Numero do processo: 13982.001001/2007-91
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2003,2004
IRPF. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS.
O artigo 42 da Lei n. 9.430/96 estabelece presunção relativa que, como tal, inverte o ônus da prova, cabendo ao contribuinte desconstituí-la. Hipótese em que o Recorrente comprovou parcialmente a origem dos recursos.
IRPF. DEPÓSITO BANCÁRIO DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. CONTA CONJUNTA.
A jurisprudência do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais pacificou-se no sentido de que, em caso de conta conjunta, a falta de intimação de um dos co-titulares acarreta a nulidade do lançamento.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2101-000.333
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo os valores de R$ 94.000,00 (26/05/2003) e de R$ 8.000,00 (01/12/2003, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Alexandre Naoki Nishioka
Numero do processo: 14485.001727/2007-06
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/04/1998 a 31/05/2006
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO. PLR. PARCELAMENTO. DESISTÊNCIA EM PARTE. DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA.
Apesar da contestação inicialmente apresentada pelo contribuinte, observa-se que ele desistiu da discussão de parte do lançamento, tendo em vista sua adesão a sistema de parcelamento, conforme se pode verificar de petição juntada aos autos. A discussão, no entanto, foi mantida em relação às competências de 04/1998 a 09/2002.
Tais competências estão fulminadas pela decadência, tanto pela regra do § 4º do art. 150 do CTN, como pela regra do inciso I do art. 173 do mesmo diploma legal, de acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do Supremo Tribunal Federal - STF.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2803-001.930
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a), em razão da decadência do lançamento fiscal.
(Assinado digitalmente)
Helton Carlos Praia de Lima Presidente
(Assinado digitalmente)
Amílcar Barca Teixeira Júnior Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Oseas Coimbra Júnior, Amilcar Barca Teixeira Junior, Gustavo Vettorato, André Luís Mársico Lombardi e Natanael Vieira dos Santos.
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR
Numero do processo: 13924.000219/2002-17
Data da sessão: Thu Nov 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Exercício: 1997
AUDITORIA INTERNA. DCTF.
Comprovado nos autos que o crédito existente foi suficiente para cobertura
do montante compensado lançado em DCTF, deve ser excluída a exigência
feita em auto de infração.
Numero da decisão: 3801-000.339
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Vencido(a) o(a) Conselheiro(a) Andreia Dantas Lacerda Moneta e Monica Monteiro Garcia de Los Rios (suplente). que davam parcial provimento para excluir a multa de ofício. Tânia Mara Paschoalin (suplente), se declarou impedida. Designada Renata Auxiliadora Marcheti para redigir o voto vencedor.
(assinado digitalmente)
Flávio De Castro Pontes, Presidente.
(assinado digitalmente)
Sidney Eduardo Stahl Redator designado ad hoc..
EDITADO EM: 21/12/2012
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Magda Cotta Cardozo, Andréia Dantas Lacerda Moneta, Arno Jerke Junior, Tânia Mara Paschoalin (Suplente), Mônica Garcia de los Rios (Suplente) e Renata Auxiliadora Marcheti
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Relator
Numero do processo: 11050.001546/2004-41
Data da sessão: Thu May 21 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data Do Fato Gerador: 02/03/2004
IMPORTAÇÃO. MULTA ADMINISTRATIVA POR IMPORTAÇÃO DESAMPARADA DE GUIA DE IMPORTAÇÃO OU DOCUMENTO EQUIVALENTE.
Comprovado que a descrição do produto importado pelo contribuinte foi insuficiente para a correta classificação fiscal do mesmo e que a classificação fiscal correta obrigava ao Licenciamento de Importação não automático, é cabível a aplicação da multa por importação desamparada de guia de importação ou documento equivalente.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-00.284
Decisão: Acordam os membros do colegiado, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Marcelo Ribeiro Nogueira
Numero do processo: 19515.003117/2006-77
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA
Ano-calendário: 2002
Ementa: OPERAÇÕES DE MÚTUO COM OURO -
DESPESAS OPERACIONAIS — AS despesas incorridas com
juros e variação negativa decorrente da valorização do ouro no
período, poderão ser deduzidas da base de cálculo do imposto de
renda, quando for compatível com as receitas decorrentes dessa
atividade.
JUROS - TAXA SELIC — Nos termos da Súmula n° 4 do
Primeiro Conselho de Contribuintes, a partir de 1° de abril de
1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários
administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no
período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial
de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
LANÇAMENTOS DECORRENTES — CSLL - A solução dada
ao litígio principal, relativo ao Imposto sobre a Renda Pessoa
Jurídica aplica-se, no que couber ao lançamento decorrente,
quando não houver fatos ou argumentos novos a ensejar
conclusão diversa.
Numero da decisão: 1101-000.051
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente justificada e momentaneamente, o Conselheiro Antonio Praga.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 13629.000601/98-09
Data da sessão: Tue Feb 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Feb 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/10/1989 a 30/09/1991
FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO.
O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o consequente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Ante à inexistência de ato especifico do Senado Federal, o Parecer COSIT no 58, de 2710/98, firmou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar a partir da edição da Medida Provisória n° 1.110, em 31/08/95, primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%, expirando em 31/08/00. O pedido de compensação da contribuinte foi formulado em 15/12/98.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.264
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Otacílio Dantas Cartaxo - Ad Hoc
Numero do processo: 10314.004902/2001-24
Data da sessão: Fri Oct 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Data do fato gerador: 03/07/2001
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA APRESENTADA NO RECURSO VOLUNTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO.
A função do recurso no âmbito administrativo é a revisão da decisão da DRJ. Segundo o artigo 17, do Decreto nº 70.235/72, considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pela Recorrente. Não se deve conhecer do recurso quando a matéria nele trazida não foi objeto de impugnação, sob pena de ferir-se o princípio do duplo grau
de jurisdição.
MULTA REGULAMENTAR. MERCADORIA IMPORTADA IRREGULARMENTE. PRAZO DECADENCIAL. INAPLICABILIDADE DO §4º DO ART. 150 DO CTN.
A multa prevista no art. 83, inciso I, da Lei nº. 4.502/64 não tem natureza tributária, constituindo-se em multa de natureza administrativa, instituída para punir violações ao controle aduaneiro de importações, não se submetendo à contagem do prazo decadencial na forma do art. 150, §4º do CTN.
Recurso voluntário conhecido em parte; na parte conhecida, recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3202-000.193
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte do recurso voluntário e, na parte conhecida, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: José Luiz Feistauer de Oliveira – Relator ad hoc
Numero do processo: 10715.000027/2010-80
Data da sessão: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue May 26 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/02/2006 a 24/02/2006
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. APLICAÇÃO ÀS PENALIDADES DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. INTEMPESTIVIDADE NO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Aplica-se o instituto da denúncia espontânea às obrigações acessórias de caráter administrativo cumpridas intempestivamente, mas antes do início de qualquer atividade fiscalizatória, relativamente ao dever de informar, no Siscomex, os dados referentes ao embarque de mercadoria destinada à exportação.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3801-005.350
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso reconhecendo-se o instituto da denúncia espontânea. Vencidos os Conselheiros Flávio de Castro Pontes e Marcos Antônio Borges que negavam provimento ao recurso nesta matéria. Designado para elaborar o voto vencedor o Conselheiro Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira. Fez sustentação oral pela recorrente a Dra. Laiana Lacerda da Cunha, OAB/DF 41.709.
(assinado digitalmente)
Flávio De Castro Pontes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Marcos Antonio Borges - Relator.
(assinado digitalmente)
Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Sérgio Celani, Marcos Antonio Borges, Cassio Schappo, Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Flávio De Castro Pontes (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ANTONIO BORGES
Numero do processo: 15954.000125/2007-12
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2004
IRPF. DEDUÇÕES. DESPESA MÉDICA COMPROVADA.
Comprovada, através de recibos idôneos trazidos aos autos - e ainda de esclarecimentos prestados pelo contribuinte - a efetividade das despesas médicas efetuadas, devem as mesmas ser restabelecidas.
IRPF. DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. FALTA DE PROVA.
Nos termos do art. 8º, § 2º, inc. III da Lei nº 9.250/95, somente podem ser deduzidas as despesas médicas comprovadas por meio de recibo que preencha os requisitos da lei (com indicação do nome, endereço e número de inscrição no CPF ou no CNPJ de quem os recebeu). Quando, porém, os recibos não forem suficientes à comprovação da despesa, cabe ao contribuinte fazer prova - por quaisquer outros meios - de que os recibos correspondem a serviços efetivamente prestados e pagos, sob pena de prevalecer a glosa das referidas despesas.
MULTA DE OFÍCIO. LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. EXAME DA LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF Nº 02.
Não compete à autoridade administrativa de qualquer instância o exame da legalidade/constitucionalidade da legislação tributária, tarefa exclusiva do Poder Judiciário.
TAXA SELIC
Em atenção à Súmula nº 04 deste CARF, é aplicável a variação da taxa Selic como juros moratórios incidentes sobre créditos tributários.
Numero da decisão: 2102-002.560
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR PARCIAL provimento ao recurso, para restabelecer despesas médicas no valor de R$1.410,00.
Assinado Digitalmente
Jose Raimundo Tosta Santos - Presidente
Assinado Digitalmente
Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti - Relatora
EDITADO EM: 08/07/2013
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS, RUBENS MAURICIO CARVALHO, NUBIA MATOS MOURA, ACACIA SAYURI WAKASUGI, ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI, CARLOS ANDRE RODRIGUES PEREIRA LIMA.
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI
Numero do processo: 13884.000636/88-47
Data da sessão: Mon Nov 06 00:00:00 UTC 1989
Ementa: IRPJ - DESPESAS ATIVÁVEIS - BENFEITORIAS EM
IMOVEL LOCADO. - O custo de aquisiçao de
bens do.ativo permanente, bem como o custo
dos bens adquiridos ou das melhorias realizadas,
cuja vida útil ultrapasse o período
de um ano, deverão ser ativados para a res
pectiva depreciação ou amortizaçao, conforme
o caso.
•
DESPESAS OPERACIONAIS - DESPESAS COM VEÍ-
CULOS - UTILIZAÇA0 DOS VEÍCULOS DA EMPRESA -
PELOS SOCIOS. - Se o veiculo está escritura
do no imobilizado da pessoa jurídica e se -je
utilizado pelo sócio para os interesses da
empresa não há como se glosar a despesa de
combustível, pois neste caso se está diante
de despesa necessária ã fonte produtora.
DESPESAS OPERACIONAIS - DESPESAS DE ,REPRESENTAÇA0.-
As verbas recebidas pelos sócios
a título de "verbas de representação" devem
compor o valor do seu pro labore, e
não simplesmente serem glosadas, como se a
lei proibisse a pessoa jurídica de . pagar
uma verba ao sócio a tal titulo.
DESPESAS OPERACIONAIS - PROVISÃO PARA DEVEDORES
DUVIDOSOS. - Somente os creditos oriundos
da atividade operacional da empresa
podem compor a base de cálculo da Provisão
para Devedores Duvidosos. Em _decorrência,
dela devem ser excluídas as aplicações
financeiras de qualquer espécie (ADN
CST n9 34/76).
DESPESAS OPERACIONAIS - DESPESAS COM COMISSÕES
SOBRE VENDAS. - Devem ser provadas com
documentos hábeis, não bastando a menção de
cheques pagos a pessoa que se de omina de
"representantes". CORREÇÃO MONETÁRIA DO BALANÇO - ADIANTA
MENTOS FEITOS A SOCIOS - -DISTRIBUIÇA0
DISFARÇADA DE LUCROS. - Correta se acha
a glosa do valor da correção monetária
do Patrimônio Líquido, contra Lucros Acumulados,
efetuada a maior, em virtude
dos adiantamentos feitos a sócios serem
considerados, no caso, hipótese de distribuição
disfarçada de lucros em razão
de o empréstimo ter sido realizado
na ocasião em que a escrituração aponta
ira lucros acumulados, não tendo a empre
sa excluído o valor do empréstimo, por
ocasião do cálculo da correção monetária
do balanço.
Recurso a que se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 103-09.723
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro
Conselho de Contribuintes, Por maioria de votos, em dar provimento
parcial ao recurso a fim de se excluir da tributação, nos exercícios de 1985 e 1986, respectivamente, as importâncias de Cr$
36.558.824 e Cr$ 24.935.748. Vencido o Conselheiro Luiz Alberto
Cava Maceira, que, nesses mesmos exercícios, ainda excluía as importâncias de Cr$ 45.362.207 e Cr$ 139.232.231.
Nome do relator: Antonio da Silva Cabral
