoriza o lançamento com base em presunção legal de omissão de receitas somente a partir do anocalendário de 1997.
Numero da decisão: 9101-000.814
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: CLAUDEMIR RODRIGUES MALAQUIAS
Numero do processo: 10700.000025/2007-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2003
OMISSÃO DE FATOS GERADORES NA DECLARAÇÃO DE GFIP. INFRAÇÃO
Apresentar a GFIP sem a totalidade dos fatos geradores de contribuição previdenciária caracteriza infração à legislação previdenciária, por descumprimento de obrigação acessória.
ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO. MULTA MAIS BENÉFICA.
APLICAÇÃO DA NORMA SUPERVENIENTE.
Tendo-se em conta a alteração da legislação, que instituiu sistemática de cálculo da penalidade mais benéfica ao sujeito passivo, deve-se aplicar a norma superveniente aos processos pendentes de julgamento.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2003
PREVIDENCIÁRIO. ALIMENTAÇÃO. INSCRIÇÃO NO PAT.
AUSÊNCIA. INCIDÊNCIA.
Integra o salário de contribuição o valor da alimentação fornecida por empresa sem o devido registro no Programa de Alimentação do Trabalhador PAT.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2401-002.064
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos de votos,
dar provimento parcial para que se aplique a multa mais benéfica ao contribuinte, a qual terá como limite o valor calculado nos termos do art. 44, I, da Lei n.º 9.430/1996 (75% do tributo a
recolher), deduzida a multa aplicada sobre contribuições previdenciárias na NLFD correlata.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 10380.100625/2003-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Sep 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Processo administrativo fiscal
Ano-calendário: 1998
LANÇAMENTO. DISCUSSÃO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA.
TRÂNSITO EM JULGADO.
O trânsito em julgado de decisão judicial que trata de tema debatido em processo administrativo não implica automaticamente em sua extinção, devendo a autoridade fiscal, quando do retorno do processo, tomar as providências necessárias para adequar o lançamento à decisão proferida pelo Poder Judiciário.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3201-000.794
Decisão: Acordam os membros do colegiado, ACORDAM os membros da 2ª Câmara/1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: DCTF_COFINS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (COFINS)
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES
Numero do processo: 10730.901542/2010-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 2008
COMPENSAÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA DOS CRÉDITOS.
A compensação tributária exige que os créditos apresentados pelo sujeito passivo possuam os atributos de liquidez e certeza. Se apenas parte dos créditos restam comprovados, também parcialmente deve ser homologada a compensação declarada.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Exercício: 2008
IRRF. COMPENSAÇÃO. RENDIMENTOS OFERECIDOS À TRIBUTAÇÃO. PROVA.
Ao final do período de apuração, o contribuinte pode abater do imposto devido o montante retido na fonte, incidente sobre receitas auferidas no mesmo período e oferecidas à tributação. Recai sobre a interessada o ônus de provar que as receitas foram efetivamente oferecidas à tributação.
Numero da decisão: 1301-000.767
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, DAR provimento
parcial ao recurso voluntário nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator, para reconhecer direito creditório no valor de R$ 78,04. As compensações declaradas devem ser
homologadas até o limite do direito creditório reconhecido.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA
Numero do processo: 14041.000129/2006-40
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Sep 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Sep 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2003
IRPF RENDIMENTOS RECEBIDOS DE ORGANISMOS INTERNACIONAIS.
De acordo com o Enunciado de Súmula CARF n° 39 “Os valores recebidos pelos técnicos residentes no Brasil a serviço da ONU e suas Agências Especializadas, com vínculo contratual, não são isentos do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.” Tal posicionamento deve ser observado por este julgador, conforme determina o artigo 72, § 4°, combinado com o artigo 45, inciso VI, ambos do Regimento Interno do Conselho Administrativo de
Recursos Fiscais.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL RECURSO ESPECIAL DIVERGÊNCIA MULTA
ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO CONCOMITÂNCIA.
Não se pode conhecer do recurso especial de divergência quando a decisão recorrida e o acórdão apontado como paradigma analisaram questões fáticas distintas (multa isolada exigida pelo não recolhimento do IRPF devido a título de carnê-leão e multa isolada incidente sobre a CSLL devida a título de estimativa mensal), cujas penalidades decorrentes das infrações apuradas têm
fundamentos legais diversos (artigo 44, § único, inciso III, da Lei n° 9.430/96, para o primeiro caso e artigo 44, § único, inciso IV, da Lei n° 9.430/96, para o segundo).
Recurso especial do Contribuinte negado e da Fazenda Nacional não
conhecido.
Numero da decisão: 9202-001.712
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso do contribuinte e em não conhecer do recurso da Fazenda Nacional.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 16542.000587/2009-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2007
ISENÇÃO. RENDIMENTOS DE APOSENTADORIA DE PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE. DATA DA CONCESSÃO.
A isenção de imposto de renda sobre proventos de aposentadoria de portador de moléstia grave será concedida, quando a doença for contraída após a aposentadoria, a partir da data de emissão do laudo pericial ou da data em que a doença foi contraída, quando especificada neste.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2102-001.636
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
provimento ao recurso.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 13882.000504/2003-44
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 02 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Aug 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Obrigações Acessórias
Exercício: 2000
Ementa: RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA SUMULADA.
Nos termos do art. 67, parágrafo 2° do RI/CARF, não se conhece de recurso especial que pleiteia revisão de julgado que esteja em consonância com a jurisprudência sumulada pela Corte Administrativa.
Recurso Especial do Contribuinte não conhecido.
Numero da decisão: 9101-001.150
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho
