Numero do processo: 13005.000186/2006-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL — EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO — ADMISSIBILIDADE RE-RATIFICAÇÃO
DE ACóRDA0 — Admite-se embargos de declaração opostos por
Conselheiro, conforme previsto no Regimento Interno do CARF,
para ratificar a decisão proferida no acórdão embargado, de
maneira a consolidar as matérias já decididas anteriormente, e
sanar as omissões apontadas para proferir decisão sobre matéria
remanescente do julgamento anterior.
RECURSO EX OFFICIO MULTA DE OFÍCIO EXIGIDA ISOLADAMENTE —
PAGAMENTO DE TRIBUTO APÓS 0 VENCIMENTO SEM 0 ACRÉSCIMO DA MULTA DE MORA — Cancela-se a multa de oficio exigida isoladamente sobre pagamento ou recolhimento de tributo após o vencimento do prazo, sem o acréscimo da multa de mora, em razão da edição da Medida Provisória n° 303, de 2006, que a excluiu do campo de incidência.
LEI TRIBUTARIA — APLICAÇÃO RETROATIVA — Em observância ao principio da retroatividade benigna, a multa vigente à época da autuação deve ser reduzida para o percentual menos gravoso fixado em legislação posterior
RECURSO VOLUNTÁRIO NORMAS PROCESSUAIS — NULIDADE — PEDIDO DE
DILIGÊNCIA E PERÍCIA — Não há que se cogitar de nulidade
quando a autoridade julgadora indefere pedido de diligência ou
perícia por entender que os elementos constantes dos autos são
suficientes para que se possa proferir o julgamento do feito.
OMISSÃO DE RECEITAS — LEVANTAMENTO DE ESTOQUES A PARTIR DE AUDITORIA DE PRODUÇÃO — FALTA DE APROFUNDAMENTO DA AÇÃO FISCAL —
Levantamento de estoques feito a partir da movimentação dos
estoques da contribuinte, por meio de auditoria de produção, cuja
metodologia revelou-se inconsistente carece do necessário grau
de confiabilidade na apuração da "realidade", restando aniquilada
a legitimidade do crédito constituído frente As comprovações
apresentadas pela empresa.
OMISSÃO DE RECEITAS - VARIAÇÃO CAMBIAL ATIVA —
A redução das obrigações a pagar decorrente de variação cambial
ativa integra a base de cálculo e o fato gerador do IRPJ e CSLL,
devendo ser, o valor correspondente, adicionado ao resultado do
exercício. Exclui-se da exigência as parcelas devidamente
comprovadas pela recorrente como tendo sido oferecidas A
tributação, mesmo que sob outra rubrica.
TRIBUTAÇÃO DECORRENTE — COFINS — PIS — RECEITAS FINANCEIRAS — VARIAÇÕES CAMBIAIS ATIVAS — As receitas decorrentes de variações cambiais ativas, por serem receitas financeiras, não integram a base de cálculo das contribuições para a COFINS (entendimento do STF de que a Lei 9.718/98 contrariou o art. 110 do CTN ao alargar o conceito de faturamento). Contudo, receitas decorrentes de variações cambiais integram a base de cálculo das Contribuições ao PIS quando sujeitas ao regime não-cumulativo, como no presente
caso, vez que submetidas As disposições da Lei n° 10.637/02,
amparada na EC n° 20/98.
TRIBUTAÇÃO DECORRENTE — CSLL — A solução dada ao
litígio principal, que manteve a exigência em relação ao Imposto
de Renda Pessoa Jurídica, aplica-se ao litígio decorrente relativo à Contribuição Social sobre o Lucro.
MULTA ISOLADA — IPI — DIFERENÇAS NOS ESTOQUES DE FUMO — ARTIGO 501 DO RIPI/2002 — Restando não comprovada a diferença nos estoques frente aos documentos apresentados pela recorrente, deve ser cancelada a multa isolada prevista no art. 501 do RIPI/2002.
MULTA QUALIFICADA — FALTA DE COMPROVAÇÃO DO EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE — Súmula 1°CC n° 14: "A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de oficio, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo."
PENALIDADE — MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO (ISOLADA) — FALTA DE RECOLHIMENTO — PAGAMENTO POR ESTIMATIVA — Encerrado o período de apuração do tributo, a exigência de recolhimentos por estimativa deixa de ter eficácia, uma vez que prevalece a exigência do tributo efetivamente devido, apurado na ação fiscal com base no lucro real. Não comporta a cobrança de multa isolada em lançamento de ofício, por falta de recolhimento de tributo por estimativa, sob pena de dupla incidência de multa de oficio sobre uma mesma infração.
Numero da decisão: 1101-000.424
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, para
conhecer dos embargos de declaração. Ratificar o Acórdão embargado para (a) negar provimento ao Recurso de Oficio e quanto ao Recurso Voluntário, dar provimento parcial para (b) rejeitar as preliminares de nulidade; (c) excluir da tributação o item relativo às diferenças de estoques e por decorrência, (d) excluir da exigência a multa regulamentar isolada de IPI pela falta e pelo excesso no estoque de fumo; quanto à omissão de receitas das variações cambiais, (e) excluir da tributação a incidência de IRPJ e CSLL relativamente ao valor de R$ 7.321.379,10; cancelar a exigência a multa isolada pela falta de recolhimento das estimativas mensais. Dar provimento aos embargos de declaração no sentido de sanar a omissão apontada para, no que tange às matérias remanescentes, pendentes de julgamento pelo Colegiado, dar provimento parcial para (f) reduzir a multa de oficio de 150% para 75% aplicada sobre as exigências decorrentes de omissão de receitas de variação cambial; e, (g) excluir da tributação
a exigência reflexa de COFINS sobre a omissão de receita de variação cambial, e (h) Manter a exigência reflexa relativamente à Contribuição ao PIS. Apresentará declaração de voto a
Conselheira Edeli Pereira Bessa.
Nome do relator: José Sérgio Gomes
Numero do processo: 10882.001825/2007-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/01/2004
PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA. PRAZO DECADENCIAL. PAGAMENTO ANTECIPADO. CONTAGEM A PARTIR DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR
Constatando-se a antecipação de pagamento parcial do tributo aplica-se, para fins de contagem do prazo decadencial, o critério previsto no § 4° do art. 150 do CTN, ou seja, cinco anos contados da ocorrência do fato gerador.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/01/2004
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO.
IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO NA SEARA ADMINISTRATIVA.
À autoridade administrativa, via de regra, é vedado o exame da
constitucionalidade ou legalidade de lei ou ato normativo vigente.
RELATÓRIO DE REPRESENTANTES LEGAIS. INEXISTÊNCIA DE
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA
O Relatório de Representantes Legais representa mera formalidade exigida pelas normas de fiscalização, em que é feita a discriminação das pessoas que representavam a empresa ou participavam do seu quadro societário no período do lançamento, não acarretando, na fase administrativa do procedimento, qualquer responsabilização das pessoas constantes daquela relação.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-000.939
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, I) Por unanimidade de votos: a) em rejeitar a preliminar atinente à responsabilização dos sócios; b) em declarar a decadência até a competência 11/1999; II) Por
maioria de votos, em declarar a decadência até a competência 04/2000. Vencida a Conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, que votou por declarar a decadência somente até
11/1999. Votaram pelas conclusões os conselheiros Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira; e III) Por unanimidade de votos, no mérito, em negar provimento ao recurso
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAÚJO
Numero do processo: 10167.001570/2007-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 10/01/2004 a 31/01/2004, 01/04/2004 a 30/06/2004,
01/10/2004 a 31/10/2004, 01/03/2005 a 31/03/2005
OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO.
INFRAÇÃO.
Consiste em descumprimento de obrigação acessória a empresa apresentar a
Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP)
com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições
previdenciárias.
SEGURADOS OBRIGATÓRIOS. CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS.
São segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social os
contribuintes individuais.
RELEVAÇÃO DA MULTA. REQUISITOS. NÃO ATENDIDOS.
A multa pelo descumprimento de obrigação acessória somente poderá ser
relevada se cumpridos os requisitos legais para o benefício, no caso, correção
da falta dentro do prazo de defesa, o infrator ser primário e não haver
nenhuma circunstância agravante, nos termos do art. 291, §1o, do
Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n° 3.048/1999.
MULTA. GRAU RETROATIVIDADE MÉDIA DA NORMA. PRINCÍPIO
DA RETROATIVIDADE TRIBUTÁRIA BENIGNA.
A lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente
julgado quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei
vigente ao tempo da sua prática.
Na superveniência de legislação que estabeleça novos critérios para a
apuração da multa por descumprimento de obrigação acessória, faz-se necessário verificar se a sistemática atual é mais favorável ao contribuinte
que a anterior.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-001.437
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em
negar provimento ao recurso, nas preliminares, nos termos do voto do Relator; b) em dar
provimento parcial ao recurso, no mérito, para determinar que a multa seja recalculada, nos
termos do I, art. 44, da Lei n.º 9.430/1996, como determina o Art. 35-A da Lei 8.212/1991,
deduzindo-se as multas aplicadas nos lançamentos correlatos, e que se utilize esse valor, caso
seja mais benéfico à recorrente, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO
Numero do processo: 11020.002340/2007-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/08/1998 a 31/12/2001
PRELIMINAR - INEXIGIBILIDADE DE DEPOS1TO RECURSAL
Não há que se falar em deposito recursal, pois a norma que o exigia foi revogada.
DECADÊNCIA PARCIAL
De acordo com a Súmula Vinculante nº 08 do Supremo Tribunal Federal, os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer As disposições da Lei n°5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, no que diz respeito à prescrição e decadência.
Não havendo pagamento antecipado do tributo exigido no lançamento, aplica-se o prazo qüinqüenal previsto no artigo 173, inciso I, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional.
PROVA PERICIAL
Deve ser indeferido o pedido de prova pericial requerido pelo contribuinte quando desnecessária, ou seja, cuja produção não terá o condão de infirmar o trabalho fiscal.
ATRIBUIÇÃO DO AUDITOR-FISCAL PARA AVERIGUAR O CORRETO ENQUADRAMENTO DA RELAÇÃO EMPRESA - TRABALHADOR.
Cabe ti fiscalização averiguar a situação fática encontrada e, assim, efetuar o real enquadramento do segurado, nos termos da legislação.
ENQUADRAMENTO DE PROFESSORES COMO SEGURADOS EMPREGADOS
Havendo provas no sentido de que os professores reúnem as características de ; relação de emprego, cabe à fiscalização proceder ao correto enquadramento, a despeito de a empresa qualificá-los como contribuintes individuais.
IMUNIDADE
A imunidade prevista no artigo 150, inciso VI, "c" da Constituição Federal
esta restrita aos impostos, não alcançando, portanto, as contribuições previdenciárias.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2301-001.756
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, rejeitadas as demais preliminares, em reconhecer a decadência de parte do período para provimento parcial com base no artigo 173, I
do CTN; no mérito, por unanimidade de votos, em manter os demais valores.
Nome do relator: Adriano González Silvério
Numero do processo: 10880.022953/89-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 29/02/1984 a 30/06/1986
MATÉRIA JÁ DECIDIDA. NOVA DECISÃO. NULIDADE
É a nula a decisão de primeira instância proferida sobre pedido de restituição já analisado e julgado em todas as instâncias administrativas, cabendo à autoridade administrativa competente cumprir a decisão definitiva proferida pelo Conselho de Contribuintes.
Numero da decisão: 3301-000.812
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, anular a
decisão recorrida e determinar a remessa dos autos à unidade de origem para que cumpra o acórdão nº 20216.300, às fls. 336/352, prolatado pela Segunda Câmara do antigo Segundo Conselho de Contribuintes, nos termos do voto do Relator.
Esteve presente ao julgamento o patrono da recorrente Dr. Bruno Giembinsky Curvello OAB/RJ nº 3301-000.812.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS
Numero do processo: 35465.000519/2004-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/06/1994 a 30/11/2001
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO GFIP, TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA - NÃO IMPUGNAÇÃO EXPRESSA PARCELA DESCONTADA DOS SEGURADOS EMPREGADOS SELIC - MULTA.
A não impugnação expressa dos fatos geradores objeto do lançamento importa em renúncia e conseqüente concordância com os termos da NFLD.
A empresa é obrigada pelo desconto e posterior recolhimento das
contribuições descontadas dos segurados empregados a seu serviço.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/10/2004
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - APROPRIAÇÃO INDÉBITA
O S'11 em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a
inconstitucionalidade do alt. 45 da Lei n° 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a Súmula Vinculante de n° 8, sendo vejamos: "São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5 0 do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário"".
Em se tratando de contribuições apurados pela ausência de recolhimentos de valores descontados dos segurados empregados, caracteriza em tese crime de apropriação indébita, deslocando a aplicação da decadência do art. 150, § 4°para o art. 173, I do CTN.
NFLD - APROPRIAÇÃO INDÉBITA RECOLHIMENTO APÓS ENCERRAMENTO DO PROCEDIMENTO FISCAL IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DO CRÉDITO.
O recolhimento das contribuições após o encerramento do procedimento é incapaz de extinguir o crédito determinando a improcedência do lançamento, porém não impede a apropriação dos valores pagos, caso seja constatado pela Unidade da Receita Federal do Brasil a realização de recolhimento de contribuições lançadas na NFLD.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-001.436
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos declarar a decadência da competência 08/1994; e II) Por maioria de votos, no mérito, em negar provimento ao recurso, determinando a apropriação das guias recolhidas pelo contribuinte se pertinentes aos fatos geradores descritos nesta NFLD. Vencido o Conselheiro Kleber Ferreira de Araújo, que votou por não haver manifestação acerca da apropriação.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA
Numero do processo: 13888.002717/2003-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 1999
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO.
Nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, aplica-se o prazo de 5 (cinco) anos previsto no artigo 150, §4°., do CTN, ainda que não tenha havido pagamento antecipado.
Homologa-se no caso a atividade, o procedimento realizado pelo sujeito passivo, consistente em "verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo", inclusive quando tenha havido omissão no exercício daquela atividade.
A hipótese de que trata o artigo 149, V, do Código, é exceção it regra geral do artigo 173, I.
A interpretação do caput do artigo 150 deve ser feita em conjunto com os artigos 142, caput e parágrafo único, 149, V e VII, 150, §§1°, e 4°., 156, V e VII, e 173, I, todos do CTN.
Decadência acolhida.
Numero da decisão: 2101-000.881
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
provimento ao recurso para reconhecer de oficio a decadência do direito da Fazenda Nacional em constituir o credito tributário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 10120.003234/2004-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA IRPF
Exercícios: 2001,2002, 2003
DESPESAS MEDICAS - FALTA DE COMPROVAÇÃO - RECURSO IMPROVIDO. Em conformidade com o artigo 8º, § 2°, III, da Lei n° 9.250,
de 1995, todas as deduções da base de calculo do imposto de renda estão sujeitas à comprovação, a juízo da autoridade lançadora. Assim, sempre que entender necessário, a fiscalização tem a prerrogativa de exigir a comprovação ou justificação das despesas deduzidas. Nos casos em que ha elementos concretos e suficientes para afastar a presunção de veracidade dos recibos, sem que o contribuinte prove a realização das despesas deduzidas a
titulo de tratamento medico, mantém-se a exigência do crédito tributário.
DESPESAS DEDUTÍVEIS - FALTA DE COMPROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - LANÇAMENTO PROCEDENTE.
Somente são dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda as despesas cujo pagamento e os serviços sejam efetivamente comprovados, sendo que a falta de apresentação de recibos ou de quaisquer documentos hábeis e idôneos que comprovem os dispêndios ou a efetiva prestação dos serviços enseja a glosa das despesas para fins de dedução de Imposto de Renda Pessoa Física.
MULTA QUALIFICADA - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE — DESPESAS FICTÍCIAS — É justificável a exigência da multa qualificada
prevista no artigo art. 44, II, da Lei n 9.430, de 1996, quando o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei II° 4.502/64. A apresentação de recibo emitido por profissional para o qual haja Súmula Administrativa de Documentação Tributariamente Ineficaz, desacompanhado de elementos de prova da efetividade dos serviços e do correspondente pagamento, impede a dedução a titulo de despesas medicas e enseja a qualificação da multa de oficio.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-000.868
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda. Turma Ordinária da Primeira Câmara
da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em afastar as preliminares suscitadas e, no mérito, em negar provimento
ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: VANESSA PEREIRA RODRIGUES DOMENE
Numero do processo: 13016.000954/2007-70
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1997 a 30/11/2007
NFLD N° 37,135.015-8 DECADÊNCIA Súmula Vinculante n° 8: "São
inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5° do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário".
ISENÇÃO O beneficio da isenção do recolhimento das contribuições
previdenciárias relativas à quota patronal só é concedido às entidades beneficentes que atenderem todas as exigências contidas na legislação previdenciária.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2403-000.067
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 3ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, nas preliminares, por maioria de votos, foi reconhecida a decadência, mantidas as competências 11/2001 e 1.3/2001 inclusive, mantidas as competências 12/2001 01/2002 e seguintes, votaram pelas conclusões os Conselheiros Cleusa Vieira de Souza, Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro e Ewan Teles Aguiar. Vencido o Conselheiro Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira que adotou o Art,150, parágrafo 4° do CTN. No mérito por maioria dos
votos em dar provimento parcial ao recurso e determinar o recalculo da multa de mora com base Art. 32-A da Lei 8212/91 na redação dada pela Lei 11.941/2009 e prevalência da multa
mais benéfica ao contribuinte. Vencidos os conselheiros Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Cleusa Vieira de Souza, Votou pelas Conclusões o Conselheiro Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Ivacir Júlio de Souza
Numero do processo: 13851.000939/00-13
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Período de apuração: 01/04/20000a 30/06/2000
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. AQUISIÇÕES DE NÃO CONTRIBUINTES.
O incentivo corresponde a um crédito que é presumido, cujo valor deflui de fórmula estabelecida pela lei, a qual considera que é possível ter havido sucessivas incidências das duas contribuições, mas que, por se tratar de presunção “juris et de jure”, não exige nem admite prova ou contraprova de incidências ou não incidências, seja pelo Fisco, seja pelo contribuinte. Os valores correspondentes às aquisições de matérias-primas,
produtos intermediários e material de embalagem de não contribuintes do PIS e da Cofins (pessoas físicas e cooperativas) podem compor a base de cálculo do crédito presumido de que trata a Lei nº 9.363/96. Não cabe ao intérprete fazer distinção nos casos em que a lei não o fez.
Recurso Especial do Contribuinte Provido.
Numero da decisão: 9303-000.699
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Rodrigo da Costa Pôssas e Carlos Alberto Freitas Barreto, que negavam provimento.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto
