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4700950 #
Numero do processo: 11543.003710/2002-41
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - EXERCÍCIOS: 1998 e 1999 REVENDA DE VEÍCULOS - INTERPOSIÇÃO DE PESSOAS - BASE TRIBUTÁVEL - Trazidos aos autos elementos suficientes à convicção de que a Pessoa Jurídica em nome da qual foram realizadas as operações de revenda de veículos era inexistente, e que a contribuinte submetida à investigação fiscal foi quem efetivamente praticou tais operações, não há que se falar em receitas de comissões, cabendo, entretanto, dedução, do montante lançado, dos eventuais recolhimentos de tributos ou contribuições decorrentes dos registros efetuados a esse título. MULTA QUALIFICADA - Se os fatos apurados pela Autoridade Fiscal permitem caracterizar o intuito deliberado da contribuinte de subtrair valores à tributação, é cabível a aplicação, sobre os valores apurados a título de omissão de receitas, da multa de ofício qualificada de 150%, prevista no inciso II do artigo 44 da Lei nº 9.430, de 1996. DECADÊNCIA - Na ocorrência de dolo, fraude ou simulação, a teor do parágrafo 4º do art. 150 do Código Tributário Nacional, a regra de decadência ali prevista não opera. Nesses casos, a melhor exegese é aquela que direciona para aplicação da regra geral estampada no art. 173, I do mesmo diploma legal (Código Tributário Nacional). JUROS SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC para títulos federais. INCONSTITUCIONALIDADE - À autoridade administrativa cumpre, no exercício da atividade de lançamento, o fiel cumprimento da lei. Exorbita à competência das autoridades julgadoras a apreciação acerca de suposta inconstitucionalidade ou ilegalidade de ato integrante do ordenamento jurídico vigente a época da ocorrência dos fatos.
Numero da decisão: 105-16.743
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para admitir como redução da base de cálculo os valores lançados na contabilidade a titulo de comissões de vendas explicitadas pelo voto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Roberto Bekierman (Suplente Convocado) que dava provimento em maior extensão para excluir a tributação em relação aos veículos cuja base de cálculo fora determinada por meio da aplicação da margem informada pela empresa.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães

4700954 #
Numero do processo: 11543.003716/2001-37
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADES. As hipóteses de nulidade, no Processo Administrativo Fiscal, são aquelas elencadas no artigo 59 do Decreto nº 70.235/72 e alterações posteriores. A não apreciação de questões de inconstitucionalidades de Lei, por parte da autoridade administrativa, decorre de mandamento legal e constitucional, não sendo causa de cerceamento do direito de defesa. NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADES. Não se encontra abrangida pela competência da autoridade tributária administrativa a apreciação da inconstitucionalidade das leis, uma vez que neste juízo os dispositivos legais se presumem revestidos do caráter de validade e eficácia, não cabendo, pois, na hipótese, negar-lhes execução. Preliminares rejeitadas. LANÇAMENTO. ATIVIDADE VINCULADA. O lançamento é atividade administrativa vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional. PIS. BASE DE CÁLCULO. O faturamento é a receita bruta, como definida pela legislação do Imposto de Renda, proveniente da venda de bens nas operações de conta própria, do preço dos serviços prestados e do resultado auferido nas operações de conta alheia, excluindo-se as vendas de bens e serviços cancelados, os descontos incondicionais concedidos, o Imposto sobre Produtos Industriais - IPI, e o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias- ICMS, retido pelo vendedor dos bens ou prestador dos serviços na condição de substituto tributário. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09464
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a argüição de inconstitucionalidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4700956 #
Numero do processo: 11543.003718/2001-26
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIO-NALIDADE - Não compete à autoridade administrativa o juízo sobre constitucionalidade de norma tributária, prerrogativa exclusiva do Poder Judiciário, por força de dispositivo constitucional. Preliminar rejeitada. COFINS - BASE DE CÁLCULO - O ICMS, por compor o preço do produto e não estar inserido nas hipóteses de exclusão dispostas em lei, integra a base de cálculo da Cofins. CUMULATIVIDADE - O princípio constitucional da não-cumulatividade apresenta-se especificamente para o IPI e o ICMS, não alcançando, automaticamente, a Cofins, o que implica a interpretação de sua cumulatividade. MULTA DE OFÍCIO - É cabível a exigência, no lançamento de ofício, de multa de ofício de 75% do valor da contribuição que deixou de ser recolhida pelo sujeito passivo. JUROS DE MORA - INCIDÊNCIA - Sobre os créditos tributários vencidos e não pagos incidem, a partir de 1º/4/1995, juros de mora calculados com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic, acumulada mensalmente. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09462
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de inconstitucionalidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Luciana Pato Peçanha Martins

