Numero do processo: 10783.900252/2006-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2002
DCOMP. SALDO NEGATIVO. ANÁLISE MEDIANTE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES DISPONÍVEIS NOS BANCOS DE DADOS DA RECEITA FEDERAL. SALDO NEGATIVO UTILIZADO INFERIOR AO INFORMADO EM DIPJ. DIVERGÊNCIAS QUE NÃO IMPEDEM A ANÁLISE DO CRÉDITO. Não subsiste o ato de não-homologação quando, mesmo frente à divergência apurada entre o valor final do saldo negativo, e das parcelas que o compõem, era possível conferir a apuração do sujeito
passivo com vistas a reconhecer-lhe, ao menos, parcela do crédito utilizado na DCOMP.
Numero da decisão: 1101-000.698
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa
Numero do processo: 10283.000760/2008-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/05/2003 a 31/12/2005
MPF. REGULARIDADE DO PROCEDIMENTO FISCAL.
Conforme previsto no art. 13 do referido Decreto, a prorrogação do prazo poderá ser efetuada pela autoridade outorgante, tantas vezes quantas necessárias. Tal prorrogação será formalizada mediante a emissão do MPF Complementar.
Destaca-se que a partir da publicação da Portaria MPS nº 3031 de 2005 (art. 13, paragrafo 1º), tal prorrogação se efetiva
eletronicamente, podendo o sujeito passivo acompanhar por meio do sítio da “internet”, conforme informação no MPF originário. É suficiente que o Auditor informe as prorrogações ao contribuinte por meio do Demonstrativo de Emissão e Prorrogação.
RISCO DE VIDA. CONVENÇÃO COLETIVA. PARCELA REMUNERATÓRIA.
Os valores relativos ao risco de vida remuneram o trabalho realizado pelos empregados, não sendo uma reparação de dano sofrido pelos mesmos. Dessa forma houve subsunção da situação concreta (pagamento da verba relativa ao risco de vida), à hipótese prevista no art. 28, inciso I da Lei n 8.212 de 1991.
O fato de a verba possuir previsão em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho não afasta a incidência de contribuição previdenciária. Como se verifica na última parte do inciso I, art. 28 da Lei n ° 8.212/1991, as convenções ou acordos coletivos de trabalhos ou até mesmo as sentenças normativas podem prever a inclusão de parcelas no conceito do salário de contribuição.
Assim, não é pelo fato de ser previsto em acordo coletivo que
se pode desnaturar a natureza da verba, para fins de incidência de contribuições previdenciárias. Mesmo porquê, se assim o fosse, acordos ou convenções coletivas poderiam alterar a legislação previdenciária, fazendo o papel de leis isentivas, o que é vedado de acordo com o previsto no art. 150, § 6º da Constituição Federal. Além do mais, os acordos particulares não possuem oposição em face da Fazenda Pública, conforme expressamente
previsto no art. 123 do CTN.
Numero da decisão: 2302-001.561
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda
Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade foi negado provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o julgado.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira
Numero do processo: 10830.005194/2009-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/03/2009
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS. LANÇAMENTO
CREDOR. AQUISIÇÃO DE PRODUTOS ISENTOS. IMPOSSIBILIDADE.
O lançamento credor do Imposto sobre Produtos Industrializados na escrita
fiscal do contribuinte por conta da aquisição de matériasprimas,
produtos
intermediários e material de embalagem requer efetivo pagamento do Tributo
na entrada das mercadorias no estabelecimento, nos termos da Lei.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-01.444
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA
Numero do processo: 18471.000214/2005-18
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA 9SICA - IRPF
Data do fato gerador: 30/04/2060
IRPF. SIMULAÇÃO. OCORRÊNCIA.
A ausência de propósito negocial valido e justificável advindo do conjunto de operações realizadas pelo contribuinte com redução de tributo e em prejuízo de terceiro, a Fazenda Nacional, evidencia simulação tributaria.
NORMAS PROCEDIMENTAIS/REGIMENTAIS.. RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA NÃO COMPROVADA. NÃO CONHECIMENTO.
Com animo no artigo 7, inciso II, do Regimento Interno da Câmara Superior de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF n° 147/2007, vigente A época, somente devera ser conhecido o Recurso Especial, fundamentado naquele dispositivo regimental, quando devidamente comprovada a divergência arguida entre o Acórdão recorrido e o paradigma. Mais especificamente, no caso de multa isolada relativo ao IRPF, pela falta de recolhimento mensal a titulo de carnê-leão (artigo 44, § lº, inciso 111, da Lei n° 9.430/96), não se presta corno paradigma o Acórdão que contempla multa isolada inscrita no inciso IV daquele dispositivo legal, concernente a sistemática de recolhimento mensal da CSLL, com base no regime de estimativa, conforme precedentes do Pleno desta Egrégia Câmara Superior de Recursos Fiscais.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-001.194
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do recurso em relação à concomitância de multa de oficio e isolada. Vencidos os Conselheiros Julio César Vieira Gomes e Carlos Alberto Freitas Barreto. Pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Rycardo Henrique MagalhAes de Oliveira (Relator), Gustavo Lian Haddad, Gonçalo Bonet Allage, Manoel Coelho Arruda Junior e Susy Gomes Hoffmann. Designado o Conselheiro Julio César Vieira Gomes para redigir o voto vencedor.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalháes de Oliveira
Numero do processo: 13975.000496/2002-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 14 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Feb 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL – COFINS
Ano-calendário: 1997
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO APENAS EM RELAÇÃO AO QUESTIONAMENTO QUANTO À APLICAÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO, COM BASE
NA RETROATIVIDADE BENIGNA PREVISTA NO ART. 106, II, “c”, DO CTN.
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA APRESENTADA NO RECURSO VOLUNTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO.
Os embargos declaratórios são cabíveis para modificar o julgado que se apresentar omisso. Embora o questionamento quanto à aplicação da multa de ofício, com base na retroatividade
benigna, não tenha sido objeto de análise no acórdão embargado,
a matéria não foi impugnada, sendo que a função do recurso no
âmbito administrativo é a revisão da decisão da DRJ.
Segundo o artigo 17, do Decreto nº 70.235/72, considerar-se-á
não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pela Recorrente.
Embargos de declaração acolhidos em parte e improvidos.
Numero da decisão: 3202-000.440
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, acolher os embargos em parte, e, nessa parte, improvidos.
Matéria: DCTF_COFINS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (COFINS)
Nome do relator: Gilberto de Castro Moreira Junior
Numero do processo: 10280.004328/2003-19
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 25 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Feb 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO- APRESENTAÇÃO IRREGULAR
– Tendo em vista a observância os princípios da finalidade, da razoabilidade, do interesse público e da eficiência, bem como o critério da interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, tudo nos termos da Lei n° , 9.784/99, descabe sequer analisar pedido de compensação do contribuinte por estar em desacordo com a formalidade prevista.
Numero da decisão: 1102-000.160
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por de votos, DAR provimento ao
recurso para deteuninar que a autoridade administrativa competente acolha as declarações de compensação apresentadas em meio físico e as analise, nos temos do relatório e voto que integram o julgado. O Conselheiro Marcelo Cubas acompanhou a Relatora pelas conclusões.
Nome do relator: SANDRA FARONI
Numero do processo: 10675.001627/98-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 25 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue May 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 1987 ,1990
PEDIDOS DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA.
Verificada a existência de pedidos de compensação feitos até 11/10/2001 e que a data de ciência de sua apreciação ocorreu em
23/11/2006, quando já ultrapassado o prazo de cinco anos, há que
se considerar correta a decisão que concluiu pela homologação
tácita das DComps apresentadas.
RESTITUIÇÃO DE ACRÉSCIMOS LEGAIS. COMPENSAÇÃO.
Transitada em julgado decisão judicial que estabelece a aplicação
dos índices do IPC sobre os débitos da autora para com o Fisco,
descabe à autoridade julgadora administrativa aplicar correção
diversa da que é fixada pela própria justiça em execuções de
sentença, tendo em vista que os órgãos administrativos não podem
proceder de forma diferente da que foi determinada pela via
judicial.
