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4679441 #
Numero do processo: 10855.003228/2004-96
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - Para a aplicação da multa qualificada de 150%, é indispensável a plena caracterização e comprovação da prática de uma conduta fraudulenta por parte do contribuinte, ou seja, é absolutamente necessário restar demonstrada a materialidade dessa conduta, ou que fique configurado o dolo específico do agente evidenciando não somente a intenção mas também o seu objetivo. DECADÊNCIA – Não caracterizada a ocorrência de dolo fraude ou simulação, o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário, nos casos de lançamento por homologação, como é o caso do imposto de renda da pessoa física em relação aos rendimentos sujeitos à declaração de ajuste anual, extingue-se com o transcurso do prazo de cinco anos contados do fato gerador, nos termos do § 4º do art. 150 do Código Tributário Nacional. Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 102-47.066
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos: I - DESQUALIFICAR a multa. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka (Relator) e José Oleskovicz que não a desqualificam; II - ACOLHER a preliminar de decadência suscitada pelo Conselheiro Romeu Bueno de Camargo e cancelar o lançamento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka (Relator) e José Oleskovicz que não acolhem a decadência. Designado o Conselheiro Romeu Bueno de Camargo para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4682874 #
Numero do processo: 10880.016854/98-53
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Ementa: COFINS - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO DECADÊNCIA - Não sendo a COFINS tributo, mas tendo natureza tributária, conforme entendeu o Supremo Tribunal Federal, a ela aplicam-se as regras previstas no Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/66) relativamente à decadência. Por outro lado, tratando-se de contribuição recolhida sem prévio exame da autoridade administrativa o prazo decadencial é o previsto no art. 150, § 4º do CTN (Lei nº 5.172/66). O prazo decadencial de 10 (dez) anos estabelecido pelo artigo 45 da Lei nº 8.212/91 não prevalece em relação à COFINS, a luz do que dispõe o artigo 146, III, letra "b" da Constituição Federal. Por força de tal dispositivo cabe à lei complementar estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-73.523
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Otacilio Dantas Cartaxo.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4682171 #
Numero do processo: 10880.008385/2001-38
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Sep 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ILL – SOCIEDADE POR QUOTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA – NECESSIDADE DE DELIBERAÇÃO DOS SÓCIOS – À luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a incidência do ILL, nos casos de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, só poderia ocorrer quando o contrato social expressamente determinasse a automática distribuição dos lucros aos sócios. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.274
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior

4683421 #
Numero do processo: 10880.027662/99-35
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE RECOLHIMENTOS DA CONTRIBUIÇÃO. O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o consequente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que se tenha por inconstitucional, somente nasce com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Inexistindo resolução do Senado Federal, o Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, vazou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da edição da Medida Provisória nº 1.110, de 30/08/95 encerrando-se em 30/08/2000. Não havendo análise do pedido , anula-se a decisão de primeira instância, devendo outra ser proferida em seu lugar, em homenagem ao duplo grau de jurisdição.
Numero da decisão: 303-31.315
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a argüição de decadência, devendo o processo retomar à Repartição de Origem para apreciar as demais questões, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: PAULO ASSIS

4683162 #
Numero do processo: 10880.021402/91-44
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: RECURSO "EX OFFICIO" - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - DECORRÊNCIA - TRD - É de se negar provimento ao recurso de ofício interposto contra a decisão que dispensou a parcela do crédito tributário constituído com base na TRD no período anterior a agosto de 1991. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Tratando-se de tributação decorrente, o julgamento do processo principal faz coisa julgada no processo decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito existente entre ambos.
Numero da decisão: 107-05833
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, para ajustar ao decidido no processo matriz, referente ao IRPJ.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4683211 #
Numero do processo: 10880.022266/93-35
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - ATIVIDADE DE JULGAMENTO - As decisões administrativas de Primeiro Grau quando favorável ao contribuinte são submetidas obrigatoriamente a recursos de ofício, para confirmação ou não do decidido. Não deve ser conhecido o recurso de ofício interposto pela autoridade no caso de desistência do contribuinte de defesa/recurso para ingresso no REFIS, na fase recursal, pois não se completou a decisão proferida. Recurso não Conhecido.
Numero da decisão: 105-14.977
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso de ofício por falta de objeto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero

4679023 #
Numero do processo: 10855.001397/00-60
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL ERRÔNEA - NULIDADE - Rejeita-se a preliminar de nulidade quando do exame dos autos não se verifica qualquer hipótese em que a defesa do contribuinte tenha sido dificultada ou preterida, a qualquer título. IRPJ - LUCRO INFLACIONÁRIO - De acordo com as regras da Lei nº 9.065, de 1995, para realização do saldo do lucro inflacionário a partir de 1996, aplicam-se os percentuais nela estabelecidos, tomando-se por base o saldo existente em 31/12/1995, e não o saldo remanescente de período de apuração imediatamente anterior. (Publicado no D.O.U. nº 211 de 03/11/04).
Numero da decisão: 103-21734
Decisão: Por unanimidade de votos acolher os embargos de declaração para retificar a decisão do acordão nº 103-21.417, de 04/11/2003, no sentido de rejeitar a preliminar suscitada e, nomérito, DAR provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Nilton Pêss

4680942 #
Numero do processo: 10875.002128/96-33
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - CONCOMITÂNCIA NA ESFERA JUDICIAL E ADMINISTRATIVA. Tratando-se de matéria submetida à apreciação do Poder Judiciário, não se conhece da impugnação, por ter o mesmo objeto da ação judicial, em respeito ao princípio da unicidade de jurisdição contemplado na Carta Política. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. INEXISTÊNCIA DE BASE LEGAL PARA A SUSPENSÃO DE SEU CURSO. A simples interposição de ação judicial por parte do contribuinte não tem como efeito imediato a suspensão do curso do procedimento administrativo. O que é passível de suspensão é a exigibilidade do crédito tributário, nas hipóteses expressamente indicadas no artigo 151 do Código Tributário Nacional. PRECLUSÃO - Inadmissível a apreciação em grau de recurso, da pretensão da reclamante no que pertine aos juros moratórios, visto que tal matéria não foi suscitada na manifestação de inconformidade apresentada à instância a quo. MULTA DE OFÍCIO. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS COM A EXIGIBILIDADE SUSPENSA. Não há de ser aplicada multa de ofício em relação a créditos tributários com a exigibilidade suspensa, cujo lançamento visa prevenir a decadência. Recurso não conhecido na parte objeto de ação judicial e na matéria preclusa, e dado provimento quanto à multa de ofício.
Numero da decisão: 202-15476
Decisão: Por unanimidade de votos: I) não se conheceu do recurso, na parte objeto de ação judicial; e II) deu-se provimento ao recurso, na parte conhecida. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta

4680351 #
Numero do processo: 10865.001285/2002-50
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ILL - SOCIEDADE POR QUOTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA - RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS - DECADÊNCIA - O marco inicial do prazo decadencial de cinco anos para os pedidos de restituição do imposto de renda retido na fonte sobre o lucro líquido, pago por sociedades por quotas de responsabilidade limitada, se dá em 25.07.1997, data de publicação da Instrução Normativa SRF n° 63. Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-16.097
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do Recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à DRJ de origem para exame das demais questões de mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage

4682378 #
Numero do processo: 10880.010851/99-23
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRF - IMPOSTO SOBRE LUCRO LÍQUIDO - ILL - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - PRAZO DECADENCIAL - O prazo para o contribuinte pleitear a restituição/compensação do Imposto sobre Lucro Líquido - ILL pago indevidamente é de cinco anos, contados da data em que seu direito foi legalmente reconhecido, por meio da Resolução do Senado Federal nº 82, de 18 de novembro de 1996. Decadência afastada. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.615
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a decadência, vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: José Pereira do Nascimento