Sistemas: Acordãos
Busca:
4704807 #
Numero do processo: 13161.000296/99-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL – ITR. EXERCÍCIO: 1996. ÁREA DE RESERVA LEGAL. A área de reserva legal, para ser acatada pelo Fisco para fins de cálculo do ITR, deve estar averbada junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, constando à margem da matrícula do imóvel em questão, sendo que tal averbação deve ser providenciada oportunamente. Na hipótese dos autos, este requisito não foi cumprido. MULTA DE MORA. Como a sistemática de lançamento do ITR prevê a possibilidade de impugnação dentro do prazo de vencimento do tributo, incabível é a exigência da multa de mora. JUROS DE MORA. Os juros de mora são devidos desde a data do vencimento da obrigação, uma vez que a impugnação apresentada pelo contribuinte não tem o condão de prorrogar ou de interromper o vencimento do crédito tributário. Sua cobrança só seria afastada, no todo ou em parte, se o contribuinte tivesse providenciado o depósito da importância exigida, ou, ao menos, daquela que ele considerasse devida. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-35622
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para excluir a multa de mora, nos termos do voto da Conselheira relatora. Vencidos os Conselheiros Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior e Simone Cristina Bissoto que excluiam também os juros.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4706468 #
Numero do processo: 13558.000423/92-58
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: FINSOCIAL - 1- A sociedade civil, no que tange ao registro de seu ato constitutivo, que exerce sua atividade como empresa, assim entendida a tividade econômica de produção ou circulação de bens e serviços, não se enquadra na hipótese do art. 1º do Decreto-Lei nº 2.397/87, desta forma não beneficiando-se da isenção do FINSOCIAL (Recurso Extraodinário 187.436-8), a contribuição pa o FINSOCIAL das empresas prestadoras de serviço é exigível pela alíquota de 2% (dois por cento) na forma do art. 28 da Lei nº 7.737/89. Precedentes. 3 - Através da IN SRF nº 032/97, reconheceu a Administração que a TRD não deve ser aplicada no período compreendido entre 04 de fevereiro e 29 de julho de 1991. 4 - Desde a vigência da Lei nº 9.430/96, estando o processo pendente de julgamento, deve aplicar-se a multa de ofício prevista em seu art. 44,I, face ao que dispõe o art. 106, II, c, do CTN. Nestes termos, reduz-se a multa para 75% (setenta e cinco por cento). Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-73171
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Jorge Freire

4704763 #
Numero do processo: 13161.000024/98-08
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que se tenha por inconstitucional somente nasce com a declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS - SEMESTRALIDADE - Na vigência da Lei Complementar nº 7/70, a base de cálculo do PIS era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do respectivo fato gerador, sem correção monetária. CORREÇÃO MONETÁRIA - A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Recurso ao qual se dá parcial provimento.
Numero da decisão: 202-13984
Decisão: I) Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, quanto à decadência e a semestralidade; e II) por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, quanto aos expurgos inflacionários. Vencidos os Conselheiros Eduardo da Rocha Schmidt, Gustavo Kelly Alencar (Relator) e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda. Designado o Conselheiro Antônio Carlos Bueno Ribeiro para redigir o Acórdão.
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar

4704727 #
Numero do processo: 13154.000107/95-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO. A falta do preenchimento dos requisitos essenciais do lançamento, constantes do artigo 11 do Decreto 70;235/72, acarreta a nulidade do lançamento. Aplicação do artigo 6º, da IN SRF 54/97. DECLARADA A NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 301-30.539
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, declarar a nulidade da Notificação de Lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Roberta Maria Ribeiro Aragão.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ

4704990 #
Numero do processo: 13212.000072/95-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRELIMINAR - ILEGALIDADE - Não há que se falar em ilegalidade de defesa, uma vez que a decisão de primeira instância cumpriu o que determina o Processo Administrativo Fiscal, Decreto nº 70.235/72. Preliminar rejeitada. ITR - REVISÃO DO VTNm - Para a revisão do VTNm tributado pela autoridade administrativa competente, faz-se necessária a apresentação de Laudo Técnico de Avaliação do imóvel rural, emitido por entidade de reconhecida capacitação técnica ou profissional habilitado, específico para a data de referência, com os requisitos da NBR nº 8.799 da ABNT, acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) registrada no CREA. Ausente a ART, não há como revisar o VTNm tributado. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06380
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de ilegalidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini

4706071 #
Numero do processo: 13523.000264/2005-29
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. DECLARAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES E TRIBUTOS FEDERAIS - DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. A cobrança de multa por atraso na entrega de DCTF tem previsão legal e deve ser efetuada pelo Fisco, uma vez que a atividade de lançamento é vinculada e obrigatória. PRAZOS Os prazos processuais não se confundem com os prazos de direito material. PRINCÍPIOS DA MOTIVAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO E DA LEGALIDADE Comprovado nos autos o respeito aos princípios em questão, por ocasião do feito fiscal, há que se manter o lançamento. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37699
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4703765 #
Numero do processo: 13116.001338/2004-65
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1997 ITR - DECADÊNCIA Quando o lançamento substituto implicar em agravamento da exigência, inovação de matéria tributável ou qualquer outra espécie de mudança de critério jurídico, em relação ao lançamento primitivo, não há que falar em adoção do prazo decadencial previsto no art. 173, II do CTN. RECURSO DE OFÍCIO NEGADO.
Numero da decisão: 301-34859
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Rodrigo Cardozo Miranda

4706515 #
Numero do processo: 13558.000765/2002-65
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL - Exercício: 1998, 1999 CSLL. PESSOAS JURÍDICAS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. - O pressuposto básico para a incidência da Contribuição Social sobre o Lucro é a existência de lucro apurado segundo a legislação comercial. O superávit técnico apurado pelas instituições de previdência privada fechada de acordo com as normas contábeis a elas aplicáveis não se identifica com o lucro líquido do exercício apurado segundo a legislação comercial. Ainda que as entidades de previdência privada estejam sujeitas à incidência da CSLL, para que o lançamento fosse mantido, o superávit da entidade deveria ser ajustado para resultado comercial.
Numero da decisão: 107-09.557
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- auto eletrônico (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Hugo Correia Sotero

4705066 #
Numero do processo: 13231.000039/89-79
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS TRIBUTÁRIAS - NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA DE LANÇAMENTO - NULIDADE - Não é cabível a manutenção de lançamento que não preenche os requisitos formais indispensáveis prescritos no artigo 11, I a IV e § único, do Decreto 70.235/72. Notificação de Lançamento nula.
Numero da decisão: 107-04737
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DECLARAR A NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO.
Nome do relator: Natanael Martins

4707407 #
Numero do processo: 13605.000214/99-12
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF – RENDIMENTOS ISENTOS – PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO – Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário – PDV, considerados, em reiteradas decisões do Poder Judiciário, como verbas de natureza indenizatória, e assim reconhecidos por meio do Parecer PGFN/CRJ/N 1.278/98, aprovado pelo Ministro de Estado da Fazenda em 17 de setembro de 1998, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte, nem da Declaração de Ajuste Anual. A não incidência alcança os empregados inativos ou que reúnam condições de se aposentarem. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – DECADÊNCIA NÃO OCORRIDA – Relativamente a Programas de Desligamento Voluntário – PDV, o direito à restituição do imposto de renda retido na fonte nasce em 06.01.99 com a decisão administrativa que, amparada em decisões judiciais, infirmou os créditos tributários anteriormente constituídos sobre as verbas indenizatórias em foco. Recurso especial da Fazenda Nacional conhecido e não provido.
Numero da decisão: CSRF/01-04.815
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber e Leila Maria Scherrer Leitão.
Nome do relator: José Carlos Passuello