Numero do processo: 10070.000728/2001-51
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – IRPF – PDV – DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA - Segundo orientação da Câmara Superior de Recursos Fiscais, a decadência do direito de reembolso de valor indevidamente recolhido a título de imposto sobre a renda apurado com base em verba percebida em decorrência de PDV conta-se a partir da edição da Instrução Normativa SRF 165/98.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-16.383
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à DRJ de origem para exame das demais questões, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras lacy Nogueira Martins Moraes (suplente convocada) e
Lumy Miyano Mizukawa que negavam provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: César Piantavigna
Numero do processo: 10070.001601/2002-30
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ITR/1996 - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL PARA A CNA
Nos extritos termos do disposto no artigo 581, §§ 1º e 2º do Decreto-lei nº 5.452 CLT, é incabível a exigência de contribuições sindicais rurais de empresa que ainda que detentora de imóvel rural, exerça atividade principal industrial, devendo recolher a contribuição sindical apenas para a entidade sindical referente à sua atividade econômica principal - Igual entendimento do Parecer MF/SNF/COSIT/COTIR Nº 31, de 07/03/97.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.747
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA
Numero do processo: 10120.002928/2005-39
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004
DECADÊNCIA - AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação, hipótese em que o direito de a Fazenda Nacional lançar decai após cinco anos, contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário questionado.
QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO VIA ADMINISTRATIVA - ACESSO ÀS INFORMAÇÕES BANCÁRIAS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL - É lícito ao fisco, mormente após a edição da Lei Complementar n. º 105, de 2001, examinar informações relativas ao contribuinte, constantes de documentos, livros e registros de instituições financeiras e de entidades a elas equiparadas, inclusive os referentes a contas de depósitos e de aplicações financeiras, quando houver procedimento de fiscalização em curso e tais exames forem considerados indispensáveis, independentemente de autorização judicial.
DADOS DA CPMF - INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL - NULIDADE DO PROCESSO FISCAL - O lançamento se rege pelas leis vigentes à época da ocorrência do fato gerador, porém os procedimentos e critérios de fiscalização regem-se pela legislação vigente à época de sua execução. Assim, incabível a decretação de nulidade do lançamento, por vício de origem, pela utilização de dados da CPMF para dar início ao procedimento de fiscalização.
INSTITUIÇÃO DE NOVOS CRITÉRIOS DE APURAÇÃO OU PROCESSOS DE FISCALIZAÇÃO - APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO - Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliando os poderes de investigação das autoridades administrativas (§ 1º, do artigo 144, da Lei nº 5.172, de 1966 - CTN).
RESULTADO DA ATIVIDADE RURAL - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - PERÍODO DE APURAÇÃO - Considera-se resultado da atividade rural a diferença entre o valor da receita bruta recebida e o das despesas pagas no ano-calendário, correspondente a todos os imóveis rurais da pessoa física, sendo que este resultado limitar-se-á a vinte por cento da receita bruta do ano-calendário. Assim, cabível a apuração anual de omissão de rendimentos na atividade rural, principalmente quando for respeitada a limitação de vinte por cento da receita bruta, já que este tipo de apuração se adapta à própria natureza do fato gerador do imposto de renda da atividade rural, que é complexivo e tem seu termo final em 31 de dezembro do ano-base.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - APURAÇÃO MENSAL - TRIBUTAÇÃO NO AJUSTE ANUAL - Os valores dos depósitos bancários não justificados, a partir de 1º de janeiro de 1997, serão apurados, mensalmente, à medida que forem creditados em conta bancária e tributados como rendimentos sujeitos à tabela progressiva anual (ajuste anual).
PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS ORIUNDOS DE EMPRÉSTIMOS - COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS - Somente a apresentação de provas inequívocas é capaz de elidir uma presunção legal de omissão de rendimentos invocados pela autoridade lançadora. As operações declaradas, que importem em origem de recursos, devem ser comprovadas por documentos hábeis e idôneos que indiquem a natureza, o valor e a data de sua ocorrência. Assim, tendo sido juntados aos autos documentos que, analisados em conjunto, comprovam que depósitos bancários lançados como se fossem rendimentos recebidos têm, na verdade, origem em empréstimos, exclui-se da exigência estes valores.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.954
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas pelo Recorrente e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir das bases de cálculo os valores de R$.1.598.877,90, R$ 189.334,60 e R$ 2.440.794,50, relativamente aos anoscalendário de 2000, 2001 e 2002, respectivamente, nos termos do relatório e voto que passam a
integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10247.000087/2005-07
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/04/2005 a 30/06/2005
CRÉDITO. RESSARCIMENTO.
São passíveis de ressarcimento os créditos de Cofins apurados em relação a
custos, despesas e encargos vinculados à receita de exportação, inclusive os
relativos à produção de matéria-prima usada na fabricação do produto
exportado.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC.
Inexiste previsão legal para a incidência da taxa Selic ou para atualização dos
valores objeto de ressarcimento.
ERRO. CONTRADIÇÃO. OCORRÊNCIA.
Uma vez constatado erro ou contradição no Acórdão embargado, impõe a sua
correção em homenagem à boa aplicação da legislação tributária.
Embargos Acolhidos. Acórdão Re-Ratificado.
Numero da decisão: 3302-00044
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA TURMA ORDINÁRIA da
TERCEIRA CÂMARA da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO do CONSELHO
ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, em acolher os
embargos de declaração para re-ratificar o Acórdão nº 201-81.144, sanando a contradição e
mantido o resultado do julgamento. A Conselheira Fabiola Cassiano Keramidas apresentará
Declaração de Voto.
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 10120.003095/97-16
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA - RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO – EFEITOS DA SENTENÇA - Nos casos de afastamento da aplicação da Lei, que não foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ocorre a decadência do direito à repetição do indébito, depois de cinco anos da data de trânsito em julgado da decisão proferida. Somente a partir desse momento é que o valor recolhido torna-se indevido, gerando direito ao contribuinte de pedir sua restituição. Assim, os autos devem retornar para autoridade jurisdicionante que analisará o mérito do pedido, no tocante à compensação dos valores da CSLL recolhidos no período abrangido pela sentença.
Recurso Provido.
Numero da decisão: 108-08.623
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10070.000609/2003-60
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DIRF - OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO - As pessoas físicas ou jurídicas são obrigados a prestar aos órgãos da Secretaria da Receita Federal, no prazo legal, informações sobre os rendimentos pagos, por si ou como representantes de terceiros, com indicação da natureza das respectivas importâncias, do nome, endereço e número de inscrição no CPF ou no CNPJ, das pessoas que os receberam, bem como do imposto de renda retido na fonte.
DIRF APRESENTADA FORA DO PRAZO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - APLICABILIDADE DE MULTA - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do sujeito passivo de entregar, com atraso, a DIRF, porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do Código Tributário Nacional. As penalidades previstas no art. 966 do Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto 3.000, de 26 de março de 1999, incidem à falta de apresentação de declaração ou a sua apresentação fora do prazo fixado.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.852
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- penalidades (isoladas), inclusive multa por atraso DIRF
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10109.000147/00-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIGILO BANCÁRIO. QUEBRA. SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES. PROCESSO ADMINISTRATIVO INSTAURADO. RECUSA. MULTA. PERTINÊNCIA. O sigilo bancário não pode patrocinar a subversão do princípio pétreo que consagra a justiça fiscal em nosso ordenamento jurídico, o qual pressupõe um sacrifício igual em razão da capacidade contributiva individual. Instaurado o processo administrativo fiscal, a utilização reservada das informações bancárias, por si só, não tem o condão de reverberar dados a terceiros, mas sim permitir o cumprimento dos elevados desígnios sociais só alcançáveis a partir de uma aguda e eficaz fiscalização somada a uma justa repartição propiciada pelos recursos arrecadados.
INFORMAÇÕES CADASTRAIS. SIGILO BANCÁRIO. QUEBRA.. PROCESSO ADMINISTRATIVO INSTAURADO. RECUSA. MULTA. PERTINÊNCIA. Não há que se confundir quebra de sigilo bancário com solicitação de informações cadastrais lastreada em processo administrativo fiscal regularmente instaurado e subscrita por autoridade administrativa competente. O sigilo não pode acobertar ações que redundem em prejuízo da justiça fiscal - princípio constitucional que não comporta exclusão de quaisquer seguimentos sociais em benefício de outrem.
Numero da decisão: 103-20691
Decisão: Por maioria de votos, negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Julio Cezar da Fonseca Furtado (Relator) e Victor Luis de Salles Freire que deram provimento, designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Neicyr de Almeida.
Nome do relator: Julio Cezar da Fonseca Furtado
Numero do processo: 10120.001778/95-86
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR- REVISÃO DO VTN- NULIDADE
A revisão do VTN relativo ao ITR incidente no exercício de 1994 é admissível com base em Laudo Técnico afeiçoado aos requisitos estabelecidos no § 4º do artigo 3º da Lei nº 8.847/94.
No caso, houve cerceamento do direito de defesa. Estabeleceu-se uma confusão entre aptidão para retificação de declaração e o direito à impugnação do lançamento.
ANULADO O PROCESSO A PARTIR DA DECLARAÇÃO SINGULAR, INCLUSIVE
Numero da decisão: 303-29.994
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, declarar nulo o processo a
partir da decisão singular, inclusive, por cerceamento do direito de defesa, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Zenaldo Loibman, relator, Carlos Fernando Figueiredo Barro e João Holanda Costa. Designado para redigir o voto o Conselheiro Irineu Bianchi.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 10120.002107/98-49
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. RESSARCIMENTOS DE CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. LEI Nº 9.363/1996. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. É vedada a atualização de créditos meramente escriturais por absoluta falta de previsão legal (precedentes jurisprudenciais). Entretanto, devido a atualização monetária, a partir da data de protocolização do respectivo pedido de ressarcimento com a utilização da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, acumulada mensalmente, até o mês anterior ao pagamento e de 1% no mês do pagamento.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-10.079
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis e José Adão Vitorino de Morais (Suplente).
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10120.001560/2003-20
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ – LUCRO INFLACIONÁRIO – REALIZAÇÃO INFERIOR AO MÍNIMO LEGALMENTE EXIGIDO.
1. Não comprovando o contribuinte, através de documentação idônea, a incorreção da autuação no que atine à fixação do montante do lucro inflacionário de obrigatória realização, mantém-se íntegro o lançamento tributário.
Recurso voluntário improvido.
Numero da decisão: 107-08.080
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Hugo Correia Sotero
