Numero do processo: 11610.004908/2003-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Obrigações Acessórias
Exercício: 2002
CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. ART. 106, II, b - RETROATIVIDADE DA LEI TRIBUTÁRIA. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE.
Com a edição da Instrução Normativa - RFB nº 1.007/2010, a participação no quadro societário de empresa, para o exercício de 2010, não é mais condição de obrigatoriedade para a entrega da Declaração de Ajuste. Portanto, aplica-se a fato pretérito, objeto de processo ainda não definitivamente julgado, a
legislação que deixe de tratar a omissão como infração, conforme determina o comando do art. 106, II, b, do CTN.
Numero da decisão: 2201-000.926
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria dar provimento ao recurso. Vencido o conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa. Ausência justificada da conselheira Rayana Alves de Oliveira França.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 10730.002622/2005-02
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica e OutrosExercício: 2002Ementa: DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei nº 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.ORIGEM DOS DEPÓSTOS BANCÁRIOS EFETUADOS. ÔNUS DA PROVA. Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários, que não pode ser substituída por meras alegações.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1803-000.731
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Primeira Seção de Julgamento, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR
Numero do processo: 37330.000604/2007-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 24 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Mar 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 01/05/2003
CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO NFLD
- REGULARIZAÇÃO DE OBRA - DRO - DATA DE TERMINO DA OBRA - NÃO COMPROVAÇÃO
A não apresentação por parte do recorrente dos documentos afasta suas alegações, sendo que meros argumentos desprovidos de prova são incapazes de refutar o lançamento.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 01/05/2003
CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - DECADÊNCIA QÜINQÜENAL - SUMULA VINCULANTE - APLICAÇÃO DO ART. 173 DO CTN - SALÁRIO INDIRETO - NÃO RECONHECIMENTO COMO FATO GERADOR.
O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a
inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n° 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a "Súmula Vinculante n° 8" Sào inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5° do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário".
Tratando-se de regularização de obra por aferição e não se constatando recolhimentos, não há que se falar em recolhimento antecipado, razão porque aplicável o art. 173 do CTN.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-001.148
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, pelo de voto de qualidade, em reconhecer a decadência até a competência 11/1998. Vencidos os Conselheiros Rogério de Lelis Pinto, Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Herique Magalhães de Oliveira, que votaram por declarar a
decadência até 07/1999. Por unanimidade de votos, no mérito, em negar provimento.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 15892.000310/2007-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 27/09/2004
PREV1DENCIARIO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO
ACESSÓRIA. OMISSÃO NA INSCRIÇÃO DE SEGURADOS
EMPREGADOS.
Ao deixar de inscrever na Previdência Social segurados a seu serviço, o
empregador incorre em descumprimento de obrigação acessória, cabendo a
aplicação da multa legalmente cominada.
CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA COM OCORRÊNCIA DOS
ELEMENTOS CARACTERIZADORES DA RELAÇÃO DE EMPREGO.
OBRIGAÇÃO DE INSCRIÇÃO DOS SEGURADOS NA PREVIDÊNCIA
SOCIAL.
O fisco, ao constatar a ocorrência da relação empregaticia, sem que tenha
havido a inscrição dos segurados perante à Previdência Social, deve lavrar
Auto de Infração para aplicar a penalidade legalmente prevista.
ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Período de apuração: 01/09/1999 a 31/12/2002
GRUPO ECONÓMICO. FALTA DE
CARACTER1ZAÇÃO.RESPONSABILIDADE SOLIDARIA.
INEXISTÊNCIA,
Não restando caracterizado o grupo econômico inexiste a responsabilidade
solidária.
FISCALIZAÇÃO DECORRENTE DE DILIGÊNCIA PRELIMINAR. MPF.
EMISSÃO PRÉVIA À FISCALIZAÇÃO EM NOME DO CONTRIBUINTE
FISCALIZADO, VALIDADE
Nas ações fiscais realizadas com base em informações coletadas em
diligências preliminares, deve-se observar para fins de cumprimento do requisito de MPF prévio, os mandados emitidos para dar suporte
fiscalização e não aquele emitido para a diligência.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINIST RAI IVO FISCAL
Período de apuração: 01/09/1999 a 31/12/2002
ALEGAÇÕES GENÉRICAS E DESPROVIDAS DE PROVAS. NÃO
CONHECIMENTO.
Não merecem conhecimento as alegações que não se refiram a situação ou fato especifico e/ou que não indiquem as provas ern que se funda.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO,
IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO NA SEARA
ADMINISTRATIVA.
A autoridade administrativa, via de regra, é vedado o exame da
constitucionalidade ou legalidade de lei ou ato normativo vigente.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-001.446
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) em dar provimento parcial ao recurso para excluir do pólo passivo a empresa Dirceu Gonçalves de Oliveira, em razão da não configuração de grupo econômico; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 13873.000810/2008-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES
ANO CALENDÁRIO:2007
DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA.
É legalmente prevista a cobrança de multa por atraso na entrega de
declaração, mesmo que a entrega desta declaração se dê antes de qualquer procedimento de ofício.
