Numero do processo: 10980.008092/2004-75
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 1999, 2000
DECADÊNCIA .TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO- A caracterização do evidente intuito de fraude desloca o termo inicial da decadência para o art. 173 do CTN.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1999, 2000
CUSTOS NÃO COMPROVADOS- Cabível a glosa dos custos registrados
quando a fiscalização demonstra, mediante prova indireta, a inidoneidade dos documentos que os lastreiam. Assunto:
Normas Gerais de Direito Tributário
MULTA QUALIFICADA- A utilização de cheques contábeis calçados
caracteriza a fraude, a justificar a penalidade qualificada.
LANÇAMENTOS DECORRENTES CSLL.- Uma vez que a glosa de custo atinge da mesma forma a base de cálculo do IRPJ e a da CSLL, o decidido quanto ao lançamento matriz aplica-se ao decorrente.
Numero da decisão: 1102-000.119
Decisão: ACORDAM os membros do Colegial), por unanimidade de votos não
reconhecer a decadência e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 13804.000516/98-64
Data da sessão: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1997
IRPF - RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO - VERBA TRABALHISTA - As verbas trabalhistas isentas de imposto sobre a renda são as indenizações por acidente de trabalho, a indeniza ção e o aviso prévio não trabalhado pa gos por despedida ou rescisão do contrato de trabalho, até o limite garantido pela lei trabalhista ou por dissídio coletivo e convenções trabalhistas homolo gados pela Justi ça do Trabalho, bem como o montante recebido nos termos da le gislação do FGTS.
Recurso negado
Numero da decisão: 2101-000.390
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 13862.000003/2003-04
Data da sessão: Thu Sep 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MULTA POR APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL – SÓCIO DE EMPRESA COM SITUAÇÃO CADASTRAL DE INAPTA – OBRIGATORIEDADE – INAPLICABILIDADE – Descabe a aplicação da multa prevista no art. 88, inciso II, da Lei nº. 8.981, de 1995, quando ficar comprovado que a empresa na qual a contribuinte figura, como sócio ou titular, se encontra na situação de inapta, desde que não se enquadre em nenhuma das demais hipóteses de obrigatoriedade.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/04-00.377
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão
Numero do processo: 13963.000619/2005-09
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2000
LEGALIDADE.
É cabível a aplicação de multa pela falta ou atraso na entrega da DCTF, conforme legislação de regência.
DCTF- OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA
A entrega da DCTF fora do prazo fixado na legislação enseja a aplicação da multa correspondente.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-39.972
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
Numero do processo: 10882.001015/2004-01
Data da sessão: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2001, 2002,2003
MULTA ISOLADA NA FALTA DE RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA. É inaplicável a penalidade quando há concomitância com a multa de oficio sobre o ajuste anual, ou apuração inexistência de tributo a recolher no ajuste anual.
Recurso Especial Negado
Numero da decisão: 9101-000.452
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos,negar provimento ao recurso da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Ivete Malaquias Pessoa Monteiro,Adriana Gomes Rêgo e Carlos Alberto Freitas Barreto,que negavam provimento.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 10435.000678/2005-59
Data da sessão: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Decadência - Anos-calendário: 2000
Ementa: IRPJ - DECADÊNCIA: - LANÇAMENTO POR
HOMOLOGAÇÃO - O Imposto de Renda, antes do advento da Lei n° 8.383, de 30/12/91, estava sujeito a lançamento por declaração, operando-se o prazo decadencial a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, consoante o disposto no art. 173 do Código Tributário Nacional. A partir do ano-calendário de 1992, exercício de
1993, por força das inovações da referida lei, o contribuinte passou a ter a obrigação de pagar o imposto, independentemente de qualquer ação da autoridade administrativa, cabendo-lhe então verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular e, por fim, pagar o montante do tributo devido, se desse procedimento houver tributo a ser pago. E isso porque ao cabo dessa apuração o resultado pode ser deficitário, nulo ou superavitário (CTN art.
150, § 4°), sendo, portanto, irrelevante ter havido ou não pagamento de imposto nesse procedimento. O que o CTN homologa é o procedimento, a atividade desenvolvida pelo sujeito passivo. Se o citado § 4º do art. 150 homologasse apenas o pagamento teria dito "homologado o pagamento" e não "homologado o lançamento", como diz o texto do citado parágrafo do
art. 150 da lei complementar.
PIS e COFINS — A contribuição para o PIS e para a COFINS estão sujeitas ao lançamento por homologação previsto no art. 150, § 4°, do CTN, sendo irrelevante ter havido ou não pagamento, posto que o que se homologa é o procedimento, a atividade desenvolvida pelo sujeito passivo.
Numero da decisão: 9101-000.169
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio Praga, Adriana Gomes Rêgo, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 37071.001094/2007-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 13/12/2006
PREVIDENCIÁRIO - AUTO DE INFRAÇÃO - NÃO LANÇAR EM TÍTULOS PRÓPRIOS DA CONTABILIDADE -
O julgamento do auto de infração lavrado pelo não registro, em títulos próprios da contabilidade, de fato gerador de contribuições previdenciárias depende do julgamento do mérito da NFLD que lançou as contribuições decorrentes dos referidos fatos geradores.
Tendo sido julgada nula a NFLD, o Auto de Infração também deve ser considerado nulo.
PROCESSO ANULADO.
Numero da decisão: 2401-000.411
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em anular o Auto de Infração.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 10930.005841/2003-17
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Exercício: 1998
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO. DECADÊNCIA,
O termo inicial para a contagem do prazo decadencial para o fisco lançar a multa por atraso na entrega de declaração é o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, no caso atentando-se para a data legalmente fixada para a sua apresentação (art. 173, I, CTN).
AUTO DE INFRAÇÃO, ASSINATURA DIGITAL. NULIDADE, Vício
FORMAL.
Não há vedação na legislação processual tributária para que a assinatura aposta em Auto de Infração cuja emissão é eletrônica seja feita de forma digital. Estando presente todos os requisitos legais consignados no art. 10 do PAF (Decreto n0 70.235/72) o lançamento tributário formalizado neste instrumento não padece de qualquer vício formal que enseje a sua nulidade.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA, DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
AFASTAMENTO.
O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimentos, porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo
direto com a existência do fato gerador do tributo, não estando alcançadas
pelo art. 138 do CTN,
Recurso Voluntário Negado..
Numero da decisão: 1801-000.168
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar as preliminares de decadência e nulidade suscitadas e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado,
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Ana de Barros Fernandes
Numero do processo: 35464.004454/2006-81
Data da sessão: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/12/2002 a 30/11/2005
RELATÓRIO FISCAL COMPLETO. CERCEAMENTO DE, DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO, RESPONSABILIDADE DA EMPRESA.O relatório fiscal indicou todos os fundamentos fálicos e jurídicos que ensejaram a presente notificação.
Houve discriminação clara e precisa dos fatos geradores, possibilitando o pleno conhecimento pela recorrente.GFIP. TERMO DE CONFISSÃO. - ALEGAÇÃO DO CONTRIBUINTE NÃO CORROBORADA POR MEIO DE, PROVA.Conforme dispõe o art. 225, § 1º do RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999 os dados informados em GFIP constituem termo de confissão de divida quando não recolhidos os valores nela declarados.A notificada teve oportunidade de demonstrar que os valores apurados pela fiscalização, e por ela própria declarados em GFIP ou registrados nas folhas de pagamento não condizem com a realidade na fase de impugnação e agora na fase recursal, mas não o fez. Para fins processuais, alegar sem provar é o mesmo que não alegar.Recurso Voluntário Negado.Crédito Tributário Mantido.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 2302-000.312
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara, da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira
Numero do processo: 13808.003038/98-13
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Ano-calendário: 1992
DECADÊNCIA - FINSOCIAL - Tratando-se de tributo em que é de iniciativa do contribuinte a sua apuração e recolhimento, o respectivo lançamento é por homologação, conforme o artigo 150 do CTN. O prazo para o lançamento é de 05 anos contados dos fatos geradores. SÚMULA - DECADÊNCIA - Declarada a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212, de 1991, pelo Supremo Tribunal Federal (súmula vinculante nº 8 - DOU de 20 de junho de 2008), cancela-se o lançamento no qual não foi observado o prazo qüinqüenal previsto no Código Tributário Nacional
Recurso Especial Negado.
Numero da decisão: CSRF/01-06.084
Decisão: ACORDAM os membros da primeira turma da câmara superior de recursos
fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
