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4735605 #
Numero do processo: 10680.008316/2007-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/02/2001 a 04/04/2003 CERCEAMENTO DE DEFESA - NULIDADE - INOCORRÊNCIA Não há que se falar em nulidade por cerceamento de defesa se o Relatório Fiscal e as demais peças dos autos demonstram de forma clara e precisa a origem do lançamento e a fundamentação legal que o ampara INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE E prerrogativa do Poder Judiciário, em regra, a argüição a respeito da constitucionalidade ou ilegalidade e, em obediência ao Principio da Legalidade, não cabe ao julgador no âmbito do contencioso administrativo afastar aplicação de dispositivos legais vigentes no ordenamento jurídico pátrio sob o argumento de que seriam inconstitucionais ou afrontariam legislação hierarquicamente superior. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/02/2001 a 04/04/2003 DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI N° 8.212/1991 INCONST1TUCIONALIDADE - STF - SUMULA VINCULANTE De acordo com a Súmula Vinculante n° 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei no 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange decadência o que disptie o § 4° do art. 150 ou art. 173 e incisos do Código Tributário Nacional, nas hipóteses de o sujeito ter efetuado antecipação de pagamento ou não. Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2402-000.960
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, I) Por unanimidade de votos: a) nas preliminares, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir, devido 5. regra decadencial expressa no § 4°, Art. 150 do CTN, as contribuições apuradas nas competências até 11/2001, anteriores a 12/2001, para o levantamento FRD – DIFERENÇAS DE FRETE, nos termos do voto da Relatora. Conselheiro Rogério de Lellis Pinto acompanhou a votação por suas conclusões; e b) no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. II) Por voto de qualidade: a) nas preliminares, em dar provimento parcial ao recurso, par a excluir, devido 5. regra decadencial expressa no § 4º, Art. 150 do CTN, as contribuições apuradas nas competências até 11/2001, anteriores a 12/2001, para os levantamentos FAB - ABONO SALARIAL e FAD — ADICIONAL SINDICAL, nos termos do voto do redator designado. Conselheiro Rogério de Lellis Pinto acompanhou a votação por suas conclusões. Vencidos os Conselheiros Ana Maria Bandeira, relatora, Lourenço Ferreira do Prado e Ronaldo de Lima Macedo. Redator designado Marcelo Oliveira.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

4735119 #
Numero do processo: 10580.000033/00-94
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/09/1989 a 31/12/1991 F1NSOCIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. O cites a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito e o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-000.641
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso especial. Vencidos os conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martínez López e Susy Gomes Hoffmann, que negavam provimento.
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto

4735035 #
Numero do processo: 36630.001465/2007-93
Data da sessão: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 18/12/2006 CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - ARTIGO 33, § 2° DA LEI N° 8.212/91 C/C ARTIGO 283, II, "j" DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N° 3.048/99 A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto-de-infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária. Inobservância do artigo 33, § 2° da Lei n° 8.212/91 c/c artigo 283, II, "j" do RPS, aprovado pelo Decreto n°3.048/99. PROCESSO ANULADO.
Numero da decisão: 2401-000.687
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em anular o Auto de Infração. Votou pelas conclusões o conselheiro Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira

4753523 #
Numero do processo: 10940.001200/2003-74
Data da sessão: Wed Aug 25 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Aug 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Assunto: Contribuição para o financiamento da Seguridade Social COFINS. Período de apuração: 01/01/199.3 a .31/12/1993 TRIBUTOS SUJEITO AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL. FATO GERADOR. PREVALÊNCIA DO ART. 150, § 4°, DO CTN. SÚMULA N" 8 DO STF. A regra de incidência de cada tributo é que define a sistemática de seu lançamento. A COFINS é tributo que se amolda à sistemática de lançamento denominada de homologação, onde a contagem do prazo decadencial desloca-se da regra geral (art. 173, do CTN) para encontrar respaldo no § 4°, do artigo 150, do mesmo Código, hipótese em que os cinco anos tem como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador. Precedente da Súmula n" 8 do STF Lançamento improcedente. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3302-000.574
Decisão: Acordam os membros do Colegiada, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Não Informado

4754877 #
Numero do processo: 10183.001528/2005-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 31/10/2003, 31/01/2004, 30/04/2004, 31/07/2004 MULTA REGULAMENTAR. DIF - PAPEL IMUNE A falta e/ ou o atraso na apresentação da Declaração Especial de Informações relativas ao controle de papel imune a tributo - DIF- Papel Imune; pela pessoa juridica obrigada, sujeita o infrator à multa regulamentar nos termos da legislação tributário vigente. PENALIDADE. LEI TRIBUTÁRIA. INTERPRETAÇÃO Em face da duplicidade de interpretação de lei tributária, aplicase aquela que comine penalidade menos onerosa ao sujeito passivo. INCONSTITUCIONALIDADE. APRECIAÇÃO. INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA SÚMULA N° 2. O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-13603
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES:, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencido o conselheiro Odassi Guerzoni Filho
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais

4752223 #
Numero do processo: 13888.000431/00-35
Data da sessão: Tue Jun 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Jun 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/12/1990 a 30/09/1995 0 direito de pleitear a restituição de tributo ou contribuição pago indevidamente ou em valor maior que o devido, inclusive na hipótese de o pagamento ter sido efetuado .com base em lei posteriormente declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em ação declaratória ou em recurso extraordinário, extingue-se após o transcurso do prazo de cinco anos contados da data da extinção do crédito tributário. Recurso Especial do Procurador Provido em Parte.
Numero da decisão: 9303-001.007
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso especial, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martinez López e Susy Gomes Hoffmann, que negavam provimento.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

