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6069862 #
Numero do processo: 13116.001484/2005-71
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/200.3 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RETIFICAÇÃO DE. ACÓRDÃO. PRESSUPOSTOS, Nos termos do inciso 1, do art 56, do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, somente as obscuridades, dúvidas, omissões, contradições ou inexatidões materiais podem ser saneados mediante Embargos de Declaração Embargos Rejeitados.
Numero da decisão: 3102-000.043
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pot unanimidade de votos, em conhecer e rejeitar os Embargos Declaratórios, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ROSA MARIA DE JESUS DA SILVA COSTA DE CASTRO

5657610 #
Numero do processo: 11516.001311/2001-91
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Oct 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/03/1996 a 31/12/1996, 01/01/2000 a 31/03/2000 BASE DE CÁLCULO. DIFERENÇAS APURADAS E LANÇADAS. DÉBITOS NÃO CONFESSADOS. PROVA. O ônus da prova recai sobre a pessoa que alega o direito ou o fato que o modifica, extingue ou que lhe serve de impedimento, devendo prevalecer a decisão que desproveu a impugnação.
Numero da decisão: 3803-000.439
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da TERCEIRA SEÇÃO de JULGAMENTO do CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Alexandre Kern - Presidente (assinado digitalmente) Belchior Melo de Sousa - Relator Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Daniel Maurício Fedato, Hélcio Lafetá Reis, Carlos Henrique Martins de Lima e Rangel Perrucci Fiorin.
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA

6393853 #
Numero do processo: 10120.001004/2006-04
Data da sessão: Tue May 10 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue May 31 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2000, 2001, 2002 Ementa: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ACOLHIMENTO. Acolhem-se os embargos declaratórios para sanar eventuais vícios verificados no Acórdão, atribuindo-lhes efeitos infringentes. NORMAS PROCESSUAIS. PRECLUSÃO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. A preclusão prevista no art. 17 do Decreto nº 70.235/1972, de matéria não impugnada, impede o conhecimento de recurso voluntário interposto pelo sujeito passivo.
Numero da decisão: 2201-003.147
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos para, atribuindo-lhe efeitos infringentes, sanar o vício apontado no Acórdão nº 2201-002.451, de 17/07/2014, e, consequentemente, alterar a decisão no sentido de "rejeitar as preliminares e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para excluir da exigência o item 4 do Auto de Infração (Multa Isolada do Carnê-leão)." Assinado Digitalmente Eduardo Tadeu Farah - Presidente e Relator. EDITADO EM: 30/05/2016 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Eduardo Tadeu Farah (Presidente), Carlos Henrique de Oliveira, Jose Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado), Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente Convocada), Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos Cesar Quadros Pierre e Ana Cecilia Lustosa da Cruz. Presente ao Julgamento a Procuradora da Fazenda Nacional Sara Ribeiro Braga Ferreira.
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH

6064817 #
Numero do processo: 10660.001004/92-31
Data da sessão: Fri Mar 22 00:00:00 UTC 1996
Ementa: F1NSOCI4L FATURAMENTO Aplica-se aos procedimentos intitulados decorrentes ou reflexos, o decidido no processo matriz, pois ambos tem a mesma base factual. CONSTITUCIONALIDADE- Somente o Poder Judiciário pode apreciar a Constitucionalidade das Leis, pois presumem-se constitucionais todas as normas emanadas dos Poderes Legislativo e Executivo, não podendo este Tribunal Administrativo julgar a matéria , por extrapolar sua competência. Indevida a cobrança do finsocial com aliquota superior a 0,5% (meio por cento).
Numero da decisão: 102-30.800
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de contribuintes, por unanimidade de votos,REJEITAR A PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, E no mérito dar provimento ao recurso, para adequar esta decisão ao decidido no processo matriz, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Clóvis Alves

5960142 #
Numero do processo: 10715.007807/2009-17
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed May 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2005 DENÚNCIA ESPONTÂNEA. APLICAÇÃO ÀS PENALIDADES DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. INTEMPESTIVIDADE NO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. RETROATIVIDADE BENIGNA. Aplica-se o instituto da denúncia espontânea às obrigações acessórias de caráter administrativo cumpridas intempestivamente, mas antes do início de qualquer atividade fiscalizatória, relativamente ao dever de informar, no Siscomex, os dados referentes ao embarque de mercadoria destinada à exportação. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3801-005.268
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário reconhecendo-se o instituto da denúncia espontânea. Vencidos os Conselheiros Flávio de Castro Pontes e Marcos Antônio Borges que negavam provimento ao recurso voluntário. (assinatura digital) Flávio de Castro Pontes - Presidente. (assinatura digital) Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira – Redator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Sérgio Celani, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Marcos Antônio Borges, Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira, Cássio Shappo e Flavio de Castro Pontes
Nome do relator: PAULO ANTONIO CALIENDO VELLOSO DA SILVEIRA

5874297 #
Numero do processo: 13826.000353/99-05
Data da sessão: Mon Dec 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO Anos-calendário: 1989 a 1992 FINSOCIAL. DECADÊNCIA O prazo para solicitar restituição de tributos é de cinco anos, contado do pagamento. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 9303-001.261
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma da Câmara Superior de Recursos FISCAIS, por unanimidade de votos, em conhecer dos embargos de declaração para suprimir a omissão apontada no Acórdão nº CSRF/0305.601, de 25/02/2008; e, pelo voto de qualidade, acolher os declaratórios com efeitos infringentes para retificar o resultado do referido acórdão, de “recurso especial negado” para “Recurso Especial do Procurador Provido”, e considerar decaído o direito de repetição de indébito. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Gileno Gurjão Barreto, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martínez López e Susy Gomes Hoffmann, que negavam provimento.
Nome do relator: JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO

6029327 #
Numero do processo: 10120.016270/2008-95
Data da sessão: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 10/11/1003, 20/11/2003 DECADÊNCIA. RECURSO DE OFÍCIO Correta a exoneração, pela autoridade julgadora de primeira instância, da parte do crédito tributário atingido pela decadência quinquenal, PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 20/08/2007 ISENÇÃO. PORTADOR DE DEFICIÊNCIA A isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI sobre venda de automóvel de passageiros a portador de deficiência que não tenha plena capacidade jurídica abrange a aquisição efetuada por intermédio do seu representante legal. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 30/11/2003 a 30/12/2005 CRÉDITOS BÁSICOS. MATÉRIAS-PRIMA. PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS. EMBALAGENS O direito ao aproveitamento de créditos de IPI, decorrentes da entrada de matérias-prima, produtos intermediários e materiais de embalagens utilizados na industrialização de produtos tributados, está condicionado ao destaque do IPI nas notas fiscais relativas às operações de aquisição desses insumos. CRÉDITOS BÁSICOS, ALÍQUOTA ZERO Súmula CARF n° 18. A aquisição de matérias-prima, produtos intermediários e materiais de embalagens utilizados na industrialização de produtos tributados, está condicionando ao destaque do IPI nas notas relativas ás operações de aquisição desses insumos. CRÉDITOS BÁSICOS, ALÍQUOTA ZERO Súmula CARF n" 18. A aquisição de matérias-prima, produtos intermediários e material de embalagem tributados à alíquota zero não gera crédito de IPI, EXCEÇÕES AO REGIME NORMAL DE APURAÇÃO, REGIMES ESPECIAIS, Os regimes especiais se justificam como exceções ao regime normal de apuração, e se destinam à racionalização e simplificação dos procedimentos de arrecadação e fiscalização, não se confundem com beneficio fiscal. BENEFICIO FISCAL REGIME ESPECIAL„ FRUIÇÃO CUMULATIVA, INEXISTÊNCIA DE DESCUMPRIMENTO LEGAL, Mantém-se o beneficio fiscal instituído pela Lei n" 9.826, de 1999, correspondente ao crédito presumido de 32% do IPI, quando utilizado cru concomitância com o regime especial de apuração do IPI autorizado pela MP nº 2,158-35/01 (3%), pelo fato do referido regime não se caracterizar como beneficio fiscal. Recurso de Oficio Negado e Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3301-000.567
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio e, quanto ao recurso voluntário: I) por unanimidade de votos, negar-lhe provimento, mantendo o crédito tributário referente à glosa dos créditos do IPI sobre aquisições de matérias-prima, produtos intermediários e material de embalagem tributados à alíquota zero e imunes; II) por maioria de votos, negar-lhe provimento, para manter o crédito tributário referente à glosa dos créditos do IPI sobre aquisições de matérias-prima, produtos intermediários e material de embalagem isentos, Vencidos os Conselheiros Antônio Lisboa Cardoso e Maria Martinez López; III) por unanimidade de votos, dar-lhe provimento para cancelar o crédito tributário referente à glosa da isenção sobre a venda de veículo para deficiente; e IV) por maioria de votos, dar-lhe provimento para cancelar o crédito tributário referente à glosa do crédito-presumido do IPI, instituído pela Lei nº 9,826, de 1999. Designado o Conselheiro Antônio Lisboa Cardoso, Vencidos os Conselheiros José Adão Vitorino de Morais (Relator) e Rodrigo da Costa Possas. Estiveram presentes ao julgamento o patrono da recorrente DR. Aristófanes Fontoura de Holanda e o Procurador da Fazenda Nacional.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Antonio Lisboa Cardoso

