Numero do processo: 10108.000082/94-92
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ITR - ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA - Na ocorrência, só podem se beneficiar da redução do tributo os imóveis situados na área reconhecida pela União ou Estados. Incabível reconhecimento por decretação do poder público municipal (art. 13, Decreto nº 84.685/80). NORMAS PROCESSUAIS - MATÉRIA PRECLUSA - Questão não provocada a debate em primeira instância, quando se instaura a fase litigiosa do procedimento administrativo, com a apresentação da petição impugnativa inicial, e somente vem ser demandada na petição de recurso, constitui matéria preclusa da qual não se toma conhecimento.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-07.659
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO
Numero do processo: 10108.000620/92-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 30 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Aug 30 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ITR/92 - Faz juz à redução do imposto o contribuinte que atender os requisitos exigidos pelo art. 50, §§ 5º e 6º da Lei nº. 4.504/64 e legislação especial proferida. Mantém-se a decisão monocrática que assim decidiu.
Nega-se provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 203-02.358
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Maria Thereza Vasconcellos de Almeida e Sérgio Afanasieff.
Nome do relator: TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS
Numero do processo: 18471.000395/2007-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Ano-calendário: 2001
LANÇAMENTO DE OFÍCIO- COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA- .
Os tributos objeto de compensação indevida formalizada em Pedidos de Compensação ou Declaração de Compensação apresentada ante 31/10/2003, quando não exigíveis a partir de DCTF, ensejam lançamento de ofício.
(Sumula CARF nº 52).
DECADÊNCIA- Para os tributos sujeitos a lançamento por homologação, o direito da Fazenda Pública de efetuar o lançamento de ofício extingue-se no prazo de cinco anos, contados da data da ocorrência do fato gerador.
Decadência argüida de ofício.
Numero da decisão: 1301-000.453
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, acolher a decadência suscitada de ofício pelo relator e cancelar o lançamento.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: VALMIR SANDRI
Numero do processo: 10120.003266/90-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1993
Ementa: PROCESSO FISCAL - PRAZOS - PEREMPÇÃO - Não há de ser conhecido o recurso interposto fora do prazo estabelecido no art. 33 do Decreto-Lei nr. 70.235/72. Recurso não conhecido por perempto.
Numero da decisão: 203-00865
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Camara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por perempto.
Nome do relator: MARIA THEREZA VASCONCELLOS DE ALMEIDA
Numero do processo: 10074.000918/93-94
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 1995
Ementa: Drawback - Suspensão - O indeferimento de perícia requerida pelo
contribuinte só atenta contra o direito de defesa, quando constitui seu objetivo produzir prova necessária a elucidar os fatos. Se os fatos estão claros, torna-se desnecessária tal tipo de prova. O "Relatório de Comprovação de Drawback" emitido pela CACEX tem valor probante quanto ao inadimplemento do compromisso de exportar que condiciona o regime. Exclusão da multa do art. 526, IX, do RA, tida como inaplicável na presente hipótese.
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 303-28.155
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos em negar a preliminar e no mérito, por unanimidade de votos em dar provimento parcial ao recurso apenas para excluir a multa do art. 526, inciso IX do R.A., na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: DIONE MARIA ANDRADE DA FONSECA
Numero do processo: 10120.002303/2002-24
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social -Cofins
Ano-calendário: 1996, 1998, 1999, 2000, 2001
COFINS. NULIDADE. MPF.
O MPF é mero instrumento de controle gerencial interno da SRF, não influindo na legitimidade do lançamento, ainda mais quando, expressamente determina que sejam efetuadas as verificações obrigatórias dos tributos e contribuições administradas pela SRF pelo período dos últimos 05 anos e no período de execução do referido mandado de procedimento, situação esta que alberga exatamente a contribuição lançada.
Preliminar rejeitada.
DECADÊNCIA.
O prazo decadencial para a Fazenda Nacional constituir o crédito pertinente à Cofins é de 5 (cinco) anos, contado a partir da data da ocorrência do fato gerador.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
Não há denúncia espontânea quando a contribuinte, após o início dos procedimentos de fiscalização, promove a declaração do tributo (DCTF).Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-13555
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos: I) acolheu-se a preliminar de decadência do direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente aos fatos geradores ocorridos em 31/12/1996, na linha da Súmula n° 08 do STF; e II) por unanimidade votos, quanto às demais matérias, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 10074.000962/93-86
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 1996
Ementa: A aplicação de uma penalidade exige a sua exata adequação a uma figura legal. O inciso IX, do art. 526 do RA, é norma carácter genérico, fugindo ao preceito legal de tipicidade.
Recurso Provido.
Numero da decisão: 301-28.250
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros
Numero do processo: 10120.005118/97-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Embargos acolhidos e providos para retificar na íntegra o Acórdão nº 202-15.888, cuja ementa passa a ter a seguinte redação:
“PIS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA.
O direito de pleitear restituição na modalidade de PIS-Repique, paga indevidamente ou em valor maior que o devido, extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data da extinção do crédito tributário e não a partir da edição da Resolução nº 49, do Senado Federal.
EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇO.
Inaplicabilidade da semestralidade nos moldes do parágrafo único do art. 6º da LC nº 07/70, pois estão sujeitas a recolher a exação nos termos do art. 3º, parágrafo 2º, da LC nº 07/70, modalidade do PIS-Repique, não havendo incidência dos Decretos-Leis nº 2.445/88 e 2.449/88.
Recurso negado.
Embargos de declaração providos.
Numero da decisão: 202-16.654
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento aos embargos de declaração para retificar a fundamentação do Acórdão n°202-15.888 quanto à semestralidade.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar
Numero do processo: 10380.004778/88-48
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 18 00:00:00 UTC 1990
Data da publicação: Fri May 18 00:00:00 UTC 1990
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADES - DECISÃO - Implica preterição do direito de defesa a omissão da autoridade em consignar na decisão os argumentos que embasaram suas razões de decidir, tornando-a, em consequência, imotivada.
-Não supre a ausência dos requisitos especificados no artigo 31 do Decreto nº 70.235/72 e remissão a outro processo onde esses fundamentos estariam presentes.
-Decisão que se anula com base no que dispões o artigo 59, II, do mesmo diploma legal.
Numero da decisão: 201-66.304
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em anular o processo
a partir da decisão de primeira instância, inclusive por ferir
ao disposto no art. 31 do Decreto nº 70.235/72. Ausente o Conselheiro SÉRGIO GOMES VELLOSO.
Nome do relator: ROBERTO BARBOSA DE CASTRO
Numero do processo: 13827.001007/2010-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Apr 12 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3402-000.410
Decisão: RESOLVEM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da Terceira Seção de julgamento, por unanimidade de votos, converterem o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO Relator e Presidente Substituto.
EDITADO EM: 03/04/2013
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros João Carlos Cassuli Junior, Silvia de Brito Oliveira, Fernando Luiz da Gama Lobo D Eca, Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva e Luiz Carlos Shimoyama (Suplente). O Presidente Substituto da Turma assina o presente acórdão em face da impossibilidade, por motivos de saúde, da Presidente Nayra Bastos Manatta.
RELATÓRIO
O presente processo da de dois autos de infração, constituindo créditos tributários referentes ao PIS e a Cofins dos períodos de apuração compreendidos entre janeiro e março de 2006.
A Autoridade Fiscal efetuou glosas de créditos referentes aos seguintes custos: oficinas elétricas, arrendamento de terras, produção terceirizada de cana-de-açúcar, mecanização agrícola, desenvolvimento agronômico, transporte agrícola, armazém de açúcar, balsa, supervisão e serviços de tratos culturais, administração e controle agrícola, supervisão manutenção agrícola, materiais de manutenção que não se enquadravam no conceito de insumos, insumos indiretos, laboratório industrial e microbiológico, balança de cana, preparo e moagem, alojamento agrícola. laboratório teor sacarose, oficina mecânica, meio ambiente, recepção/armazenagem/alimentação, manutenção conservação civil, fabricação de açúcar, vinhaça, área administrativa, oficina caldeiraria, ICMS débito direto, transporte industrial, frete na compra de insumos(quando os insumos não puderam ser identificados), alugueis de veículos, depreciação do imobilizado (quando não associados aos centros de custos da produção industrial), depreciação de itens adquiridos antes de 01/05/2004, despesas com software, pernoite de técnicos, movimentações de estoque sem as datas de aquisição de bens, e os itens não relacionados à produção e nas obras de benfeitorias.
O sujeito passivo inconformado com a autuação protocolou impugnação na qual refuta as glosas referentes às ferramentas operacionais - materiais de manutenção utilizados na mecanização industrial, no tratamento do caldo, na balança de cana de açúcar, na destilaria de álcool - referentes aos combustíveis, referente aos serviços de manutenção ligados à produção, referentes aos bens adquiridos para revenda, referente às despesas de arrendamento agrícola, referentes às benfeitorias em imóveis, referentes aos bens adquiridos de pessoa física, referentes aos alugueis de máquinas, equipamentos e prédios e referentes às peças de reposição camisas, bagaceiras, pares de luvas, flanges, eixos e rodetes.
A 1ª Turma da Delegacia de Julgamento da Receita Federal do Brasil em Ribeirão Preto julgou improcedente a impugnação e manteve todas as glosas efetuadas pela Fiscalização.
Irresignado com a decisão da DRJ, protocolou recurso voluntário, no qual alega, em síntese, que:
A Receita Federal do Brasil, a pretexto de "interpretar" e "aplicar" a legislação federal, maliciosa e ilegalmente, limitou o conceito de "insumos" na Instrução Normativa n° 247/02. Segundo o fisco federal, são "insumos" utilizados na fabricação de produtos destinados à venda, exclusivamente, a matéria- prima,o produto intermediário, o material de embalagem e quaisquer outros bens que sofram alterações, tais como o desgaste, o dano ou a perda de propriedades físicas ou químicas, em função da ação diretamente exercida sobre o produto em fabricação, desde que não estejam incluídas no ativo imobilizado. Também são "insumos" os serviços prestados por pessoa jurídica domiciliada no País, aplicados ou consumidos na fabricação do produto. Tal restrição, porém, padece de manifesto vício de ilegalidade, na medida em que o poder regulamentador do Executivo está adstrito apenas e tão somente a assegurar a fiel execução das leis, não podendo, em hipótese alguma, inovar na ordem jurídica, seja ampliando, seja reduzindo, ou seja, alterando o sentido e conteúdo da lei;
Não há como prevalecer as glosas relativas: 1) aos combustíveis adquiridos para transporte do produto para exportação; 2) ao transporte da mão de obra; 3) aos serviços prestados para obtenção dos produtos exportados, mesmo que esses serviços não se integrem ao produto final; 4) aos custos com armazenagem de álcool e açúcar; 5) aos custos com materiais utilizados em imóveis de uso da empresa, trabalhos de alvenaria, na colocação de caixilhos/portas e outros materiais de construção todos esses materiais foram utilizados para benfeitorias em imóveis ligados à produção; 6) aos serviços prestados por pessoa física - transporte de resíduos industriais e vinhaça, para aplicação na lavoura de cana-de-açúcar como fertilizante; 7) aos alugueis de aeronaves, embarcações e veículos; 8) aos custos com a aquisição de moendas, peças de reposição camisas, bagaceiras, pares de luvas, flanges, eixos e rodetes; e 9) aos custos com as ferramentas operacionais, materiais de manutenção utilizados na mecanização industrial, no tratamento do caldo, na balança de cana-de-açúcar, na destilaria de álcool.
A receita financeira faz parte da receita bruta sujeita à incidência das exações, logo, deverá fazer parte do rateio proporcional previsto no art. 3º § 8º da Lei nº 10.833/2003;
No amplo conceito de aluguel de prédio deve ser enquadrado também o arrendamento de propriedades rurais, razão pela qual é legítimo o crédito referentes a esses custos.
Termina sua petição recursal requerendo a reforma da decisão de primeira instância para fins de cancelar o auto de infração e reconhecer integralmente os créditos das contribuições para o PIS e para a Cofins não cumulativa referente aos fatos geradores de 30/01/2006, 28/02/2006 e 30/03/2006.
É o Relatório.
VOTO
Nome do relator: Não se aplica