4735254 #
Numero do processo: 13051.000126/99-61
Data da sessão: Thu Nov 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Nov 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/04/1998 a 30/06/1998 CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI PARA DESONERAÇÃO DO PIS E DA COFINS. LEI N ° 9.363/96. A base de cálculo do credito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, referidos no art. 1º da Lei nº 9.363, de 13/12/96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2º da Lei n° 9.363/96), sendo irrelevante ter havido ou não incidência das contribuições na etapa anterior, pelo que as aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem de pessoas físicas e cooperativas estão amparadas pelo beneficio. (Ac. CSRF/02-01.336). RESSARCIMENTO DE CRÉDITO INCENTIVADO DE IPI. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. Ressarcimento de crédito tem natureza jurídica distinta da de repetição de indébito e, por conseguinte, a ele não se aplica a atualização monetária -taxa Selic - autorizada legalmente, apenas, para as hipóteses de constituição de crédito ou repetição de indébito. Recurso Especial do Contribuinte Provido em Parte.
Numero da decisão: 9303-000.335
Decisão: Acordam os membros do Colegiado: I) por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito à inclusão na base de cálculo do crédito presumido do IP1 das aquisições de pessoas físicas e de cooperativas. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Gilson Macedo Rosenburg Filho, José Adão Vitorino de Morais e Carlos Alberto Freitas Barreto, que negavam provimento; e II) pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso especial quanto à taxa Selic. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Susy Gomes Hoffmann, Rodrigo Cardozo Miranda, Maria Teresa Martinez López e Leonardo Siade Manzan (Relator), que davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor nesta parte, o Conselheiro-Henrique Pinheiro Torres.
Nome do relator: Leonardo Siade Manzan

4755510 #
Numero do processo: 10675.000613/2003-19
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/07/2002 a 30/09/2002 IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. LEI N° 9.363/96. PRODUTOS NÃO TRIBUTADOS. RECEITA DE EXPORTAÇÃO E RECEITA OPERACIONAL BRUTA. EXCLUSÃO EM AMBAS. Na determinação da base de cálculo do crédito presumido do IPI, o montante correspondente à exportação de produtos não tributados (NT) deve ser excluído no cálculo do incentivo, tanto no valor da receita de exportação quanto no da receita operacional bruta. AQUISIÇÕES A NÃO CONTRIBUINTES DO PIS E COFINS. PESSOAS FÍSICAS. EXCLUSÃO. Matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de pessoas físicas, que não são contribuintes de PIS/Faturamento e Cofins, não dão direito ao crédito presumido instituído pela Lei n° 9.363/96 como ressarcimento dessas duas Contribuições, devendo seus valores ser excluídos da base de cálculo do incentivo. AQUISIÇÕES A COOPERATIVAS A PARTIR DE 01/11/1999. INCLUSÃO. Aquisições a cooperativas, quando realizadas a partir de 01/11/1999, dão direito ao Crédito Presumido do IPI instituído pela Lei n° 9.363/96 e devem ser computadas na base de cálculo do incentivo, porque a partir daquela data cessou a isenção concedida às cooperativas em geral, que passaram a contribuir para o PIS/Faturamento e a Cofins com deduções próprias na base de cálculo das duas contribuições. SÚMULA N° 12. Não integram a base de cálculo do crédito presumido da Lei n° 9.363, de 1996, as aquisições de combustíveis e energia elétrica uma vez que não são consumidos em contato direto com o produto, não se enquadrando nos conceitos de matéria-prima ou produto intermediário. ATUALIZAÇÃO. TAXA SELIC. Conforme entendimento da Câmara Superior de Recursos Fiscais, inexiste previsão legal para abonar atualização monetária ou acréscimo de juros equivalentes à taxa Selic a valores objetos de ressarcimento de crédito de IPI. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-13.715
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, em dar provimento parcial ao recurso da seguinte forma:I) por maioria, de votos: a) negou-se provimento ao recurso quanto ao creditamento presumido de IPI para a exportação de mercadorias não-tributadas. Vencido o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda (Relator). Designado o Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis para redigir o voto vencedor; b) deu-se provimento ao recurso, quanto ao creditamento presumido de IPI para as aquisições de cooperativos, posteriores a 1999. Vencido o Conselheiro José Adão Vitorino de Morais; e, c) negou-se provimento ao recurso, quanto ao ressarcimento corrigido pela taxa Selic; e II) por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso quanto a aquisições de energia elétrica.
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda

4751978 #
Numero do processo: 10120.011748/2007-18
Data da sessão: Mon May 10 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon May 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/05/1995 a 31/10/1995 NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - DECADÊNCIA DO DIREITO DO FISCO. Restando configurado o Lançamento por homologação, o prazo de decadência do direito do fisco lançar a contribuição rege-se pela regra do art. 150, § 4º, do CTN, operando-se em cinco anos contados da data do fato gerador . Decadência declarada de oficio.
Numero da decisão: 9202-000.802
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em declarar de oficio a decadência do direito de constituir o credito tributário.
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR

4753227 #
Numero do processo: 10880.009589/2002-77
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Exercício: 1998 LANÇAMENTO DCTF Não merece prosperar a alegação de instrução probatória superficial no caso de lançamento esteado nos valores informados em DCTF, na época em que esta declaração não era o documento apto à constituição do crédito tributário.
Numero da decisão: 1201-000.376
Decisão: Acordam os membros do colegiado em, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER o recurso de ofício; por unanimidade de votos, AFASTAR a preliminar de nulidade e, quanto ao mérito, NÃO CONHECER do recurso nos termos do voto do relator.
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES