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4732975 #
Numero do processo: 10830.003830/2001-69
Data da sessão: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 1999, 2000, 2001 IRPJ. ESTIMATIVAS MENSAIS. RECOLHIMENTO INSUFICIENTE OBRIGATORIEDADE DE CONSIDERAÇÀO DOS VALORES DO IRRF NA APURAÇÃO DO SALDO DEVEDOR DE IRPJ. A consideração dos valores retidos na fonte pata eventual redução das estimativas mensais não pode importar em desconsideração destes valores na apuração final (anual), apuração esta que deve ser feita com base no resultado (com a consequente fixação do IRPJ devido) e, após, reduzidos todos os valores recolhidos à guisa de estimativas e IRRF. MULTA ISOLADA E MULTA DE OFICIO. APLICAÇÃO CONCOMITANTE. IMPOSSIBILIDADE. "A aplicação concomitante da multa isolada (inciso III, do § 1°, cio art.44, da Lei n0 9.430, de 1996) e da multa de oficio (incisos 1 e II, do ari. 44, da Lei n 9.430, de 1996) não é legítima quando incide sobre uma mesma base de cálculo." (Acórdão CSRF/04-00.832) MULTA ISOLADA. BALANÇOS DE SUSPENSÃO/REDUÇÃO. FALTA DE TRANSCRIÇÃO DOS BALANÇOS NO LIVRO DIÁRIO. FORMALIDADE. INADMISSIBILIDADE DA IMPUTAÇÃO. Inexiste suporte fático suficiente à imputação da penalidade em comento pelo simples fato de nAo ter o contribuinte transcrito no livro Diário os balancetes de suspensão/redução, mormente quando apresenta contabilidade ordenada e idônea que comprova o preenchimento dos requisitos materiais estabelecidos na legislação de regência para suspensão do recolhimento das estimativas mensais.
Numero da decisão: 1103-000.033
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir o IRPJ do ano-calendário de 1996, excluir as multas isoladas dos anos-calendário de 1998 a 2000 e reduzir o IRPJ devido do ano-calendário de 1997 para R$ 20.868,34 em razão de aproveitamento do IRRE. O Conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes votou pelas conclusões, em relação à exclusão das multas isoladas . dos anos-calendário de 1999 e 2000, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Nome do relator: Hugo Correia Sotero

4710714 #
Numero do processo: 13706.001916/00-09
Data da sessão: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Sun Nov 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal. Pedido de Restituição anterior a 31.08.2000 FINSOCIAL PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - O direito de se pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta.Por esta via, o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da publicação da MP n°. 1.110 em 31/08/95 — p. 013397, posto que foi o primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%. PRECEDENTES: AC. CSRF/03-04.227, 301-31.406,301-31404 e 301-31.321. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.530
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, 1) Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. Prevaleceu o entendimento que a contagem do prazo de 5 (cinco) anos para interpor o pedido de restituição do Finsocial iniciou-se em 31/08/1995, com a publicação da Medida Provisória n° 1.110 de 30/08/1995. Em face da proposição de três teses distintas, na primeira votação ficaram vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto e Antônio José Praga de Souza, que davam provimento integral ao recurso, sob o entendimento que esse prazo tem como marco final a publicação do Ato Declaratório SRF n° 96, em 30/11/1999. Em segunda votação foram vencidos os Conselheiros Judith do Amaral Marcondes Armando, Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Valmir Sandri, para os quais esse prazo é de 10 (anos), contados da ocorrência de cada fato gerador (tese dos "cinco + cinco"), e davam provimento parcial ao recurso. O Conselheiro Antônio José Praga de Souza, vencido na primeira votação, acompanhou a tese vencedora; 2) Pelo voto de qualidade, foi determinado o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal (DRF) de origem, para enfrentamento do mérito, podendo o Contribuinte, se discordar da nova decisão, interpor manifestação de inconformidade dirigida à DRJ, vencidos os Conselheiros Otacilio Dantas Cartaxo, Marciel Eder Costa, Anelise Daudt Prieto e Valmir Sandri que determinavam o retorno dos autos à DRJ, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Susy Gomes Hoffman.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4733586 #
Numero do processo: 11131.001294/2004-50
Data da sessão: Thu Aug 13 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 13 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 04/05/2004 MULTA DE OFÍCIO ISOLADA - FALTA DE RECOLHIMENTO DA MULTA DE MORA. RETROATIVIDADE BENIGMA, De fato tratou o caso de auto de infração não definitivamente julgado, sobrevindo, portanto, nova disposição de lei que deixa de definir o fato como infração deve ser retroativamente aplicado na forma do inciso II, "a", do artigo 106 do CTN. Recurso de Oficio Negado.
Numero da decisão: 3101-000.195
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO

