Numero do processo: 10805.000397/98-32
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FALTA DE ADIÇÕES E EXCLUSÕES AO LUCRO LÍQUIDO. PROVISÕES PARA CONTINGÊNCIAS TRABALHISTAS, AJUSTES DE ESTOQUES AO VALOR Trazida, na fase recursal a prova reclamada pela primeira instância, reduz-se da matéria tributável o valor provado.
DEDUÇÃO DE CSLL DO LUCRO LÍQUIDO. LANÇAMENTO IMPUGNADO. A indedutibilidade da CSLL na determinação do lucro real, de acordo com a regra do § 1º do artigo 41 da Lei 8.9811/95, não alcança a contribuição exigida no mesmo procedimento de ofício, uma vez que ao ser formalizada a exigência do IRPJ, a exigibilidade da CSLL não se encontrava suspensa por impugnação..
Numero da decisão: 101-94.839
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da base de cálculo do IRPJ e da CSL a parcela de R$ 160.000,00, bem como deduzir da base de cálculo do IRPJ a CSL lançada de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10825.000192/00-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ. OMISSÃO DE RECEITAS. PASSIVO FICTÍCIO. A presunção de omissão de receita estabelecida no artigo 228 do RIR/94 (passivo fictício ou passivo inexistente) deve ser apurada com base no Balanço Patrimonial levantada anualmente como prescrito nos incisos I e IV, do artigo 176, da Lei nº 6.404/76. A apuração mensal de resultados para fins de cobrança de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, com observância das leis comerciais e fiscais diz respeito aos incisos II e III, do artigo 176 da Lei das Sociedades Anônimas (art. 18 a 20 da IN/SRF nº 51/95).
IRPJ. DESPESAS DE DEPRECIAÇÃO. A simples diferença da correção monetária da depreciação de um mês para outro, por si só, sem a identificação do valor dos bens a depreciar e das taxas de depreciação, não pode servir de fundamento para o lançamento de ofício e formalização de crédito tributário suplementar.
IRPJ. CUSTOS E DESPESAS OPERACIONAIS. BENS DO ATIVO DEDUZIDOS COMO DESPESAS. Os materiais de construção adquiridos em grande quantidade (concreto, areia, ferragens, pisos, forros e revestimentos, materiais para instalações elétricas e hidráulicas) utilizados na construção de muros de arrimo, benfeitorias e reformas, devem ser ativados, independentemente do custo unitário tendo em vista a sua utilização conjunta e incorporação ao imóvel (art. 43 do CC).
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS. Os prejuízos fiscais acumulados ou a base negativa da CSLL podem ser compensados com os lucros apurados em procedimentos de ofício, observado o limite legal.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. O decidido no lançamento principal deve ser estendido aos demais lançamentos face à relação de causa e efeito.
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. A tributação prevista no artigo 44 da Lei nº 8.541/92 foi revogado pelo inciso IV, do artigo 36, da Lei nº 9.249/95, que entrou em vigor no dia 27 de dezembro de 1995, na data de sua publicação e, portanto, não atinge fatos ocorridos no dia 31 de dezembro do mesmo ano.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 101-93676
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da tributação o passivo fictício e a depreciação. Declarou-se impedido de votar o Conselheiro Celso Alves Feitosa.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 10768.032390/90-25
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PAF. NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - Na decisão em que for julgada preliminar será também julgado o mérito, salvo quando incompatíveis. A decisão conterá relatório resumido do processo, conclusão e ordem de intimação, devendo referir-se, expressamente, a todos os autos de infrações e notificações de lançamento objeto do processo, bem como às razões de defesa suscitadas pelo impugnante contra todas as exigências. A falta de exame de argumentos registrados na impugnação prejudica o direito de defesa e causa a nulidade da decisão de primeira instância.
Decisão anulada.
Numero da decisão: 106-14.258
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ANULAR a decisão de Primeira Instância para que outra seja proferida na boa e devida forma, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10830.002047/2003-40
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ E OUTROS - QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL - LEI Nº 9.311/96 QUE REGE A CPMF -NORMA DE CARÁTER PROCEDIMENTAL - APLICAÇÃO INTERTEMPORAL PARA A CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO REFERENTE A OUTROS TRIBUTOS – POSSIBILIDADES - Norma que permite a utilização de informações bancárias para fins de apuração e constituição de crédito tributário, por envergar natureza procedimental, tem aplicação imediata, alcançando mesmo fatos pretéritos. A exegese do art. 144, § 1º do Código Tributário Nacional, considerada a natureza formal da norma que permite o cruzamento de dados referentes à arrecadação da CPMF para fins de constituição de crédito relativo a outros tributos, conduz à conclusão da possibilidade de aplicação dos artigos 6º da Lei Complementar 105/2001 e 1º da Lei 10.174/2001 ao ato de lançamento de tributos cujo fato gerador se verificou em exercício anterior à vigência dos citados diplomas legais, desde que a constituição do crédito em si não esteja alcançada pela decadência.Inexiste direito adquirido de obstar a fiscalização de negócios tributários, máxime porque, enquanto não extinto o crédito tributário, a Autoridade Fiscal tem o dever vinculativo do lançamento em correspondência ao direito de tributar da entidade estatal. (Precedente do e.STJ ).
