Numero do processo: 10830.007397/2007-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 30 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Nov 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
Exercício: 2005
DEDUÇÕES DE DESPESAS MÉDICAS. REQUISITOS PARA DEDUÇÃO.
As despesas médicas, assim como todas as demais deduções, dizem respeito base de cálculo do imposto que, à luz do disposto no art. 97, IV, do Código Tributário Nacional, está sob reserva de lei em sentido formal. Assim, a intenção do legislador foi permitir a dedução de despesas com a manutenção da saúde humana, podendo a autoridade fiscal perquirir se os serviços efetivamente foram prestados ao declarante ou a seus dependentes, rejeitando
de pronto aqueles que não identificam o pagador, os serviços prestados ou não identificam na forma da lei os prestadores de serviços ou quando esses não sejam habilitados. A apresentação de recibos, emitidos de acordo com a legislação de regência, cuja efetividade da prestação de serviços foi confirmada pelo prestador, faz prova efetiva a favor do contribuinte, e para
desquali ficá-los é necessário que a autoridade fiscal indique a existência de algum vicio.
Numero da decisão: 2202-000.893
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: NELSON MALLMANN
Numero do processo: 10932.000386/2006-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2002
NEGÓCIO JURÍDICO SIMULADO. CÓDIGO CIVIL PRETÉRITO. VÍCIO
DO ATO JURÍDICO. INOCORRENCIA.
Ainda que, em tese, se pudesse constatar a presença dc simulação no negocio jurídico de transferência de quotas societárias ocorrido entre a autuada e outra empresa do mesmo grupo, à luz do Código Civil de 1916, então em vigor, isso somente seria defeito do ato jurídico se constatada a intenção de prejudicar a terceiros ou de infringir disposição legal, o que não restou
comprovado no caso concreto. Referido negócio jurídico em nada influiu sobre a apuração do ganho de capital, sendo seu único efeito a antecipação, em um mês, da ocorrência do fato gerador tributário, o que não se constitui em irregularidade per si.
Numero da decisão: 1301-000.413
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA
Numero do processo: 10380.000889/2007-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - DIRF. OBRIGAÇÃO QUE COMPETE AOS ENTES COM PERSONALIDADE JURÍDICA.
IMPOSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DESPROVIDOS DE PERSONALIDADE JURÍDICA.
Somente as pessoas dotadas de personalidade jurídica estão obrigadas a apresentar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte DIRF. Como parte da estrutura administrativa, os órgãos da administração pública, entre os quais as Secretarias de Estado, não têm personalidade jurídica. Por se caracterizar como repartições estatais desprovidas de personalidade jurídica,
não podem ser sujeitos de direitos e obrigações e nem figurar como sujeito passivo em autuações fiscais.
Recurso Provido,
Numero da decisão: 2201-000.776
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar, provimento ao recurso.
Matéria: IRF- penalidades (isoladas), inclusive multa por atraso DIRF
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA
Numero do processo: 35582.003050/2006-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/07/1998 a 31/10/1998
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. DECADÊNCIA
- Tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei n° 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE's nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante n° 08, disciplinando a matéria.
- Termo inicial: (a) Primeiro dia do exercício seguinte ao da ocorrência do fato gerador, se não houve antecipação do pagamento (CTN, ART, 173, I);
(b) Fato Gerador, caso tenha ocorrido recolhimento, ainda que parcial (CTN, ART. 150, § 4º).
- No caso, trata-se de tributo sujeito a lançamento por homologação e não houve demonstração, pela Fiscalização de que não houve antecipação de pagamento. Há que se aplicar, portanto, a regra do art. 150, § 4 ° do CTN.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-001.467
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em declarar a decadência da totalidade das contribuições apuradas.
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA
Numero do processo: 11080.009897/2008-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP.Período de apuração: 01/01/2006 a 31/03/2006BASE DE CÁLCULO. TRANSFERÊNCIA ONEROSA DE CRÉDITOS DE ICMS.Até 31/12/2008 (dia anterior aos efeitos do art. 9º da MP 451/08), a receita decorrente de transferência onerosa de créditos do ICMS é sujeita à incidência do PIS.Recurso Voluntário Negado.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 3302-000.744
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Fabíola Cassiano Keramidas, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: ALAN FIALHO GANDRA
Numero do processo: 35418.001832/2006-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/09/2002 a 30/11/2005
CONTRIBUIÇÕES SEGURADO EMPREGADO. OBRIGAÇÃO RECOLHIMENTO. Nos termos do artigo 30, inciso I, alíneas "a" e "b", da Lei n° 8.212/91, a empresa é obrigada a arrecadar as contribuições dos
segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a seu serviço, descontando-as das respectivas remunerações e recolher o produto no prazo contemplado na legislação vigente à época.
ADICIONAL DO SAT. APOSENTADORIA ESPECIAL. Com fulcro na
legislação de regência, especialmente artigo 22, inciso II, da Lei n° 8.212/1991, a contribuição previdenciária, a cargo da empresa, destinada ao adicional do SAT, incidente sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados, deve ser calculada com base na efetiva exposição dos trabalhadores à condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física (insalubridade), ensejadores da aposentadoria especial.
TAXA SELIC. LEGALIDADE. Não há que se falar em inconstitucionalidade ou ilegalidade na utilização da taxa de juros SELIC para aplicação dos acréscimos legais ao valor originário do débito, porquanto encontra amparo legal no artigo 34 da Lei if 8 212/91.
PAF. APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE De conformidade com os artigos 62 e 72, § 4º do Regimento Interno do Conselho Administrativo de
Recursos Fiscais - CARF, c/c a Súmula n° 2 do antigo 2° CC, às instâncias administrativas não compete apreciar questões de ilegalidade ou de inconstitucionalidade, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente, por extrapolar os limites de sua competência
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.897
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHÃES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 16408.000883/2006-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 14 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Dec 14 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2001
PRELIMINAR DE NULIDADE. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.
Uma vez constatado que parte da matéria impugnada não foi apreciada pelo colegiado de primeira instância, devem os autos retornar à DRJ para que a mesma seja julgada.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade
Numero da decisão: 1402-000.336
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecerem do recurso de ofício, determinar o retorno dos autos à DRJ para que seja apreciada a matéria relativa aos ajustes efetuados na apuração do ganho de capital, por ter sido impugnada e não julgada, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. O Conselheiro Frederico Augusto Gomes de Alencar votou pelas conclusões por entender que a decisão deveria ser anulada integralmente.
Nome do relator: ALBERTINA SILVA SANTOS DE LIMA
Numero do processo: 13819.001298/2004-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2002
IRPF. RENDIMENTO PROVENIENTE DO TRANSPORTE DE CARGA.
Incide imposto de renda sobre 40% do rendimento total proveniente da prestação do serviço de transporte de carga, quando realizado pessoalmente pelo contribuinte, em veiculo próprio ou locado.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-000.915
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 10510.001521/2006-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO.Período de apuração: 01/10/1999 a 30/06/2000COFINS E PIS. DECADÊNCIA. PRAZO.Existindo pagamentos antecipados, o prazo de decadência da Cofins e do PIS/Pasep é de cinco anos, contados da ocorrência do fato gerador.Recurso Voluntário Provido.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 3302-000.652
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO
Numero do processo: 13706.000132/2003-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2002
ILEGITIMIDADE PASSIVA — OCORRÊNCIA — Comprovado nos autos
que o contribuinte não tinha relação pessoal e direta com a situação que constituiu o respectivo fato gerador deve ser cancelada a exigência
Numero da decisão: 2201-000.864
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade dar provimento ao Recurso Voluntário.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