Verificado que com a aplicação dos índices estabelecidos em sentença não restaram créditos a favor da contribuinte, são descabidos o reconhecimento do direito creditório e a homologação
da compensação.
RECURSOS DE OFICIO E VOLUNTÁRIO NEGADOS.
Numero da decisão: 3202-000.118
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento aos recursos de Ofício e voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: JOSE LUIZ NOVO ROSSARI
Numero do processo: 10283.009628/2002-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CSLL
Períodos base: 1º, 2º e 3º trimestres de 1997
BASES DE CÁLCULO NEGATIVAS. - COMPENSAÇÃO INDEVIDA - INSUFICIÊNCIA
DE SALDO. Constatado que a insuficiência do saldo resulta de erro no montante do saldo das bases negativas controlado no SAPLI, decorrente de erro no preenchimento da declaração apurável à
simples vista desta, é de se cancelar o lançamento.
Numero da decisão: 1301-000.788
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira
Seção de Julgamento, por unanimidade, DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Conselheiro Relator.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: VALMIR SANDRI
Numero do processo: 19515.004263/2007-09
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Exercício: 2003
JUROS SOBRE MULTA DE OFÍCIO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA.
PRECLUSÃO.
O que não se questionou na fase impugnatória constitui matéria passada em
julgado, não suscetível de apreciação na fase recursal.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2003
RECONHECIMENTO DE INCENTIVO FISCAL. FINAM.
COMPROVAÇÃO DE QUITAÇÃO DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES
FEDERAIS.
A concessão ou reconhecimento de qualquer incentivo ou benefício fiscal,
relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita
Federal fica condicionada à comprovação, pelo contribuinte pessoa física ou
jurídica, da quitação de tributos e contribuições federais e do FGTS.
Numero da decisão: 1803-001.335
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Ausente, justificadamente, a Conselheira Meigan Sack Rodrigues.
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes
Numero do processo: 10680.010592/2004-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal (Súmula 11 do CARF).
CONCOMITÂNCIA COM AÇÃO JUDICAL. Importa renúncia às instâncias
administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão
de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. (Súmula CARF nº 1).
OMISSÃO DE RECEITAS. DOCUMENTOS FISCAIS NÃO CONTABILIZADOS. Ocorre omissão de receitas, quando documentos fiscais
não são contabilizados, porque esse fato diminui diretamente tanto o lucro líquido como o real do respectivo período de apuração oferecidos à tributação.
MULTA DE OFÍCIO. Segundo a legislação vigente, nos casos de lançamento de ofício, será aplicada multa de 75%, sobre a totalidade ou de diferença de imposto ou contribuição não recolhidos. No caso de ação judicial finda, cuja decisão
tenha transitado em julgado a favor do sujeito passivo, mas que posteriormente restou rescindida por violar expressamente disposição literal de lei (uma vez rescindida é como se nunca tivesse existido), não ocorre a extinção do crédito
tributário e o lançamento por falta de recolhimento da contribuição há de ser efetuado com a exigência normal da multa prevista em lei.
JUROS DE MORA. Conforme expressa previsão legal, incidem juros de mora sobre todos os débitos tributários relativos aos impostos e contribuições de competência da União, calculados pela Taxa Selic, os quais não ficam dispensados nem mesmo na hipótese legal de lançamento para prevenir a decadência, mesmo que o sujeito passivo possua a seu favor medida liminar ou tutela antecipada.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 1402-000.919
Decisão: Acordam os membros do colegiado: 1) Pelo voto de qualidade, não conhecer do recurso em relação à exigência da CSLL, em razão de concomitância da discussão na esfera judicial, MS 1998.01.00.074.844-2, vencidos os conselheiros Carlos Pelá, Moisés Giacomelli Nunes da Silva e Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira; 2) Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, em relação às demais matérias. Tudo nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva apresentou declaração de voto.
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza
