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4579138 #
Numero do processo: 19615.000549/2007-89
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/12/2005 a 31/12/2005 PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO INOBSERVÂNCIA DE REGULARIDADE DO LANÇAMENTO INOCORRÊNCIA. Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram a autuação, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos termos da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade da autuação. PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA NÃO APRECIAÇÃO NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. A legislação ordinária de custeio previdenciário não pode ser afastada em âmbito administrativo por alegações de inconstitucionalidade, já que tais questões são reservadas à competência, constitucional e legal, do Poder Judiciário. Neste sentido, o art. 26-A, caput do Decreto 70.235/1972 e a Súmula nº 2 do CARF, publicada no D.O.U. em 22/12/2009, que expressamente veda ao CARF se pronunciar acerca da inconstitucionalidade de lei tributária. PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO REGRA CONSTITUCIONAL SERVIDOR OCUPANTE, EXCLUSIVAMENTE, DE CARGO EM COMISSÃO SERVIDOR OCUPANTE, EXCLUSIVAMENTE, DE CARGO TEMPORÁRIO EMPREGO PÚBLICO APLICAÇÃO DO RGPS. O art. 40 da CRFB/1988 dispõe que aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. O § 13, deste mesmo artigo 40 da CRFB/1988, institui que ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o Regime Geral de Previdência Social RGPS. (Incluído pela Emenda Constitucional no 20, de 15/12/1998). Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2403-001.267
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: PAULO MAURICIO PINHEIRO MONTEIRO

4594048 #
Numero do processo: 16095.000513/2008-12
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/09/2003 a 31/12/2005 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.OMISSÃO.ACOLHIMENTO DO RECURSO. Sendo constatada uma das hipóteses (contradição, omissão, obscuridade) para o acolhimento dos embargos de declaração, esses serão acolhidos para sanar o vício anteriormente apontado. Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 2403-001.272
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos de Declaração.
Nome do relator: CID MARCONI GURGEL DE SOUZA

9309665 #
Numero do processo: 10845.000319/89-34
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 1990
Numero da decisão: 301-00.593
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligencia ao INT, através da RO (DRF-Santos-SP),na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MARIA LUCIA SILVA CASTELO BRANCO

4607155 #
Numero do processo: 10831.001112/90-33
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 1992
Ementa: ISENÇÃO. REDUÇÃO. 1. A empresa solicita redução do Imposto de Importação e Imposto sobre Produtos Industrializados com base na Lei nº 7.810/89. Tal benefício foi revogado pela Lei nº 8.032/90 sob cuja égide se deram os fatos geradores dos tributos. 2. A informação DECEX-CTIC D2-91/33380/91 esclareceu que o termo Guia de Importação descrito no art. 10, item II da Lei nº 8.032/90 não abrange as importações amparadas por carta de credenciamento. 3. Negado provimento ao recurso. Excluída, de ofício, a multa de mora.
Numero da decisão: 301-26.925
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, excluída de ofício a multa de mora, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente ju]gado.
Nome do relator: LUIZ ANTÔNIO JACQUES

4607648 #
Numero do processo: 10880.015284/87-59
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 1992
Ementa: CLASSIFICAÇÃO. I. Rejeitada a preliminar de irrevisibilidade do lançamento. 2. O produto "Lampadas miniaturas utilizadas na indicação de chave interruptora" classifica-se no código TAB 85.20.0400. 3. Incabível a aplicação da multa do art. 522,IV, do R.A. e da multa de mora. 4. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 301-26.816
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir as multas de mora e do art. 522, IV do R.A., e por maioria de votos, em manter a multa do art. 364, II, do R.A., vencido o Conselheiro João Baptista Moreira.
Nome do relator: FAUSTO DE FREITAS E CASTRO NETO

9317643 #
Numero do processo: 11330.000174/2007-31
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/03/1999 a 31/08/2002 AUTO DE INFRAÇÃO.DESCUMPRIMENTO.OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. LANÇAMENTO. FATOS GERADORES. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. TÍTULOS PRÓPRIOS. Nascida a obrigação tributária de recolher contribuições sociais previdenciárias, há a necessidade dos fatos geradores destas serem lançados mensalmente em títulos próprios da contabilidade, caso contrário, será lavrado Auto de Infração por esse descumprimento legal. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2403-001.428
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: CID MARCONI GURGEL DE SOUZA

9315114 #
Numero do processo: 10831.001781/88-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 1991
Numero da decisão: 301-00.605
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência ao TNT (Instituto Nacional de Tecnologia), na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOSE THEODORO MARCARENHAS MENCK

4577290 #
Numero do processo: 15889.000576/2008-61
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1999 a 31/07/2001 PREVIDENCIÁRIO. PERÍODO INTEGRAL ATINGIDO PELA DECADÊNCIA QUINQUENAL. SÚMULA VINCULANTE DO STF. Após a publicação da Súmula Vinculante nº 8 pelo Supremo Tribunal Federal que declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212/1991, aplicam-se as disposições do CTN para fins do cômputo da decadência. Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo decadencial das Contribuições Previdenciárias é de 05 (cinco) anos, nos termos do art. 150, § 4º do CTN, quando houver antecipação no pagamento, mesmo que parcial, por força da Súmula Vinculante nº 08, do Supremo Tribunal Federal. Os fatos geradores ocorreram entre as competências 01/1999 a 07/2001, o lançamento foi realizado em 16/12/2008, tendo a cientificação ocorrido em 19/12/2008, dessa forma, em considerando que os valores inerentes não eram recolhidos até porque a exigência das contribuições surgiram do ato cancelatório nº 006/2002, encontram-se alcançados pela decadência quinquenal, as contribuições até a competência 11/2003, período muito superior ao que está sendo cobrado no presente AIOP. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2403-001.416
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso reconhecendo a decadência total com base em qualquer critério do CTN.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO

4579375 #
Numero do processo: 12963.000831/2010-62
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/09/2006 a 31/12/2009 PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO INOBSERVÂNCIA DE PRECEITO FUNDAMENTAL À VALIDADE DA AUTUAÇÃO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA INOCORRÊNCIA. Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa a infração e as circunstâncias em que foi praticada, contendo o dispositivo legal infringido, a penalidade aplicada e os critérios de gradação, e indicando local, data de sua lavratura, não há que se falar em nulidade da autuação fiscal posto ter sido elaborada nos termos do artigo 293, Decreto 3.048/1999. PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA NÃO APRECIAÇÃO NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. A legislação ordinária de custeio previdenciário não pode ser afastada em âmbito administrativo por alegações de inconstitucionalidade, já que tais questões são reservadas à competência, constitucional e legal, do Poder Judiciário. Neste sentido, o art. 26-A, caput do Decreto 70.235/1972 e a Súmula nº 2 do CARF, publicada no D.O.U. em 22/12/2009, que expressamente veda ao CARF se pronunciar acerca da inconstitucionalidade de lei tributária. PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO AUTO DE INFRAÇÃO GFIP APRESENTAÇÃO DE GFIP COM DADOS NÃO CORRESPONDENTES AOS FATOS GERADORES DE TODAS AS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS Constitui infração, punível na forma da Lei, apresentar a empresa a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social GFIP, com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto-de-infração, o qual se constitui, acessóriamente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária. PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO CANCELAMENTO DE PARCELAMENTO ESPECIAL INSTITUÍDO PELA LEI 11.941/2009. O presente Recurso Voluntário, considerando-se o conteúdo da matéria discutida nos autos, não é a via adequada para discussão acerca de cancelamento de parcelamento especial instituído peal Lei 11.941/2009. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2403-001.330
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: PAULO MAURICIO PINHEIRO MONTEIRO

4822412 #
Numero do processo: 10805.001176/89-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 27 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Mar 27 00:00:00 UTC 1996
Ementa: - PROVA EMPRESTADA - NULIDADE "A prova emprestada em matéria de classificação fiscal resulta nulidade da Ação fiscal. Prova pericial deve se basear na amostra da importação cuja classificação seja o objeto da dúvida, caso contrário é mera presunção.
Numero da decisão: 301-27.967
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Márcia Regina Machado Melaré e Luiz Felipe Galvão Calheiros que votaram pela nulidade do auto , na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LEDA RUIZ DAMASCENO