4733919 #
Numero do processo: 13603.001886/2005-84
Data da sessão: Fri Mar 13 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Mar 13 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPJ e CSLL — MULTA ISOLADA — FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS — PREJUÍZO FISCAL — Após o encerramento do ano calendário, a base de cálculo para efeitos de aplicação da multa isolada tem como limite o saldo do tributo a pagar na declaração de ajuste, não sendo cabível, portanto, a sua imposição na inexistência de base tributável.
Numero da decisão: 1101-000.031
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária do PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para cancelar a exigência da multa isolada por falta recolhimento da estimativa, em face do prejuízo fiscal apurado no encerramento do ano-calendário. Vencidos os conselheiros Sandra Maria Faroni e José Sérgio Gomes, que negavam provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Ricardo da Silva

4723468 #
Numero do processo: 13888.000332/00-53
Data da sessão: Thu Feb 12 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 PIS/PASEP Período de apuração: 01/10/1992 a 30/09/1995 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. 0 prazo de :decadência/prescrição para requerer-se restituição/compensação de valores referentes a indébitos referentes à legislação em que, em sede de controle incidental, o STF declarou inconstitucional, começa a fluir para todos os contribuintes a partir do momento em que a decisão do Excelso Tribunal passou a ter efeitos erga omnes, in casa, 10 de outubro de 1995, data de publicação da resolução do Senado da República que suspendeu o dispositivo inquinado de inconstitucionalidade. Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: CSRF/02-03.779
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4732703 #
Numero do processo: 10640.003106/2004-15
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2001 IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. Reconhecendo a fiscalização que a conta-corrente acolheu recursos provenientes de operações típicas de empresa de factoring, caberia ao auditor-fiscal observar o disposto no §5° do art. 42 da Lei n.° 9.430/96, segundo o qual "quando provado que os valores creditados na conta de depósito ou de investimento pertencem a terceiro, evidenciando interposição de pessoa, a determinação dos rendimentos ou receitas será efetuada em relação ao terceiro, na condição de efetivo titular da conta de depósito ou de investimento." Precedentes do Primeiro Conselho de Contribuintes e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-000.397
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator(a).
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Alexandre Naoki Nishioka

4732306 #
Numero do processo: 10140.001895/2002-29
Data da sessão: Thu Nov 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Nov 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 31/12/1996 a 31/08/2001 TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO. CINCO ANOS A CONTAR DO FATO GERADOR. SÚMULA VINCULANTE DO STF Nº 8/2008. Editada a Súmula vinculante do STF n° 8/2008, segundo a qual inconstitucional o art. 45 da Lei n° 8.212/91, o prazo para a Fazenda proceder ao lançamento das contribuições sociais é de cinco anos, nos termos do Código Tributário Nacional. Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-000.450
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto

4733763 #
Numero do processo: 12689.001094/99-44
Data da sessão: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO -II Data do fato gerador: 09/09/1994, 18/08/1995 Recurso especial. Não conhecido. Ausência de demonstração de divergência jurisprudencial. Matéria que serviu de subsidio para a alegada divergência não constituiu fundamentação para o deslinde do caso no acórdão recorrido. Recurso Especial do Contribuinte Não Conhecido.
Numero da decisão: 9303-000.120
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso especial do sujeito passivo, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

4732376 #
Numero do processo: 10240.001355/2004-89
Data da sessão: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 1999, 2000 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU - ERRO ESCUSÁVEL. Deve ser anulada a decisão a quo, que não tomou conhecimento da impugnação, quando existe instrumento procuratório nos autos, contendo equivoco escusável. Decisão anulada.
Numero da decisão: 2101-000.290
Decisão: A ORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em ANULAR a decisão de primeira instância, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

4734698 #
Numero do processo: 18471.001079/2002-85
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA JURÍDICA Ano-calendário: 1999 IRPJ — GLOSA DE DESPESAS DE DEPRECIAÇÃO E BENS DO ATIVO PERMANENTE REAVALIADOS. Para que seja reconhecido a dedutibilidade das despesas glosadas, os dispêndios precisam ser comprovados, pelo contribuinte, por meio de documentação idônea, que possibilite a verificação da sua regularidade. Não produzida a prova de que lhe incumbia, procede o lançamento. MULTA DE OFICIO CONFISCATORIA — INCOMPETÊNCIA DO CARE A multa de oficio aplicada pela autoridade lançadora decorre de previsão legal, descabendo ao órgão administrativo, de revisão do lançamento avaliar se o percentual escolhido pelo legislador é exacerbado ou não. Para que se afira a natureza confiscatória da multa é necessário que se adentre no mérito da constitucionalidade da sua exigência, competência esta que não foi conferida ao CARF. CSLL — TRIBUTAÇÃO REFLEXA Decorrendo a exigência da CSLL da mesma imputação que fundamentou o lançamento do IRPJ, deve-lhe ser adotado, no mérito, o mesmo tratamento da decisão proferida para o imposto de renda, em função da sua indissociável conexão.
Numero da decisão: 1803-000.103
Decisão: Acordam os membros do Colegiado por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Luciano Inocêncio dos Santos