5103738 #
Numero do processo: 10120.005266/2007-11
Data da sessão: Wed Jul 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Oct 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/03/2000 a 31/08/2005 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - REGULARIDADE DA LAVRATURA DA AUTUAÇÃO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - INOCORRÊNCIA. Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa a infração e as circunstâncias em que foi praticada, contendo o dispositivo legal infringido, a penalidade aplicada e os critérios de gradação, e indicando local, data de sua lavratura, não há que se falar em nulidade da autuação fiscal posto ter sido elaborada nos termos do artigo 293, Decreto 3.048/1999. PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - SÚMULA VINCULANTE STF Nº 8 - PERÍODO ATINGIDO PELA DECADÊNCIA QÜINQÜENAL - APLICAÇÃO DO ART. 150, § 4º, CTN O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212/1991. Após, editou a Súmula Vinculante n º 8, publicada em 20.06.2008, nos seguintes termos:“São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário”. Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. Aplica-se o entendimento do STJ no REsp 973.733/SC nos termos do art. 62-A, Anexo II, Regimento Interno do CARF - RICARF, com a regra de decadência insculpida no art. 150, § 4º, CTN posto que houve recolhimentos antecipados a homologar feitos pelo contribuinte no conexo auto de infração de obrigação principal. PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - GFIP - APRESENTAÇÃO DE GFIP COM DADOS NÃO CORRESPONDENTES AOS FATOS GERADORES DE TODAS AS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS Constitui infração, punível na forma da Lei, apresentar a empresa a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP, com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias. A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto-de-infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar a RFB na administração previdenciária. CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - ARTIGO 32, IV, §§ 4º e 5º, LEI Nº 8.212/91 - APLICAÇÃO DO ART. 32, IV, LEI Nº 8.212/91 C/C ART. 32-A, LEI Nº 8.212/91 - PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENÉFICA - ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO - ART. 106, II, C, CTN Conforme determinação do art. 106, II, c do Código Tributário Nacional -CTN a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. Desta forma, há que se observar qual das seguintes situações resulta mais favorável ao contribuinte, conforme o art. 106, II, c, CTN: (a) a norma anterior, com a multa prevista no art. 32, inciso IV, Lei nº 8.212/1991 c/c art. 32, §§ 4º e 5º, Lei nº 8.212/1991 ou (b) a norma atual, nos termos do art. 32, inciso IV, Lei nº 8.212/1991 c/c o art. 32-A, Lei nº 8.212/1991, na redação dada pela Lei 11.941/2009. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2403-002.161
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, declarar a decadência até a competência 06/2002, inclusive, com base no art. 150, § 4º, CTN; (ii) manter a multa apenas para a competência 10/2003; (iii) determinar o recálculo do valor da multa, se mais benéfico ao contribuinte, de acordo com o disciplinado no art. 32-A da Lei 8.212/91, na redação dada pela Lei 11.941/2009. Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente Paulo Maurício Pinheiro Monteiro - Relator Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Marcelo Freitas Souza Costa e Maria Anselma Coscrato dos Santos. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Marcelo Magalhães Peixoto.
Nome do relator: PAULO MAURICIO PINHEIRO MONTEIRO

5845011 #
Numero do processo: 10650.000649/87-45
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 1989
Ementa: IRF - TRIBUTAÇÃO DECORRENTE - ART. 89 DO DECRETO-LEI N9 2.065/83 - Em virtude da estreita relação de causa e efeito existente entre o lançamento principal o decorrente, não apresentando o contribuinte questão nova quanto a este ultimo, adota-se a mesma solução do processo matriz.
Numero da decisão: 101-78.830
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho - e Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, os termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: José Eduardo Rangel de Alckmin

5897417 #
Numero do processo: 19740.000200/2005-40
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/2000 a 01/04/2000 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO. O direito de pleitear a restituição de tributo ou contribuição paga indevidamente, ou em valor maior que o devido, extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data de extinção do crédito tributário, assim entendido como o pagamento antecipado, nos casos de lançamento por homologação. Observância aos princípios da estrita legalidade e da segurança jurídica. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-000.343
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA TURMA ORDINÁRIA da PRIMEIRA CÂMARA da SEGUNDA SEÇÃO do CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Alexandre Gomes.
Nome do relator: Walber José da Silva