Numero da decisão: 1402-000.379
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. O Conselheiro Moises Giacomelli Nunes da Silva votou pelas conclusões.
Nome do relator: FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR
Numero do processo: 13708.000290/2004-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2003
DEDUÇÕES. DESPESAS COM INSTRUÇÃO.
Acatam-se as deduções quando comprovadas por documentação hábil
apresentada pelo contribuinte.
Recurso Voluntário Provido em Palle.
Numero da decisão: 2102-000.950
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
provimento PARCIAL ao recuso para restabelecer a dedução de despesas com instrução, no valor de R$ 2.085,44, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 13819.004759/2002-69
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 02 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Mar 02 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - RECONHECIMENTO DE NÃO INCIDÊNCIA - PAGAMENTO INDEVIDO -RESTITUIÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição ou compensação tem início na data da publicação do Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN, da data de publicação da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo, ou da data de ato da administração tributária que reconheça a não incidência do tributo. Permitida, nesta hipótese, a restituição ou compensação de valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício pretérito. Não tendo transcorrido, entre a data do reconhecimento da não incidência pela administração tributária (IN SRF n.º 165, de 1998) e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a cinco anos, é de se considerar que não ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.267
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a
integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relator), Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo, que mantinham a decadência. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Mallmann.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 13808.000716/96-24
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - O art. 6º da Lei nº 8.021/90 somente autoriza o arbitramento dos rendimentos com base em depósitos bancários desde que comprovado por sinais exteriores de riqueza caracterizados por gastos incompatíveis com a renda disponível do contribuinte.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-13.452
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Thaisa Jansen Pereira e Luiz Antonio de Paula. A Conselheira Sueli Efigênia Mendes de Britto votou pelas conclusões.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 13808.000329/2002-05
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA e OUTROS – AC1996
OMISSÃO DE RECEITAS – “NOTAS CALÇADAS” – DIFERENÇA DE VALOR ENTRE AS VIAS DAS NOTAS FISCAIS – As notas fiscais devem ter o mesmo valor em todas as suas vias, eventual diferença a maior entre o valor constante da primeira via em relação à terceira indica a omissão de receitas, pelo procedimento conhecido como “nota calçada”.
DECADÊNCIA – FRAUDE – a regra de decadência do IRPJ desloca-se do parágrafo 4º do artigo 150 (homologação) para o inciso I do artigo 173, ambos do CTN, sempre que houver apurada, de forma comprovada, fraude tributária.
PERÍCIA – INDEFERIMENTO – INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA – A realização de perícia e de diligência no curso do processo administrativo fiscal tem como objetivo a formação da convicção do julgador, se este entender pela sua desnecessidade em função da existência nos autos de documentação bastante para aquele mister, não há o que falar em cerceamento de direito de defesa pelo seu indeferimento.
LANÇAMENTOS REFLEXOS – a eles se aplicam o decidido no lançamento principal em virtude da relação de causa e efeitos que os ligam.
Recurso voluntário não provido.
Numero da decisão: 101-94.733
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 13807.001576/2001-40
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. Tem o Fisco o prazo de cinco anos, a contar do fato gerador, para emprestar definitividade ao pagamento efetuado pelo Sujeito Passivo da obrigação tributária, por força do artigo 150, § 4º, do CTN. IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. APURAÇÃO CENTRALIZADA. A partir de 1997, é faculdade do Contribuinte apurar o crédito presumido do IPI previsto na Lei nº 9.363/96 de forma centralizada.
PERÍODO DE FRUIÇÃO. Se a Lei delega competência à Autoridade Administrativa para estabelecer o período de fruição do crédito presumido, o Ato Administrativo editado encontra-se acorde com o ordenamento jurídico que lhe dá fundamento de validade, e deve, portanto, ser seguido.
INSTITUIÇÃO DE PENALIDADES.
A aplicação de penalidades não previstas na legislação tributária afronta os mais elementares princípios do direito tributário. As penalidades tributárias devem estar cominadas em Lei e não podem ser instituídas pela Autoridade Administrativa ao completo desamparo legal.
DECLARAÇÃO INTEMPESTIVA.
A simples entrega a destempo da declaração a que se refere a IN SRF nº 21/95 não causa dano ao Fisco a ensejar a glosa dos créditos legitimamente adquiridos pelo contribuinte.
TAXA SELIC.
Legítima a aplicação da Taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, para a cobrança dos juros de mora, como determinado pela Lei nº 9.065/95.
MULTA DE OFÍCIO.
A inadimplência da obrigação tributária principal, na medida em que implica descumprimento da norma tributária definidora dos prazos de vencimento, tem natureza de infração fiscal, e, em havendo infração, cabível a infligência de penalidade, desde que sua imposição se dê nos limites legalmente previstos.
Recurso Voluntário ao qual se dá parcial provimento.
Numero da decisão: 202-15.595
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes: 1) por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para reconhecer a decadência até o segundo decêndio do mês de fevereiro/96; e II) por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir da exação os valores pertinentes à fruição antecipada do crédito presumido. Vencidos os Conselheiros Nayra Bastos Manatta e Henrique Pinheiro Torres que negaram provimento. O Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
declarou-se impedido de votar.
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
