Numero do processo: 11176.000058/2007-42
Data da sessão: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/07/1998 a 30/09/1998
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO ANTECIPADO SOBRE AS RUBRICAS LANÇADAS. ART. 173, INCISO I, DO CTN.
O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante de n° 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n ° 8.212 de 1991.
Não tendo havido pagamento antecipado sobre as rubricas lançadas pela fiscalização, há que se observar o disposto no art. 173, inciso Ido CTN.
Encontram-se atingidos pela fluência do prazo decadencial todos os fatos geradores apurados pela fiscalização.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2302-000.007
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relator. O Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior acompanhou o relator somente nas conclusões. Entendeu que se aplicava o artigo 150, § 4° do CTN.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira
Numero do processo: 10768.006578/2002-21
Data da sessão: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2007
MULTA DE OFÍCIO ISOLADA - RETROATIVIDADE BENIGNA. Nos termos do artigo 106, inciso II, do Código Tributário Nacional, aplica-se
retroativamente a nova legislação que modificou a redação do dispositivo legal que autorizava a imposição da multa isolada de 75%, pelo não recolhimento da multa de mora (art. 44, parágrafo 1º, inciso II, da Lei nº 9.430, de 1996), excluindo a sua previsão e, assim, revogando-a tacitamente (Lei n" 1L488, de 15.06.2007, art.14)..
Recurso de oficio negado.
Numero da decisão: 2201-000.473
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidades votos, negar provimento ao recurso de oficio, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Rayana Alves de Oliveira França
Numero do processo: 13971.000366/97-21
Data da sessão: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. INSUMOS. TRANSFERÊNCIAS. ANO-CALENDÁRIO DE 1996 -Para o ano-calendário de 1996, o valor do insumo transferido de um estabelecimento para outro da mesma empresa, que por sua vez o transforma em mercadoria a ser exportada, deve compor a base de cálculo do Crédito Presumido de IPI deste último estabelecimento, mesmo que a apuração do benefício se dê de forma descentralizada. (Inteligência da Medida nº 1.484-27, de 22 de novembro de 1996 c/c art. § 2º do art. 18 da IN SRF nº 23/97).
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-02.312
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto
Numero do processo: 18471.001951/2002-95
Data da sessão: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COFINS - INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS - COMPETÊNCIA DE JULGAMENTO - Compete ao Segundo Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda o julgamento de Recurso Voluntário contra decisão de primeira instância que verse sobre a aplicação de legislação referente à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), quando a exigência não decorra de infração à legislação do Imposto de Renda.
Declinada a Competência de Julgamento.
Numero da decisão: 108-09.119
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DECLINAR da competência em favor do Segundo Conselho de Contribuintes, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 13819.000182/99-31
Data da sessão: Mon Dec 03 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Dec 03 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PERC - NORMA PROCESSUAIS – PERDA DE PRAZO PARA RECORRER - O PERC tem natureza de recurso processual contra o indeferimento da opção pelo incentivo fiscal efetuada na declaração de rendimentos. Nos termos do Decreto nº 70.235/72, a perda de prazo processual para interposição de recurso administrativo ocorre após transcorridos 30 dias da ciência da decisão, aplicando-se esse mesmo prazo para o exercício do direito de defesa por meio do PERC.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.754
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima
Numero do processo: 13164.000004/2002-37
Data da sessão: Mon Jul 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Jul 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/1997
COMPENSAÇÃO CONTÁBIL. TRIBUTOS DA MESMA ESPÉCIE. EXTINÇÃO DOS DÉBITOS. LANÇAMENTO. IMPROCEDÊNCIA.
Estando os débitos quitados por compensação realizada na escrita contábil da recorrente antes do inicio do procedimento fiscal, cancela-se o lançamento.
APURAÇÃO DOS CRÉDITOS. BASE DE CÁLCULO. LC N° 7/70. SEMESTRALIDADE.
A base de cálculo do PIS, ate a entrada em vigor da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao de ocorrência do fato gerador, sem qualquer atualização monetária.
CORREÇÃO MONETÁRIA.
A atualização monetária dos valores recolhidos indevidamente, até 31/12/95, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/Cosit/Cosar nº 8, de 27/06/97. Á partir de 1°/01/1996 incidirá sobre os indébitos unicamente a taxa Selic, a teor do disposto no art. 39, 42, da Lei nº 9.250/95.
Recurso provido
Numero da decisão: 3403-000.013
Decisão: ACORDAM os Membros da 4ª CÂMARA / 3ª TURMA ORDINÁRIA da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO DO CARF, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Rodrigo Bernardes Raimundo de Carvalho
Numero do processo: 10640.000853/2002-30
Data da sessão: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Ano-calendário: 1990, 1991
FINSOCIAL PEDIDO DE RESTITUIÇÃO, PRAZO PARA EXERCER O
DIREITO
- O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquota do
Finsocial é de cinco anos, contado de 31/08/1995, data de publicação da Medida Provisória 1.110/95, que trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de reconhecer o direito e possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente
solicitação.
Constatada a efetivação do pedido dentro do referido prazo, há
que considerá-lo hábil para os efeitos pretendidos.
- Assim, com arrimo em precedentes da CSRF, prevalece o entendimento que
a contagem do prazo de 5 (cinco) anos para propor o pedido de restituição do Finsocial iniciou-se em 31/08/1995, com a
publicação da Medida Provisória n° 1,110 de 30/08/1995, sendo o
seu termo final o dia 31/08/2000.
RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E NEGADO,
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3202-00.042
Decisão: ACORDAM os membros da 2" Câmara / 2" Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Heroldes Bahr Neto
Numero do processo: 13116.000485/2004-18
Data da sessão: Mon Dec 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Sat Nov 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003
MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. FRAUDE. Correta a imputação da
multa de oficio qualificada quando demonstrada a metodologia consciente utilizada pelo sujeito passivo para omitir receita de forma a se enquadrar em sistemática de tributação mais favorável.
Numero da decisão: 9101-000.476
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso da Fazenda Nacional e restabelecer a qualificação da multa de oficio e, por conseguinte, manter integralmente a tributação, os termos do relatório e voto que
integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Leonardo Lobo de Almeida
Numero do processo: 16004.000033/2007-34
Data da sessão: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício 2003, 2004 e 2005.
PRELIMINAR DE NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. Não há que se
falar em nulidade do auto de infração quando presentes todos os requisitos legais de validade do lançamento, entre outros requisitos formais, a capitulação legal e a descrição dos fatos, nos termos previstos no Decreto nº 70.235/72, Ademais, estando presentes nos autos todos os documentos que embasaram o lançamento não há que se falar em nulidade ou cerceamento ao
direito de defesa, notadamente quando o contribuinte revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, urna a urna, de forma meticulosa, mediante extensa e substanciosa impugnação, abrangendo não só questões preliminares como também razões de mérito.
LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos
geradores ocorridos a partir de 1° de janeiro de 1997, o art, 42 da Lei n°. 9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo.
AUTUAÇÃO COM BASE EM DADOS DA CPMF. APLICAÇÃO
RETROATIVA DA LEI N°. 10.174, DE 2001. E legitimo o lançamento em
que se aplica retroativamente a Lei n°. 10.174, de 2001, que estabelece novos critérios de apuração e processos de fiscalização que ampliam os poderes de investigação das autoridades administrativas, visto que tem natureza instrumental e pode ser aplicada para fins de prova de omissão de
rendimentos correspondentes a períodos anteriores .a sua vigência.
SELIC - A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimpIência, h taxa referencial do Sistema Especial
de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula I° CC n°. 4).
MULTA CONFISCATÓRIA. O principio da vedação ao confisco aplica-se
exclusivamente a tributos.
MULTA DE OFICIO APLICADA EM COJUNTO COM A MULTA ISOLADA. A aplicação concomitante da multa isolada e da multa de oficio
não é legitima quando incide sobre uma mesma base de calculo, nos termos do artigo 44, § 1°, inciso III, da Lei n° 9.430, de 1996.
INCONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes não
é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1° CC n°. 02).
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2102-000.403
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara
da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em REJEITAR as preliminares e, no mérito, por maioria de votos, em
DAR PARCIAL provimento ao recurso, sara reduzir a multa de oficio de 150% para 75% e cancelar a multa isolada do canê-leão, nos te os do voto da Relatora.Vencida a Conselheira Núbia Matos Moura que não acolhia a alega do de concomitância da multa vinculada com a
multa isolada do carnd-ledo, p r‘n red zia e ta de 75% para 50%.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Vanessa Pereira Rodrigues Domene
Numero do processo: 13334.000125/99-03
Data da sessão: Mon Dec 02 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Dec 02 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO – DENÚNCIA ESPONTÂNEA – REAQUISIÇÃO DE ESPONTANEIDADE – A confissão irretratável de dívida, acompanhada do parcelamento do crédito tributário confessado, é considerada denúncia espontânea se readquirida a espontaneidade antes do término da ação fiscal.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO – DENÚNCIA ESPONTÂNEA – PENALIDADE – O consectário da denúncia espontânea é a cobrança de multa de mora e juros moratórios, sendo descabida a cobrança de multa de ofício.
Recurso especial improvido.
Numero da decisão: CSRF/01-04.337
Decisão: Acordam os membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por
maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Verinaldo Henrique da Silva e Zuelton Furtado. Defesa oral feita pela Dra. Ângela Maria da Mota Pacheco,
inscrição OAB/SP n° 21.910. Defendeu a Fazenda Nacional o Sr. Procurador Dr. Paulo Roberto Riscado Junior.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
