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4842007 #
Numero do processo: 11516.004193/2009-21
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OCORRÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS PARA DETERMINAR A PENALIDADE A SER APLICADA AO CONTRIBUINTE. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver no acórdão recorrido, omissão, contrariedade ou obscuridade, nos termos do artigo 56, I, do antigo Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, aprovado pela portaria MF nº 147/07. No presente caso, a decisão recorrida padece de omissão e contradição quanto à penalidade a ser aplicada ao contribuinte por ter deixado de recolher as contribuições previdenciárias devidas à Seguridade Social. O não pagamento de contribuição previdenciária constituía, antes do advento da Lei nº 11.941/2009, descumprimento de obrigação tributária punida com a multa de mora do art. 35 da Lei nº 8.212/1991. Revogado o referido dispositivo e introduzida nova disciplina pela Lei 11.941/2009, devem ser comparadas as penalidades anteriormente prevista com a da novel legislação (art. 35 da Lei nº 8.212/1991 c/c o art. 61 da Lei nº 9.430/1996), de modo que esta seja aplicada retroativamente, caso seja mais benéfica ao contribuinte (art. 106, II, “c” do CTN). Não há que se falar na aplicação do art. 35A da Lei nº 8.212/1991 combinado com o art. 44, I da Lei nº 9.430/1996, já que estes disciplinam a multa de ofício, penalidade inexistente na sistemática anterior à edição da MP 449/2008, somente sendo possível a comparação com multas de mesma natureza.
Numero da decisão: 2301-002.670
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, I) Por unanimidade de votos: a) em acolher os embargos, nos termos do voto do Relator; b) acolhidos os embargos, em rerratificar o acórdão, a fim de corrigir a omissão apontada, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES

4812840 #
Numero do processo: 10845.003293/86-14
Data da sessão: Mon Sep 21 00:00:00 UTC 1987
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: A conferência final de manifesto se completa com o lançamento do credito tributário (Art. 107 e parágrafo único do R.A.). Recurso especial desprovido.
Numero da decisão: CSRF/03-01.465
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, admitir o recurso, apenas, nos termos do acórdão divergente e, no mérito, negar provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Cons. Afonso Celso de Mattos Lourenço (Relator), Paulo Cesar de Avila e Silva e Sebastião Rodrigues Cabral.
Nome do relator: Afonso Celso de Mattos Lourenço

4815618 #
Numero do processo: 13811.003676/2002-22
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF Exercício: 1998 MULTA DE OFÍCIO ISOLADA. FALTA DE PAGAMENTO DE MULTA DE MORA. RETROATIVIDADE BENIGNA. A lei que deixa de definir como infração a conduta do contribuinte aplica-se a atos pretéritos ainda não definitivamente julgados. DCTF. ERRO NO PREENCHIMENTO. COMPROVAÇÃO, Comprovado nos autos que o auto de infração teve origem em erro de preenchimento da DCTF, há de se cancelar a exigência fiscal.
Numero da decisão: 2101-000.341
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do voto do Relatar. Declarou-se impedido, em razão da parte, o Conselheiro Alexandre Naoki Nishioka.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

4836634 #
Numero do processo: 13851.001089/99-01
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. Cabível o pleito de restituição/compensação de valores recolhidos a maior, a título de Contribuição para o PIS, nos moldes dos inconstitucionais Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988, sendo que o prazo de decadência/prescrição de cinco anos deve ser contado a partir da edição da Resolução nº 49, do Senado Federal. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes dos inconstitucionais Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, deverão ser calculados considerando-se que a base de cálculo do PIS é o exposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 7/70. CORREÇÃO MONETÁRIA. A atualização monetária, até 31/12/1995, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à norma de Execução Conjunta SRF/Cosit/Cosar nº 8, de 27/06/1997, devendo incidir a taxa Selic a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-16.734
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por maioria de votos, em dar provimento ao recurso para afastar a decadência. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim e Maria Cristina Roza da Costa. II) por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso quanto à semestralidade; e III) pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso quanto aos expurgos inflacionários. Vencidos os Conselheiros Raimar da Silva Aguiar (Relator), Gustavo Kelly Alencar, Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda. Designado o Conselheiro Antonio Zomer para redigir o voto vencedor.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar

4890756 #
Numero do processo: 10920.003482/2007-14
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jun 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2003 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. IMPUGNAÇÃO INOVADORA. PRECLUSÃO. No Processo Administrativo Fiscal, dada à observância aos princípios processuais da impugnação específica e da preclusão, todas as alegações de defesa devem ser concentradas na impugnação, não podendo o órgão ad quem se pronunciar sobre matéria antes não questionada, sob pena de supressão de instância e violação ao devido processo legal. RECURSO VOLUNTÁRIO. CARF. COMPETÊNCIA. O art. 29 do Decreto nº 70.235/72 institui o Sistema do Livre Convencimento Motivado do Órgão Julgador Administrativo, a este conferindo a liberdade para, apreciando as provas contidas nos autos, decidir acerca de seu conteúdo probatório e de pertinência, consoante seu racional convencimento, circunscrito às condições de contorno estabelecidas pela lei e pela Constituição. A competência desta Corte se adstringe à perscrutação da sintonia da Decisão Recorrida com os termos dos autos, nos limites cercos da impugnação, e da conformidade do lançamento formalizado pela autoridade fiscal à legislação tributária vigente e eficaz, em obséquio ao Princípio Constitucional da estrita legalidade. DESCONSIDERAÇÃO DA CONTABILIDADE. AFERIÇÃO INDIRETA. CABIMENTO. A constatação, pelo exame da escrituração contábil ou de qualquer outro documento da empresa, de que a contabilidade não registra o movimento real das remunerações dos segurados a seu serviço, do faturamento e do lucro, é motivo justo, bastante, suficiente e determinante para a apuração, por aferição indireta, das contribuições previdenciárias efetivamente devidas, cabendo à empresa o ônus da prova em contrário. FOLHA DE PAGAMENTO E GFIP. OMISSÃO DE SEGURADOS E REMUNERAÇÕES. ESCRITURAÇÃO DEFICIENTE. AFERIÇÃO INDIRETA. CABIMENTO. A recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação, ou sua apresentação deficiente, constitui-se motivo justo, bastante, suficiente e determinante para a apuração, por aferição indireta, das contribuições previdenciárias efetivamente devidas, cabendo à empresa o ônus da prova em contrário. Quando o cálculo do tributo tenha por base, ou tome em consideração, o valor ou o preço de bens, direitos, serviços ou atos jurídicos, a autoridade lançadora, mediante processo regular, arbitrará aquele valor ou preço, sempre que sejam omissos ou não mereçam fé as declarações ou os esclarecimentos prestados, ou os documentos expedidos pelo sujeito passivo ou pelo terceiro legalmente obrigado. FATO GERADOR DISSIMULADO. DESCONSIDERAÇÃO DE ATO OU NEGOCIO JURÍDICO. POSSIBILIDADE. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. ATO ADMINISTRATIVO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE E LEGALIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. Tendo em vista o consagrado atributo da presunção de veracidade que caracteriza os atos administrativos, gênero do qual o lançamento tributário é espécie, opera-se a inversão do encargo probatório, repousando sobre o Notificado o ônus de desconstituir o lançamento ora em consumação. Havendo um documento público com presunção de veracidade não impugnado eficazmente pela parte contrária, o desfecho há de ser em favor desta presunção. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-002.491
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por maioria de votos, em conhecer parcialmente do Recurso e na parte conhecida, negar-lhe provimento. Os Conselheiros Juliana Campos de Carvalho Cruz e Leonardo Henrique Pires Lopes, conheceram do recurso e lhe negaram provimento. Liége Lacroix Thomasi – Presidente Substituta. Arlindo da Costa e Silva - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente Substituta de Turma), Leonardo Henrique Pires Lopes (Vice-presidente de turma), André Luis Mársico Lombardi, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Fábio Pallaretti Calcini e Arlindo da Costa e Silva.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA

4900358 #
Numero do processo: 16143.000010/2008-16
Data da sessão: Wed Sep 26 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jun 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/1990 a 30/04/1990, 01/05/1995 a 31/07/1995 RESTITUIÇÃO DE TRIBUTOS. PRESCRIÇÃO. Para pedidos protocolados até 09/06/2005, o prazo prescricional para a repetição de pagamentos indevidos ou a maior é de 10 anos a contar do recolhimento. Nos termos da decisão do Supremo Tribunal Federal a Lei Complementar 118/2005 possui natureza interpretativa PIS BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. A base de cálculo do PIS, prevista no artigo 6º da Lei Complementar nº 7, de 1970, é o faturamento do sexto mês anterior, sem correção monetária Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3302-001.801
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente. (assinado digitalmente) ALEXANDRE GOMES - Relator. EDITADO EM: 26/02/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva (Presidente), José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes (Relator) e Fábia Regina Freitas.
Nome do relator: ALEXANDRE GOMES

4897478 #
Numero do processo: 16095.000390/2007-21
Data da sessão: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/1999 a 30/04/2004 LANÇAMENTO.NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO COMPLETA DO FATO E SUAS FONTES. NULIDADE POR VÍCIO MATERIAL. Fulcro nos artigos 33, da Lei n. 8.212/1991, qualquer lançamento de crédito tributário deve conter todos os motivos fáticos e legais, bem como descrição precisa dos fatos ocorridos e suas fontes para apuração do crédito tributário, sob pena de nulidade por vício material obedecendo o art. 142 do CTN. Recurso Voluntário Provido Em Parte - Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2803-002.209
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, Informações Adicionais: por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a), reformando a decisão recorrida e o lançamento, no sentido de determinar que a multa a ser aplicada aos créditos tributários constituídos seja a estabelecida no art. 35, da Lei n. 8.212-1991, com redação anterior à MP n 449, de 04.12.2008, conforme a fase processual, até o limite de 75% que está estabelecido art.. 35-A da Lei n. 8.2121-1991 (atual redação) combinado com o art. 44, II, da Lei n. 9.430-1996. (Assinado digitalmente) Helton Carlos Praia de Lima - Presidente. (Assinado digitalmente) Gustavo Vettorato - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima (presidente), Gustavo Vettorato (vice-presidente), Eduardo de Oliveira, Carolina Siqueira Monteiro de Andrade, Oséas Coimbra Júnior, Amilcar Barca Teixeira Júnior.
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO

4936664 #
Numero do processo: 10840.002903/2006-91
Data da sessão: Tue May 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jul 01 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2003 Ementa: PESSOA FÍSICA QUE APRESENTA DECLARAÇÃO ANUAL DE ISENTO E QUE CONSTOU NO ROL DE DEPENDENTES DE DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. Na existência de Declaração Anual de Isento de pretenso dependente deve-se proceder a glosa do dependente DESPESAS MÉDICAS. RECIBOS E DECLARAÇÕES. EXIGÊNCIAS DO INCISO III, § 2° DO ART. 8° DA LEI N. 9.250/95. É de se reconhecer a força probante de recibos, para fins de dedutibilidade de despesas médicas, se cumpridas as exigências do inciso III, § 2° do art. 8° da lei n. 9.250/95 (inciso III do art. 80 do RIR/99). A dedução de despesas médicas na declaração anual de ajuste, restringe-se aos pagamentos efetuados pelo contribuinte, relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes. In casu, parte dos comprovantes apresentados foram despesas realizadas com não dependentes. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2802-002.290
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para restabelecer a dedução de despesas médicas no valor de R$2.610,00 (dois mil, seiscentos e dez reais), nos termos do voto da relatora. (Assinado digitalmente) Jorge Claudio Duarte Cardoso – Presidente. (assinado digitalmente) Dayse Fernandes Leite – Relatora EDITADO EM: 24/05/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), German Alejandro San Martin Fernandez, Jaci De Assis Junior, Carlos Andre Ribas de Mello, Dayse Fernandes Leite, Julianna Bandeira Toscano
Nome do relator: DAYSE FERNANDES LEITE

4815078 #
Numero do processo: 00840.050158/82-40
Data da sessão: Fri Apr 11 00:00:00 UTC 1986
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPF - VARIAÇÃO DE FORMAS DE APURAÇÃO DE RESULTADOS DA ATIVIDADE -AGROPASTORIL -EM DIFERENTES EXERCÍCIOS - ARBITRAMENTO DE ALUGUÉIS SUPOSTAMENTE CORRIGIDOS - Comprovada a existência de escrituração simplificada para apuração de resultado da atividade agropecuária quando a receita bruta está aquém do limite legal, prevalece esta também no primeiro exercício subsequente se o excesso que tornaria exigível outra forma de apuração for em tal proporção que não permitiria prever e planejar com razoável antecedência a nova modalidade de controle da receita, despesas e lucro. - Não atendidas as regras.de apuração do rendimento líquido da cédula G, com as formas de escrituração compatíveis com a receita, excetuada a ressalva acima, a parcela tributável na referida cédula será limitada a 15% da receita bruta. - A cláusula contratual que autoriza o locador a prorrogar a locação mediante correção monetária de aluguéis não justifica a tributação da importância resultante do suposto reajustamento se as provas produzidas pelo contribuinte evidenciam que a correção não se consumou.
Numero da decisão: CSRF/01-00.0646
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recuros Fiscais, por maioria de votos, dar provimento ao recurso especial, apresentado pela Fazenda Nacional, para restabelecer a exigência do exercício de 1978. Vencidos os Conselheiros Waldevan Alves de Oliveira, Luiz Miranda, Marinho Mendes Domenici e Sebastião Rodrigues Cabral, que negavam provimento ao recurso, e Os Conselheiros Urgel Pereira Lopes, Carlos Agostinho Aléssio Oliveto e Lourierdes Fiuza dos Santos, que davam provimento ao recurso para restabelecer a exigência dos exercícios de 1978 e 1981; b) por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso especial, apresentado pelo sujeito passivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Jacinto de medeiros Calmon

4957112 #
Numero do processo: 10183.720084/2006-58
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jul 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2005 VALOR DA TERRA NUA (VTN). ARBITRAMENTO. IMPROCEDÊNCIA. Não estando os autos devidamente instruídos, apesar da tentativa infrutífera em procedimento de diligência, a impossibilidade de resolver a questão por falta dos elementos de prova indispensáveis à comprovação do ilícito dá ensejo à improcedência da infração imputada ao interessado. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2801-003.027
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Vencido o Conselheiro Márcio Henrique Sales Parada que votou pela conversão do julgamento em diligencia. Assinado digitalmente Tânia Mara Paschoalin - Presidente em exercício e Relatora. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, Marcelo Vasconcelos de Almeida, José Valdemir da Silva, Márcio Henrique Sales Parada, Carlos César Quadros Pierre e Ewan Teles Aguiar.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: TANIA MARA PASCHOALIN