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4740997 #
Numero do processo: 13707.001621/2004-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2000 Ementa: MAED. BASE DE CÁLCULO. A multa pelo atraso na entrega da declaração é de 1%, ao mês, sobre o valor do imposto devido, observado o limite mínimo de R$ 165,74. Acolhida parcialmente a pretensão do Contribuinte quanto à redução do imposto devido, deve ser reduzido, também, o valor da multa elo atraso na entrega da declaração. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2201-001.128
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade dar provimento parcial ao recurso para reduzir a multa por atraso na entrega da declaração ao valor mínimo.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

4741546 #
Numero do processo: 11065.002676/2005-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário. Período de apuração: 01/2003 Ementa: IRPJ. COMPENSAÇÃO POR MEIO DE DCTF. CONSIDERAR-SE-Á NÃO DECLARADA. A compensação do crédito do sujeito passivo para com a Fazenda Nacional deve ser requerida ou declarada à SRF mediante utilização do programa PER/DCOMP, aprovado pela Instrução Normativa SRF n° 320, de 11 de abril de 2003. Na hipótese de descumprimento, considerar-se-á não declarada a compensação. MULTA ISOLADA. INAPLICABILIDADE. A declaração de compensação em DCTF constitui confissão de divida e instrumento hábil e suficiente para a exigência dos débitos indevidamente declarados, mas por se tratar de compensação sem utilização do programa PERD/COMP é desprovida de efeitos jurídicos válidos, não estando sujeito à imposição da multa isolada prevista no art. 74, §§ 15 e 17, da Lei n° 9.430, de 1996.
Numero da decisão: 1101-000.467
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária do PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso voluntário. Votou pelas conclusões o Conselheiro Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro
Nome do relator: José Sérgio Gomes

4742826 #
Numero do processo: 10825.000353/2006-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2003, 2004, 2005 Ementa: DESPESAS MÉDICAS. UTILIZAÇÃO DE RECIBOS MÉDICOS DE PROFISSIONAL COM GRAVES INDÍCIOS DE INIDONEIDADE IDEOLÓGICA. NECESSIDADE DE UMA COMPROVAÇÃO MAIS RIGOROSA NO TOCANTE ÀS DESPESAS COM OUTROS PROFISSIONAIS. A utilização de recibos médicos de profissionais com graves indícios de inidoneidade ideológica por parte do fiscalizado lança sombras sobre as demais despesas dedutíveis referentes às despesas com outros profissionais de saúde. Para comprovar a dedutibilidade com estes últimos, mister a comprovação do efetivo pagamento ou a apresentação de documentos que comprovem iniludivelmente a realização do serviço (orçamentos, pedidos de exames, fichas dentárias, prescrição de receitas). RECURSO VOLUNTÁRIO. MERA REMISSÃO AOS ARGUMENTOS DA IMPUGNAÇÃO. ARGUMENTAÇÃO PER RELATIONEM. IMPOSSIBILIDADE. O recorrente deve expressamente trazer as razões da insurgência no recurso voluntário, por aplicação analógica do art. 17 do Decreto nº 70.235/72 (Considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante), não sendo possível a argumentação per relationem, como feita pelo recorrente, a impingir o ônus ao relator para compulsar as defesas deduzidas na primeira instância, extraindo aquelas que eventualmente fossem compatíveis com o julgado recorrido e o recurso voluntário. Ora, é ônus do recorrente apontar expressamente os pontos para os quais pretende que a Turma julgadora aprecie, não sendo viável a mera remissão aos argumentos da impugnação. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 2102-001.397
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, AFASTAR a argüição de nulidade da decisão recorrida e, no mérito, DAR parcial provimento para restabelecer a despesa médica no importe de R$ 1.590,00, no ano-calendário 2004.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

4739729 #
Numero do processo: 17546.000266/2007-72
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/07/1996 a 31/01/2003 PRELIMINARMENTE. DECADÊNCIA PARCIAL QUINQUENAL. SÚMULA VINCULANTE N 8. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA. TRIBUTO SUJEITO AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. APLICAÇÃO. ART.150, § 4º. CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212/1991. Após, editou a Súmula Vinculante nº 8, publicada em 20.06.2008, nos seguintes termos:“São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário”. Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. Tratando-se de contribuição social previdenciária, tributo sujeito ao lançamento por homologação, aplica-se a decadência do art. 150, § 4º do Código Tributário Nacional. REGIMENTO INTERNO DO CARF. ART.62-A. VINCULAÇÃO À DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RESP N 973.733/SC. TRIBUTO SUJEITO AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. OBRIGATORIEDADE DE RECOLHIMENTO. INEXISTÊNCIA. APLICAÇÃO DO ART.173, I , CTN. Considerando a exigência prevista no Regimento Interno do CARF no art.62-A, esse Conselho deve reproduzir as decisões do Superior Tribunal de Justiça proferidas em conformidade com o art.543-C do Código de Processo Civil. No caso de decadência de tributo sujeito ao lançamento por homologação, o RESP n 973.733/SC decidiu que o art.150,§ 4º do Código Tributário Nacional só seria aplicado quando fosse constada a ocorrência de recolhimento, caso contrário, seria aplicado o art.173, I, do Código Tributário Nacional. PRELIMINARMENTE. CO-RESPONSÁVEIS. SÓCIOS. NOTIFICAÇÃO FISCAL. SIMPLES INDICAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO. A indicação de sócios na Notificação Fiscal não pode ser interpretada como conduta prejudicial ao sujeito passivo, tendo em vista que tal ato constitui em simples relação dos sócios da empresa à época da autuação, não havendo qualquer tipo de consequência para esses sócios-gerentes, o que só ocorrerá em sede de execução fiscal, após serem preenchidos os requisitos legais autorizadores. PREVIDENCIÁRIO. NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO. AUTUAÇÃO. GLOSA. COMPENSAÇÃO. PROCEDIMENTO INDEVIDO. DESRESPEITO À ORDEM JUDICIAL. DESRESPEITO AO ART.170-A DO CTN. APLICAÇÃO DE MULTA E JUROS.ART.35 DA LEI N 8.212/91. HIPÓTESE DE OBSERVÂNCIA AO ART.106, II, “C” DO CTN. O sujeito passivo foi autuado por ter realizado procedimento de compensação indevidamente, tendo em vista que não respeitou as determinações previstas na sentença judicial (compensação válida apenas após a homologação do fisco) nem os ditames legais do Código Tributário Nacional, o qual só autoriza, em seu art.170-A, a compensação após o trânsito em julgado da decisão. A cobrança, portanto, será mantida com o acréscimo de multa e juros na forma do art.35 da Lei n 8.212/91 alterado pela Lei n 11.941/2009, devendo ser respeitado o disposto no art.106, II, c do Código Tributário Nacional. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-000.436
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial acatando a preliminar de decadência até a competência 08/2001 com base nos critérios estabelecidos no Art. 150, § 4º, CTN. Os conselheiros Paulo Maurício Pinheiro Monteiro e Carlos Alberto Mees Stringari votaram pelas conclusões. No mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso determinando o recálculo da multa de mora, com base na redação dada pela Lei 11.941/2009 ao artigo 35 da Lei 8.212/91, com a prevalência da mais benéfica ao contribuinte. Vencido na questão da multa de mora o Conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Cid Marconi Gurgel de Souza

4741586 #
Numero do processo: 10508.000552/2006-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/03/2003 a 31/12/2005 COFINS E PIS. BASE DE CÁLCULO. ERRO NA APURAÇÃO. INDÍCIOS. INEXISTÊNCIA. DILIGÊNCIA. Inexistindo indícios nos autos de que tenha havido erro na apuração da base de cálculo das contribuições, relativamente à inclusão indevida de IPI e estornos de receitas, nem havendo a recorrente apresentado provas a esse respeito, descabe a realização de diligência. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins Período de apuração: 01/03/2003 a 31/12/2005 BASE DE CÁLCULO. CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS. INCLUSÃO. O crédito de ICMS concedido para abater o valor destacado em nota fiscal mas não pago pelo contribuinte representa receita, que não pode ser excluída da base de cálculo da contribuição. SAÍDAS PARA A ZONA FRANCA DE MANAUS. ISENÇÃO. LIMITES. A isenção prevista no art. 14 da Medida Provisória no 2.03725, de 2000, atual Medida Provisória nº 2.15835, de 2001, quando se tratar de vendas realizadas para empresas estabelecidas na Zona Franca de Manaus, aplicase, exclusivamente, às receitas de vendas enquadradas nas hipóteses previstas nos incisos IV, VI, VIII e IX, do referido artigo. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/03/2003 a 31/12/2005 BASE DE CÁLCULO. CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS. INCLUSÃO. O crédito de ICMS concedido para abater o valor destacado em nota fiscal mas não pago pelo contribuinte representa receita, que não pode ser excluída da base de cálculo da contribuição. SAÍDAS PARA A ZONA FRANCA DE MANAUS. ISENÇÃO. LIMITES. A isenção prevista no art. 14 da Medida Provisória no 2.03725, de 2000, atual Medida Provisória nº 2.15835, de 2001, quando se tratar de vendas realizadas para empresas estabelecidas na Zona Franca de Manaus, aplicase, exclusivamente, às receitas de vendas enquadradas nas hipóteses previstas nos incisos IV, VI, VIII e IX, do referido artigo. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-000.992
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os conselheiros Alexandre Gomes e Fabiola Cassiano Keramidas, que davam provimento parcial ao recurso voluntário para excluir da base de cálculo do PIS e da Cofins o valor do crédito presumido do ICMS.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO

4740682 #
Numero do processo: 10950.900780/2006-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 05 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon May 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 14/03/2003 DESPACHO DECISÓRIO. TEMPESTIVIDADE. LITÍGIO. INSTAURAÇÃO. DECISÃO RECORRIDA. NULIDADE Provada a tempestividade da manifestação de inconformidade interposta pela recorrente, anulase a decisão de primeira instância que equivocadamente dela não conheceu, para que outra seja proferida pela autoridade julgadora de primeiro grau, enfrentando as questões de mérito, expendidas naquela manifestação.
Numero da decisão: 3301-000.906
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos, dar provimento ao recurso para anular o acórdão da DRJ que não conheceu da manifestação de inconformidade, nos termos do voto do Relator. Fez sustentação pela parte a advogada Heloísa Guarita Souza OAB/PR nº 16.597.
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS

4743119 #
Numero do processo: 15758.000181/2010-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/06/2005 a 31/12/2008 Ementa: CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. RELATÓRIO FISCAL MOTIVADO. O lançamento foi realizado com base em documentação da própria recorrente, conforme relatório fiscal. O relatório indicou os motivos do lançamento; os fatos geradores estão devidamente descritos bem como a forma para se apurar o quantum devido Os relatórios juntados pela fiscalização favorecem a ampla defesa e o contraditório, possibilitando ao notificado o pleno conhecimento acerca dos motivos que ensejaram o lançamento. Desse modo, não assiste razão à recorrente de que houve omissão na motivação do lançamento. MULTA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. REGIME JURÍDICO MENOS GRAVOSO. A multa em lançamento de ofício ficou mais gravosa com a publicação da Medida Provisória n 449. Assim, para fatos geradores anteriores há que se observar o disposto no art. 35 da Lei n 8.212 de 1991.
Numero da decisão: 2302-001.225
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. A multa deve ser calculada considerando as disposições do art. 35 da Lei n 8.212 de 1991 para todo o período.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira

4740577 #
Numero do processo: 37314.000526/2005-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/11/2004 a 30/01/2005 Ementa: RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE. Não restou comprovada, nos autos, a ocorrência da situação que enseja o reembolso do salário maternidade. DESCARACTERIZAÇÃO DE VÍNCULO PACTUADO – Na ocorrência da simulação, é atribuída à fiscalização a prerrogativa de, seja qual for a forma de contratação, desconsiderar o vínculo pactuado. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 2301-002.027
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS

4743132 #
Numero do processo: 18184.003149/2007-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/2001 Ementa: CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. Incidem contribuições previdenciárias sobre a remuneração e demais rendimentos do trabalho recebidos pelas pessoas físicas. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2302-001.231
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em rescindir o Acórdão 230100.406, da 2ª Turma da 3ª Câmara da 2ª Sessão do CARF, em sessão de 02 de junho de 2009. Em substituição àquele, por unanimidade foi negado provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o julgado.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi

4740273 #
Numero do processo: 15983.000736/2007-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2002 MATÉRIA SOB APRECIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. CONCOMITÂNCIA DAS INSTÂNCIAS JUDICIAL E ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE. 0 litigante não pode discutir a mesma matéria em processo judicial e em administrativo. Havendo coincidência de objetos nos dois processos, deve-se trancar a via administrativa. Em nosso sistema de direito, prevalece a solução dada ao litígio pela via judicial. Inteligência do enunciado sumular CARF nº 1 (DOU de 22/12/2009), verbis: "Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de oficio, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial". Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-001.224
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Acácia Sayuri Wakasugi