Numero do processo: 10675.002317/2003-52
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Feb 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
- COFINS
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/1998
NORMAS PROCESSUAIS.
Auto de infração decorrente de nuditoria interna na DCTF, por conta de
processo judicial não comprovado. Tendo sido comprovada a existência e
regularidade de medida judicial, elidindo a motivação do lançamento, este deve
ser cancelado.
Impossibilidade de o órgão julgador aperfeiçoar lançamento transbordando de
sua competência, de modo a alargar sua motivação para se prestar a lançamento
destinado a preveair decadência.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 201-81754
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO
CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
Numero do processo: 10855.002108/2003-91
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL- COFINS
Período de apuração: 01/05/1997 a .31/12/1997, 01/01/1998 a 31/12/1998, 01/01/1999 a 31/12/1999, 01/01/2000 a 31/12/2000, 01/01/2001 a 31/12/2001, 01/01/2002 a 31/05/2002 COFINS. DECADÊNCIA. ART. 150, § 4°, CTN. ARI'. 45, LEI N" 8.212/91. NÃO APLICAÇÃO.
O prazo dccadcncial para o lançamento da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS é o estabelecido no art. 150, § 4o, do CTN, não se aplicando o art. 45 da Lei n.° 8.212/91 por ser inconstitucional. Súmula Vinculante n° 08 do Egrégio SIT que vincula o julgador administrativo, conforme art. 103-A da Constituição Federal.
COFINS. BASE DE CÁLCULO.
Integra o faturamento do veículo de comunicação todo o valor recebido do anunciante para veiculação de sua propaganda, dele não se excluindo a parcela paga, a título de comissão de agência, às pessoas jurídicas que realizam a atividade de agenciamento de propaganda
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2202-000.096
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/2ª Turma Ordinária, da Segunda Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer a decadência ate 04/06/98
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Leonardo Siade Manzan
Numero do processo: 35464.001858/2006-12
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/11/2003 a 01/10/2005
REMUNERAÇÃO DE SEGURADOS - É devida contribuição a cargo da empresa sobre a remuneração paga, devida ou creditada, a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços.
CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE.. TAXA SELIC. INCONSTITUCIONALIDADE. AFASTAMENTO DE NORMAS LEGAIS.
VEDAÇÃO.
SÚMULA 2
O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para afastar a aplicação de normas legais e regulamentares sob fundamento de inconstitucionalidade.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. APLICAÇÃO À COBRANÇA DE TRIBUTOS.
SÚMULA 3 É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e
Custódia - SELIC para títulos federais.
CORESP. RELAÇÃO DE SÓCIOS
A indicação dos sócios administradores da empresa no anexo CO-RESP não acarreta nenhuma ilegalidade, uma vez que representa tão somente documento indicativo para que, havendo uma eventual cobrança judicial do débito, possa o fisco verificar o cabimento de responsabilização das pessoas nele arroladas.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2301-000.410
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária do Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso de oficio. por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e no mérito negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Edgar Silva Vidal
Numero do processo: 13982.000113/99-45
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue May 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. INSUMOS ADQUIRIDOS DE COOPERATIVAS E PESSOAS FÍSICAS.
Ao determinar a forma de apuração do incentivo, a lei excluiu
da base de cálculo aquelas aquisições que não sofreram
incidência da contribuição ao PIS e da Cofins no fornecimento
de insumos ao produtor exportador.
CRÉDITO PRESUMIDO (PIS E COFINS). RESSARCIMENTO. PRODUTOS EXPORTADOS NA CATEGORIA NT. POSSIBILIDADE. Inexiste limitação legal ao aproveitamento do crédito a que se refere o art. 1° da Lei n° 9.363/96 às aquisições de matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem exclusivamente para a exportação de produtos que, se vendidos no mercado interno, sofreriam a incidência do IPI.
CREDITAMENTO BÁSICO. Há direito ao crédito em relação
aos insumos que participem do processo produtivo, desde que
em ação direta com o produto final e com seu desgaste,
perdendo suas características físicas e/ou químicas. Produtos
para tratamento de água e combustíveis para a caldeira e o
gerador não se incluem neste contexto.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-16.306
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes: I) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso quanto à inclusão no cálculo de crédito presumido do produto para tratamento de água e combustíveis; II) pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso quanto à aquisição de insumos de não-contribuintes. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar (Relator), Dalton Cesar Cordeiro de Miranda, Mauro Wasilewski (Suplente) e Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski. Designado o Conselheiro Antonio Zomer para redigir o voto
vencedor; e III) por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, quanto à inclusão das receitas de exportação de produtos NT e do gás P-12 no cálculo do incentivo. Vencidos os
Conselheiros Antonio Carlos Atulim e Antônio Carlos Bueno Ribeiro, este apenas quanto à inclusão de produtos NT.
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 10830.001983/2007-67
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/03/1998, 01/01/2003 a
31/12/2006
CRÉDITO-PRÊMIO. VIGÊNCIA
O incentivo fiscal à exportação denominado crédito-prêmio de
IPI, instituído pelo Decreto-Lei n°491, de 1969, art. 1°, encontrase
extinto. Falta competência a este órgão julgador para fazer um
juizo interpretativo superposto à interpretação que vem sendo
adotada pelo STJ após a Resolução do Senado.
RESSARCIMENTO. TAXA SELIC. INAPLICABILIDADE
Ainda que houvesse a possibilidade de ressarcimento decorrente
de crédito-prêmio de IPI, não se justifica a correção em processos
de ressarcimento de créditos incentivados, visto não se tratar de
indébito e sim de renúncia fiscal própria de incentivo, casos em
que o legislador optou por não alargar seu beneficio.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁIRIO
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2006
PRESCRIÇÃO. RESSARCIMENTO. CRÉDITO-PRÊMIO
A teor do Decreto n° 20.910/32, o direito de aproveitamento do
crédito-prêmio à exportação prescreve em cinco anos, contados
do embarque da mercadoria para o exterior.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-13472
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais
Numero do processo: 10283.008461/2002-25
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL COFINS
Período de apuração: 31/03/1997 a 31/12/1997
DECADÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE 8 DO STF. CINCO
ANOS.
E de 05 (cinco) anos o prazo para a Fazenda lançar créditos
indevidos, observado o quanto expressamente previsto no Código
Tributário Nacional (CTN) e Sumula Vinculante n. 08 do STF.
COFINS, ISENÇÃO. VENDAS PARA A ZONA FRANCA DE
MANAUS.
A expressão "vendas para a Zona Franca de Manaus" compreende
apenas as vendas de empresas localizadas fora daquele território e
que para lá remetem os seus produtos. Não alcança, portanto, as
vendas realizadas por empresas localizadas dentro do próprio
território, seu destino final,
COFINS. ISENÇÃO. VENDAS PARA A ZONA FRANCA DE
MANAUS.
A legislação específica vigente da Cofins vedava expressamente a
isenção das vendas de mercadorias a estabelecimentos localizados
na Zona Franca de Manaus.
COFINS, BASE DE CÁLCULO. ICMS SOBRE AS VENDAS.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA EXCLUSÃO.
A exclusão base de cálculo da Cofins da parcela do ICMS
contido nas vendas não foi contemplada pelo legislador.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 203-13049
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos: I) reconhecer-se a decadência dos períodos de apuração anteriores a setembro de 1997, vencidos os Conselheiros Odassi Guerzoni Filho (Relator) e Gilson Macedo Rosenburg Filho, que aplicavam a Súmula Vinculante 8 do STF e a regra do inciso I do artigo 173 do CTN, pela ausência de pagamento a ser homologado. Designado o Conselheiro Dalton César Cordeiro de Miranda para redigir o voto vencedor; e II) No mérito, negou-se provimento ao recurso, Os Conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho, Emanuel Carlos Dantas de Assis e José Adão Vitorino de Morais votaram pelas conclusões. Vencidos os Conselheiros Eric Moraes de Castro e Silva, Fernando Marques Cleto Duarte e Dalton César Cordeiro de Miranda_ O Conselheiro Jean Cleuter Simões Duarte declarou impedido de votar.
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho
Numero do processo: 16327.001943/2002-87
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/04/1997 a 31/12/1997
NORMAS PROCESSUAIS. AÇÃO JUDICIAL. OBJETO DA LIDE. NORMA SUPERVENIENTE. INTEGRAÇÃO DA SENTENÇA.
Não modifica o objeto da lide a superveniência de nova
legislação, mormente quando seja expressamente citada pelo
Juiz na parte dispositiva da sentença, mesmo em se tratando de
sentença terminativa, sem julgamento de mérito.
ART. 17 DA LEI Nº 9.779/99. ART. 10 DA MP Nº 1.858/99. EFEITOS.
Os pagamentos realizados com fulcro nas disposições introduzidas no art. 17 da Lei nº 9.779/99 pelo art. 10 da MP nº 1.807/99 extinguem os créditos tributários devidos nos exatos valores em que recolhidos, mesmo que parcial, ao teor do § 7º deste artigo.
RECOLHIMENTOS EFETUADOS.
Confirmado pela autoridade administrativa que os valores
recolhidos são coincidentes com os declarados resta extinta a
obrigação respectiva.
Recurso provido.
Numero da decisão: 202-18.822
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do segundo conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 35061.001466/2006-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon May 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 03/09/2004
AUTO DE INFRAÇÃO. GFIP. PREFEITO. APLICAÇÃO DE MULTA.
RETROATIVIDADE DE LEGISLAÇÃO MAIS BENÉFICA. MP 449/08.
As multas aplicadas por infrações administrativas tributárias devem seguir o principio da retroatividade da legislação mais benéfica, ante a revogação, pela MP 449/08, de dispositivo da Lei 8.212/91 que atribuía responsabilidade pessoal do agente público.
Em razão do caráter mais benéfico ao contribuinte é plenamente cabível, a teor do disposto no art. 106, II, c, do CTN, que o dirigente não mais responda pessoalmente pela multa aplicada.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2301-000.159
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Marcelo Oliveira.
Nome do relator: Damião Cordeiro de Moraes
Numero do processo: 11080.002443/2004-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PIS. BASE DE CÁLCULO.
A base de cálculo da contribuição para o PIS e da Cofins é o
faturamento, compreendido como a receita bruta da venda de mercadorias, de serviços e mercadorias e serviços, afastado o disposto no § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98 por decisão
proferida pelo plenário do Supremo Tribunal Federal em 09/11/2005, transitada em julgado em 29/09/2006.
VARIAÇÃO CAMBIAL ATIVA.
As variações cambiais não configuram receita da venda de bens
e serviços, não se submetendo à incidência de PIS e de Cofins.
Recurso provido.
Numero da decisão: 202-17.772
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Esteve presente ao julgamento a Dra. Fábia Regina Freitas de Souza, OAB/DF nº 14.389, advogada da recorrente.
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI
Numero do processo: 10380.004657/2002-42
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Ementa: DCTF. LANÇAMENTO ELETRÔNICO. DECLARAÇÃO
INEXATA.
Cancela-se o auto de infração eletrônico motivado em declaração inexata do
contribuinte,
quando reste comprovado que o tributo exigido fora devidamente
compensado nos termos do art. 66 da Lei n 2 8.383/91.
Recurso provido.
Numero da decisão: 202-18509
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Lisboa Cardoso