4703176 #
Numero do processo: 13052.000288/96-29
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI NA EXPORTAÇÃO - PRODUTOS EXPORTADOS CLASSIFICADOS NA TIPI COMO NÃO TRIBUTADOS - O art. 1º da Lei nº 9.363/96 prevê crédito presumido de IPI como ressarcimento de PIS e COFINS em favor de empresa produtora e exportadora de mercadorias nacionais. Referindo-se a lei a "mercadorias", contemplou o gênero , não cabendo ao intérprete restringi-lo apenas aos "produtos industrializados", que são espécie do gênero "mercadorias". CORREÇÃO MONETÁRIA - Nos termos dos artigos 5º e 6º da Lei nº 8.981/95, a partir de 1º de janeiro de 1995, deixou de existir a figura da correção monetária. TAXA SELIC - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - Incidindo a Taxa SELIC sobre a restituição, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95, a partir de 01.01.96, sendo o ressarcimento uma espécie do gênero restituição, conforme entendimento da Câmara Superior de Recursos Fiscais no Acórdão CSRF/02-0.708, de 04.06.98, além do que, tendo o Decreto nº 2.138/97 tratado de restituição e ressarcimento da mesma maneira, a referida Taxa incidirá, também, sobre o ressarcimento. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74.439
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4699806 #
Numero do processo: 11128.006548/96-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO - CLASSIFICAÇÃO FISCAL - LAUDO TÉCNICO INÁBIL - ALÍQUOTA FIXADA POR CIRCULARES DO BANCO CENTRAL. 1) O Laudo Técnico realizado sobre amostra de produto que não é objeto da Declaração para Despacho de Exportação, não constitui da prova hábil para instruir o lançamento do Imposto, baseado na classificação fiscal de produto. 2) Restando dúvida em face de contradição das conclusões dos laudos periciais, aplica-se o disposto no art. 112 do CTN, pelo qual o in dúbio resolve-se pro reo. 3) A instituição de Imposto de Exportação por Circular do Banco Central - CMN, ofende o princípio da estrita legalidade tributária. 4) A norma que delegou competência ao Conselho Monetário Nacional - CMN para relacionar os produtos sujeitos à tributação do Imposto de Exportação, não só encontra-se revogada quando da ocorrência do fato gerador, como à época de sua vigência, não conferia àquele órgão a competência do fato gerador, como à época de sua vigência, não conferia àquele órgão a competência para delegá-la. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-29.269
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Analise Daudt Prieto, Zenaldo Loibman, José Fernandes do Nascimento e João Holanda Costa votaram pela conclusão.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4700374 #
Numero do processo: 11516.001883/00-09
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PRELIMINAR - NULIDADE POR VÍCIO FORMAL - Rejeita-se a preliminar de nulidade por vício formal, quando inexistentes as irregularidades apontadas pelo sujeito passivo. DEMORA DOS PROCEDIMENTOS FISCAIS - A Lei não estabelece um prazo limite para os procedimentos de fiscalização, os quais podem se estender pelo tempo necessário à boa execução dos trabalhos, conforme lhe autorize o Mandado de Procedimento Fiscal - MPF. REAQUISIÇÃO DE ESPONTANEIDADE - O início do procedimento de fiscalização exclui a espontaneidade do contribuinte, porém, passados 60 dias sem que o fisco proceda a qualquer ato escrito que indique o prosseguimento dos trabalhos, o sujeito passivo a readquire, passando a gozar dos seus benefícios até que haja manifestação por parte da autoridade fiscal quanto à continuidade do procedimento fiscalizatório, momento a partir do qual perderá novamente a espontaneidade. APRESENTAÇÃO DOS COMPROVANTES DAS INFORMAÇÕES CONSTANTES DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - Cabe ao contribuinte manter em boa guarda os documentos que comprovem as informações constantes da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, os quais podem ser exigidos pela autoridade fiscal, quando esta julgar necessário. DEPENDENTE - O filho que possua os requisitos para ser considerado dependente e que receba rendimentos próprios somente poderá ser incluído nessa condição se forem somados seus rendimentos aos do(a) pai(mãe) na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física deste(a). Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13555
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade por vício formal, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira

4701350 #
Numero do processo: 11618.000226/2001-68
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: AJUDA DE CUSTO PARLAMENTAR - Somente não estão sujeitas a incidência do Imposto de Renda as verbas indenizatórias, ou seja, aquelas que comprovadamente visem ressarcir custos necessários a atuação como agente político. De outro lado, a isenção prevista no artigo 6º, inciso XX, da Lei nº 7.713/88, somente abrange a transferência permanente de domicílio. Assim sendo, verbas destinadas a remunerar o exercício de função não se enquadram nesta rubrica, sofrendo a incidência do imposto de renda. RESPONSABILIDADE FONTE PAGADORA - Não é possível imputar ao contribuinte a prática de infração quando seu ato partiu de orientação da fonte pagadora, que deixou de promover a retenção do imposto na fonte por considerar os rendimentos recebidos como isentos ou não tributáveis. De acordo com os arts. 121 e 45 do CTN, a fonte pagadora é responsável pelo recolhimento do tributo e, em não o fazendo, deve assumir o ônus de seu ato. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-13.629
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, pois, embora considerem tributáveis os rendimentos recebidos a título de ajuda de custo a parlamentares, a fonte pagadora responde pela retenção do imposto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Thaisa Jansen Pereira, Luiz Antonio de Paula e José Ribamar Barros Penha.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4699485 #
Numero do processo: 11128.003579/97-49
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: MULTA POR FRAUDE NA EXPORTAÇÃO. Incabível a aplicação de multa decorrente de fraude na exportação, tendo em vista a não comprovação de fraude inequívoca. Não houve prejuízos cambiais, conforme atestado pelo DECEX, o que desqualifica completamente a hipótese de fraude. Recurso de ofício não provido.
Numero da decisão: 303-29.156
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SÉRGIO SILVEIRA MELO

4698736 #
Numero do processo: 11080.011736/91-24
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - 1991. Uma vez comprovada a inexistência de débitos de exercícios anteriores, restabelece-se o direito aos benefícios previstos em lei. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-34457
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do conselheiro relator.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini

4703166 #
Numero do processo: 13052.000202/99-56
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO. INSUMOS UTILIZADOS NA FABRICAÇÃO DE RAÇÃO. Não é lícito incluir na base de cálculo do crédito presumido os valores pertinentes aos insumos utilizados na fabricação de ração entregue aos criadores para alimentação das aves, vez que o produto final exportado não são os galináceos vivos, mas frangos abatidos, para os quais a ração não é matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem. TAXA SELIC. É imprestável como instrumento de correção monetária, não justificando a sua adoção, por analogia, em processos de ressarcimento de créditos incentivados, por implicar na concessão de um "plus", sem expressa previsão legal. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-15.015
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Raimar da Silva Aguiar, quanto aos insumos utilizados na fabricação de ração e quanto a Taxa SELIC, que apresentou Declaração de voto. Os Conselheiros Eduardo da Rocha Schmidt, Gustavo Kelly Alencar, Dalton Cesar Cordeiro de Miranda e Ana Neyle Olímpio Holanda votaram pelas conclusões. Fez sustentação oral, pela Recorrente, o Dr. Geraldo Paulo Seifert.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres