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4656726 #
Numero do processo: 10540.000107/00-22
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu May 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR/1994. VALOR DA TERRA NUA–VTN. Laudo Técnico de Avaliação, referente a 31 de dezembro do exercício anterior, emitido por profissional devidamente habilitado justifica o VTN de R$ 163.266,00 pretendido pelo contribuinte para o imóvel. Reconhecida no Laudo a observância dos requisitos da NBR 8799/1985 da ABNT, além de terem sido juntados a ART registrada no CREA (fl. 39), e demais elementos comprobatórios suficientes. Descabida a multa de mora exigida com intimação da decisão de primeira instância. RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 303-30.298
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para manter a cobrança do juro de mora e excluir a cobrança da multa de mora, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA

4653529 #
Numero do processo: 10435.000074/2001-89
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Sep 21 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Sep 21 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CSL — COMPENSAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA — LIMITE DE 30% - POSTERGAÇÃO DO PAGAMENTO — Na situação em que o contribuinte desobedeceu o limite de 30%, mas em período-base posterior apurou tributo a pagar sobre lucro que não foi diminuído por compensação, a autoridade fiscal deve verificar os efeitos da postergação da apuração do tributo de um para outro período-base. Isto é, o montante de CSL do período seguinte, superior àquele calculado se houvesse compensado a base de cálculo negativa correspondente ao saldo existente em face do limite em período anterior, deve ser levado em consideração, sob pena de ser exigida CSL em duplicidade. Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/01-05.314
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Henrique Longo

4653542 #
Numero do processo: 10435.000123/00-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - POSSIBILIDADE - A parcela de prejuízos fiscais apurada até 31.12.94 poderá ser utilizada nos anos seguintes, obedecido o limite de 30% calculado sobre o lucro real do período da compensação. Recurso voluntário conhecido e não provido.
Numero da decisão: 105-13553
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Vencidas as Conselheiras Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Maria Amélia Fraga Ferreira, que davam provimento parcial ao recurso, para excluir da exigência a aplicação da taxa SELIC, na parte que exceder a 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração.
Nome do relator: José Carlos Passuello

4656877 #
Numero do processo: 10540.000976/2003-80
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF - DEDUÇÃO - PENSÃO ALIMENTÍCIA - Somente a comprovação do efetivo pagamento a título de pensão alimentícia, em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, autoriza o restabelecimento da despesa pleiteada pelo contribuinte. IRPF - DEDUÇÃO DE DESPESAS COM O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL - LIVRO-CAIXA - Apenas podem ser deduzidas do IRPF as despesas efetuadas pelo contribuinte no exercício de sua atividade profissional caso feita - no tempo correto - a escrituração destas despesas em livro Caixa, devidamente acompanhado dos seus comprovantes ( § 2º, art. 6º da Lei nº 8.134, de 1990). IRPF - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - TRIBUTAÇÃO PRESUMIDA DO IMPOSTO SOBRE A RENDA - O procedimento da autoridade fiscal encontra-se em conformidade com o que preceitua o art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, em que se presume como omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento, mantidos em instituição financeira, cuja origem dos recursos utilizados nestas operações, em relação aos quais o titular pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários, que não pode ser substituída por meras alegações. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-16.454
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4654236 #
Numero do processo: 10480.002644/96-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA JURÍDICA - AJUSTE DE CUSTO DE BENS DO ATIVO - Poderão ser registradas, como custo ou despesa operacional, as importâncias necessárias à formação de provisão para ajuste do custo de ativos ao valor de mercado, nos casos em que este ajuste é determinado por lei. De acordo com a Lei nº 6.404/76, as companhias devem fazer provisões adequadas para ajustar os direitos e títulos de crédito, ao valor provável de realização, quando o valor de mercado for inferior ao custo de aquisição. INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL - Cabe à pessoa jurídica provar, com documentos hábeis e idôneos, os registros de sua contablidade, inclusive os do efetivo ingresso no caixa da empresa e da efetiva entrega pelos subscritores, de numerário para a integralização de aumentos de capital, presumindo-se, quando não for produzida essa prova, que os recursos tiveram origem em receita omitida na escrituração. CUSTOS DOS BENS E SERVIÇOS - Provada pelo contribuinte a ocorrência de quebras no processo industrial, em limites toleráveis, não há como se falar que as quantidades relativas a estas quebras possam ser consideradas como omissão de receita operacional. COMPROVAÇÃO DE DESPESAS - Para que as despesas sejam dedutíveis, não basta comprovar que foram elas contratadas, assumidas e pagas. É necessário comprovar que correspondem a bens ou serviços efetivamente recebidos e que esses bens ou serviços era necessários, normais e usuais na atividade da empresa. PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS/DEDUÇÃO - FUNDO DE INVESTIMENTO SOCIAL - FINSOCIAL - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS/FATURAMENTO - Insubsistindo, em parte, a exigência fiscal formulada no processo relativo ao Imposto de Renda, igual sorte colhe o recurso voluntário interposto nos autos do processo, que tem por objeto auto de infração lavrado por mera decorrência daquele. Recurso parcialmente provido. (DOU - 08/07/97)
Numero da decisão: 103-18543
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO A IMPORTÂNCIA DE Cz$ ... NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1987 E AJUSTAR AS EXIGÊNCIAS REFLEXAS AO DECIDIDO EM RELAÇÃO AO IRPJ.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes

4658205 #
Numero do processo: 10580.010683/2002-53
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO RETIDO NA FONTE SOBRE PDV - JUROS SELIC - TERMO INICIAL DE APLICAÇÃO - Imposto retido na fonte sobre indenização recebida por adesão ao PDV não se caracteriza como antecipação do devido na declaração, mas, pagamento indevido. Sendo assim, a correção deve incidir a partir do mês seguinte ao da retenção, nos termos da lei, sendo a SELIC aplicável tão somente a partir de janeiro de 1996. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.453
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar

4654595 #
Numero do processo: 10480.007093/95-45
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: DEPÓSITO RECURSAL - O Conselho de Contribuintes não é órgão competente para analisar a constitucionalidade da norma que instituiu o depósito de 30% do valor da exigência fiscal, como pressuposto de admissibilidade do Recurso Voluntário. PERÍCIA. O pedido de produção de prova pericial deve preencher os requisitos previstos no artigo 16, do Decreto nº 70.235/72. Preliminares rejeitadas. PIS. DECISÃO JUDICIAL. LC nº 07/70. SEMESTRALIDADE. A ação fiscal deve obedecer os ditames da decisão judicial proferida que garante o recolhimento da contribuição, conforme determina a Lei Complementar nº 07/70. TAXA SELIC. A cobrança da Taxa SELIC como juros de mora foi instituída por norma legal. MULTA DE OFÍCIO. Não existe cunho confiscatório na multa prevista no art. 44, da Lei nº 9.430/96. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-74.112
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em rejeitar as preliminares argüidas; e II) no mérito em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, a Conselheira Ana Neyle Olímpio Holanda.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO

4656915 #
Numero do processo: 10540.001336/2003-97
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: MPF - MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - DEMONSTRATIVO DE EMISSÃO E PRORROGAÇÃO - CIÊNCIA - Inexiste dispositivo legal determinando a ciência ao contribuinte acerca de prorrogações de MPF, tampouco se exige fundamentação para tal, de sorte que, tendo sido o Mandado prorrogado antes da lavratura do Auto de Infração, não há que se falar em ilicitude do lançamento. AUTUAÇÃO COM BASE EM DADOS DA CPMF - APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI Nº. 10.174, DE 2001 - É legítimo o lançamento em que se aplica retroativamente a Lei nº. 10.174, de 2001, já que se trata do estabelecimento de novos critérios de apuração e processos de fiscalização que ampliam os poderes de investigação das autoridades administrativas (art. 144, § 1º, do CTN, e precedentes do STJ e da Câmara Superior de Recursos Fiscais). DEPÓSITOS BANCÁRIOS - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Presume-se a omissão de rendimentos quando o titular de conta bancária, regularmente intimado, não prova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados (art. 42 da Lei nº. 9.430, de 1996, com a redação dada pela Lei nº. 10.637, de 2002). CONTRIBUINTE COM ÚNICA FONTE DE RENDIMENTOS - ATIVIDADE RURAL - COMPROVAÇÃO DA RECEITA - Pelas suas peculiaridades, os rendimentos da atividade rural gozam de tributação mais favorecida, devendo, a princípio, ser comprovados por nota fiscal de produtor. Entretanto, se o contribuinte somente declara rendimentos provenientes da atividade rural e o Fisco não prova que a omissão de rendimentos apurada tem origem em outra atividade, não procede a pretensão de deslocar o rendimento apurado para a tributação normal, sendo que nestes casos o valor a ser tributado deverá se limitar a vinte por cento da omissão apurada. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.880
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas pelo Recorrente. No mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a base de cálculo a 20%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo (Relatora), Pedro Paulo Pereira Barbosa e Antonio Lopo Martinez, que negavam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor quanto à redução da base de cálculo o Conselheiro Nelson Mallmann.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Maria Helena Cotta Cardozo

4657821 #
Numero do processo: 10580.006510/2002-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: TRIBUTÁRIO - LANÇAMENTO - NORMAS DE APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO - A lei editada posteriormente a ocorrência do fato gerador aplica-se quando instituir novos critérios de apuração e fiscalização ampliando os poderes de investigação das autoridades administrativas nos termos do § 1° do art. 144 do CTN. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.207
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho

4656416 #
Numero do processo: 10530.000692/95-96
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ITR/94. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS - FALTA DE IDENTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE - NULIDADE É nula, por vicio formal, a notificação de lançamento que não contenha a identificação da autoridade que a expediu, requisito essencial previsto em lei. LANÇAMENTO ANULADO POR VICIO FORMAL.
Numero da decisão: 301-31.127
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, anular o processo ab inibo, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: JOSÉ LENCE CARLUCI