Numero do processo: 10680.013485/2005-66
Data da sessão: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2003Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE - DECISÃO DE PRIMEIRA INSTANCIA Não é nulo acórdão de primeira instância que exaure a matéria contida na impugnação.IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - LANÇAMENTO COM BASE EM VALORES CONSTANTES EM EXTRATOS BANCÁRIOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA.Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações (artigo 42, da Lei IV 9.430/96). Matéria já assente na CSRF.PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ONUS DA PROVA As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei.IRPF - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRESUNÇÃO LEGAL – MULTA QUALIFICADA.Para que possa ser aplicada a penalidade qualificada prevista, à época do lançamento em apreço, no artigo 44, inciso II, da Lei n° 9.430/96, a autoridade lançadora deve coligir aos autos elementos comprobatórios de que a conduta do sujeito passivo está inserida nos conceitos de sonegação, fraude ou conluio, tal qual descrito nos artigos 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502/64. 0 evidente intuito de fraude não se presume e deve ser demonstrado pela fiscalização. No caso, o conluio que autorizaria a qualificação da multa não restou comprovado.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 2201-000.401
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo os valores constantes da conta nº 12.497-4 — ag. 1229-7 do Banco do Brasil. Vencido(a) o(a) Conselheiro(a) Marcela Brasil de Araújo Nogueira e Eduardo Tadeu Farah, e, por unanimidade de votos, desqualificar a multa de oficio.
Nome do relator: Rayana Alves de Oliveira França
Numero do processo: 13836.000273/99-69
Data da sessão: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA – CABIMENTO
A formulação e especialmente o conhecimento do recurso especial de divergência denota a necessidade da colação de acórdão paradigma enfrentando tese igual com conclusão diferente emanado de outra Câmara que não a julgadora.
Numero da decisão: CSRF/01-04.488
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por
ausência dos pressupostos de admissibilidade, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 13830.001566/2005-41
Data da sessão: Thu May 21 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2002
Período: 2° trimestre de 2002
Data da entrega DCTF: 24/09/2002
Data do Auto de Infração: 12/07/2005
INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA: MULTA POR ATRASO NA APRESENTAÇÃO DA DCTF.
O atraso na entrega da Declaração de Créditos e Débitos Tributários Federais constitui infração administrativa apenada de acordo com os critérios introduzidos pela Lei no. 10.426, de 24 de abril de 2002.
DCTF. DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
A denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a DCTF. Precedentes do STJ e da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 3101-000.093
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara / 1ª turma ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Esteve presente ao julgamento o Procurador da Fazenda Nacional Paulo Riscado Júnior.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN
Numero do processo: 10920.002311/2001-74
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRRI
Exercício: 1997
COMPENSAÇÃO,
A compensação tributária, por força do disposto no art. 170 do CTN, só pode ser realizada se o crédito satisfizer os pressupostos de liquidez e certeza. O art. 170-A, também do CTN, somente veio ratificar, expressamente em relação aos créditos oriundos de decisões judiciais, a necessidade de observância dos aludidos pressupostos de liquidez e certeza.
Numero da decisão: 1801-000.034
Decisão: Acordam os membros do colegiado: I) pelo voto de qualidade, no mérito manter o lançamento tributário; vencidos os Conselheiros Rogério Garcia Peres (Relator), Marcos Vinícius de B. Ottani e Cheryl Berno que entenderam ser caso de converter o julgamento em diligência; designado o Conselheiro Marcelo Cuba Netto para redigir o voto vencedor. II) Por unanimidade de votos, reduzir a multa de oficio de 75% para 50%.
Matéria: DCTF_IRPJ - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRPJ)
Nome do relator: Rogério Garcia Peres
Numero do processo: 15224.000127/2005-94
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 05/10/2004
CONTROLE DE CARGA. PRAZO DE ARMAZENAMENTO E REGISTRO NO SISTEMA
Deve ser aplicada a multa prevista no art. 107, inciso IV, “f”, do Decreto-Lei nº 37/66, quando não for observado o prazo para armazenamento e registro no sistema de carga aérea proveniente do exterior, previsto no art. 14 da Instrução Normativa nº 102/94 da Receita Federal do Brasil.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-39.701
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: BEATRIZ VERISSIMO DE SENA
Numero do processo: 13052.000203/99-19
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. INSUMOS UTILIZADOS NA FABRICAÇÃO DE RAÇÃO.
Não é lícito incluir na base de cálculo do crédito presumido os valores pertinentes aos insumos utilizados na fabricação de ração entregue aos criadores para alimentação das aves, vez que o produto final exportado não são os galináceos vivos, mas frangos abatidos, para os quais a ração não é matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem.
TAXA SELIC.
É imprestável como instrumento de correção monetária, não justificando a sua adoção, por analogia, em processos de ressarcimento de créditos incentivados, por implicar na concessão de um "plus", sem expressa previsão legal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-15.014
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Raimar da Silva Aguiar quanto aos insumos utilizados na fabricação de ração e quanto a Taxa SELIC, que apresentou Declaração de voto. Os Conselheiros. Os Conselheiros Eduardo da Rocha Schmidt, Gustavo Kelly Alencar, Dalton Cesar Cordeiro de Miranda e Ana Neyle Olímpio Holanda votaram pelas conclusões. Fez Sustentação oral, pela Recorrente, o Dr. Geraldo Paulo Seifert.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 13523.000018/98-87
Data da sessão: Mon Aug 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Aug 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. É entendimento deste Colegiado que o prazo para pleitear a restituição dos valores pagos a título de Contribuição para o Finsocial com alíquotas superiores a 0,5% é de cinco anos contados da data da edição da MP n° 1.110, em 31/08/95. Ressalvada a posição desta Relatora, ao entender que somente os pleitos protocolados até a edição do Ato Declaratório SRF n° 96, em 30/11/99, que alterou o entendimento contido no Parecer COSIT n° 58, de 27/10/98, devem ser considerados tempestivos. PAF. Considerando que foi reformada a decisão de primeiro grau no que concerne à decadência, em obediência ao princípio do duplo grau de jurisdição e ao disposto no artigo 60 do Decreto n° 70.235/72 deve aquela autoridade apreciar o direito à restituição/compensação.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.969
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Judith do Amaral Marcondes Armando que deu provimento ao recurso
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 16327.002138/00-00
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 1997, 1998
PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA - Os custos, despesas e
encargos relativos a bens, serviços e direitos, constantes dos
documentos de importação ou de aquisição, nas operações
efetuadas com pessoa vinculada, somente serão dedutíveis na
determinação do lucro real até o valor que não exceda ao preço
determinado por um dos métodos descritos no artigo 18 da Lei n°
9.430196. Não pode haver restrição a utilização de qualquer um
dos métodos pois tal imposição vai de encontro à previsão
contida no caput do artigo 18 "POR UM DOS SEGUINTES MÉTODOS" e à alternativa dada no § 4°, do mesmo artigo.
AJUSTE NA IMPORTAÇÃO - É correta a utilização, pela fiscalização, de qualquer um dos três métodos de ajuste somente quando a empresa não utilizou qualquer método de ajuste previsto na legislação. Quando a empresa efetua o ajuste e intimada, apresenta as planilhas e os documentos que lhes deram
origem, cabe a fiscalização tão somente conferir a veracidade dos
dados. O período de apuração dos preços médios deve ser o de
ocorrência do fato gerador (trimestral ou anual). (Lei 9.430/96
art. 18 § 1°).
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-06.073
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de NÃO CONHECIMENTO do recurso especial. No mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os
Conselheiros Marcos Vinícius Neder de Lima, Mario Sergio Fernandes Barroso e Antonio Bezerra Neto (Substituto convocado) que deram provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 11030.001326/2003-74
Data da sessão: Mon May 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon May 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: DESCONTOS DE CHEQUES E DUPLICATAS - RECEITA TRIBUTÁVEL - DIFERENÇA ENTRE O VALOR DE FACE DOS TÍTULOS E AS IMPORTÂNCIAS REFERENTES À CESSÃO RESPECTIVA - No caso das pessoas jurídicas que exercem atividade de desconto de duplicatas e cheques pós-datados não há como admitir que os depósitos bancários, sem origem comprovada reflitam a receita sonegada, como se presume, de ordinário, em relação às empresas comerciais ou prestadoras de serviço Em relação a tais empresas, os depósitos bancários só podem refletir os valores de face dos títulos adquiridos, enquanto a receita bruta resulta da subtração entre tais valores e as importâncias referentes à aquisição dos respectivos títulos.
Numero da decisão: 9101-000.096
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso da Fazenda Nacional, nos temos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio Praga, Karem Jureidini Dias, Nelson Lósso Filho e Carlos Alberto Freitas Barreto, que davam provimento parcial para ajustar a base e Adriana Gomes Rego que dava provimento integral.
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho
Numero do processo: 13847.000459/96-91
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSUAL. LANÇAMENTO. VÍCIO FORMAL. NULIDADE.
É nula a Notificação de Lançamento emitida sem o nome do órgão
que a expediu, sem identificação do chefe desse órgão ou outro
servidor autorizado e sem a indicação do respectivo cargo e
matrícula, em flagrante descumprimento às disposições do art. 11, do Decreto n° 70.235/72. Precedentes da Terceira Turma da Câmara
Superior de Recursos Fiscais.
Recurso Especial improvido.
Numero da decisão: CSRF/03-03.509
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os conselheiros Henrique Prado Megda e João Holanda Costa.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
