Numero do processo: 11522.002361/2007-01
Data da sessão: Wed Mar 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2003, 2004
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADES Não provada violação às regras do artigo 142 do CTN nem dos artigos 10 e 59 do Decreto 70.235/1972, não há que se falar em nulidade, do lançamento,
do procedimento fiscal que lhe deu origem, ou do documento que formalizou a exigência fiscal.
PERÍCIA. DESNECESSIDADE.
A realização de diligência e de perícia não se presta para produção de provas que o sujeito passivo possuía o encargo probatório de trazer ao processo, juntamente com a impugnação.
EMPRESA EXCLUÍDA DO SIMPLES. ARBITRAMENTO DO LUCRO
Procede o lançamento com base no lucro arbitrado, a partir do período em que se processaram os efeitos da exclusão, quando a pessoa jurídica, intimada, deixa de apresentar a autoridade fiscal livros e documentos da escrituração comercial e fiscal.
Numero da decisão: 1301-001.149
Decisão: Acordam os membros deste colegiado, por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo relator.
Nome do relator: Paulo Jakson da Silva Lucas
Numero do processo: 10930.001865/2005-69
Data da sessão: Wed Sep 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2002, 2003
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, NULIDADE. INOCORRÊNCIA,
O ato declaratório de exclusão do Simples, desde que devidamente publicado pela imprensa oficial, não impede a constituição do crédito tributário, pois a impugnação e o recurso apresentados no processo de exclusão do Simples não têm efeito suspensivo em relação ao ato declaratório contestado.
Como regra geral, atos e termos são nulos quando lavrados por servidor incompetente, ou quando os despachos e as decisões são proferidos com preterição do direito de defesa.
ATO DECLARATORIO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES,
A exclusão do Simples, mediante Ato Declaratório Executivo, desde que previamente publicado no DOE, não implica óbice ao imediato lançamento dos tributos via auto de infração, pois o ato de exclusão, caso impugnado, não tem efeito suspensivo, ou seja, não impede a constituição do crédito tributário via lançamento de oficio.
D1PJ RETIFICADORAS APRESENTADAS SOB PROCEDIMENTO DE OFÍCIO, PERDA DA ESPONTANEIDADE.
Não se consideram espontâneas as DIPJ retificadoras apresentadas opôs o início do procedimento fiscal.
SONEGAÇÃO FISCAL, DOLO CONDUTA REITERADA. MULTA QUALIFICADA.
A omissão de receita pela apresentação sistemática de declarações com receitas irrisórias, visando a assegurar tributação como microempresa, impedindo ou retardando o conhecimento, pela autoridade fazend ária, da ocorrência do fato gerador, caracteriza fraude em sentido amplo, pela configuração do dolo específico de sonegação fiscal.
LANÇAMENTOS REFLEXOS: CSLL, PIS E COFINS.
Os lançamentos decorrentes seguem a sorte do lançamento principal, pois decorrem dos mesmos fatos e elementos de prova.
Numero da decisão: 1802-000.643
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR
as preliminares suscitadas, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Nelso Kichel
Numero do processo: 10707.000670/2007-15
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONCOMITÂNCIA. AÇÃO JUDICIAL. A propositura de ação judicial versando sobre a mesma matéria de direito, objeto de impugnação implica renúncia ao processo na esfera administrativa.
Numero da decisão: 1101-000.063
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: João Carlos de Lima Junior
Numero do processo: 18088.000014/2007-51
Data da sessão: Mon May 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano calendário: 2001, 2002, 2003, 2004, 2005
EMENTA: NORMAS PROCESSUAIS. INTEMPESTIVIDADE. Por
intempestivo, não se conhece do recurso voluntário protocolizado após o prazo dos trinta dias seguintes à ciência da decisão de primeira instância, nos termos do artigo 33 do Decreto n° 70.235/72.
Numero da decisão: 1802-000.458
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Ester Marques Lins de Sousa
Numero do processo: 11516.002755/2008-11
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 2301-000.713
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência para sobrestar o processo até o julgamento da representação de nulidade do Acórdão 2301-003.552 (e-fls. 432 e 433), e encaminhar os autos à Sra. Presidente do CARF, para análise da referida representação..
(assinado digitalmente)
João Bellini Junior - Presidente
(assinado digitalmente)
Alexandre Evaristo Pinto - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Mauricio Vital, Wesley Rocha, Reginaldo Paixão Emos (suplente convocado para completar a representação fazendária), Alexandre Evaristo Pinto, Mônica Renata Mello Ferreira Stoll (suplente convocada para substituir o conselheiro Antônio Sávio Nastureles, ausente justificadamente), Juliana Marteli Fais Feriato, Marcelo Freitas de Souza Costa e João Bellini Junior (Presidente). Ausente, justificadamente, o conselheiro Antonio Savio Nastureles.
Nome do relator: ALEXANDRE EVARISTO PINTO
Numero do processo: 10830.000291/2007-00
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2004, 2005, 2006
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL DA UNIÃO — ARGÜIÇÃO DE
INCONSTITUCIONALIDADES — "Sániula 1°CC n° 2: O primeiro
Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária."
ARBITRAMENTO DOS LUCROS — FALTA. DE APRESENTAÇÃO DOS LIVROS E DOCUMENTOS DA_ ESCRITURAÇÃO COMERCIAL E FISCAL - O cálculo do imposto é determinado com base no lucro arbitrado quando a contribuinte deixa de apresentar ao fisco os livros e documentos da sua escrituração comercial e fiscal ARBITRAMENTO DOS LUCROS - BASE DE CÁLCULO — RECEITA BRUTA CONHECIDA - OMISSÃO DE RECEITAS — O conceito de receita bruta conhecida inclui não só a receita declarada pelo contribuinte, mas também a receita omitida apurada pelo fisco no curso do procedimento fiscal, incidindo o percentual de arbitramento sobre o somatório das receitas
declaradas e omitidas.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA — EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE — A apresentação ao fisco federal das Declarações de Informações
da Pessoa Jurídica — DIPJ, comn omissão total das receitas, quando no curso da ação fiscal foi constatado que a empresa, nos exercícios fiscalizados, auferiu vultosas receitas configura o evidente intuito de fraude, consistente em impedir ou retardar, total ou parcialmente, o conhecimento por parte da autoridade fazendária da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária
principal, sua natureza ou circunstâncias materiais e justifica a cominação da penalidade pecuniária exasperada de 150%,, prevista no art. 44, inciso II, da Lei n° 9.430, de 1996, aplicável "nos ca.sos de evidente intuito de fraude, definido nos arts. 71, 72 e 73, da Lei n° 4.5 02 , de 30 de novembro de 1964".
MULTA DE OFÍCIO AGRAVADA — FALTA DE ATENDIMENTO A
INTIMAÇÕES FISCAIS. - Incabível o agravamento da multa de oficio de 150% para 225% quando a contribuinte, embora não tenha não exibido à fiscalização todos os livros comerciais e fiscais que amparariam sua tributação com base no lucro real ou no lucro presumido, colocou à disposição do fisco documentação existente de suas operações que possibilitou o arbitramento dos lucros em base confiáveis.
CSLL - COFINS - PIS - EXIGÊNCIAS REFLEXAS - aplica-se às
exigências das contribuições sociais CSLL, COFINTS e PIS a mesma decisão adotada em relação ao IRPJ em virtude do suporte fálico comum que as instruem.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC - A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1202-000.042
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos, dar provimento parcial ao recurso para reduzir o percentual da multa de oficio a 150%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: CANDIDO RODRIGUES NEUBER
Numero do processo: 10976.000300/2010-03
Data da sessão: Tue Aug 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Anocalendário: 2007
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE
Recurso voluntário sem apresentar nenhum argumento ou fato que fosse de encontro a decisão proferida a Recorrente não apresenta qualquer indignação contra os fundamentos da decisão supostamente recorrida ou a apresentação de motivos pelos quais deveria ser modificada, ferindo o princípio da dialeticidade, segundo o qual os recursos devem expor claramente os fundamentos da pretensão à reforma.
OMISSÃO DE RECEITAS.
Não há que se falar em ilicitudde da prova utilizada para embasar o lançamento as informações enviadas ao Fisco Estadual e quando a
Recorrente, mesmo quando devidamente intimada, deixa de apresentar à autoridade tributária os livros e documentos da escrituração comercial e fiscal, ou o Livro Caixa. Apurada omissão de receitas mediante confronto do faturamento declarado ao Fisco Estadual, cumpre a fiscalização Federal exigir as diferenças de tributos efetivamente devidas.
DIFERENÇAS ENTRE O DECLARADO AO FISCO FEDERAL E AO
FISCO ESTADUAL. LUCRO ARBITRADO BASE DE CÁLCULO RECEITA
BRUTA INFORMAÇÕES PRESTADAS AO FISCO ESTADUAL
As informações de saídas de mercadorias prestadas ao fisco estadual são suficientes para determinação da receita bruta da pessoa jurídica quando não estão identificadas por tipo de operação. Incidência no IRPJ e seus reflexos (CSLL, PIS e COFINS). OMISSÃO DE RECEITA A
ausência de contabilização de receitas da empresa caracteriza o ilícito fiscal e justifica o lançamento de ofício sobre as
parcelas subtraídas ao crivo do imposto, sem prejuízo da tributação sobre o lucro apurado. É legítima a imposição de arbitramento quando constatada a omissão do registro, obtida mediante informação ao fisco estadual.
PROCEDIMENTO FISCAL. DESCLASSIFICAÇÃO DE ESCRITA E
ARBITRAMENTO DE LUCROS Sendo a aplicação desses instrumentos
prerrogativa da Fazenda Pública como salvaguarda do crédito tributário, não pode o contribuinte reclamar a aplicação para furtar se ao pagamento do justo valor do imposto.
ARBITRAMENTO DO LUCRO. CABIMENTO. O arbitramento do lucro
não é penalidade sim modalidade de apuração do resultado tributável do IRPJ
e CSLL, quando o contribuinte não apresenta os livros e documentos de sua escrituração, dentre outras hipóteses.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA: CSLL. PIS. COFINS.
Aplica-se as exigência ditas decorrentes o que foi decido em relação à exigência matriz nos casos de íntima relação de causa e efeito entre elas.
INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE. LEI OU ATO NORMATIVO. APRECIAÇÃO.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula Carf nº 2), isso porque, a instância administrativa não é foro apropriado para discussões desta natureza, pois qualquer discussão sobre a constitucionalidade e/ou ilegalidade de normas jurídicas deve ser submetida
ao crivo do Poder Judiciário que detém, com exclusividade, a prerrogativa dos mecanismos de controle repressivo de constitucionalidade, regulados pela própria Constituição Federal.
Numero da decisão: 1803-001.773
Decisão: Acordam os membros da 3ª Turma Especial da 4ª Câmara da 1ª Seção do CARF, por unanimidade de votos negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que acompanham o presente julgado.
Nome do relator: Sérgio Luiz Bezerra Presta
Numero do processo: 19515.000513/2005-61
Data da sessão: Fri May 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Período de apuração: 31/07/2002 a 30/07/2004
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA CRIADA PELA RFB. PENALIDADE APLICÁVEL.
Antes da edição da Medida Provisória n° 451/2008, a falta de apresentação de DIF - Papel Imune no prazo estabelecido na legislação enseja a aplicação da multa prevista no art. 507 do RIPI/2002 e não a prevista do art. 505, também do RIPI/02.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2102-000.093
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA TURMA ORDINÁRIA da PRIMEIRA CÂMARA da SEGUNDA SEÇÃO do CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido(a)s o(a)s Conselheiro(a)s Mauricio Taveira e Silva, que dava provimento parcial para reduzir a multa e José Antonio Francisco e Josefa Maria Coelho Marques que davam provimento parcial para
reduzir a multa em razão da retroatividade benigna.
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 16327.000145/00-96
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPI
Ano-calendário: 1996, 1997
Ementa: Ano -calendári o: 1996, 1997 LUCRO NO EXTERIOR
DISPONIBILIZAÇÃO, A alienação de investimento em controlada,
domiciliada no exterior, caracteriza disponibilização dos lucros auferidos por intermédio da referida controlada e ainda não tributados no Brasil, os quais devem ser adicionados ao lucro liquido da alienante, para efeito de determinação do lucro real,
IRPJ — Lucro no Exterior — O aumento de capital de empresa com a entrega de participação em empresa estrangeira é fato gerador do imposto de renda sobre o lucro auferido no exterior.
Numero da decisão: 1804-000.048
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara, Primeira Turma Especial da
Primeira Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais — CARF, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Lavínia Moraes de Almeida Nogueira Junqueira (Relatora) e Leonardo Lobo de Almeida que davam provimento integral, nos termos do relatório e voto e passam a integrar o presente julgado. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Selene Ferreira de Moraes.
Nome do relator: Lavinia Rodrigues de Almeida Nogueira Junqueira
Numero do processo: 10120.001134/2005-58
Data da sessão: Fri Sep 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2003
IRPF. DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. OBRIGATORIEDADE POR SER SÓCIO DE PESSOA JURÍDICA. COMPROVAÇÃO DE NÃO PARTICIPAÇÃO DA EMPRESA. DESCABIMENTO DA MULTA POR ATRASO.
Descabe a aplicação da multa por falta ou atraso na entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda das Pessoas Físicas, quando se demonstrar que a pessoa não participou como sócio, titular ou acionista de pessoa jurídica, e que não se enquadra nas demais hipóteses de obrigatoriedade de apresentação dessa declaração Paralelo com a Súmula CARF nº 44.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2101-000.798
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: José Evande Carvalho Araujo
