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4634064 #
Numero do processo: 10930.001866/98-13
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Feb 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Feb 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECADÊNCIA — PEDIDO DE RESTITUIÇÃO — TERMO INICIAL — Em caso de conflito quanto à inconstitucionalidade da exação tributária, o termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente inicia-se: a) da publicação do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN; b) da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inscontitucionalidade de tributo, c) da publicação de ato administrativo que reconhece caráter indevido de exação tributária.
Numero da decisão: CSRF/01-03.754
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencidos os Conselheiros Iacy Nogueira Martins Morais (Relatora), Cândido Rodrigues Neuber, Leila Maria Scherrer Leitão e Verinaldo Henrique da Silva. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Iacy Nogueira Martins Morais

4635309 #
Numero do processo: 11968.000361/2005-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 24/02/2005 PENA DE PERDIMENTO. DANO AO ERÁRIO. Está sujeita à pena de perdimento a mercadoria estrangeira, já desembaraçada e cujos tributos aduaneiros tenham sido pagos apenas em parte, mediante artificio doloso. MULTA EQUIVALENTE AO VALOR ADUANEIRO DA MERCADORIA SUJEITA A PERDIMENTO. Aplica-se a multa equivalente ao valor aduaneiro das mercadorias, prevista no parágrafo 3° do artigo 23 do Decreto-lei n° 1.455/76, em razão de as mercadorias estrangeiras, às quais poderia ser aplicada a pena de perdimento, não terem sido localizadas ou terem sido transferidas a terceiro ou consumidas. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-000.441
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara/2ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em afastar a preliminar de nulidade e, no mérito, em negar provimento ao recurso.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Celso Lopes Pereira Neto

4634509 #
Numero do processo: 10980.015637/98-08
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ — CORREÇÃO MONETÁRIA DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS — ANO DE 1990 — DIFERENÇA IPC X BTNF — É legítima a apropriação integral, como despesa do ano de 1990, da diferença de correção monetária do balanço — IPC X BTNF -, em respeito ao regime de competência. Deve ser convalidado o procedimento de contribuinte que inicialmente observou o escalonamento estabelecido pela Lei n° 8.200/91, para depois, em 1995, apropriar o restante do saldo de correção monetária do balanço que só seria dedutível nos anos de 1996 a 1998. Recurso especial a que se nega provimento.
Numero da decisão: CSRF/01-03.884
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Verinaldo Henrique da Silva.
Nome do relator: Manoel Antônio Gadelha Dias

4634914 #
Numero do processo: 11075.000676/2003-05
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Data do fato gerador: 13/03/2003 IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS. MAJORAÇÃO DA ALIQUOTA POSTERIOR AO RECOLHIMENTO. MOMENTO DO PAGAMENTO DO IMPOSTO. ANTECIPAÇÃO DA OBRIGAÇÃO ANTES DO FATO GERADOR. INEXISTÊNCIA DE DIFERENÇA A SER EXIGIDA. O pagamento antecipado do IPI exigido pela Autoridade Fiscal consuma um dos elementos necessários para efetivação da importação, não sendo admissível que posterior alteração que aumente a carga fiscal até então recolhida pelo contribuinte afete a certeza do pagamento já realizado, mesmo que anterior ao desembaraço físico da mercadoria.
Numero da decisão: 303-35.558
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. Vencidos os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro, Celso Lopes Pereira Neto e Anelise Daudt Prieto que n aram provimento.
Nome do relator: Nanci Gama

4635397 #
Numero do processo: 13027.000437/2002-67
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MULTA ISOLADA - PAGAMENTO EM ATRASO - Não havendo comprovação do cumprimento dos dispositivos contidos no artigo 138 do ctn, é devida a multa de oficio isolada.
Numero da decisão: 105-15.619
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRPJ - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRPJ)
Nome do relator: José Clóvis Alves

4637829 #
Numero do processo: 19515.001261/2004-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto de Renda de Pessoa Jurídica. Anos-calendário: 1999 e 2000 ÔNUS DA PROVA- Cabe ao contribuinte trazer a prova documental dos valores informados em sua declaração quanto aos rendimentos recebidos e imposto retido pelas fontes pagadoras. A diligência não pode ter por escopo imputar à autoridade administrativa o encargo de construir provas que caberia ao contribuinte realizar. IRRF- DIVERGÊNCIA ENTRE O VALOR INFORMADO NA DIPJ E O INFORMADO NAS DIRF. Para infirmar o valor informado pelas fontes pagadoras, cabe ao contribuinte trazer o documento de pagamento e retenção por elas fornecidos. RECEITAS DE FACTORING- A adição antecipada do valor integral do somatório dos deságios, que não está contabilmente apropriado, e a apropriação posterior das receitas correspondentes aos títulos justificam a exclusão do valor antes adicionado, não significando neutralização da tributação, mas sim, afastamento da tributação em duplicidade. PIS E COFINS- Não prospera o lançamento que se lastreia no conceito de faturamento alargado pelo § 1° do art. 30 da Lei n" 9.718, de 27 de novembro de 1998, declarado inconstitucional pelo STF.
Numero da decisão: 101-96.928
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos: 1) REJEITAR a preliminar de conversão do julgamento em diligência ou perícia; 2) e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para cancelar as exigências de PIS e COFINS e, em relação ao IRPJ e à CSLL, reduzir da matéria tributável a parcela relacionada com receitas de factoring, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4633661 #
Numero do processo: 10880.022588/99-05
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - NÃO-INCIDÊNCIA ATO DECLARATÓRIO N. 95/99 - Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos planos de desligamentos voluntários, inclusive para aposentadoria, são meras indenizações, motivo pelo qual não há que se falar em incidência do imposto de renda da pessoa física, sendo a restituição do tributo recolhido indevidamente direito do contribuinte. Este direito foi reconhecido pelo Ato Declaratório n. 95/99. Recurso provido
Numero da decisão: 102-44669
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Leonardo Mussi da Silva

4635060 #
Numero do processo: 11080.007083/2002-10
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício. 1999, 2000 ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - GASTOS E/OU APLICAÇÕES INCOMPATÍVEIS COM A RENDA DECLARADA - LEVANTAMENTO PATRIMONIAL - FLUXO FINANCEIRO - BASE DE CÁLCULO - APURAÇÃO MENSAL - ÔNUS DA PROVA - O fluxo financeiro de origens e aplicações de recursos deve ser apurado, mensalmente, considerando-se todos os ingressos e dispêndios realizados, no mês, pelo contribuinte. A lei autoriza a presunção de omissão de rendimentos, desde que a autoridade lançadora comprove gastos e/ou aplicações incompatíveis com a renda declarada disponível (tributada, não tributável ou tributada exclusivamente na fonte). LEVANTAMENTO PATRIMONIAL - FLUXO FINANCEIRO - SOBRAS DE RECURSOS - As sobras de recursos, apuradas em levantamentos patrimoniais mensais realizadas pela fiscalização, devem ser transferidas para o mês seguinte, pela inexistência de previsão legal para que sejam consideradas como renda consumida, desde que seja dentro do mesmo anocalendário. PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ónus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei. CUSTO DE CONSTRUÇÃO DE EDIFICAÇÕES - CUSTOS UNITÁRIOS - ARBITRAMENTO COM BASE EM TABELAS DO SINDUSCON - O custo da construção de edificações deve ser comprovado por meio da apresentação das notas fiscais de aquisição de materiais, recibos/notas fiscais de prestação de serviços e comprovantes de pagamentos junto aos órgãos controladores. A falta ou insuficiência da comprovação autoriza o arbitramento da edificação com base nas tabelas divulgadas pelo SINDUSCON. ORIGENS DE RECURSOS - DISPONIBILIDADES - SALDOS BANCÁRIOS - APLICAÇÕES - DÍVIDAS E ÔNUS REAIS - Valores alegados, oriundos de saldos bancários, disponibilidades, resgates de aplicações, dívidas e ônus reais, como os demais rendimentos declarados, são objeto de prova por quem as invoca como justificativa de eventual aumento patrimonial. Somente a apresentação de provas inequívocas é capaz de elidir presunção legal de omissão de rendimento. As operações declaradas, que importem em origem de recursos, devem ser comprovadas por documentos hábeis e idôneos que indiquem a natureza, o valor e a data de sua ocorrência. DOAÇÃO OU EMPRÉSTIMO - COMPROVAÇÃO - A alegação da existência de doação ou de empréstimo realizado com terceiro, pessoa fisica ou jurídica, deve vir acompanhada de provas inequívocas do efetivo ingresso dos recursos obtidos a esse titulo. Inaceitável a alegação de doação e/ou empréstimo feito sem a necessária e indispensável comprovação da efetiva transferência. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.466
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Nelson Mallmann

4637871 #
Numero do processo: 19647.001175/2003-18
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 1999 ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA (RESERVA LEGAL). ADA INTEMPESTIVO E AUSÊNCIA DE AVERBAÇÃO DA ÁREA DE RESERVA LEGAL. O contribuinte não logrou comprovar a efetiva existência da área de Utilização Limitada (Reserva Legal) na data do fato gerador (1° de janeiro de 1999), tendo sido constatado ausência de averbação da Reserva Legal à margem da matricula do registro do imóvel, bem como intempestividade em quase cinco anos na apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA). Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3801-000.015
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma Especial da Terceira Seção de Julgamento, por maioria de votos, em NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Alex Oliveira Rodrigues de Lima (Relator). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Hélcio Lafetá Reis.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Alex Oliveira Rodrigues de Lima

4634033 #
Numero do processo: 10930.000353/99-94
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF — PROGRAMA DE INCENTIVO Á APOSENTADORIA — É uma espécie do mesmo gênero a que pertencem os PDV (programas de desligamento voluntário) PDI (programas de desligamento incentivado) e outros com idênticas características e, portanto, os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados em decorrência do mesmo não se sujeitam à incidência de imposto de renda, seja na fonte, seja por ocasião da Declaração de Ajuste Anual, visto terem natureza indenizatória por ocasião da despedida ou rescisão do contrato de trabalho. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44248
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Daniel Sahagoff