MULTA MAJORADA – FRAUDE - PRESENÇA DOS PRINCÍPIOS DE OCULTAÇÃO E DE PRÁTICA REITERADA CONDENÁVEL – PROCEDÊNCIA - O acervo probante do ato tributário ilícito, no mais das vezes exige, para a sua validade e sustentação, a busca de elementos outros que estão à margem do rotineiro material colocado à disposição do Fisco para o seu conhecimento, análise, convicção e conclusão. Se a par do exposto adota-se uma prática reiterada de se ocultar a ocorrência do fato gerador, com subtração permanente de receitas nos livros fiscais ou nos entes acessórios, tipificado estará o intuído de fraude.
IRPJ - CONTA CORRENTE BANCÁRIA - NÃO RECONHECIMENTO NA ESCRITURAÇÃO - ATIVIDADE DE REVENDA DE VEÍCULOS - EXIGÊNCIA FISCAL - NECESSIDADE DE CONTEMPLAR A MARGEM MÉDIA DE LUCRO DE 10% COMO MÉDIA DE LUCRATIVIDADE DO SETOR - PLEITO RECURSAL IMPROCEDÊNCIA - A medida de tendência central utilizada como instrumento na quantificação de valores atípicos ( afetada fortemente por valores extremos ) de uma amostra não goza de qualquer liquidez, sendo grosseiras as suas conclusões, notadamente, sublinhe-se, em face da heterogeneidade dos dados de uma série e de sua considerável amplitude. Se, entretanto, a média calculada decorre não de amostra, mas sim da população – universal -, as observações talhadas sob o grau de freqüência acabam se aproximando dos momentos centrais, com minimização importante dos desvios médios e padrão.
Numero da decisão: 107-07.851
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 10783.007092/94-04
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Aug 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL FALTA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO - inexiste nos autos a comprovação dos pagamentos das parcelas do Finsocial.
MULTA DE OFÍCIO - a aplicação da multa de oficio no percentual de 75%, prevista no inciso I do art. 44 da Lei n° 9.430/96
está devidamente prevista na lei, em respeito ao princípio da
legalidade.
Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 301-31.407
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso nos termos do voto da relatora, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO
Numero do processo: 10820.001032/00-32
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Período de apuração: 01/09/1989 a 31/10/1991
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRAZO.
O prazo decadencial para pedir a restituição dos pagamentos da contribuição ao FINSOCIAL é de cinco anos, contados da data do pagamento, inclusive nos casos de tributos sujeito à homologação ou de declaração de inconstitucionalidade.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37077
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora. A Conselheira Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto votou pela conclusão. Vencidas as Conselheiras Mércia Helena Trajano D’Amorim e Maria Regina Godinho de Carvalho (Suplente) que davam provimento.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: DANIELE STROHMEYER GOMES
Numero do processo: 10768.018446/2002-42
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS – PRESUNÇÃO LEGAL - DEPÓSITOS E CRÉDITOS BANCÁRIOS - Presume-se a existência de rendimentos tributáveis omitidos, em igual valor à soma dos depósitos e créditos bancários de origem não comprovada, na forma do artigo 42, da lei nº 9.430, de 1996. Todavia, comprovado que a origem de tais valores tem titularidade de outras pessoas, a exigência encontra-se incorreta por ilegitimidade passiva.
Preliminar rejeitada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.977
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de
decadência suscitada de oficio pelo Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 10830.001833/99-55
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Mon Nov 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECADÊNCIA – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – TERMO INICIAL – Em caso de conflito quanto à legalidade da exação tributária, o termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente inicia-se: a) da publicação do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN; b) da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo; c) da publicação de ato administrativo que reconhece caráter indevido de exação tributária. Recurso conhecido e improvido.
Numero da decisão: CSRF/01-03.566
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio de Freitas Dutra, Cândido Rodrigues Neuber, Leila Maria Scherrer leitão, Verinaldo Henrique da Silva e Iacy Nogueira Martins Morais.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 10805.001804/00-14
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ- LUCO INFLACIONÁRIO REALIZADO – Resultando da diligência realizada que o lançamento confundira valores referentes à diferença IPC/BTNF com o lucro inflacionário do exercício, e que, tanto em um como em outro, a empresa ofereceu o resultado à tributação, improcede a exigência fiscal.
IRPJ-ISENÇÃO DO IMPOSTO-SUDENE – Comprovado que a empresa estava em pleno gozo da redução prorrogada pela Lei nº 8.874/94, ainda que o reconhecimento tenha sido declarado por unidade da Receita Federal de lugar diverso da matriz de sua matriz, uma vez que não havia necessidade de pleito específico em face da prorrogação trazida pela referida lei, insubsiste o lançamento.
Numero da decisão: 107-08.990
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a itegrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 10805.002591/99-05
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRRF - PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO INDUSTRIAL (PDTI) - INCENTIVOS FISCAIS - REMESSA DE RECURSOS - RESTITUIÇÃO - Cabível a restituição de 30% do imposto retido na fonte sobre os valores remetidos ou creditados a beneficiários residentes ou domiciliados no exterior, a título de pagamento de royalties, vinculados a contratos de transferência de tecnologia, averbados no Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI.
IRRF - PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO INDUSTRIAL (PDTI) - INCENTIVOS FISCAIS - ROYALTIES - COMPETÊNCIA PARA APROVAÇÃO - Compete ao Ministério da Ciência e Tecnologia aprovar o Programa de Desenvolvimento Tecnológico Industrial (PDTI) e conceder os benefícios fiscais dele decorrentes, bem como avaliar o fiel cumprimento das condições para a manutenção dos favores fiscais. À SRF, quando da análise de pedido de restituição decorrente do favor fiscal, cabe verificar o atendimento das condições fixadas no ato concessivo para o direito à restituição.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.175
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrara presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
