Numero do processo: 11065.001429/98-18
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. LEI Nº 9.363/96.
Os valores a titulo de beneficiamento por outra empresa que não
a beneficiária do incentivo fiscal não podem ser computados
como insumos adquiridos, eis que não são matérias-primas,
produtos intermediários ou material de embalagem.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77.194
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Sérgio Gomes Velloso, Hélio José Bernz e Rogério Gustavo Dreyer, que apresentou declaração de voto
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10909.003177/2002-68
Data da sessão: Mon Apr 26 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Apr 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Período de apuração: 20/12/2000 a 20/12/2001
EMBALAGENS PARA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS.
Ainda que próprias para o acondicionamento de produto alimentar,
enquadram-se nos respectivos códigos as embalagens com classificação mais específica na TIPI. As chapas, folhas, películas, tiras, e lâminas, de plásticos não alveolares, não reforçadas nem estratificadas, nem associadas de forma
semelhante a outras matérias, sem suporte, constituídas de polímeros de propileno não biaxialmente orientados, ainda que destinadas à embalagem de produtos alimentícios classificam-se
no código 3920.20.90, e não no “Ex” 01 do código 3923.90.00.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECLASSIFICAÇÃO FISCAL REQUISITOS.
Na reclassificação fiscal realizada pelo Fisco, não basta a fiscalização apontar o erro na codificação adotada pelo sujeito passivo, deve informar corretamente o código completo das mercadorias reclassificadas.
Recurso especial provido em parte.
Numero da decisão: 9303-000.855
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso especial para excluir da tributação as embalagens que não se enquadrem como chapas, folhas, películas, tiras, ou lâminas, de
plásticos não alveolares, não reforçadas nem estratificadas, nem associadas de forma semelhante a outras matérias, sem suporte, de polímeros de propileno não biaxialmente orientados. Vencidos os conselheiros Nanci Gama, Judith do Amaral Marcondes Armando, Leonardo Siade Manzan e Maria Tereza Martinez López, que davam provimento integral.
Matéria: IPI- ação fiscal - omissão receitas (apurada no IRPJ)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 13116.000991/2007-50
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 27/11/2006
CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - ARTIGO 32, II DA LEI N.° 8.212/1991 C/C ARTIGO 283 II, "a" DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N.° 3.048/99. CONTABILIZAÇÃO EM TÍTULOS PRÓPRIOS.
A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto-deinfração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária.
A empresa é obrigada ao lançamento em títulos próprios de sua
contabilidade, de forma discriminada, de todos os fatos geradores de contribuições, do montante das quantias descontadas, das contribuições da empresa e dos totais recolhidos, conforme previsão no art. 32, inciso II da Lei n ° 8.212/1991.
CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - REMUNERAÇÃO. CARTÕES DE PREMIAÇÃO - PARCELA DE INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. - CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS.
A verba paga pela empresa aos segurados contribuintes individuais por intermédio de programa de incentivo, administrativo por empresas de premiação é fato gerador de contribuição previdenciária. Uma vez estando no campo de incidência das contribuições previdenciárias, para não haver incidência é mister previsão legal nesse sentido, sob pena de afronta aos princípios da legalidade e da isonomia.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.842
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar de nulidade; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 13016.000563/00-26
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PAF. QUITAÇÃO DE DÉBITO DE COFINS COM TDA.
Aplicação do rito do PAF ao pleito em face do disposto na Portaria Conjunta nº 1, de 02 de abril de 2004, dos Conselhos de Contribuintes. Incabível o pagamento da contribuição com Títulos da Dívida Agrária.
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.711
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 13127.000062/95-07
Data da sessão: Tue Nov 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ITR. EXERCÍCIO DE 1994 - Em função da declaração de inconstitucionalidade do Decreto nº 399/93, pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e, em conformidade com o disposto no art. 4º, do Decreto nº 2.346/97 deve ser considerado insubsistente o lançamento de Imposto Territorial Rural (ITR), referente ao exercício de 1994, no que tange ao imposto propriamente dito.
ITR – NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO – NULIDADE - Aplicam-se, às contribuições exigidas, os ditames contidos na Súmula nº 1, do Terceiro Conselho de Contribuintes: “É nula, por vício formal, a notificação de lançamento que não contenha a identificação da autoridade que a expediu.”
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.553
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade votos, CONHECER do recurso especial do contribuinte, para, de oficio, declarar a insubsistência do lançamento do ITR (imposto) e, NEGAR provimento
ao recurso especial da Fazenda Nacional quanto a nulidade formal da notificação de lançamento no que tange aos demais tributos, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente
julgado.
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
Numero do processo: 13603.001143/99-87
Data da sessão: Mon Jun 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Jun 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF – RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO) INDEVIDAMENTE – PRAZO DECADÊNCIA – INOCORRÊNCIA – Concede-se o prazo de 05 anos para a restituição do tributo pago indevidamente contados a partir do ato administrativo que reconhece no âmbito administrativo fiscal, o indébito tributário, in casu, a Instrução Normativa nº 165 de 31/12/98 e a de 04 de 13/01/99.
PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO – ALCANCE – Tendo, a Administração considerada indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativa aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa nº 165 de 31 de dezembro de 1998, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo. Recurso especial que se nega provimento.
Numero da decisão: CSRF/01-03.919
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio de Freitas Dutra, Cândido Rodrigues Neuber, Leila Maria Scherrer Leitão, Verinaldo Henrique da Silva e Iacy Nogueira Martins Morais.
Nome do relator: Maria Goretti de Bulhões Carvalho
Numero do processo: 10680.007189/2006-15
Data da sessão: Fri May 15 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri May 15 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004 e 2005
EMBARGOS. OBSCURIDADE. ERRO MATERIAL. A ocorrência de
obscuridade na fundamentação do voto e de erro material são questães típicas para serem resolvidas em sede de embargos de declaração, eis que não importam em alteração da decisão.
Numero da decisão: 1201-000.086
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração para suprir a obscuridade apontada pelo embargante e retificar o valor excluido da base de cálculo do IRRF para R$ 679.048,66; quanto ao mais, reratificar o acórdão 103-23.295, de 05/12/2007, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
Numero do processo: 16327.001328/99-96
Data da sessão: Mon Feb 24 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Feb 24 00:00:00 UTC 2003
Ementa: EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO SUSPENSA POR MEDIDA JUDICIAL – JUROS DE MORA – INTERRUPÇÃO DA FLUÊNCIA – INOCORRÊNCIA – Os juros moratórios não constituem penalidade e são sempre devidos quando o tributo não tiver sido integralmente pago no vencimento, ainda que sua exigibilidade esteja suspensa por medida judicial, pois visam à remuneração do capital que permaneceu à disposição do contribuinte. Recurso especial não provido.
Numero da decisão: CSRF/01-04.444
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Manoel Antônio Gadelha Dias
Numero do processo: 12466.000069/96-14
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: II— CLASSIFICAÇÃO
Classificação perfeita e aplicação de aliquota incorreta, sem a
caracterização inquestionável de intuito doloso ou má-fé, não
justifica a aplicação da multa do art. 4°, inciso I, da Lei n° 8.218/91.
É indevida a multa do art. 364, inciso II, do RIPI, por ser destinada à falta de lançamento do imposto na Nota Fiscal e não na Declaração de Importação.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: CSRF/03-03.391
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Henrique Prado Megda.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros
Numero do processo: 13888.000958/98-28
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS – COMPENSAÇÃO - Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, deverão ser calculados considerando que a base de cálculo do PIS, até a data em que passou a viger as modificações introduzidas pela Medida Provisória nº 1.212/95 (29/02/1996), era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária.
Recurso Especial Improvido.
Numero da decisão: CSRF/02-01.587
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
