Numero do processo: 13839.000227/2005-67
Data da sessão: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/04/2000 a 30/09/2004
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - MPF. DEFEITOS/AUSÊNCIA. LANÇAMENTO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA.
O Mandado de Procedimento Fiscal - MPF é mero instrumento
administrativo e gerencial da Secretaria da Receita Federal do
Brasil, de modo que os possíveis defeitos em sua confecção, ou
mesmo a sua ausência, não têm o condão de acarretar a nulidade
do lançamento.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
O não acatamento de tese defensiva pelo órgão julgador, desde
que devidamente fundamentado, não representa cerceamento do
direito de defesa.
ESPONTANEIDADE.
O transcurso de lapso temporal superior a 60 (sessenta) dias entre as intimações fiscais, relativas aos tributos submetidos à
fiscalização, recupera a espontaneidade do sujeito passivo.
LEI Nº 9.718/98.
AMPLIAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. OBSERVÂNCIA.
É firme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal quanto à
inconstitucionalidade da ampliação da base de cálculo, das
contribuições ao PIS/Pasep e Cofins, promovida pela Lei nº
9.718/98, interpretação esta que deve ser estendida às esferas
administrativas por força do disposto no Decreto nº 2.346/97.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 203-12.747
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao
recurso nos seguintes termos: I) por maioria de votos, afastar a preliminar de nulidade, por ausência de MPF. Vencidos os Conselheiros Eric Moraes de Castro e Silva, Luciano Pontes de
Maya Gomes e Jean Cleuter Simões Mendonça; II) por unanimidade de votos, afastar a preliminar de cerceamento de defesa; III) por unanimidade de votos, acolher parcialmente a
espontaneidade para os períodos de julho e setembro de 2004; e IV) pelo voto de qualidade dar provimento parcial ao recurso, para afastar a aplicação da Lei nº 9.718/98 naquilo que
promoveu o alargamento da base de cálculo. Vencidos os Conselheiros Odassi Guerzoni Filho (Relator), Emanuel Carlos Dantas de Assis, José Adão Vitorino de Morais e Alexandre Kern
(Suplente). Designado o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda para redigir o voto vencedor referente ao afastamento da Lei 9718/98. Fez sustentação oral pela Recorrente o Dr.
Luciano Martins Ogawa.
Nome do relator: Robson José Bayerl-Redator Ad hoc
Numero do processo: 13520.000239/00-16
Data da sessão: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Período de apuração: 01/09/1989 a 31/03/1992
FINSOCIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
O dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data.
Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-000.089
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso especial do sujeito passivo. Os Conselheiros Nanci Gama, Susy Gomes Hoffmann, Maria Teresa Martínez Lopez e Leonardo Siade Manzan (Vice-Presidente Substituto) acompanharam o Relator pelas conclusões.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10855.001237/2002-81
Data da sessão: Mon Sep 14 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/03/1997 a 10/05/1998
REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DECADÊNCIA. DO DIREITO À RESTITUIÇÃO.
O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos contados da data de extinção do crédito tributário por meio do pagamento.
Numero da decisão: 3803-000.112
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Ivan Allegretti e Carlos Henrique Martins de Lima, que votaram pela tese 5+5.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente da 3ª Câmara.
(assinado digitalmente)
Hélcio Lafetá Reis - Relator ad hoc.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alexandre Kern (Presidente), Hélcio Lafetá Reis, Carlos Henrique Martins de Lima (Relator), Daniel Maurício Fedato e Ivan Alegretti. Ausente, temporariamente, o conselheiro Belchior Melo de Sousa.
Nome do relator: Hélcio Lafetá Reis
Numero do processo: 19615.000446/2006-38
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Apr 22 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3402-000.714
Decisão: RESOLVEM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da Terceira Seção de julgamento, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO Relator e Presidente Substituto.
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO (Presidente), MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA, FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO DEÇA, ALEXANDRE KERN, JOÃO CARLOS CASSULI JUNIOR, FRANCISCO MAURICIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA.
RELATÓRIO
A lide posta nos autos diz respeito a multa por embaraço à fiscalização aduaneira provocado pela inércia do sujeito passivo quando instado a prestar informações sobre mercadoria apreendida sem documento fiscal.
A Autoridade Fiscal alega que intimou o recorrente em três oportunidades para prestar informações sem obter êxito. Entendeu que a omissão do sujeito passivo dificultou o seu trabalho, fato tipificado no art. 107, IV, alínea c do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, como passível de imposição de multa no valor de R$ 5.000,00.
Em suas defesas, tanto na impugnação como no recurso voluntário, o contribuinte alega que não recebeu as intimações e, por isso, não restaria caracterizado o embaraço à fiscalização e, por conseqüência, o lançamento deveria ser cancelado.
É o Relatório.
VOTO
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Numero do processo: 10314.001601/2005-72
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: REGIMES ADUANEIROS
Período de apuração: 23/12/2004 a 30/12/2004
REEXPORTAÇÃO, TRÂNSITO ADUANEIRO. AUSÊNCIA DE
CONCLUSÃO. TRIBUTOS SUSPENSOS. LEGITIMIDADE PASSIVA DO
REEXPORTADOR. POSSIBILIDADE.
Não concluída a operação de trânsito aduaneiro na reexportação de
mercadoria estrangeira importada sob regime de entreposto aduaneiro na importação, responde pelos tributos devidos, suspensos pela aplicação de ambos os regimes, o exportador (ou reexportador) beneficiário do regime. O fato de o transportador credenciado e também beneficiário do regime poder ser incluído como garantidor dos tributos suspensos, mediante termo de responsabilidade, não exclui a responsabilidade tributária originária do reexportador.
MULTA DE MORA. PERCENTUAL MÁXIMO DE 20% (VINTE POR
CENTO).
O percentual máximo da multa de mora é 20% (vinte por cento) do valor dos tributos exigidos, por conseguinte, incabível a cobrança de percentual mais elevado, ainda que aplicada a referida multa em procedimento de oficio.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3102-00.647
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso
Matéria: Cofins - Ação Fiscal - Importação
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro
Numero do processo: 11080.728665/2011-16
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Dec 16 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1103-000.119
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em sobrestar o julgamento do recurso.
(assinado digitalmente)
Aloysio José Percínio da Silva Presidente
(assinado digitalmente)
Eduardo Martins Neiva Monteiro Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro, Marcos Shigueo Takata, André Mendes de Moura, Fábio Nieves Barreira, Hugo Correia Sotero e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: EDUARDO MARTINS NEIVA MONTEIRO
Numero do processo: 10830.002721/2001-24
Data da sessão: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Período de apuração: 01/03/1991 a 31/03/1992
Finsocial - pedido de restituição/compensação - possibilidade de exame por este conselho - inconstitucionalidade reconhecida pelo supremo tribunal federal - prescrição do direito de restituição/compensação - início da contagem de prazo - medida provisória n° 1.110/95, publicada em 31/08/95.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-00.482
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. O Conselheiro Luis Marcelo Guerra de Castro votou pela conclusão.
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 10831.004824/2001-19
Data da sessão: Tue May 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 27/03/2001
DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO.
Desnecessária a realização de diligência solicitada pela recorrente, ante a inexistência de qualquer indício que aponte em sentido diverso das conclusões a que chegou o laudo técnico existente nos autos.
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
A posição NCM 8517.30.41 exige que aparelhos de comutação sirvam para telefonia/telegrafia, e não exclusivamente para telefonia/telegrafia. Ademais, é incontroverso que a empresa utiliza os aparelhos de comutação para telefonia/telegrafia. O fato de o aparelho, denominado Catalyst C2924, desenvolver sua velocidade por uma conexão tipo cascading não o transporta para a posição NCM 8471.80.19, defendida pela fiscalização. Incorreta a classificação fiscal atribuída pela autoridade fiscal.
Os acessórios utilizados em aparelhos descritos na posição NCM 8517.30.41 devem ser classificados na posição NCM 8517.90.10. Correta posição adotada pelo contribuinte.
Provado que o Roteador Cisco 1601R não pode atingir velocidade de interface serial de pelo menos 4 Mbits/s, deve prevalecer a classificação fiscal desse produto na posição NCM 8517.30.69, adotada pela fiscalização.
IPI. CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
A posição NCM 8517.30.41 exige que aparelhos de comutação sirvam para telefonia/telegrafia, e não exclusivamente para telefonia/telegrafia. Ademais, é incontroverso que a empresa utiliza os aparelhos de comutação para telefonia/telegrafia. Correta posição adotada pelo contribuinte.
Os acessórios utilizados em aparelhos descritos na posição NCM 8517.30.41 devem ser classificados na posição NCM 8517.90.10. Incorreta a classificação fiscal atribuída pela autoridade fiscal.
Provado que o Roteador Cisco 1601R não pode atingir velocidade de interface serial de pelo menos 4 Mbits/s, deve prevalecer a classificação fiscal desse produto na posição NCM 8517.30.69, adotada pelo Fisco.
ART. 112 DO CTN. ALCANCE.
A posição NCM adotada pela fiscalização não traz dúvida quanto à capitulação legal do fato nem tampouco existe imprecisão quanto à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos. Inaplicabilidade do art. 112 do CTN.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3202-001.196
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário da empresa. O Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Junior declarou-se impedido.
Irene Souza da Trindade Torres Oliveira Presidente
Thiago Moura de Albuquerque Alves Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres Oliveira, Charles Mayer de Castro Souza, Luis Eduardo Garrossino Barbieri, Tatiana Midori Migiyama e Thiago Moura de Albuquerque Alves.
Nome do relator: THIAGO MOURA DE ALBUQUERQUE ALVES
Numero do processo: 10111.000166/2002-01
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3201-000.107
Decisão: RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO D'AMORIM
Numero do processo: 10120.005525/2004-61
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 1999
TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO_ PRAZO
DECADENCIAL DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO.
Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso do IRPF, comprovado o pagamento parcial do imposto, há de se aplicar a regra do § 40 do art. 150, uma vez que deixa de existir a controvérsia sobre a regra decadencial aplicável.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.678
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido o conselheiro Francisco Assis de Oliveira Junior.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva
