Numero do processo: 10660.721427/2011-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2008
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA OFICIAL. DEDUÇÃO.
Tendo a contribuinte deduzido, em sua declaração de ajuste anual, o valor de contribuição previdenciária oficial informado no comprovante de rendimentos pagos e retenção de imposto de renda na fonte fornecido pela fonte pagadora, não há que se cobrar da contribuinte diferença declarada, posteriormente, em DIRF retificadora.
DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÃO. COMPROVAÇÃO.
Podem ser deduzidos como despesas médicas os valores pagos pelo
contribuinte, relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes. Todas as deduções estão sujeitas a comprovação ou justificação, podendo a autoridade lançadora solicitar elementos de prova da efetividade dos serviços prestados ou dos correspondentes pagamentos.
Na hipótese, a contribuinte não logrou comprovar todas as despesas médicas deduzidas.
Numero da decisão: 2101-001.559
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento em parte ao recurso, para excluir a multa de ofício incidente sobre a parcela do valor de contribuição previdenciária oficial, indevidamente deduzida, e restabelecer a dedução com
despesas médicas no valor de R$ 3.200,00. Vencido o Conselheiro José Raimundo Tosta Santos, que votou por dar provimento em menor extensão.
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY
Numero do processo: 35301.005493/2006-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/10/2003 a 30/04/2005
PREVIDENCIÁRIO.FALTA DE CIÊNCIA AO SUJEITO PASSIVO DE
PRONUNCIAMENTO FISCAL EMITIDO APÓS A IMPUGNAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. NULIDADE.
A omissão em dar ciência ao contribuinte de manifestações proferidas pelo agente notificante após a impugnação fere os princípios constitucionais do Contraditório e da Ampla Defesa.
A viabilidade do saneamento do vicio enseja a anulação da decisão a quo para o correto transcurso do processo administrativo fiscal. Data do fato gerador: 01/01/2001
DECISÃO RECORRIDA NULA.
Numero da decisão: 2401-000.991
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em anular a Decisão de Primeira Instância.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 11080.000067/2004-50
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu May 10 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu May 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE IRRF
Ano-calendário: 1998, 1999
IRRF. PAGAMENTO SEM CAUSA E/OU BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. INOCORRÊNCIA ANTECIPAÇÃO PAGAMENTO. APLICAÇÃO ARTIGO 173, I, CTN. ENTENDIMENTO STJ. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA.
Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, inexistindo a ocorrência de pagamento, impõe-se a aplicação do prazo decadencial de 05 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte ao que poderia ser efetuado o lançamento, nos termos do artigo 173, inciso I, do Códex Tributário, ressalvados entendimentos pessoais dos julgadores a propósito da importância ou não da antecipação de pagamento para efeito da aplicação do
instituto, sobretudo após a alteração do Regimento Interno do CARF, notadamente em seu artigo 62A, o qual estabelece a observância das decisões tomadas pelo STJ nos autos de Recursos Repetitivos Resp n° 973.733/SC.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-002.144
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 13629.001311/2006-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins
Período de apuração: 01/04/2005 a 30/06/2005
Ementa: ALEGAÇÕES APRESENTADAS SOMENTE NO RECURSO.
PRECLUSÃO.
Consideramse
precluídos, não se tomando conhecimento, os argumentos não
submetidos ao julgamento de primeira instância, apresentados somente na
fase recursal.
CONTRIBUIÇÃO NÃO CUMULATIVA. INSUMOS.
Na incidência não cumulativa do PIS, instituída pela Lei nº 10.637/02 e da
Cofins, instituída pela Lei nº 10.833/03, devem ser compreendidos por
insumos somente bens ou serviços aplicados ou consumidos na produção ou
fabricação do produto, ou seja, que integrem o processo produtivo e que com
eles estejam diretamente relacionados.
CONTRIBUIÇÃO NÃO CUMULATIVA. FRETE INTERNACIONAL.
INEXISTÊNCIA DE DIREITO DE CRÉDITO.
A partir de 01/05/2004, por meio da Lei nº 10.865/04, foi instituída a
exigência de contribuição para o PIS e Cofins na importação de bens e
serviços. Em contra partida foi autorizado o desconto de créditos relativos às
importações sujeitas ao pagamento da contribuição, nas hipóteses previstas
em seu art. 15, dentre as quais não se verifica despesa com pagamento de
frete internacional.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3301-000.880
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos
do voto do relator.
Nome do relator: MAURICIO TAVEIRA E SILVA
Numero do processo: 13629.001281/2005-03
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2003, 2004, 2005
RENDIMENTOS DE ALUGUÉIS - TRIBUTAÇÃO NA PESSOA FÍSICA - Correta a reclassificação dos rendimentos auferidos pela pessoa física, quando resta comprovada nos autos a sua real natureza.
MULTA QUALIFICADA - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - A simples apuração de omissão de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo (Súmula 1º CC nº. 14).
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-23.045
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para desqualificar a multa de oficio, reduzindo-a ao percentual de 75%, e admitir a compensação dos tributos pagos na Pessoa Jurídica, cuja receita foi desclassificada e convertida em rendimentos de Pessoa Física, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Helena Cotta Cardozo, que apenas admitiam a compensação.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez
Numero do processo: 13701.000043/2004-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Jun 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE — SIMPLES
Ano-calendário: 2004
SIMPLES. INCLUSÃO NO REGIME POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL. Se a sentença concessiva de segurança reconhece o direito de ingresso no Simples a todos os filiados da entidade associativa impetrante, sem qualquer consideração acerca do fato de estarem ou não relacionados na petição inicial, é vedado à Administração Tributária limitar o alcance da referida decisão.
APLICAÇÃO DO ARTIGO 106, II, "b" do CTN em vista da superveniência da Lei Complementar 123/2006.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-34.591
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 13738.000096/99-00
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Mar 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO IMPOSTO DE RENDA ANTECIPADO. RESULTADO DO EXERCÍCIO NEGATIVO. DECLARAAÇÃO/LANÇAMENTO NO LALUR HOMOLOGADO DE FORMA TÁCITA – O valor de imposto de renda recolhido de forma antecipada durante o ano, por estimativa, no caso de resultado negativo ao final do exercício, pode ser restituído/compensado conforme autorização legal a partir da entrega da DIRPJ. Não tendo havido a desconstituição do lançamento efetuado pela contribuinte na declaração do imposto de renda e no LALUR, deve o lançamento, após 5 anos, ser considerado homologado de forma tácita, não cabendo à autoridade fiscal ou de julgamento indeferir o pedido com base em presunção de invalidade do lançamento.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-08.776
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para deferir a restituição/compensação com termo inicial para contagem de juros em janeiro de 1998, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes
Numero do processo: 13726.000178/99-49
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS: 1)ARROLAMENTO DE BENS. GARANTIA DE INSTÂNCIA. IRREGULARIDADES - INEXISTÊNCIA. Havendo inércia injustificada da autoridade quanto à apreciação do arrolamento de bens efetuado pelo contribuinte, não pode o mesmo ser penalizado, devendo o arrolamento ser aceito como garantia de instância. A simples alegação de irregularidades formais e materiais não enseja a anulação de auto de infração fartamente fundamentado. Preliminares rejeitadas. 2) RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA. A discussão concomitante de uma mesma matéria nas instâncias administrativa e judicial enseja a renúncia tácita à primeira, exclusivamente no tocante à matéria coincidente, por força do princípio constitucional da unicidade da jurisdição. Recurso não provido quanto às preliminares e não conhecido quanto à matéria objeto de ação judicial.
Numero da decisão: 202-13639
Decisão: Por unanimidade de votos: I) em rejeitar as preliminares argüidas; e II) no merito, em não conhecer do recurso, quanto a matéria objeto de discussão na via judicial.
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 13656.000358/99-38
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: SIMPLES - OPÇÃO - Há que se distingüir a contratação da prestação de serviços com cessão de mão-de-obra da assim chamada locação de mão-de-obra. No primeiro caso há uma "locação de serviços" com disponibilização de mão-de-obra, de força de trabalho, não há, no entanto, obrigação da contratada de fornecer determinada pessoa, mas sim alguma pessoa, e, portanto, não há pessoalidade dos obreiros cedidos. Neste caso, nenhum impedimento à opção pelo SIMPLES.
Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 202-12.495
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Ricardo Leite Rodrigues.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 13677.000076/97-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA - O ajuizamento de ação judicial anterior ou posterior ao procedimento fiscal importa renúncia à apreciação da mesma matéria na esfera administrativa, uma vez que o ordenamento jurídico brasileiro adota o princípio da jurisdição una, estabelecido no artigo 5º, inciso XXXV, da Carta Política de 1988, devendo ser analisados apenas os aspectos do lançamento não discutidos judicialmente.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-14.729
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por opção pela via judicial.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
