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4811905 #
Numero do processo: 00001.680020/63-80
Data da sessão: Wed Aug 25 00:00:00 UTC 1982
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IOF - ADIANTAMENTO SOBRE CONTRATO DE CÂMBIO - Operação de crédito isenta. (D.L. nº 914/69 c/c Res. nº 253./73, do CMN). O inadimplemento da condição (exportação) descaracteriza a primitiva operação, sujeitando-a à incidência do tributo sobre o principal e os encargos. Fato gerador e base-de-cálculo definidos no CTN, arts. 63, I e, 64, I. A descaracterização configura-se pela inadimplência da condição e não depende de declaração do Banco Central do Brasil, ainda que em resposta a consulta. Assim, essa não pode ser tomada como termo inicial para cálculo da atualização monetária e dos encargos moratórios. Recurso especial provido
Numero da decisão: CSRF/02-00.044
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros JOSÉ GERALDO DE SOUSA JÚNIOR (relator), WILFRIDO AUGUSTO MARQUES e SEBASTIÃO RODRIGUES CABRAL. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro LOURIERDES FIUZA DOS SANTO.
Nome do relator: JOSÉ GERALDO DE SOUSA JÚNIOR

4813358 #
Numero do processo: 10845.000681/92-41
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ADUANEIRO. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. - Equipamento faturado por valor inferior ao do outro, da mesma marca, do mesmo fabricante e com as mesmas especificações, importado anteriormente. Caracterizado o subfaturamento. Provido o recurso da Fazenda Nacional.
Numero da decisão: CSRF/03-03.066
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: João Holanda Costa

4814248 #
Numero do processo: 10166.010871/96-11
Data da sessão: Mon May 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPF — RENDIMENTOS PERCEBIDOS EM DECORRÊNCIA DE EXERCÍCIO DE FUNÇÃO ESTÁVEL JUNTO AO PNUD — IMUNIDADE — Por força das disposições contidas no Acordo Técnico regulador das atividades do PNUD e da Convenção sobre Imunidades e Privilégios, não pode ser exigido imposto de renda do contribuinte, uma vez que beneficiário da imunidade conferida por estas normas. Outrossim, tratando-se de imunidade, inadmissível a exigência de qualquer formalidade para sua concessão, tal como a apresentação de lista pela ONU. Ademais, ante a necessidade de que os funcionários sejam aprovados pelo Governo assessorado, despicienda a apresentação da referida lista. Recurso conhecido e improvido
Numero da decisão: CSRF/01-02.940
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado, vencidos os Conselheiros Antônio de Freitas Dutra, Cândido Rodrigues Neuber Verinaldo Henrique da Silva, Dimas Rodrigues de Oliveira e Maria Beatriz Andrade de Carvalho
Nome do relator: Wilfrido Augusto marques

4842458 #
Numero do processo: 15983.000703/2007-73
Data da sessão: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon May 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/04/1999 a 01/06/2007 DECADÊNCIA PARCIAL. RECONHECIMENTO. ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO EM PARTE DO CRÉDITO. OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DA NOVA MULTA MORATÓRIA CASO MAIS FAVORÁVEL AO CONTRIBUINTE. OBSERVANDO-SE A QUE FOR MAIS BENÉFICA. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-002.153
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator, reconhecendo a decadência das contribuições exigidas na notificação ora combatida até a competência 08/2002, inclusive, em razão dos três estabelecimentos da empresa 49.202.344/0001-72; 49.202.344/0002-53 e 49.202.344/0003-34, estando aptas a cobrança todas as demais competências lançadas na notificação, bem como determinar a aplicação da multa benéfica do artigo 35, da Lei 8.212/91 na redação dada pela Lei 11.941/2009, caso mais favorável ao contribuinte no momento do pagamento, parcelamento ou execução. (Assinado digitalmente). Helton Carlos Praia de Lima. -Presidente (Assinado digitalmente). Eduardo de Oliveira. – Relator Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima, Eduardo de Oliveira, Natanael Vieira dos Santos, Oséas Coimbra Júnior, Amílcar Barca Teixeira Júnior, Gustavo Vettorato.
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA

4879295 #
Numero do processo: 12571.000192/2008-24
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Ano-calendário: 2004 Ementa: ACÓRDÃO. VÍCIO DE ERRO. ANULAÇÃO. O órgão julgador pode e deve anular acórdão por ele emitido que contenha vício de erro. O acórdão anulado considerou, equivocadamente, o recurso voluntário como intempestivo. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. VÍCIOS. PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. Não verificado a ocorrência de vícios formais no lançamento e nem que houve preterição do direito de defesa, descabe falar em nulidade do auto de infração. Não enseja nulidade do lançamento quando presentes os elementos do art. 10 do Decreto nº 70.235, de 1972 e alterações e do art. 142 do CTN. MATÉRIA NÃO ABORDADA NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. PRECLUSÃO. NÃO CONHECIMENTO. Não pode ser conhecida, por preclusa, a matéria não contestada expressamente na fase impugnatória e que, por conseqüência, não foi objeto de exame pela autoridade julgadora de primeira instância. FALTA DE RECOLHIMENTO DAS ESTIMATIVAS MENSAIS. AJUSTE DO IRPJ E CSLL DEVIDOS INFORMADOS NA DIPJ. LANÇAMENTO FISCAL. CABIMENTO. Verificada a insuficiência no recolhimento das estimativas mensais do IRPJ e da CSLL, confrontados com os montantes informados pelo contribuinte em sua DIPJ, correto o ajuste efetuado pela fiscalização para lançamento das diferenças devidas. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA APLICADA. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. CABIMENTO. Nos lançamentos efetuados de ofício pela autoridade competente, por expressa disposição legal, é cabível a imposição da multa de ofício. Por expressa disposição legal incide os juros de mora, equivalentes à taxa Selic, em relação aos débitos regularmente formalizados em Auto de Infração, não pagos no vencimento. Aplicação da Súmula CARF nº 4. ESTIMATIVAS MENSAIS. FALTA DE RECOLHIMENTO. MULTA ISOLADA. CONCOMITÂNCIA. CABIMENTO. É cabível a aplicação da multa isolada pela falta de recolhimento das estimativas mensais do IRPJ e da CSLL, em concomitância com a aplicação da multa de ofício pela falta de pagamento/declaração das diferenças do imposto e contribuição apurados em procedimento fiscal, face a expressa disposição legal e face à incidência ocorrer em situações fáticas distintas.
Numero da decisão: 1202-000.816
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos Declaratórios opostos, para anular o Acórdão nº 1202000.575, emitido por esta 2ª Turma Ordinária da 2ª Câmara, Primeira Seção de Julgamento do CARF, sessão de 03/10/2011, por vício de erro, em não conhecer da matéria que deixou de ser contestada em primeira instância, por preclusão, em rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os conselheiros Sérgio Luiz Bezerra Presta, Geraldo Valentim Neto e Orlando José Gonçalves Bueno, que davam provimento parcial ao recurso para cancelar a imposição da multa isolada por falta de recolhimento de estimativas.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DONASSOLO

4923405 #
Numero do processo: 35018.000355/2006-98
Data da sessão: Thu May 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jun 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/05/2006 a 30/06/2006 RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. O recurso interposto intempestivamente não pode ser conhecido por este Colegiado, em razão de carência de requisito essencial de admissibilidade, eis que interposto após exaurimento do prazo normativo. Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2302-002.512
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, pela intempestividade, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Liége Lacroix Thomasi – Presidente Substituta. Arlindo da Costa e Silva - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente Substituta de Turma), Leonardo Henrique Pires Lopes (Vice-presidente de turma), André Luis Mársico Lombardi, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Fábio Pallaretti Calcini e Arlindo da Costa e Silva.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA

4897460 #
Numero do processo: 13502.000113/2001-95
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jun 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/10/2000 a 31/12/2000 CREDITO PRESUMIDO DE IPI. AQUISIÇÃO DE INSUMOS. INDÚSTRIA PETROQUÍMICA. No processo produtivo de isopreno e buteno, as aquisições de vapor de 3,5 Kgf/cm2, vapor de 15 Kgf/cm2, energia ele´trica, ar de serviço e o ar de instrumentos não geram direito ao crédito presumido, por não configuram matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem, na forma da legislação do IPI. O hidrogênio, por entrar em contato direto, agregando-se à corrente de hidrocarbonetos, bem como a água desmineralizada, por ser aplicada diretamente sobre o produto industrializado, configuram aquisição que dá direito ao crédito presumido. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 3403-002.190
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso para reconhecer à recorrente o direito de crédito presumido de IPI em relação ao hidrogênio, nos termos do voto do Relator. A Conselheira Raquel Motta Brandão Minatel votou pelas conclusões. Antonio Carlos Atulim – Presidente Ivan Allegretti – Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Raquel Motta Brandão Minatel e Ivan Allegretti. Sustentou pela recorrente a Dra. Fernanda Taboada Fontes, OAB/BA nº 16.340.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI

4900386 #
Numero do processo: 11080.007631/2009-70
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jun 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2007 NULIDADE. No caso de o enfrentamento das questões na peça de defesa denotar perfeita compreensão da descrição dos fatos que ensejaram o procedimento e estando a decisão motivada de forma explícita, clara e congruente, não há que se falar em nulidade dos atos em litígio. DESPESAS DE JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. DEDUTIBILIDADE DE ANOS PASSADOS. POSSIBILIDADE. No caso dos juros sobre capital próprio a pessoa jurídica se torna devedora e o sócio ou acionista pode exigir o pagamento do valor respectivo apenas após a deliberação da sociedade decidindo efetuar o pagamento, fixando os montantes respectivos e determinado o momento em que tal pagamento ocorrerá. Assim, o período de competência no qual o montante dos juros deve ser registrado como despesa financeira da sociedade, é aquele em que há a deliberação determinando o pagamento dos juros.
Numero da decisão: 1801-001.128
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos em dar provimento ao recurso voluntário. Vencida a Conselheira Relatora Carmen Ferreira Saraiva que negava provimento ao recurso voluntário. Designado o Conselheiro Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira para redigir o voto vencedor. Ausente momentaneamente o Conselheiro Guilherme Pollastri Gomes da Silva. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes - Presidente (assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva – Relatora (assinado digitalmente) Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira – Redator Designado Composição do Colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Carmen Ferreira Saraiva, Marcos Vinicius Barros Ottoni, Maria de Lourdes Ramirez, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira, Guilherme Pollastri Gomes da Silva e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA

4872405 #
Numero do processo: 10166.004020/2004-52
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1999 CÁLCULO. VALOR DECLARADO. Por falta de previsão legal para a imposição de multa por atraso na entrega de Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural sobre o valor lançado de oficio, tal multa tem por base de cálculo o valor do ITR devido, informado na declaração, respeitando-se o limite mínimo de R$ 50,00. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2801-003.011
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para considerar o imposto devido declarado como base de cálculo da multa por atraso na entrega da declaração, respeitando-se o limite mínimo de R$ 50,00, nos termos do voto do Relator. Assinado digitalmente Tânia Mara Paschoalin – Presidente em exercício. Assinado digitalmente Carlos César Quadros Pierre - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos César Quadros Pierre, Márcio Henrique Sales Parada e Luiz Cláudio Farina Ventrilho.
Nome do relator: CARLOS CESAR QUADROS PIERRE

4879511 #
Numero do processo: 10855.005921/2002-31
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jun 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1999 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - Não provada violação das disposições contidas no art. 142 do CTN, tampouco dos artigos 10 e 59 do Decreto nº. 70.235, de 1972 e não se identificando no instrumento de autuação nenhum vício prejudicial, não há que se falar em nulidade do lançamento. DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM COMPROVAÇÃO DE ORIGEM. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. PRESUNÇÃO LEGAL. Desde 1º de janeiro de 1997, caracteriza-se como omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta bancária, cujo titular, regularmente intimado, não comprove, com documentos hábeis e idôneos, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Afasta-se da base de cálculo, todavia, os depósitos com origens comprovadas. Preliminar rejeitada Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 2201-001.876
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo o valor de R$ 69.500,00. Assinatura digital Maria Helena Cotta Cardozo – Presidente Assinatura digital Pedro Paulo Pereira Barbosa - Relator EDITADO EM: 30/10/2012 Participaram da sessão: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relator), Eduardo Tadeu Farah, Rodrigo Santos Masset Lacombe, Gustavo Lian Haddad e Rayana Alves de Oliveira França.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA