Numero do processo: 10725.000634/2004-82
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA -IRPF
Exercício: 2003.
PRAZO RECURSAL - INICIO - CONTAGEM — INTEMPESTIVIDADE -
Em conformidade com o artigo 210 do CTN; artigo 66 da Lei n° 9.784, de 2001 e artigo 5° do Decreto 70.235, de 1972, salvo comprovação de motivos de força major, os prazos iniciam sua contagem no primeiro dia útil de expediente normal após a intimação. O termo inicial de que trata o artigo 210 do CTN e o artigo 5 0, do Decreto 70.235, de 1972, se verifica com a
intimação recebida pelo contribuinte ou seu procurador, começando a contagem do prazo no primeiro dia útil imediatamente subseqüente intimação e terminando no dia de expediente normal na repartição em que o processo corra ou o ato deva ser praticado. Se o termo final ocorrer em dia não útil, o vencimento deve ser no dia útil seguinte. Não comprovado motivo de força maior, não se conhece de recurso administrativo protocolizado após
o prazo de trinta dias previsto no artigo 33 do Decreto n°. 70.235, de 1972.1
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 2102-000.832
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma Ordinária da Primeira Camara
da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em NÃO CONHECER do recurso, por perempto, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: VANESSA PEREIRA RODRIGUES DOMENE
Numero do processo: 10120.010008/2010-51
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2006
AUTO DE INFRAÇÃO. APURAÇÃO TRIMESTRAL. APURAÇÃO ANUAL. LANÇAMENTO SUBSTITUTIVO. VALIDADE. Lavrado auto de infração do IRPJ e da CSLL pela sistemática de apuração trimestral, embora tenha sido corretamente identificada, em documento que integra aquele auto, a apuração do sujeito passivo pela sistemática de apuração anual, é válido lançamento posteriormente efetuado dentro do prazo decadencial, substitutivo do anterior, em reexame do período fiscalizado devidamente autorizado, por decorrência de diligência proposta pela Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ).
Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9101-002.354
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer o Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso com retorno à turma a quo. Votaram pelas conclusões os conselheiros Luis Flávio Neto, Ronaldo Apelbaum (suplente convocado), Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa (suplente convocado) e Maria Teresa Martinez Lopez.
(Assinado digitalmente)
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO - Presidente
(Assinado digitalmente)
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Relator
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO, LUÍS FLÁVIO NETO, ADRIANA GOMES RÊGO, RONALDO APELBAUM (Suplente Convocado), MARCOS ANTONIO NEPOMUCENO FEITOSA (Suplente Convocado), ANDRÉ MENDES DE MOURA, RAFAEL VIDAL DE ARAÚJO, NATHALIA CORREIA POMPEU, MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ e CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO.
Nome do relator: MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO
Numero do processo: 13683.000019/2001-55
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/07/2000 a 30/09/2000
RESSARCIMENTO. CRÉDITO PRESUMIDO. LEI N° 9.363/1996. BASE
DE CÁLCULO. PRODUÇÃO DE SILÍCIO. GASTOS COM ENERGIA ELÉTRICA.
A energia elétrica utilizada como fonte de energia térmica no processo produtivo de obtenção do silício metálico não se insere no conceito jurídico de produto intermediário estabelecido pela legislação do IPI.
CARVÃO VEGETAL E LENHA.
Não integram o cálculo do crédito presumido o carvão vegetal e a lenha, porque estes insumos não se amoldam ao conceito de matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem estabelecido pela legislação do IPI, a teor do disposto no Parecer Normativo CST n°65/79.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-000.213
Decisão: ACORDAM os Membros da 1ª CÂMARA / 1ª TURMA ORDINÁRIA da SEGUNDA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Acompanharam pelas conclusões os conselheiros Maria Cristina Roza da Costa, Antônio Lisboa Cardoso, Domingos de Sá Filho, Ivan Allegretti (Suplente), Maria Teresa Martinez Lopez Caio Marcos Cândido.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: ANTONIO ZOMER
Numero do processo: 13858.000137/2010-13
Data da sessão: Tue Sep 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Mar 29 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2007
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AUTO DE INFRAÇÃO. APLICAÇÃO DE PENALIDADE. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENIGNA. LEI Nº 8.212/1991, COM A REDAÇÃO DADA PELA MP 449/2008, CONVERTIDA NA LEI Nº 11.941/2009. PORTARIA PGFN/RFB Nº 14 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2009.
Na aferição acerca da aplicabilidade da retroatividade benigna, não basta a verificação da denominação atribuída à penalidade, tampouco a simples comparação entre dispositivos, percentuais e limites. É necessário, antes de tudo, que as penalidades sopesadas tenham a mesma natureza material, portanto que sejam aplicáveis ao mesmo tipo de conduta.
O cálculo da penalidade deve ser efetuado em conformidade com a Portaria PGFN/RFB nº 14 de 04 de dezembro de 2009, se mais benéfico para o sujeito passivo.
Numero da decisão: 9202-005.866
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento, para que a retroatividade benigna seja aplicada em conformidade com a Portaria PGFN/RFB nº 14, de 2009.
(assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos Presidente em exercício e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente em Exercício), Maria Helena Cotta Cardozo, Patricia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior, Ana Cecília Lustosa da Cruz (suplente convocada) e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri.
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS
Numero do processo: 10925.002490/2007-95
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Exercício: 2004
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DITR,
Provada a entrega a destempo da Declaração do Imposto Territorial Rural, há
que ser mantido o lançamento da multa correspondente.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.740
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Moisés Giacomelli Nunes da Silva e Rayana Alves de Oliveira França.
Matéria: ITR - Multa por atraso na entrega da Declaração
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 10580.720106/2007-88
Data da sessão: Mon Apr 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2004
Ementa: MULTA POR ATRASO NO DESCUMPRIMENTO DE
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
INAPLICABILIDADE. O instituto da denúncia espontânea não alberga a
prática de ato puramente formal do contribuinte cumprir obrigação acessória, em atraso. (Acórdão: CSRF/01-04.920)
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-000.132
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Ausente, justificadamente o Conselheiro André Ricardo Lemes da Silva
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 10580.006455/90-84
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 1997
Numero da decisão: 202-00.161
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, declinar competência ao Primeiro Conselho de Contribuintes.
Nome do relator: Antonio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 13410.000116/2001-58
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR/1997. Auto de infração para lançamento suplementar de ITR.
Glosa de área de preservação permanente e de utilização limitada
por entrega a destempo do competente ato declaratório ambiental
(ADA) expedido pelo IBAMA. Para fins de isenção do ITR, relativa
a área de preservação permanente, não está sujeita à prévia
comprovação por parte do declarante, conforme dispõe o art. 10,
parágrafo C, da Lei nº 9.393/96
Descabida a cobrança de Imposto Suplementar por glosa de área da
Reserva Legal da propriedade (preservação Permanente e de
Utilização Limitada) em função da não apresentação em tempo do
Ato Declaratório Ambiental, fatos estes que foram devidamente
sanados.
Numero da decisão: 303-31.751
Decisão: DECIDEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, poi unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração para rerratificar o Acórdão n° 303- 31.751 de 02/12/2004, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: SILVIO MARCOS BARCELO FIÚZA
Numero do processo: 10730.001864/2007-32
Data da sessão: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2002 OMISSÃO DE RECEITAS – PRESUNÇÃO SIMPLES. A presunção simples é admitida para a exigência de tributos federais desde que seja feita a prova com indícios convergentes. A substituição do comprador dos produto, por si só, não comprova que os produtos foram entregues ao adquirente original. GLOSA DE DESPESA E IRRF POR PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO – Comprovando a empresa que os pagamentos foram feitos a empregados por remuneração por serviços prestados e a retenção do IRRF quando devido, descabe a glosa como despesa e a exigência de IRRF. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1402-000.666
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, superar as preliminares e, no mérito, dar provimento ao recurso voluntário, para cancelar as parcelas remanescentes da exigência, objeto do recurso voluntário.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 10907.001310/2002-61
Data da sessão: Wed Sep 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II
Data do fato gerador: 07/06/2002
MERCADORIA EXTRAVIADA. TRIBUTAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA. EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA POR AUTARQUIA ESTADUAL. CABIMENTO DA EXIGÊNCIA FISCAL. Descaracterizada, para fins tributários, a condição de entidade de direito público em razão do exercício de atividade econômica, nos termos do art. 173 da Constituição Federal, será devida a exigência tributária. Inaplicável a imunidade tributária prevista no § 2º do artigo 150 da CF, por caracterizar-se como atividade prevista no § 3º do mesmo artigo. MULTA AGRAVADA. INAPLICABILIDADE DA SANÇÃO NOS CASOS EM QUE NÃO SE EVIDENCIA INTUITO DE FRAUDE PELA RECORRENTE.
Não se aplica à recorrente a multa agravada prevista no art. 44, inciso II, da Lei 9.430/96, por não ter infringido quaisquer dos dispostos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei 4.502/64, uma vez que não se evidenciou, no caso ora vergastado, o intuito de fraude nem tampouco, ação ou omissão dolosa.Aplica-se entretanto, o disposto no mesmo artigo, inciso Recurso da Fazenda Nacional Provido. Recurso Voluntário Desprovido.
Numero da decisão: 9303-001.175
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional e negar provimento ao recurso especial do sujeito passivo.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Judith do Amaral Marcondes Armando
