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4694699 #
Numero do processo: 11030.001343/2004-92
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRA IlVO FISCAL Período de apuração: 05/02/1990 a 11/10/1995 EMBARGOS DE. DECLARAÇÃO. ADMISSÃO PARCIAL. RERRATIFICAÇÃO ACÓRDÃO. Presentes no Acórdão embargado a obscuridade e omissão apontadas, de se admitir Os embargos a fim de submeter novamente ao erivo do Colegiado as matérias que deixaram de ser enfrentadas. COMPENSAÇÃO. CRÉDITO OBTIDO POR MEIO DECISÃO JUDICIAL COM TRÂNSITO EM JULGADO SENTENÇA QUE ESTABELECE OS LIMITES DA COMPENSAÇÃO NA FORMA DO DISPOSTO NO ARTIGO 66 DA LEI 8.3833/91. COMPENSAÇÃO ENTRE TRIBUTOS DA MESMA ESPÉCIE. De se observar o conteúdo da decisão judicial que estabeleceu Os limites da compensação, quais sejam, que a mesma se desse entre tributos da mesma espécie, no caso, créditos de PIS/Pasep com débitos de PIS/Pasep. No caso, O principal motivo para a não compensação de débitos da Cofins foi O esgotamento do crédito, o que, na prática, inviabilizaria a compensação entre tributos de espécies diferentes. Embargos acolhidos, porém rejeitados.
Numero da decisão: 2201-000.093
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 2ª Seção do CARF, por unanimidade de votos, em acolher os embargos para rerratificar o acórdão nº 203-13.201, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho

4694016 #
Numero do processo: 11020.002020/97-72
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS - IMUNIDADE - CF/1988, ARTIGO 195, § 7º - SESI - A venda de medicamentos e de cestas básicas de alimentação estão, conforme art. 4º do Regulamento do SESI (ente paraestatal criado pelo Decreto-lei 9.403/46, sendo seu regulamento veiculado pelo Decreto 57.375/1965, dentre seus objetivos institucionais, desde que a receita de tais vendas seja aplicada integralmente em seus objetivos sociais, o que, de acordo com os autos, é inconteste. Demais disso, não provando o Fisco que as demais prescrições do art. 14 do CTN foram desatendidas, o recurso é de ser provido.
Numero da decisão: CSRF/02-01.116
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os conselheiros Marcos Vinicius Neder de Lima, Otacilio Dantas Cartaxo e Edison Pereira Rodrigues. Sustentação oral feita pelo Dr. Dilson Gerente — OAB/RS sob o n° 22,484
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO

4696708 #
Numero do processo: 11065.003812/2006-72
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - EXERCÍCIO: 2004 MULTA QUALIFICADA - INCONSTITUCIONALIDADE - OFENSA AO PRINCÍPIO DO NÃO-CONFISCO - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. MULTA QUALIFICADA - CABIMENTO - Comprovadas nos autos condutas que evidenciam o intuito de impedir o conhecimento da Autoridade Fazendária do fato gerador da obrigação principal tributária, é de se manter a multa qualificada no percentual de 150%. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - EXERCÍCIO: 2004 NULIDADE - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – INOCORRÊNCIA - Não há cerceamento do direito de defesa quando é negado o pedido de perícia, se a recorrente se refere genericamente à matéria a ser periciada, não formula quesitos nem indica seu perito, tudo em desacordo com o art. 16, inciso IV e § 1º, do Decreto nº 70.235/1972.
Numero da decisão: 105-16.914
Decisão: ACORDAM os Membros da quinta câmara do primeiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade da decisão recorrida e, no mérito, pelo voto de qualidade NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Irineu Bianchi, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, Alexandre Antônio Ananim Teixeira e José Carlos Passuello, que reduziam a multa para 75% (setenta e cinco por cento).
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha

4697110 #
Numero do processo: 11070.002428/2004-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PRELIMINAR - NULIDADE DO LANÇAMENTO - Verificado que o auto de infração foi lavrado por servidor competente, contendo todos os requisitos exigidos no art. 10 do Decreto n° 70.235/72 e, não havendo no citado procedimento administrativo qualquer despacho ou decisão com preterição do direito de defesa, não há que ser declarada a nulidade no presente auto. LANÇAMENTO DE OFÍCIO - DÉBITOS INFORMADOS NA DIPJ E NÃO DECLARADOS EM DCTF - É cabível o lançamento de ofício de tributos devidos informados na Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica e que não foram declarados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais. MULTA EXIGIDA ISOLADAMENTE - FALTA DE RECOLHIMENTO DO IRPJ POR ESTIMATIVA - A falta de recolhimento do imposto de renda pessoa jurídica devido por estimativa, enseja o lançamento da multa isolada de 75%, prevista no art. 44, § 1°, inciso IV, da Lei n° 9.430, de 1996, calculada sobre o valor do imposto não recolhido. IMUNIDADE - CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - RECEITAS DE EXPORTAÇÃO - A imunidade das receitas decorrentes de exportação, relativamente às contribuições sociais e de intervenção de domínio econômico, não alcança a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. JUROS MORATÓRIOS CALCULADOS COM BASE NA TAXA SELIC. A Lei nº 9.065/95 que estabelece a aplicação de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC, para os débitos tributários não pagos até o vencimento, está legitimamente inserida no ordenamento jurídico nacional. Recurso improvido.
Numero da decisão: 105-15.610
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Daniel Sahagoff

4696295 #
Numero do processo: 11065.001650/96-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Dec 04 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Mon Dec 04 00:00:00 UTC 2000
Ementa: DRAWBACK. Verificado que a contribuinte cumpriu o programa de drawback, através dos Atos Concessórios nºs 314-93/18-7 e 1960-93/802-9, com respectivos Aditivos nºs 314-96/695-7 e 314-96/797-0, aprovados pelo órgão competente, não há que se falar em exigência fiscal. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-29.554
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SÉRGIO SILVEIRA MELO

4694597 #
Numero do processo: 11030.000941/2002-82
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Desde 1º de janeiro de 1989, o imposto de renda de pessoa física é apurado mensalmente, na medida em que os rendimentos são percebidos. COMPROVAÇÃO DE ORIGEM DE RECURSO - EMPRÉSTIMO NÃO COMPROVADO - Não basta a simples apresentação de cópia de nota promissória para comprovar a efetividade de operação de mútuo, que exige outros elementos de convicção. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.054
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4698463 #
Numero do processo: 11080.009262/2001-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO. DECISÃO JUDICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. Havendo decisão judicial, transitada em julgado após a edição da Lei nº 9.250/95, determinando a restituição do FINSOCIAL atualizada monetariamente e acrescida de juros de mora de 12% ao ano, não há como utilizar a taxa SELIC, pois essa não é índice de atualização monetária. RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37285
Decisão: Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade do processo a partir da decisão de Primeira Instância, inclusive, argüida pela Conselheira Mércia Helena Trajano D’Amorim, vencidos também os Conselheiros Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior e Paulo Roberto Cucco Antunes. No mérito, por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator. Vencido o Conselheiro Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior. Esteve presente a advogada Dra. Denise da Silveira Peres de Aquino Costa, OAB/SC 10.264.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado

4697403 #
Numero do processo: 11080.000052/2002-20
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri May 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA – PDV – FALTA DE PRESSUPOSTOS PARA ENQUADRAMENTO – Sujeita-se à tributação a verba rescisória auferida em decorrência de demissão sem justa causa advinda de plano de incentivo a desligamento da pessoa jurídica que não se equipara ao chamado Plano de Demissão Voluntária – PDV. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.793
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira

4696048 #
Numero do processo: 11065.000073/97-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Ementa: REGIME ADUANEIRO ESPECIAL DE DRAWBACK - SUSPENSÃO. COMPETÊNCIA DA SRF. Compete à Secretaria da Recita Federal a verificação, a qualquer tempo, do regular cumprimento, pela importadora, dos requisitos e condições fixados pela legislação pertinente, independentemente, de eventuais baixas de Atos Concessórios pela Secex ( art. 3º da portaria MF nº 594/92). COMPROVAÇÃO DAS EXPORTAÇÕES. No regime de drawback, só podem ser aceitas como comprobatórias as exportações efetivadas ocorridas, cuja benefício tenha sido devidamente anotado no respectivo documento, e cujo embarque tenha se verificado dentro de validade registrado no Ato Concessório. CONSUMO DE INSUMOS/MATÉRIAS-PRIMAS. É correta a aplicação de índices de efetivo consumo de insumos/matéria-primas, fornecidos pela própria empresa. Não sendo possível a esta a determinação do consumo efetivo dos produtos químicos possível a esta a determinação do consumo efetivo dos produtos químicos utilizados na preparação do couro, é lícito à fiscalização adotar a média aritimética dos índices de consumo de cada um dos produtos aplicados. MULTA DE OFÍCIO. Verificado o descumprimento do compromisso nos prazos e condições fixados nos Atos Concessórios, é cabível a exigência do imposto, acrescido de multa de ofício. ERRO DE FATO. Comprovada a ocorrência de lapso manifesto, podem ser aceitos como aptos a comprovar exportações os registros em que hove simples erro na grafia, bem como na alocação ao devido Ato Concessório. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-36.250
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luis Antonio Flora, Luis Alberto Pinheiro Gomes e Alcoforado (Suplente) e Paulo Roberto Cucco Antunes que davam provimento integral.
Nome do relator: HÉLIO FERNANDO RODRIGUES SILVA

4694686 #
Numero do processo: 11030.001305/96-03
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS - COMPENSAÇÃO DE VALORES INDEVIDOS DE FINSOCIAL COM COFINS - Através da IN SRF nº 32/97, de 09.04.97, artigo 2º, a Secretaria da Receita Federal convalidou a compensação efetivada pelo contribuinte com a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS , devida e não recolhida, dos valores da Contribuição do Fundo de Investimento Social - FINSOCIAL, recolhidos pelas empresas exclusivamente vendedoras de mercadorias e mistas, com fundamento no art. 9º da Lei nº 7.694, de 15 de dezembro de 1988, na alíquota superior a 0,5% (meio por cento), conforme as Leis nºs 7.787, de 30 de junho de 1989, 7.894, de 24 de novembro de 1989, e 8.147, de 28 de dezembro de 1990, acrescida do adicional de 0,1% (um décimo por cento) sobre os fatos geradores relativos ao exercício de 1988, nos termos do art. 22 do Decreto-Lei nº 2.397, de 21 de dezembro de 1987. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - Os valores recolhidos a maior a título de FINSOCIAL serão atualizados monetariamente, nos termos da Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08, de 27.06.97, para fins de compensação, ressalvado o direito/dever de a Fazenda Nacional conferir os cálculos. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-76725
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Fez sustentação oral o advogado da recorrente, Dr. Celso Luiz Bernardon.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa