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4684746 #
Numero do processo: 10882.001873/00-05
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Ementa: IRPJ - PERC - VERIFICAÇÃO DE SITUAÇÃO FISCAL - DIREITO AO CONTRADITÓRIO - O Pedido de Revisão de Ordem de Emissão de Incentivos Fiscais - PERC -, por não representar pedido de concessão ou reconhecimento de incentivo ou benefício fiscal, mas tão somente pedido de revisão de decisão administrativa, não se subsume à norma trazida como fundamento para verificação da situação fiscal do requerente (art. 60 da Lei n° 9.069, de 1995), devendo, em razão disso, ser objeto de apreciação por parte da autoridade administrativa competente. A não apreciação do pedido implicaria cerceamento do direito ao contraditório.
Numero da decisão: 105-16.773
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Irineu Bianchi

4687822 #
Numero do processo: 10930.004254/2002-20
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA – PRECLUSÃO PROCESSUAL – A declaração de intempestividade da impugnação, pelo Acórdão de primeiro grau, além de impedir a instauração da fase litigiosa do procedimento, restringe o mérito a ser examinado no âmbito do recurso voluntário, que fica limitado à contrariedade oferecida a essa declaração. NORMAS PROCESSUAIS – ACÓRDÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA –NÃO CONHECIMENTO DE IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA – Correto o posicionamento do Colegiado de primeiro grau ao deixar de conhecer da impugnação apresentada após o prazo de trinta dias, contados da data em que foi feita a intimação da exigência, conforme previsto no artigo 15 do Decreto nº 70.235/72. INTIMAÇÃO DA EXIGÊNCIA VIA POSTAL – PROVA DE RECEBIMENTO NO DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO – REGULARIDADE – A intimação por via postal considera-se perfeita quando existe prova do recebimento no domicílio tributário eleito pelo contribuinte. Irrelevante para o deslinde da questão a qualificação do responsável pelo recebimento da correspondência na empresa. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.562
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca

4685175 #
Numero do processo: 10907.001792/00-35
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Importação - II Exercício: 2000 Ementa: CIGARROS. PRODUTOS DESTINADOS À EXPORTAÇÃO. A falta de comprovação da efetiva exportação de cigarros enseja a cobrança do tributo que deixou de ser recolhido e da multa de infração qualificada, além da multa regulamentar pela falta de aplicação do selo de controle, vez que os cigarros "não exportados" passam a ser considerados como comercializados no território nacional, sem o cumprimento desta exigência. RECURSOS DE OFÍCIO E VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37.902
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio e por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora designada. Vencidos os Conselheiros Luis Antonio Flora, relator e Luciano Lopes de Almeida Moraes que davam provimento. Designada para redigir o acórdão a Conselheira Elizabeth Emílio Moraes Chieregatto.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA

4687134 #
Numero do processo: 10930.001133/96-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: COFINS E PIS/PASEP - INCENTIVOS FISCAIS - Ressarcimento do valor dos créditos presumidos de IPI, decorrente das citadas contribuições sociais (MP nº 948/95 e sucessivas convalidações) - A utilização da legislação do IPI, para efeitos do conceito de "insumos"(matérias-primas) tem caráter subsidiário ( supletivo, auxiliar), não prevalecendo sobre a conceituação genérica adotada na ciência econômica. Energia elétrica, combustíveis e lubrificantes se incluem entre as matérias-primas, por participarem do processo industrialização, até mesmo à luz do art. 82, inciso I, do RIPI. Também as aquisições de insumos feitas a pessoas físicas, não contribuintes das contribuições em causa, dão direito ao crédito presumido, considerando-se que, em etapas anteriores, oneraram, em cascata, o custo do produto100 a ser exportado e têm sua incidência embutida nas operações anteriores (v. EM que encaminhou a MP nº 948/95). A parcela relativa ao IPI constante das notas fiscais de aquisição, não se inclui na base de cálculo do incentivo e questão. Recurso provido, em parte.
Numero da decisão: 202-09.744
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira

4684906 #
Numero do processo: 10882.003248/2003-59
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CSLL – COMPENSAÇÃO INDEVIDA DE BASES NEGATIVA – AÇÃO JUDICIAL – DEPÓSITOS NOS AUTOS – LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA – CABIMENTO – É dever da Fazenda Pública o de constituir o crédito tributário para prevenir a decadência, ainda que este esteja com sua exigibilidade suspensa. CSLL – AÇÃO JUDICIAL – DEPÓSITOS NOS AUTOS – LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA – COBRANÇA DE JUROS – IMPROCEDÊNCIA – A teor do disposto na Súmula nº 5 do 1º C.C., havendo depósito judicial nos autos do processo, não é cabível, no lançamento, a cobrança de juros.
Numero da decisão: 107-08.972
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso,para excluir os juros de mora,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Natanael Martins

4687710 #
Numero do processo: 10930.003208/99-00
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR. NULIDADE. FORMALIDADE ESSENCIAL. É NULA a Notificação de Lançamento que nã preencha os requisitos de formalidade. Notificação que não produza efeitos, descabida a apreciação do mérito. ANULADA O PROCESSO AB INITIO.
Numero da decisão: 303-29.820
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, acatar a preliminar de nulidade, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto, Zenaldo Loibman e Carlos Fernando Figueiredo Barros, relator. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli.
Nome do relator: CARLOS FERNANDO FIGUEIRÊDO BARROS

4685473 #
Numero do processo: 10909.002255/2001-26
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue May 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. INSUMOS ADMITIDOS NO CÁLCULO. As aquisições de insumos de pessoas físicas e cooperativas, não contribuintes do PIS e da Cofins, não se incluem na base de cálculo do crédito presumido do IPI. Na sistemática da Lei nº 9.363, de 1996, os gastos com energia elétrica, ainda que consumida pelo estabelecimento industrial, e itens que não se agregam ao produto final e nem sofrem desgaste em função de ação exercida diretamente sobre o produto fabricado não se incluem na base de cálculo do crédito presumido. Os bens que integram o ativo imobilizado não são considerados insumos para fins de cálculo do crédito presumido. Não são admitidos como insumos – para fins de apuração do benefício – os gastos com itens não utilizados nas unidades de industrialização. METODOLOGIA DE APURAÇÃO DO CRÉDITO. A apuração do crédito presumido deve ser efetuada a partir dos insumos efetivamente empregados na fabricação de produtos exportados. INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. A autoridade administrativa é incompetente para apreciar a constitucionalidade e legitimidade dos atos baixados pelos Poderes Legislativo ou Executivo. CORREÇÃO MONETÁRIA. Não existe previsão legal para a correção monetária de valores relativos a ressarcimento de crédito presumido de IPI. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16.318
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes em negar provimento ao recurso: I) pelo voto de qualidade, quanto à exclusão de energia elétrica. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar, Mauro Wasilewski (Suplente), Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda; II) por maioria de votos, quanto à exclusão de matrizes. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar, Mauro Wasilewski (Suplente) e Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski; e III) por unanimidade de votos, quanto ao restante. Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Arno Sclunidt Júnior.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim

4671867 #
Numero do processo: 10820.002225/2002-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – RERRATIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO – Confirmada omissão no voto condutor do acórdão, outro deve ser proferido na devida forma, para sanar o defeito. PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO OU PAGAMENTO SEM CAUSA - INCIDÊNCIA – A saída de numerário do caixa da instituição para pagamento de despesas inidôneas e a informação prestada à fiscalização de que os valores efetivamente foram retirados do patrimônio da entidade dão suporte à exigência tributária com base no artigo 61 da Lei 8.981, de 1995. JUROS DE MORA – TAXA SELIC – A autoridade administrativa não compete rejeitar a aplicação de lei sob a alegação de inconstitucionalidade, havendo a Súmula nº 4 do Primeiro Conselho de Contribuintes disposto ser legítima a aplicação da taxa SELIC para cobrança dos juros moratórios, a partir de 1º de abril de 1995. Embargos acolhidos. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.980
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos, para rerratificar o Acórdão n° 102-47.316, de 25/01/2006, sem, contudo, alterar a decisão ali consubstanciada, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

4669634 #
Numero do processo: 10768.035537/95-52
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NULIDADE DE DECISÃO - Tendo o julgador singular enfrentado convenientemente todas as questões colocadas na impugnação, não há que se falar em nulidade da decisão. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - PRÊMIOS DISTRIBUÍDOS NA FORMA DE BENS E SERVIÇOS - BINGO EVENTUAL - BASE DE CÁLCULO - REGIME DE TRIBUTAÇÃO - RESPONSABILIDADE - A pessoa jurídica de natureza desportiva, detentora da autorização para exploração de sorteios destinados a angariar recursos para o fomento do desporto, é a responsável pelas obrigações tributárias inerentes à distribuição de prêmios em bens e serviços decorrentes de sorteios na modalidade denominada "Bingo Eventual", incidindo a tributação, exclusivamente na fonte. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-17577
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão

4669062 #
Numero do processo: 10768.018465/2002-79
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CSLL - ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA FECHADA - MATERIALIDADE DE INCIDÊNCIA - CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSOS ADMINISTRATIVO E JUDICIAL - A propositura de ação judicial, antes ou após o procedimento fiscal do lançamento, com o mesmo objeto, implica a renúncia ao litígio administrativo e impede a apreciação das razões de mérito pela Autoridade Administrativa a quem caberia o julgamento. CSLL - ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA FECHADA - FORMAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO E OUTRAS MATÉRIAS NÃO ALCANÇADAS PELA AÇÃO JUDICIAL - DECADÊNCIA - Tendo a Suprema Corte, de forma reiterada, proclamado a natureza tributária das contribuições de seguridade social, determinando, pois, em matéria de decadência, a lei e o direito aplicável, por força do que dispõe o artigo 146, lll, b da Constituição Federal, aplica-se as regras do CTN em detrimento das dispostas na Lei Ordinária nº 8.212/91. Interpretação mitigada do disposto na Portaria MF 103/02, solução da lide, conforme a lei e o Direito. Portanto, deve-se reconhecer, a favor da recorrente, a decadência do direito da Fazenda Publica efetuar o lançamento.
Numero da decisão: 107-08.599
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, quanto a matéria objeto de processo judicial e, quanto a matéria diferenciada, por maioria de votos, acolher a preliminar de decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Martins Valem (relator), Albertina Silva Santos de Lima e Marcos Vinicius Neder de Lima. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Natanael Martins.
Nome do relator: Luiz Martins Valero